O atual Paulo Luís Rabello e a ex-prefeita Luciana Mendonça foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa por terem contratado advogados sem licitação pública. Na cargo pelo segundo mandato, Paulo Luís recebeu com serenidade a notícia da condenação referente ao primeiro mandato, entre 2005 e 2008. Em seu gabinete, o Chefe do Executivo falou sobre o tema e se teme uma cassação que lhe forçaria a deixar o cargo pelas portas dos fundos:

Conexão – Prefeito, o Sr. se diz um legalista. Há agora uma condenação judicial por improbidade administrativa. O Sr. Deixou de ser um cumpridor de leis?

Prefeito – Em hipótese alguma. Nós cumprimos fielmente a Lei de Licitações 8.666, no seu artigo 25, que fala sobre o que é que tem que ser feito para se contratar. Tanto cumprimos, que um dos contratados hoje é desembargador do tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Nós escolhemos muito bem a pessoa, o advogado é de alto conhecimento jurídico. Todas as licitações sempre contam com parecer jurídico, inclusive durante a gestão da ex-prefeita Luciana. O gestor sempre se baseia no parecer jurídico. Se o nosso advogado dá um parecer, quem somos nós, prefeito ou prefeita, para rebater a isso?

Conexão – Essa condenação pode, ao ser ver, ter algum cunho político, mesmo estando há mais de 1 ano das eleições?

Prefeito – Eu não acredito nisso. As pessoas não podem estar preocupadas com isso agora, e com o progresso e o desenvolvimento de Três Pontas. Quem pensa em política agora está passando o carro na frente dos bois. Nem eu sei se serei candidato. Não sabemos o que vem pela frente. Vamos esperar as decisões políticas do Congresso Nacional. Eu acredito na Justiça, que não se mistura em questões políticas. As pessoas que trabalham na Justiça analisam friamente a lei.

Conexão – O que sua assessoria jurídica, seu Procurador Geral tem feito diante dessa condenação judicial?

Prefeito – Essa situação já recebeu nosso recurso. Nós já apelamos e estamos aguardando transitar o prazo para que o juiz receba da forma como ele entender e determinar.

Conexão – O Sr. teme em ser cassado, ser afastado do cargo de Prefeito?

Prefeito – Eu não acredito que tenha que ser afastado do cargo. Nem eu e nem o desembargador que hoje exerce suas funções no Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais. Nem outras pessoas que têm funções públicas. Acredito que essa condenação será suspensa, até a decisão final do processo.

ENTENDA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrução é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.

A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.

O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.

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