Teve seu nome negativado indevidamente? É possível resolver este problema e ainda receber indenização por danos morais. Continue lendo que vou te explicar como isso funciona.

Para falarmos de negativação indevida, primeiro de tudo precisamos começar do início e entender o básico: o que significa ser negativado?

Nome sujo e negativação

O que nós conhecemos popularmente como “nome sujo” ou “negativação”, significa ter seu nome inserido em cadastro restritivo de crédito. Normalmente a negativação acontece quando uma pessoa não cumpre com alguma obrigação pactuada, como deixar de pagar um empréstimo bancário, por exemplo. As hipóteses que envolvem bancos costumam ser as mais corriqueiras quando falamos sobre este instituto.

A pessoa inadimplente tem seu nome e CPF inseridos nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, SPC, SCPC e CCF, o que diminui seu “score” de crédito e pode gerar diversas consequências negativas de perda de crédito no mercado, sendo impossibilitadas de:

Abrir conta em instituições financeiras;

Contratar serviços de cartão de crédito;

Solicitar empréstimos com taxas de juros mais baixas;

Adquirir linhas telefônicas;

Financiar bens móveis e imóveis;

Entrar em consórcios;

Percebe algum ponto semelhante em todos os itens elencados? Todos tem a ver com o “crédito”.

O crédito bancário

Mas afinal de contas, você já parou para pensar sobre o que exatamente significa o crédito? Trata-se de conceito fundamental para o Direito Civil e para as relações negociais estabelecidas entre particulares.

Usando o juridiquês, podemos explicar o crédito dentro da lógica das relações obrigacionais, que se tratam de vínculo jurídico entre duas partes (credor e devedor), em virtude do qual uma delas deve satisfazer uma prestação patrimonial de interesse de outra, que pode exigi-la se não for cumprida de maneira espontânea.

Traduzindo isso para uma linguagem mais rotineira, ficaria mais ou menos assim:

Quando um particular procura um Banco em busca de um empréstimo, o particular se compromete a pagar o valor emprestado com juros, enquanto o banco se compromete a fornecer o valor buscado pelo particular no momento da contratação, com a contrapartida de receber este valor em momento posterior acrescido de juros, que são proporcionais ao risco da operação bancária realizada.

Preste atenção na última frase do parágrafo anterior. Os juros são proporcionais ao risco da operação.

Isso significa que quanto maior for o risco inerente a uma operação, maiores as chances do banco não ser pago, de modo que esta chance de prejuízo deve ser compensada de alguma forma: com juros mais altos.

Agora questiono, o que um contrato realizado com uma pessoa reconhecidamente como má pagadora significa para um banco? Significa a chance real de essa pessoa também não pagar o banco, que sofrerá prejuízo.

Deste modo, ao tratar relações com pessoas com histórico de crédito ruim, bancos podem optar por não contratar com esta pessoa ou pedir taxas muito altas de juros para compensar o risco do crédito.

Ocorre que o fornecimento de crédito pelas instituições bancárias é algo de grande utilidade na nossa atual sociedade capitalista pós-moderna. Somos privados de muitas conveniências se não temos um cartão de crédito, por exemplo. Deste modo, ser impedido de ter acesso ao crédito bancário em razão de uma inclusão indevida de seu nome em órgãos de proteção de crédito pode gerar consequências graves, que devem ser combatidas pelo judiciário.

A negativação indevida

Agora que entendemos o que significa “negativação” e “crédito”, é necessário entender as hipóteses que podem ser reconhecidas como negativação indevida. Neste âmbito, temos algumas hipóteses de compreensão bem simples:

Quando há cadastro do nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito, mas não há dívida;

Quando a credora negativa o nome da devedora sem comunicação prévia;

Quando a dívida venceu há mais de cinco anos e o nome continua negativado.

Para obtermos essa informação, é necessário consultar seu CPF nos órgãos de proteção de crédito.

Os danos morais

Após constatar que de fato houve uma negativação indevida de seu nome, é importante que saibamos quais os seus direitos. É possível ingressar com processo judicial com pedido de liminar para retirar o cadastro de seu nome nos órgãos de proteção do crédito imediatamente, cumulado com indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do ato ilícito.

O STJ já se pronunciou diversas vezes sobre situações de inclusão indevida nos órgãos de proteção de crédito, por ser situação corriqueira em nossas vidas. Esta situação é grave, posto que pode prejudicar os envolvidos de várias formas diferentes, como exposto previamente neste texto.

Além disso, quando seu nome é cadastrado nesses órgãos, as empresas e pessoas podem consultar seu nome e verificar que ele está “sujo”, situação que, francamente, é muito constrangedora e atenta contra sua honra e imagem.

Em razão disto, configura-se hipótese em que você pode ser indenizado por danos morais, que costumam a ser fixados entre 5 mil e 20 mil reais, de acordo com o caso, VEJA BEM, CADA CASO É UM CASO.

Mas para que isso ocorra, atente-se ao fato de que você não pode ter outra negativação legítima no seu nome, sob pena de se enquadrar na súmula 385 do STJ, que possui a seguinte redação:

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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