Trespontana relata “fraude” em loja do centro da cidade
Nesta sexta-feira (27) o comércio brasileiro estará, pelo menos segundo os anúncios, liquidando tudo ou pelo menos boa parte de seus estoques. É a Black Friday, que significa Sexta-feira Negra e que foi criada nos Estados Unidos. Lá eles celebram o Dia da Ação de Graças na última quinta-feira de novembro e mesmo não gostando de emendar feriados, como nós brasileiros, acabam fazendo isso. Mas os comerciantes resolveram ganhar dinheiro, vender o que estava encostado naquela sexta-feira. As vendas viraram uma loucura e por conta da aglomeração nas lojas muitos acidentes de trânsito, brigas e roubos começaram a acontecer. Daí a polícia americana apelidou a data de Sexta-feira Negra (Black Friday. Isso foi na década de 70 e há poucos anos virou febre também no Brasil.
Mas se observa por aqui que muitas lojas aumentam os preços nas vésperas do Black Friday e anunciam descontos de 50% que, na verdade, apenas voltariam o produto ao preço original. Há outras fraudes também.
Uma leitora de nome Priscila Antunes relatou através de mensagem que esteve em uma loja onde há cartazes do Black Friday por todos os cantos, anunciando descontos de 50%. Segundo ela, no setor de bolsas também há um cartaz que anuncia a promoção. Ela afirma ter encontrado uma bolsa com preço na etiqueta de R$ 170,00. “Eu vi preço e como havia o cartaz de 50% de desconto logo deduzi que a bolsa sairia por R$85,00. Fui até o caixa e a vendedora, super educada, me falou de uma tal condicionalidade, ou seja, eu só poderia pagar a metade do preço naquela bolsa se eu comprasse qualquer outro produto na loja. Lá não falava de venda casada. Fui até o gerente, relatei que estava errado e ele não me deu moral. Saí da loja decepcionada, poderia chamar a polícia e fazer um Boletim de Ocorrência, mas acabei saindo decepcionada e triste. Espero que outras pessoas não caiam nessa enganação”, relatou.
Diante disso e de outros casos que chegaram até nós, entramos em contato com a coordenadora do Procon em Três Pontas, Wanessa Scaglioni que nos passou algumas dicas para preservar os direitos do consumidor na Black Friday:
“Algumas recomendações do PROCON – Três Pontas para os consumidores que pretendem ir às compras na próxima sexta-feira (27), tanto nas lojas físicas como nas virtuais, que participarão da Black Friday:
- Não compre por impulso, evite compras e endividamentos desnecessários;
- Exija sempre a nota fiscal (ou cupom fiscal);
- Mesmo que as promoções sejam aparentemente vantajosas, muitas empresas (comerciantes) costumam ‘maquiar’ os preços dos produtos, elevando os preços alguns dias antes de colocá-los em promoção, portanto, pesquise muito antes de fechar negócio;
- Desconfie de preços muito baixos e evite compras em sites desconhecidos, muitos deles são criados para que estelionatários apliquem golpes nessa época do ano. Consulte antes a lista de sites não confiáveis elaborada pelo PROCON – São Paulo em:
- As promoções de determinados produtos não podem estar vinculadas à compra de outros, a conhecida “venda casada”;
- Os preços e as condições de pagamento devem estar bem visíveis, não podendo haver diferenciação do valor à vista pago em dinheiro ou cartão (crédito ou débito);
- Produtos para entrega posterior, os consumidores devem solicitar (ou imprimir) um documento com o número do pedido e o prazo da entrega;
- Produtos mais caros como automóveis, por exemplo, solicite informações claras sobre as taxas de financiamento e leia com muita atenção o contrato antes de assiná-lo;
- Somente a compra feita fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio ou telemarketing), é possível desistir da aquisição do produto em até 7 (sete) dias da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito;
- Se a empresa prometeu desconto em determinado produto, a oferta deve ser cumprida conforme a veiculação. As informações sobre preço, frete e prazo de entrega devem estar em destaque. Preço promocional não anula seus direitos;
- Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar problemas de qualidade ou quantidade, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias, no caso de produtos duráveis;
- A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito e o problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
- As reclamações podem ser realizadas nos próprios estabelecimentos comerciais, sites e utilizando os contatos disponibilizados pelas empresas. Podendo ser encaminhadas também para: www.consumidor.gov.br
Em caso de dúvidas ou para abrir uma reclamação, o consumidor pode dirigir-se à sede do PROCON, situada no Travessia Shopping Center – Sala 27, de segunda à sexta-feira, das 12:30 às 17 horas.”
Portanto consumidor, fique atento, conheça seus direitos e ao se sentir lesado procure o Procon.