Para quem está em atraso a multa é de 20% sobre o valor devido, além de juros

Em Minas Gerais, somente em 2019, mais de 1,396 milhão de motoristas ainda não quitaram o IPVA, cujo calendário de pagamento terminou no final de março. O montante devido chega a R$ 410,7 milhões. Os contribuintes com débitos podem fazer o parcelamento da dívida pela internet, pelo site da Secretaria da Fazenda (SEF).

A ferramenta, disponibilizada para desburocratizar serviços e oferecer agilidade e comodidade ao cidadão que queira regularizar sua situação, também funciona para débitos de ICMS e ITCD, imposto que incide sobre herança ou doação de bens.

Segundo o superintendente de Crédito e Cobrança da SEF, Leonardo Guerra, os parcelamentos de IPVA podem chegar a 12 vezes, desde que o valor da parcela seja de no mínimo  R$ 200. A multa é de 20% sobre o valor devido, além da incidência de juros (taxa Selic, atualmente em 5% ao ano).

Guerra ressalta a importância de o contribuinte regularizar o débito para evitar sanções e transtornos futuros. “Após o pagamento da primeira parcela, o débito tributário tem a sua execução fiscal suspensa, se já tiver inscrito em Dívida Ativa. No caso de ele ter sido protestado, o protesto é liberado, desde que sejam pagas as taxas e custas devidas ao cartório. Quanto à certidão de débitos tributários, ela passa a ser positiva, com efeito negativo, ou seja, o cidadão limpa seu nome junto ao Estado, e aí pode voltar a contratar com o Estado, além de realizar outras operações financeiras e eventuais”, afirma.

Vale lembrar que débitos com taxa de licenciamento, seguro e multas de trânsito não podem ser parcelados. Segundo a SEF, estão em vigor atualmente 48 mil parcelamentos relacionados ao IPVA, num total de R$ 77 milhões.

A receita estimada com o IPVA para este ano é de R$ 5,2 bilhões. Até 30 de setembro, o valor arrecadado com o tributo chegou a R$ 4,8 bilhões. Historicamente, o índice de inadimplência anual é na casa dos 5%.

Passo a passo

Para simular ou solicitar o parcelamento do IPVA ou de outro imposto, basta entrar no site da SEF e clicar na aba “Empresas”. Em seguida, acessar o item “Parcelamento”. Então, o contribuinte escolhe ali o tributo específico: ICMS, IPVA, taxas ou ITCD. O sistema vai retornar com os débitos e apresentar as opções de pagamento previstas na legislação.

Caso ainda haja dúvida, nessa mesma página o contribuinte obterá as orientações sobre como proceder. Outros esclarecimentos podem ser obtidos também por meio do Fale Conosco, na página principal da SEF na internet.

Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da primeira parcela. Os DAEs correspondentes às parcelas seguintes serão enviados pelos Correios, podendo ainda ser emitidos na página da SEF.

Fonte Vol

 

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Roger Campos

Jornalista

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