Se aprovada, medida inclui ainda pessoas sob efeito de qualquer substância psicoativa que determine dependência
Um projeto de lei do deputado Flávio Augusto da Silva (PSB-SP), se aprovado, pode resultar em multa gravíssima a quem der carona a uma pessoa bêbada ou sob o efeito de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
Além da perda de 7 pontos na carteira de habilitação, o condutor poderia, caso a norma valesse, ter o veículo apreendido. A intenção é evitar que um passageiro alterado tome atitudes que representem perigo para a segurança no trânsito.