TRESPONTANO: SAIBA COMO CONSEGUIR A POSSE, FACILITADA POR DECRETO DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO.
Em até um mês, uma pessoa consegue comprar um revólver, pistola ou arma longa em Minas Gerais. Mais rápido e por custo menor do que o de tirar uma carteira nacional de habilitação (CNH), por exemplo. O custo gira em torno de R$ 900 com a atuação de despachantes e sai por volta de R$ 408 se a pessoa se dispuser a atuar em todos os trâmites.
Os exames de legislação e direção de trânsito em centros de formação de condutores para a obtenção da CNH custam em média R$ 1.500. Com o preço de um armamento novo cotado a partir de R$ 1.700, basta cerca de R$ 2.100 e uma espera de sete dias para um cidadão já ter uma arma de fogo em sua casa ou no trabalho (posse de arma).
Isso só se tornou possível graças a flexibilização das exigências da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição – através da assinatura do Decreto 9.685 pelo presidente Jair Bolsonaro.
Bolsonaro promete discutir porte e redução de idade mínima para compra de armas. As exigências para o porte (possibilidade de transitar com um armamento em via pública) não foram afetadas. A principal alteração do decreto foi sobre o critério de declaração de efetiva necessidade.
Para a maioria das pessoas não envolvidas com a segurança pública a decisão ficava nas mãos do julgamento soberano de um delegado da Polícia Federal.
Com a nova norma, a efetiva necessidade é condicionada pela violência do local onde se vive (mais de 10 homicídios para cada 100 mil habitantes) e considera ainda quem vive nas áreas rurais, o que abrange todo o território nacional.
“O importante seria que as pessoas não apenas fizessem prova de tiro, mas um curso. Porque comprar uma arma e deixá-la em casa não garante segurança”, diz Thomas Schröder, sócio-proprietário e instrutor do Clube de Tiro e Treinamentos Táticos (Cettas).
A procura por informações nos serviços de despachantes se tornou intensa desde a eleição do presidente Jair Bolsonaro, que tinha a garantia da legítima defesa como uma das principais bandeiras da sua campanha.
“Nesta semana, por exemplo, aumentaram em torno de 80% as ligações para saber quem teria direito de usar o armamento. Muitas pessoas, ainda que de formação superior, acreditavam que apenas agentes da segurança pública poderiam ter uma arma para a defesa da sua família e da propriedade. É um direito constitucional, mas muitos não sabem disso”, disse a empresária Graziele Laine, de uma das maiores firmas de desembaraço de armamentos em Minas Gerais, a Laine Despachante de Armas.
O tempo de aprovação da posse de armas, que era de seis meses a um ano, caiu para de 7 a 30 dias e o índice de deferimento atingiu cerca de 99%, segundo a despachante. “Só não consegue a posse quem tem algum processo não baixado na Justiça. Quem, por exemplo, atropelou alguém, pagou com serviços comunitários ou cestas básicas, mas não baixou o processo na Justiça. Daí, precisamos fazer essa baixa e entrar com o requerimento”, disse.
CRITÉRIOS PARA POSSE DE ARMAS
I – declarar efetiva necessidade;
II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado.
VIII – Em caso de residência habitada por criança, adolescente ou deficiente mental, a pessoa que quiser ter arma terá de possuir um cofre ou local seguro com tranca para armazená-la.
JUSTIFICATIVA PARA TER ARMAS
O decreto anterior não explicitava o que eram os casos de necessidade para se ter uma arma em casa. Já o texto do governo Bolsonaro traz uma lista de hipóteses que podem ser consideradas como “efetiva necessidade”. Por exemplo:
_ ser dono de estabelecimento comercial e industrial;
_ morar em área rural ou em área urbana de estados com altos índices de violência (pelos critérios adotados pelo governo, isso vale para todos os estados do Brasil);
_ profissionais da área de segurança pública;
_ integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
_ profissionais da administração penitenciária;
_ profissionais do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
_ militares ativos e inativos;
_ colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
O novo texto também diz que a Polícia Federal vai continuar examinando se há, de fato, a necessidade da posse de armas, mas deve presumir como verdadeiros os fatos apresentados no pedido.
QUANTIDADE DE ARMAS VENDIDAS NO COMÉRCIO LEGAL
2017 – 47.527 armas
2018 – 34.731 armas (até 22 de agosto)
Armas registradas
2016 – 44.980 armas
2017 – 42.387 armas
Entenda, abaixo, a diferença entre posse e porte e saiba o que muda no decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento:
- Posse de arma de fogo: autorização para manter uma arma de fogo em casa (ou numa residência de campo, por exemplo) ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).
- Porte de arma: documento que dá o direito de portar, transportar, comprar, fornecer, emprestar ou manter uma arma ou munições sob sua guarda. Para sair à rua levando uma arma junto ao corpo ou para usá-la para caçar, por exemplo, é necessário ter porte de arma.
POLÍCIA FEDERAL EM VARGINHA
O trespontano ou morador da região do Sul de Minas que quiser tirar sua posse de arma pode se dirigir a sede da Polícia Federal em Varginha, localizada na Av. Princesa do Sul, 1600 – Rezende, Varginha, com o telefone (35) 3229-4101. Ou basta entrar no site da PF para obter mais informações: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/aquisicao
Fontes: G1 e Mateus Parreiras/Portal Uai
www.facebook.com/conexaotrespontas
Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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