O proprietário terá 15 dias para agilizar os reparos e providenciar um laudo de vistoria em um posto do Detran

Uma importante mudança no Artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro já está em vigor e livra o motorista de ter o veículo guinchado em blitz em todo país. As mudanças não impedem que o infrator receba multas por irregularidades no veículo. Conexão explica melhor:

A Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, após ter sido aprovada pelos senadores. Além disso, o texto aumenta de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus e de caminhões sem a aplicação de penalidades.

O texto da Lei 14.229/21 também admite tolerância superior para os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre os limites de PBT. O assunto será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A partir de agora o agente de trânsito deve permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

Para liberar o motorista e livrar o veículo de guincho, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o documento do veículo.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.

Confira a seguir na íntegra o Artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro

§ 9º-A. Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.
§ 9º-B. O disposto no § 9º-A deste artigo não se aplica às infrações previstas no inciso V do caput do art. 230 e no inciso VIII do caput do art. 231 deste Código.
§ 9º-C. Não efetuada a regularização no prazo referido no § 9º-A deste artigo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, o qual será retirado após comprovada a regularização.
§ 9º-D. O descumprimento da obrigação estabelecida no § 9º-A deste artigo resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto neste artigo.

ENTENDENDO MELHOR (Sanando as principais dúvidas dos motoristas)

Vale frisar que a nova deliberação será aplicada somente quando a irregularidade não afetar a segurança do carro, como lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de placa e placas apagadas ou sem visibilidade.

“Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual”, reforça um trecho da lei.

Caso o licenciamento do automóvel esteja vencido, o motorista será cobrado pela taxa para concluir o processo na hora e ser liberado.

Com isso, motoristas que foram parados em fiscalizações não vão mais precisar voltar para casa a pé. Porém, essas mudanças são válidas apenas em determinadas situações. Além disso, a lei determina uma nova data limite para a regularização e um novo procedimento para quem está com o licenciamento atrasado.

PROCEDIMENTO

A autoridade de trânsito está autorizada a liberar o condutor e livrar o veículo do guincho, mas deve reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e informar a data-limite de 15 dias para a regularização.

Se após o prazo o condutor não cumprir com a obrigação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) irá registrar uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)

Ao mesmo tempo, o veículo também poderá ser bloqueado administrativamente e removido ao pátio do órgão em caso de nova blitz.

Confira alguns casos em que os carros não serão mais rebocados nas blitz:

Se não for regularizado, pode ser realizado o reboque dos carros nas blitz?

Após o período de 15 dias, os carros que não estiverem regularizados e forem pegos em uma blitz podem ser bloqueados administrativamente e removidos para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O órgão também irá registrar a restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Licenciamento vencido

No caso dos motoristas que forem parados com o licenciamento vencido, a cobrança da taxa acontecerá durante a blitz e o veículo será liberado.

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Roger Campos

Jornalista

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