O que é stalking? A palavra “stalking” tem origem no idioma inglês e significa perseguir, aproximar-se silenciosamente (da caça), atacar à espreita. Assim, é a conduta da pessoa que pratica atos invadindo a intimidade da outra, coagindo, estando sempre de olho e por vezes até restringindo sua liberdade com tanta insistência.

É possível, e hoje até mais comum, serem feitos de forma virtual, através da presença constante e inoportuna nas redes sociais, e-mails, whatsapp, telefonemas, adicionando todos os amigos que a pessoa possui para saber mais da vida dela e por aí vai…. No Brasil, há poucos dias, foi sancionada a Lei 14.132, de 31 de março de 2021, a qual passa a considerar crime essa perseguição “stalking”. Observe:

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

O preceito já constava na legislação brasileira apenas como contravenção penal, com pena de prisão simples, de 15 dias a 2 meses, ou multa.

Agora a previsão é de reclusão de 6 meses a 2 anos + multa. Além disso, há o aumento de pena se for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher. Mais um avanço realizado em defesa dos grupos vulneráveis.

Atenção para aqueles que ficam criando perfis falsos para continuar acompanhando a vida da sua ex parceira ou ex parceiro.

Ficou alguma dúvida, fale com quaisquer advogados especialistas.

E por hoje é isto pessoal, fiquem com Deus e até a próxima!!!!

ATÉ A PRÓXIMA… FIQUEM COM DEUS!!!

Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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