E entenda como reclamar do valor

Com a pandemia, você teve que ficar em casa como forma de evitar de ser contaminado (a) e/ou contaminar outras pessoas. Sem poder ver seus familiares, amigos e o (a) crush, como você passou seu tempo? Trabalhando em home office, navegando pela internet vendo diversos memes e vídeos, assistindo filmes e séries, zerando muitos jogos com seu videogame, etc. E com certeza você fez tudo isso durante o dia e a noite, sem parar praticamente. Passado alguns meses, você recebeu a sua última conta de luz e para sua surpresa: “A minha conta veio muito alta! Mas como?” A medição de luz, que era feita presencialmente pelos leituristas das distribuidoras de luz, que são aqueles que vão em sua casa para fazer a leitura do medidor de energia, foi alterada por medidas alternativas devido a pandemia. Ocorre que, desde o fim dessas medidas alternativas, o valor da conta está vindo muito alta, gerando revolta por parte dos consumidores. É o seu caso? Então continue a leitura.

1) Como funciona a conta de luz?

Aposto que você nunca parou para pensar o que, de fato, é cobrado em uma conta de luz.

É muito importante saber ler a sua conta como forma de controle de gastos, sendo que isto vai além do valor total a ser pago.

1.1) O que é quilowatt-hora (Kwh)?

Se trata da forma que é representada a quantidade de potência que se consome a cada hora, ou seja, é o quanto você gasta de luz.

1.2) O que é cobrado na conta de luz?

Diferente do que se pensa, o valor que vem na conta não significa apenas o quanto você consumiu, mas também inclui outros custos.

Dentro do valor cobrado, inclui a geração de energia, transporte de energia até as casas, encargos e tributos.

E este valor é apresentado na chamada tarifa de energia, que é aquele papel cheio de informações que é uma nota fiscal, devendo ser pago para a distribuidora.

Entenda que você só está lendo este artigo por causa da energia elétrica que é transmitida por uma longa linha que começa no gerador de energia, passando pela transmissão e distribuição, até finalizar na comercialização, ou seja, quando a luz chega na sua casa.

1.3) Quais encargos eu pago para ter luz?

Os encargos setoriais servem para implantar políticas públicas em nosso setor elétrico e que são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de luz.

Há diversos encargos, sendo alguns deles:

Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).

Encargos de Serviços do Sistema (ESS), etc….

1.4) Quais tributos eu pago para ter luz?

Todos sabemos que tudo o que consumimos possuem tributos em seus preços e no caso da conta de luz não seria diferente.

São vários tipos de tributos que são cobrados, sendo que podemos dividir em tributos federais, estaduais e municipais Tributos federais: Temos o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o financiamento da seguridade social).

Tributos estaduais: Temos o ICMS (Imposto sobre a Circulação de mercadorias e serviços).

Tributos municipais: Temos a CIP (Custeio do serviço de iluminação pública).

1.5) O que são bandeiras tarifárias?

Como já havia dito, sua conta de luz não apenas considera o quanto você consome, os encargos e tributos, mas também a maneira como ela é gerada.

A luz pode ser gerada por exemplo, pelas usinas termelétricas e hidrelétricas, sendo que a primeira produz energia de forma mais cara do que a segunda.

E pelo fato do consumidor ter direito a informações transparentes sobre o consumo de luz, criou-se a chamada bandeira tarifária.

As cores verde, amarela e vermelha servem para informar se a luz irá ser mais cara ou não.

A bandeira verde significa que as condições para gerar luz são favoráveis, não havendo qualquer acréscimo na conta.

A bandeira amarela significa que as condições são menos favoráveis, havendo cobrança de valor adicional para cada quilowatt-hora (Kwh).

A bandeira vermelha, dividida em Patamar 1 e Patamar 2, significa que as condições são desfavoráveis, havendo cobrança de maior valor adicional para cada quilowatt-hora (Kwh).

2) As medidas alternativas na pandemia

Mas com a chegada da pandemia, a medição do consumo da conta de luz sofreu mudanças.

A ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) decidiu que manterá até 31 de dezembro de 2020 a bandeira tarifária no verde como medida emergencial para ajudar na conta de luz dos consumidores e auxiliar o setor elétrico.

Como forma de evitar o contágio entre os moradores e leituristas das distribuidoras, foi permitido para estas adotarem outras medidas para medir o consumo de energia.

Assim, surgiu dois meios alternativos:

A auto leitura no qual o próprio morador faz a leitura do relógio e envia as informações para a distribuidora.

Calcular a média de consumo dos últimos 12 meses pela distribuidora.

Tais medidas alternativas seriam aplicadas nos meses de abril, maio e junho.

Os moradores que não adotaram a auto leitura, deixaram que a distribuidora fizesse o cálculo.

Para saber como a sua conta foi faturada você deve checar na nota fiscal no campo escrito “Dados de Medição” e, caso na linha onde está escrito “Leitura” aparecer a informação, “Não Executada”, significa que o cálculo foi feito pela média naquele mês.

Porém, o que parecia algo simples e prático, acabou gerando uma grande dor de cabeça para centenas de consumidores.

3) Aumento do valor da conta de luz

O cálculo dos 12 meses é baseado na média de consumo no qual a distribuidora somou a quantidade de energia consumida neste período e dividiu por 12, chegando a média aplicada para os 3 meses.

Mas a média não representa o quanto, de fato, você consumiu durante esses meses de isolamento social.

Com a retomada da leitura presencial, as contas de luz vieram muito altas como forma de compensação pela não leitura presencial por parte dos leituristas das distribuidoras.

Ou seja, se você consumiu além da média que estava pagando, calculada pela distribuidora, a próxima conta será referente ao valor faltante deste período.

Mas caso o seu consumo real tiver sido abaixo da média calculada, deverá haver reembolso por parte sua distribuidora por meio de desconto nas próximas contas.

Apenas para você ter noção o quanto esse aumento gerou uma grande revolta aos consumidores: no mês de junho foram registradas mais de 12 mil reclamações no PROCON contra a distribuidora ENEL em São Paulo.

4) Minha conta veio muito alta! O que fazer?

Antes de tudo, quero que você reflita se a cobrança desse valor alto na sua conta de luz faz sentido ou não, pois não se deve reclamar de algo que porventura está certo.

Reflita, por exemplo, o quanto você deixou a luz do seu quarto ligada, mesmo durante o dia, enquanto trabalhava, o quanto você virou madrugadas assistindo filmes e séries, etc.

Também deve-se levar em conta a diferença entre a média que estava sendo calculada nos últimos meses e o seu real consumo de luz.

4.1) Verdade, faz sentido esse valor alto…

Caso faça sentido, aceite e pague a conta de uma vez, sendo que você pode entrar em contato com a sua distribuidora e perguntar sobre a possibilidade de parcelamento e suas condições.

Por exemplo, a ENEL São Paulo permite que você faça parcelamento de suas faturas atrasadas em até 12 vezes por meio do Portal de Negociação que está disponível no site e pelo aplicativo Enel São Paulo.

Lembrando que desde o começo do mês de agosto, as distribuidoras de luz podem voltar a fazer corte do fornecimento se a sua conta de luz estiver atrasada, com o devido aviso, exceto para famílias de baixa renda.

Você pode tomar algumas medidas para diminuir o consumo de luz e ajudar no seu controle de gastos:

Evite de tomar banhos longos e regule a chave do chuveiro conforme a estação do ano;

Desligue lâmpadas, ar-condicionado, televisão e o computador caso não esteja utilizando;

Quando for lavar roupas ou louças na máquina de lavar, evite vários enxagues colocando a quantidade máxima destas;

Evite usar benjamins (tomadas em T) para ligar vários aparelhos;

Busque eletrodoméstico, motores e lâmpadas que tenham o Selo Procel, por serem mais eficientes e gastam menos energia;

Comunique a concessionaria caso alguém esteja usando a sua energia de forma criminosa, por meio de furtos ou fraudes.

4.2) Não faz o menor sentido esse valor alto!

Se você não mudou o seu hábito de consumo de luz, sempre foi uma pessoa que tomou as medidas econômicas necessárias, mesmo durante o isolamento social e, mesmo assim, veio um valor muito alto que não faz sentido, você pode fazer uma reclamação da seguinte maneira:

Entre em contato com a distribuidora e informe o número do medidor de energia da sua casa e procure a sua ouvidoria.

Se você fez sua reclamação na ouvidora e mesmo assim eles alegam que o valor está correto e deve ser pago, entre em contato com a ANEEL para reclamar.

Não resolvendo ainda, busque fazer uma reclamação no site consumidor. gov.br ou acione o PROCON.

Em último caso, quando você tentou resolver por todos os meios administrativos, pode buscar a solução na justiça.

Este caso se trata de uma cobrança abusiva por parte da distribuidora, que é vedado pelo artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, sendo que se foi feito pagamento desse valor, você tem direito a sua devolução, seja igual ou em dobro.

E pode-se também considerar que é uma vantagem excessiva, sendo esta uma prática abusiva de acordo com o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor por cobrar de você um valor que não está de acordo com o quanto que você gastou de luz.

Em todo o caso, procure um (a) advogado (a) especialista em Direito do Consumidor para poder te orientar.

Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

OFERECIMENTO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *