Composição da bebida permanece igual, sendo autorizada a inclusão de até 45% de adjuntos cervejeiros, como o milho.

O Ministério da Agricultura divulgou nesta quarta-feira (11) novos padrões de qualidade e identidade das cervejas fabricadas no Brasil. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União”. A normativa traz as classificações e as denominações do produto, determina os ingredientes permitidos e proibidos e estabelece padrões de rotulagem para a cerveja.

A nova legislação também permite a adição de produtos de origem animal como o leite e mel, além de madeira às leveduras do gênero Saccharomyces.

A quantidade de malte que deve estar presente na bebida não será alterada: a definição de cerveja é de um produto que poderá ter até 45% de adjuntos cervejeiros, como o milho, e 55% de cevada malteada.

O eventual uso de outros ingredientes deverá ficar explícito na rotulagem, que, segundo o governo, terá explicação mais simples para o consumidor.

“Isso melhora a comunicação da real natureza do produto e a comunicação do produtor com o mercado consumidor, sem omitir informações e sem usar eufemismos para falar da característica do produto”, disse, em nota, o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do ministério, Carlos Muller.

Atualmente, o setor cervejeiro do Brasil é o terceiro maior do mundo, com mais de 1.000 empresas registradas e 14 bilhões de litros consumidos por ano.

O setor garante cerca de 2,7 milhões de empregos com um faturamento de R$ 100 bilhões e arrecadação de impostos da ordem de aproximadamente R$ 30 bilhões.

Veja como fica as definições de outros tipos de cerveja:

Chopp

A expressão é permitida apenas para a cerveja que não seja submetida a processo de pasteurização, tampouco a outros tratamentos térmicos similares ou equivalentes.

Cerveja light

Apenas para a cerveja cujo valor energético apresente teor máximo de 35 kcal/100 mL.

Cerveja Malzbier

Apenas para a cerveja adicionada de açúcares de origem vegetal exclusivamente para conferir sabor doce. O açúcar adicionado na cerveja Malzbier não deve compor o extrato primitivo para a fermentação e não deve ser considerado como adjunto para efeito de cálculos.

Cerveja gruit

Será permitida apenas para a cerveja na qual o lúpulo é totalmente substituído por outras ervas, aprovadas para consumo humano como alimento por órgão competente, observadas as demais disposições deste regulamento.

Cerveja sem glúten

Apenas para a cerveja elaborada com cereais não fornecedores de glúten, ou que contenha teor de glúten abaixo do estabelecido em regulamento técnico específico, observadas as demais disposições deste regulamento.

Cerveja de múltipla fermentação

Permitida apenas para a cerveja que passe por outra fermentação, seja na garrafa, em tanques, ou em ambos.

Fonte G1

 

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Roger Campos

Jornalista

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