PM afirmou que ninguém registrou Boletim de Ocorrência sobre o ocorrido. Conexão ouviu especialistas em Direito.

Estão circulando pelas redes sociais imagens que vêm causando muita revolta e indignação em muitos trespontanos. O conteúdo se refere a um indivíduo que estaria parado nas proximidades da Mina do Padre Victor, dentro de um automóvel, com a porta aberta, seminu, se masturbando.

Nas imagens que foram feitas por alguém ainda não identificado que flagrou o ato, não fica claro a data e nem o horário da gravação.

O que se vê no flagrante é um automóvel Volkswagen Polo, de cor branca, parado nas proximidades de um dos principais cartões postais da cidade de Três Pontas: a Mina do Padre Victor, um local de forte apelo religioso e muito frequentado durante o dia por crianças e adolescentes. A pessoa que está filmando se aproxima do veículo, bate no vidro e no interior está um homem com as calças abaixadas se masturbando. Ao perceber que foi visto, o autor do ato obsceno – onde alguns classificam como importunação sexual (definição mediante análise jurídica do ocorrido), que estava no banco do passageiro, do lado direito do veículo, com a porta aberta, senta no banco do motorista e, de cabeça baixa, usando boné, óculos e máscara de proteção (dificultando sua identificação), arranca com o carro ainda com a porta aberta.

Repercussão

“Vagabundo, nojento, tarado…” Algumas expressões menos pesadas usadas por populares, principalmente mulheres que se mostraram revoltadas com a veiculação das imagens e o flagrante do provável crime de ato obsceno. Suposta foto e um provável endereço do homem chegaram a ser compartilhadas, inclusive uma identidade. Mas todas as informações, até o fechamento desta reportagem, não foram oficialmente comprovadas pelas autoridades.

Em outros posts alguns cidadãos cobraram justiça, punição, prisão e foram vistas até ameaças ao elemento.

Assim que o vídeo começou a circular também surgiram relatos de adolescentes e mulheres que afirmaram terem visto o mesmo indivíduo em outros momentos de ato obsceno. Uma delas disse, inclusive, que ele a teria chamado para dentro do carro e que teria corrido, fugido do local.

Nossa reportagem entrou em contato com a Polícia Militar, na noite desta terça-feira (11), exatamente às 20h12min. A militar atendente respondeu para nossa reportagem que “até o momento ninguém esteve na sede da Polícia Militar prestando queixa contra o suposto tarado”. Ela lembrou que a Polícia Civil também realiza boletins de ocorrência.

O que diz a Lei

Nossa reportagem conversou com o advogado Dr. Gabriel Ferreira, especialista em Direito Penal. Ele explicou as diferenças de ATO OBSCENO e IMPORTUNAÇÃO SEXUAL:

Ato Obsceno é crime conforme o Artigo 233 do Código Penal Brasileiro, e consiste na “prática de obscenidade em lugar público, aberto ou exposto ao público”. A pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa.

Entenda a diferença para Importunação Sexual

O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).

Divulgação de cena

A Lei também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual. A pena também pode ir de um a cinco anos de reclusão, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima.

A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, até mesmo em redes sociais, pode responder pelo crime.

Nossa reportagem seguirá acompanhando o caso e trará novas informações a qualquer momento.

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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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