Pimentel autoriza liberação de recursos para o transporte de alunos. Município será contemplado com a destinação de mais de R$ 70 mil

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE), autorizou na última semana o pagamento de mais de R$ 70 mil para transporte escolar de alunos residentes na zona rural do município de Três Pontas, região Sul do Estado. Com o investimento, serão beneficiados cerca de 520 alunos da rede pública de ensino do município.

Para o secretário de Estado de Governo, Odair Cunha, a liberação da verba comprova o empenho e a sensibilidade do governador Fernando Pimentel em garantir uma educação de qualidade a todos os mineiros. “Estes recursos são extremamente importantes para oferecer um transporte de mais qualidade aos alunos da rede pública que residem em zona rural. O governador Fernando Pimentel está sensível com os municípios, e a cada dia vem mostrando seu compromisso em qualificar a área da Educação”, afirmou. 

Reforço na verba

Inicialmente, o orçamento do Governo do Estado para o transporte escolar em Três Pontas no ano de 2015 previa o repasse de aproximadamente R$ 261 mil. Em agosto, o governador anunciou a liberação de R$ 60 milhões a mais para os 843 municípios mineiros – recursos utilizados para o transporte de estudantes da rede pública que moram na zona rural. Com isso, Três Pontas foi contemplada com o repasse de mais de R$ 70 mil, fazendo com que o valor total do convênio para a cidade neste ano chegue a mais de R$ 332 mil.

Para concretizar o repasse do reajuste às prefeituras, Belo Horizonte recebeu em outubro mais de 500 prefeitos para a assinatura do termo aditivo do transporte escolar. O evento, realizado no Minascentro, contou com a presença do governador Fernando Pimentel e secretários de Estado. 

Programa Estadual de Transporte Escolar

Na ocasião, o governador destacou a criação do Programa Estadual de Transporte Escolar, cuja lei foi sancionada no dia 29 de setembro. O programa consiste no repasse dos recursos aos municípios por meio de transferências diretas, fundo a fundo, a partir de 2016, extinguindo, assim, a necessidade de assinatura de convênios.

Desse modo, até 31 de janeiro de cada ano, serão divulgados os critérios de cálculo e valores que devem ser destinados a cada prefeitura, que terá de prestar contas dos recursos recebidos até 28 de fevereiro do ano subsequente. A verba repassada e não utilizada pelo município será aplicada em um fundo.

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