A palavra ajudar está entre aspas para que você entenda que os alimentos gravídicos não são um favor ou uma ajuda, mas sim um direito.
Deu positivo! Após o resultado do teste inicia-se uma longa jornada até o nascimento do bebê.
Ao longo dos 09 meses muitas gestantes são desamparadas pelos pais dos seus filhos, e se veem sozinhas na missão de gestar, lidar com tantas mudanças na vida e, ainda, garantir financeiramente uma gravidez saudável.
Neste cenário, o abandono paterno – material e afetivo – se torna uma realidade quando a criança ainda está no ventre de sua mãe. É em razão disso, que a Lei nº 11.804/2008 assegura à mulher gestante o direito de ingressar com ação judicial para pleitear os alimentos gravídicos em face do pai da criança, este será obrigado a pagar parte das despesas do período de gravidez.
Os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, tais como:
Alimentação especial;
Assistência médica;
Assistência psicológica;
Exames complementares;
Internações;
Parto;
Medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considerar pertinentes.
Na luta pelo direito aos alimentos gravídicos, muitas mulheres são desencorajadas pela suposta necessidade de realização do exame de DNA na gravidez.
Diante disso, no tópico seguinte vou te provar que a suposta exigência do DNA é um mito.
Para confirmar a paternidade na Ação de Alimentos Gravídicos é preciso realizar o exame de DNA?
A resposta é não, uma vez que a realização do exame de DNA por meio de coleta do líquido amniótico pode representar risco ao bebê.
Nesse caso, a prova da paternidade é realizada através de indícios, como exemplos:
Conversas nas redes sociais que comprovam a existência do relacionamento;
Registros no WhatsApp de encontros marcados;
Fotos, cartas ou e-mails;
Comprovação de hospedagem do casal em hotel, no período da concepção ou qualquer documento em que o suposto pai admite a paternidade.
O juiz ao ser convencido da existência de indícios da paternidade fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança.
Dessa forma, durante a gravidez a mãe possui o direito de receber valores do pai da criança para auxiliar no custeio das despesas do período gestacional.
Logo após o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos, automaticamente, em pensão alimentícia em favor do recém-nascido.
A responsabilidade pela criança que está por vir não pode ser imputada somente às mães, é preciso que os pais entendam que a partir da concepção do filho possuem igual responsabilidade financeira e afetiva.
Nem um direito a menos! Lute por você.
Procure um(a) advogada (o) de sua confiança para a devida orientação e providências cabíveis.
Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830
Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).
Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG
Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.
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