Um Projeto de Lei, de número 4.347, datado de 10 de setembro de 2018 e que altera os artigos 111 e 114 e que revoga o artigo 113 da Lei Municipal nº 1.635, de 30 de junho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Três Pontas”, sendo de autoria do vereador Maycon Douglas Machado, em parceria com os vereadores Marlene Lima e Luís Carlos da Silva, “concede licença à servidoras gestantes por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, estendendo-se o mesmo direito às servidoras em gozo de licença maternidade concedidas até a data da publicação desta Lei, usufruindo do beneficio pelo prazo que ainda restar até completar 180 (cento e oitenta) dias.”
Ainda conforme a lei, no caso de adoção ou guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 180 (cento e oitenta) dias.
No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.
Para a adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Satisfeito com a aprovação e com o que ele representa para as mulheres trespontanas, o legislador comentou em suas redes sociais:
“Estou muito feliz, pois pensando na família e no recém nascido, na necessidade da presença da mãe durante os primeiros meses de vida, formulei, juntamente com Marlene Lima e Luisinho Silva, o projeto de lei que altera de 4 para 6 meses a licença Maternidade para a servidora efetiva do Município. O projeto foi promulgado, agora é Lei. As famílias e as mulheres merecem! Nossos bebês agradecem”, destacou Maycon Machado.
O projeto foi aprovado por unanimidade.
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Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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