No último dia 10 de janeiro, a reportagem do Conexão Três Pontas recebeu uma solicitação de uma leitora pedindo a publicação de um vídeo onde um cidadão trespontano, portador de necessidades especiais, que estaria “cansado de esperar a Prefeitura recuperar as vias por conta dos buracos e falta de acessibilidade”, resolveu, literalmente, colocar a mão na massa. O caso ganhou imensa repercussão e no dia seguinte o mesmo rapaz voltou a chamar a atenção, desta vez na Avenida Oswaldo Cruz. A Prefeitura falou ao Conexão sobre o caso.
Relembre o Caso
Ainda segundo a leitora o vídeo que mostra o cadeirante foi registrado na tarde do dia 10, na Praça Tristão Nogueira, em frente a uma loja de manutenção de celulares. Nas imagens, o cadeirante tampa com cimento um buraco próximo a sarjeta (guia da calçada), no intuíto de facilitar a circulação de cadeiras de rodas.
Veja o vídeo:
Após a veiculação pelo Conexão Três Pontas, onde nos colocamos à disposição da Prefeitura Municipal de Três Pontas, para um eventual pronunciamento, a Assessoria de Comunicação do Executivo Municipal postou nos comentários da postagem na página do facebook a seguinte resposta:
No dia seguinte, o mesmo cidadão foi flagrado na Avenida Oswaldo Cruz, uma das principais vias de acesso da cidade de Três Pontas, quebrando parte da calçada que corta a via nos dois sentidos. O estrago foi grande por conta das “marretadas”, que objetivavam a construção de uma rampa de acesso para deficientes físicos, desferidas pelo próprio portador de necessidades especiais. Veja o vídeo:
Assim que a notícia do ato na Avenida Oswaldo Cruz chegou até os corredores da Prefeitura, o Executivo Municipal tomou algumas providências. O fiscal de posturas do Município esteve no local e foram designados servidores municipais para “refazer o passeio danificado pela ação do cidadão“, explicou a Assessoria de Comunicação da Prefeitura.
Ainda conforme as informações repassadas ao Conexão pela Prefeitura, o cadeirante já era conhecido.
“Ele não é nascido aqui em Três Pontas e já teve problemas na Câmara. Ele já veio aqui na Prefeitura exaltado algumas vezes. Na reunião no dia 26 de novembro, na Câmara Municipal, o então presidente Luís Carlos da Silva precisou chamar a policia pra ele. Esse rapaz já foi acompanhado pela Assistência Social da Prefeitura”, afirmou.
A Prefeitura Municipal de Três Pontas também revelou que o cadeirante cometeu, segundo o Artigo 163, inciso III do Código Penal, crime de dano contra o patrimônio público. O Executivo não revelou se será impetrada ação contra o mesmo.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Como o próprio nome diz, patrimônio público é de todos. Nossa reportagem conversou nos últimos dias com quatro advogados, especialistas no assunto, para obter informações e opiniões sobre o ato praticado pelo cadeirante que, inclusive, foi aplaudido e apoiado conforme comentários postados por populares.
Para os juristas, apesar da compreensível insatisfação popular quanto a possível inoperância ou inércia na realização de obras necessárias e urgentes, como de conservação de vias públicas e acessibilidade “não se pode querer resolver os problemas com as próprias mãos, do seu jeito, de forma pessoal, correndo risco de ser responsabilizado por práticas abusivas e até na esfera criminal, como aconteceu nesse caso”, explicaram.
Nossa reportagem tentou contato com o cadeirante mas não obteve êxito.
É PRECISO SABER…
O que é público, teoricamente, pertence a todos os cidadãos. Mas como se sabe o que é patrimônio público? Eles são somente bens físicos? São realmente do povo? Podem ser usados por todos?
É possível encontrar diversas definições para o patrimônio público, sendo que uma serve de complemento a outra.
De acordo com o Tesouro Nacional, esse tipo de patrimônio são os bens que estão à disposição da coletividade. Porém, vale esclarecer que o patrimônio público não inclui apenas bens físicos.
A Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, define o patrimônio público como bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico e até mesmo turístico, ou seja, ganham a forma também de direitos e valores.
Exemplo de bens públicos
Os bens públicos podem ser classificados em três grupos. Eles são:
- De uso comum do povo, como, por exemplo, praças, ruas, estradas e rios;
- De uso especial, ou seja, terrenos e edifícios usados para serviços públicos;
- Dominicais, como imóveis desocupados e usados para obtenção de renda.
Cuidados especiais
Embora sejam considerados de todos, os bens, direitos e valores que são classificados como patrimônios públicos ficam sob o domínio, responsabilidade e manutenção da União, de um estado, município, autarquia ou até de uma empresa pública.
Ainda assim, os cuidados com os patrimônios públicos devem partir de todos, e isso inclui tanto os políticos, quanto os cidadãos em geral.
Dessa forma, é possível garantir que os princípios éticos sejam mantidos, que o dinheiro público seja bem aplicado e que bens históricos, por exemplo, sejam conservados.
*eDOU
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Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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