Trespontana relata “fraude” em loja do centro da cidade
Nesta sexta-feira (27) o comércio brasileiro estará, pelo menos segundo os anúncios, liquidando tudo ou pelo menos boa parte de seus estoques. É a Black Friday, que significa Sexta-feira Negra e que foi criada nos Estados Unidos. Lá eles celebram o Dia da Ação de Graças na última quinta-feira de novembro e mesmo não gostando de emendar feriados, como nós brasileiros, acabam fazendo isso. Mas os comerciantes resolveram ganhar dinheiro, vender o que estava encostado naquela sexta-feira. As vendas viraram uma loucura e por conta da aglomeração nas lojas muitos acidentes de trânsito, brigas e roubos começaram a acontecer. Daí a polícia americana apelidou a data de Sexta-feira Negra (Black Friday. Isso foi na década de 70 e há poucos anos virou febre também no Brasil.
Mas se observa por aqui que muitas lojas aumentam os preços nas vésperas do Black Friday e anunciam descontos de 50% que, na verdade, apenas voltariam o produto ao preço original. Há outras fraudes também.
![](https://cms.conexaotrespontas.com.br/wp-content/uploads/2015/11/DSC03502_620x465.jpg)
Uma leitora de nome Priscila Antunes relatou através de mensagem que esteve em uma loja onde há cartazes do Black Friday por todos os cantos, anunciando descontos de 50%. Segundo ela, no setor de bolsas também há um cartaz que anuncia a promoção. Ela afirma ter encontrado uma bolsa com preço na etiqueta de R$ 170,00. “Eu vi preço e como havia o cartaz de 50% de desconto logo deduzi que a bolsa sairia por R$85,00. Fui até o caixa e a vendedora, super educada, me falou de uma tal condicionalidade, ou seja, eu só poderia pagar a metade do preço naquela bolsa se eu comprasse qualquer outro produto na loja. Lá não falava de venda casada. Fui até o gerente, relatei que estava errado e ele não me deu moral. Saí da loja decepcionada, poderia chamar a polícia e fazer um Boletim de Ocorrência, mas acabei saindo decepcionada e triste. Espero que outras pessoas não caiam nessa enganação”, relatou.
Diante disso e de outros casos que chegaram até nós, entramos em contato com a coordenadora do Procon em Três Pontas, Wanessa Scaglioni que nos passou algumas dicas para preservar os direitos do consumidor na Black Friday:
“Algumas recomendações do PROCON – Três Pontas para os consumidores que pretendem ir às compras na próxima sexta-feira (27), tanto nas lojas físicas como nas virtuais, que participarão da Black Friday:
![28/11/2011 Paulo ribas](https://cms.conexaotrespontas.com.br/wp-content/uploads/2015/11/comercio-black-friday-paulo-ribas1.jpg)
- Não compre por impulso, evite compras e endividamentos desnecessários;
- Exija sempre a nota fiscal (ou cupom fiscal);
- Mesmo que as promoções sejam aparentemente vantajosas, muitas empresas (comerciantes) costumam ‘maquiar’ os preços dos produtos, elevando os preços alguns dias antes de colocá-los em promoção, portanto, pesquise muito antes de fechar negócio;
- Desconfie de preços muito baixos e evite compras em sites desconhecidos, muitos deles são criados para que estelionatários apliquem golpes nessa época do ano. Consulte antes a lista de sites não confiáveis elaborada pelo PROCON – São Paulo em:
- As promoções de determinados produtos não podem estar vinculadas à compra de outros, a conhecida “venda casada”;
- Os preços e as condições de pagamento devem estar bem visíveis, não podendo haver diferenciação do valor à vista pago em dinheiro ou cartão (crédito ou débito);
- Produtos para entrega posterior, os consumidores devem solicitar (ou imprimir) um documento com o número do pedido e o prazo da entrega;
- Produtos mais caros como automóveis, por exemplo, solicite informações claras sobre as taxas de financiamento e leia com muita atenção o contrato antes de assiná-lo;
- Somente a compra feita fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio ou telemarketing), é possível desistir da aquisição do produto em até 7 (sete) dias da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito;
- Se a empresa prometeu desconto em determinado produto, a oferta deve ser cumprida conforme a veiculação. As informações sobre preço, frete e prazo de entrega devem estar em destaque. Preço promocional não anula seus direitos;
- Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar problemas de qualidade ou quantidade, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias, no caso de produtos duráveis;
- A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito e o problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
- As reclamações podem ser realizadas nos próprios estabelecimentos comerciais, sites e utilizando os contatos disponibilizados pelas empresas. Podendo ser encaminhadas também para: www.consumidor.gov.br
Em caso de dúvidas ou para abrir uma reclamação, o consumidor pode dirigir-se à sede do PROCON, situada no Travessia Shopping Center – Sala 27, de segunda à sexta-feira, das 12:30 às 17 horas.”
Portanto consumidor, fique atento, conheça seus direitos e ao se sentir lesado procure o Procon.