Vários leitores, dentre eles um de nome Jorge, mandaram mensagens para o Conexão Três Pontas solicitando uma reportagem sobre a legalidade da colocação das caçambas que se encontram em várias ruas da cidade. A preocupação é que elas poderiam provocar acidentes de trânsito.
O Conexão Três Pontas apurou que há no Município a Lei nº 3.022 de 10 de setembro de 2009 que “Acrescenta disposição ao artigo 113 da Lei Municipal 1.163, de 17 de outubro de 1983”, tendo sido sancionado pela ex-Prefeita Luciana Mendonça com o seguinte texto:
“A colocação de caçambas em vias e logradouros públicos será permitida na pista de rolamento, ao longo do alinhamento da guia da calçada (meio fio), em sentido longitudinal ou com inclinação em direção ao eixo da pista. O tempo máximo de permanência por caçamba nos locais de estacionamento é de 2 dias. Todas as caçambas deverão ser dotadas de 8 dispositivos de sinalização refletiva, fixadas em suas extremidades. A colocação das caçambas obedecerá as regras estabelecidas para o estacionamento de veículos nas vias.”
Tal Lei entrou em vigor 45 dias após sua publicação. O texto é datado de 10 de setembro de 2009.
Portanto, é permitida sim a colocação dessas caçambas, embora muitas reclamações aconteçam por parte dos cidadãos. “Mesmo sendo Lei, eu sou contra, porque elas ficam nas vias e os acidentes no trânsito têm acontecido com muita frequência. Essa semana mesmo uma jovem foi atropelada. É preciso rever isso e fiscalizar se essas caçambas estão de acordo com a legislação vigente”, comentou o leitor Jorge.