Pode parecer mentira, mas não é. Uma leitora do Conexão Três Pontas mandou uma mensagem via WhatsApp dizendo que dois homens completamente pelados estariam andando ou correndo numa rua agora a noite.
A nossa reportagem entrou em contato com a Polícia Militar que confirmou ter recebido essa denúncia e que o fato teria acontecido por volta das 22hs40min, nas imediações do bairro Vivendas do Bosque.
Não há informações se eles estariam em alguma festa ou a razão do ato que, a propósito, é crime. A Polícia Militar foi acionada e se desloucou ao local para comprovar a veracidade da denúncia feita ao 190.
ATO OBSCENO
O Artigo 233 do Código Penal diz que “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Ato obsceno: é o ato revestido de sexualidade e que fere o sentimento médio de pudor – ex.: exposição de órgãos sexuais, dos seios, das nádegas, pênis, prática de ato libidinoso em local público, micção voltada para a via pública com exposição do pênis, “trottoir” feito por travestis nus ou seminus nas ruas etc.
Autor indireto do crime: aquele que se utiliza de um inimputável para a prática do delito – ex.: homem que treina macaco para praticar o ato.
Palavras e gestos obscenos: não caracteriza este crime, mas pode configurar “crime contra a honra” ou a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”.