A Compensação Previdenciária foi instituída pela Emenda Constitucional nº 20/1998 que alterou o artigo 201 da Constituição Federal e pode ser definida como um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), nos casos de contagem de tempo de contribuição recíproca para efeitos de aposentadorias e pensões.

Os Municípios, ao atenderem o preceito constitucional, instituindo o Regime Próprio de Previdência Social, geram o direito de se compensar financeiramente com o Regime Geral de Previdência Social (INSS) pelo fato de seus servidores, anteriormente à instituição do Regime Próprio de Previdência Social serem segurados do Regime Geral de Previdência Social e, portanto, contribuírem por algum tempo àquele regime e também pelos que antes de entrar no Regime Próprio de Previdência Social contribuíram para o Regime Geral.

O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Três Pontas foi instituído para os seus servidores a partir de 30/06/1994, conforme a Lei 1.635, de 30 de junho de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Três Pontas) e, por conseguinte, a Lei 1.646 de 24 de agosto de 1994 que cria o IPREV- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas, entidade autárquica, com personalidade jurídica própria cuja finalidade é assegurar aos servidores municipais e a seus dependentes os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão e demais benefícios instituídos por Lei.

Uma vez instituído o Regime Próprio de Previdência Social, devem ser preenchidos os requisitos para pleitear o recurso da compensação previdenciária no âmbito do Ministério da Previdência Social (MPS), como a análise da legislação previdenciária do Município desde a sua emancipação; o preenchimento de toda a documentação necessária para a elaboração da minuta do Termo de Acordo de Cooperação Técnica (TACT), que se dá entre o Município e o Ministério da Previdência Social (MPS) com as interveniências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as Unidades Gestoras na existência destas, isto é, Instituto/Fundos previdenciários municipais; a coleta das assinaturas do Município, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério da Previdência Social (MPS), no Termo de Acordo de Cooperação Técnica, para posterior publicação no Diário Oficial da União e o cadastramento pelo Ministério da Previdência Social do Regime Próprio de Previdência Social no Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV.

O Acordo de Cooperação Técnica (TACT) entre o Ministério da Previdência Social e a Prefeitura de Três Pontas com as interveniências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas (IPREV) foi firmado primeiramente em 02 de maio de 2002 e renovado por termo aditivo em 25 de fevereiro de 2010, sendo que os demais requisitos também foram satisfeitos.

Assim, o instituto da Compensação Previdenciária (COMPREV) no município de Três Pontas até o ano de 2017 encontrava-se devidamente instituído, porém, ainda não implementado.

A partir disso, com o início de sua gestão no IPREV em janeiro de 2017, o diretor Dr. Luciano Reis Diniz notou a necessidade do destacamento de um servidor para desenvolver esse trabalho tão relevante para o instituto e para o município de Três Pontas, nomeando em agosto de 2017 a advogada autárquica concursada Paula Sarto para o seu desempenho e execução, sendo que após um trabalho sério e comprometido com a coisa pública conseguimos até o presente momento, a título de compensação previdenciária, o montante de R$474.722,10.

Isso demonstra como a Compensação Previdenciária é um instituto de suma importância para o Município e não pode ser desprezada e deixada para segundo plano pelo gestor, pois, é uma das formas de captação de recursos financeiros para a capitalização do Instituto Previdenciário, assegurando o pagamento dos servidores aposentados e pensionistas do Município e de amortização do déficit atuarial, contribuindo para o seu equilíbrio financeiro e atuarial.

Fonte Iprev

 

 

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Roger Campos

Jornalista

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