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  • AS MELHORES COISAS DA VIDA – Nilson Lattari

    AS MELHORES COISAS DA VIDA – Nilson Lattari

    Muito se fala sobre as coisas da vida, as melhores coisas da vida. Enumeramos várias delas e damos, no final das contas, o nome de coisa. Que coisa é essa que chamamos de as melhores da vida. Quando, simplesmente, coisas da vida não sejam coisas, produtos comuns, acontecimentos comuns?

    Banalizamos nossas situações bem vividas, ou mal vividas, como objetos comuns, quando deveríamos considerar em todos os sentidos que o que nos acontece na vida são construções bem-feitas, mesmo que elas aconteçam sob condições difíceis, ou sejam difíceis de conseguir.

    As melhores coisas da vida não são simples. Se são melhores, a própria citação se contradiz. Bons acontecimentos, situações felizes existem para serem lembradas. As piores coisas da vida fariam mais sentido. Porque acontecimentos ruins são coisas, e esquecidas para sempre.

    Se nossas lembranças nos conduzem para o passado dos acontecimentos, aquelas coisas que lá ficaram guardadas não podem ser reduzidas a agrupamentos, ou objetos entulhados em uma prateleira escura, de uma sala escura, que o nosso olhar interno vai iluminar e reaparecer para nós.

    Coisas são objetos que jogamos em qualquer canto, sem cuidado algum. As melhores coisas da vida, por serem boas, nunca devem ser ignoradas e colocadas na prateleira comum da coisificação.

    Coisificar nossas lembranças, os bons acontecimentos é banalizar nossas aventuras terrenas. Os melhores acontecimentos em nossas vidas são aqueles que nos levam para o futuro, e mesmo os piores, verdadeiras coisas a nos assombrarem, nos traz algum conhecimento para sobreviver.

    Deitar em uma cama para dormir, e chamar nossas melhores lembranças para embalar nossos sonhos mostra que aquilo tudo que nós vivemos, revivemos e recontamos sob novas perspectivas não são coisas, são verdadeiros tesouros que temos guardados para relembrar.

    Ninguém relembra coisas que ficaram à solta. Coisas são os nomes que damos para qualquer …. coisa, mesmo. A palavra é errada, usada de forma errada, mas lugar comum em todos aqueles que têm lembranças guardadas.

    Aquela coisa que me aconteceu, droga, nem quero lembrar dela, por muito tempo. Aí sim temos uma coisa real.

    Mantenha os melhores acontecimentos na sua vida, aquela aventura que merece ser revivida, porque ela não é uma coisa, ou, pelo menos, qualquer coisa para ser tratada com desprezo.

     Nilson Lattari é Escritor

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  • BARZINHO DA MODA – Juarez Alvarenga

    BARZINHO DA MODA – Juarez Alvarenga

    É sexta à noite, dia de distanciamento da realidade. Contemplar a vida com fervor e otimismo deve ser nossa tarefa. Mergulhar dentro da semana em busca de perolas construtivas de nosso futuro são metas e obsessões que devem erguer nossas trajetórias.

    Aprendi também que a vida não é só realidade, é mais que realidade. Descompromissar com os fatos e contemplar a existência com suavidade é missão que sacramenta com alegria nossa paixão pelo bem viver.

    Aproveitando as luzes de mercúrio caímos na sexta feira à noite num barzinho da moda. Novos vencedores, novos valores, os emergentes enchem as mesas de sonhos realizados. São os novos personagens desta nova historia brasileira. O médico recém saído da faculdade, formado com o crédito educativo, tem como meta junto com sua namorada conquistar toda a região até os quarenta anos. E aproveita o descanso para descansar da ambição. O líder emergente ainda solteiro distrai na noite porque sabe que durante o dia tem que raptar da claridade solar toda racionalidade sedutora capaz de conduzir o átrio do sucesso.

    O barzinho da moda superlotado de pessoas bem sucedidas imprime no seu estilo paixão pelo êxito que contamina todo mundo à volta.

    O artista emergente que canta no barzinho sonha em ver sua profissão deslanchar, mas caso contraria isto não aconteça já está garantida a saída do anonimato como jurista de âmbito regional.

    Os emergentes no barzinho da moda olham para cima e ver o céu estrelado e lua resplandecendo, iluminando com intensidade toda felicidade conquistada. Mas bem sabem eles que já houve época de tempo de tempestades e que enfrentaram com barco frágil, mas soube navegar nas adversidades e por isto chegaram a porto seguro.

    Não existem vitórias sem adversidades e não existem vencedores sem sonhos, que são os combustíveis que levam a realidade. E se hoje este barzinho da moda está como Maracanã cheio é porque seus personagens no vazio da noite souberam arquitetar com êxito seus sonhos retidos até infiltrar com toda intensidade nas batidas do relógio ao meio dia.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

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  • O CRESCIMENTO DOS CRIMES VIRTUAIS E O DESAFIO DA INOVAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS NUMA ECONOMIA DIGITAL PÓS PANDEMIA – Gabriel Ferreira

    O CRESCIMENTO DOS CRIMES VIRTUAIS E O DESAFIO DA INOVAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS NUMA ECONOMIA DIGITAL PÓS PANDEMIA – Gabriel Ferreira

    As restrições e necessidades geradas pela pandemia forçou muitos negócios a abraçar um processo de digitalização que talvez ainda pudesse demorar alguns anos em condições normais. E com isso também veio o aumento dos riscos digitais.

    Num curto período de tempo, devido às restrições e necessidades geradas pela pandemia, muitos negócios se viram forçados a abraçar um processo de digitalização que talvez ainda iria demorar alguns anos para que se consolidasse, em condições normais, na maioria dos setores da economia.

    Antes do contexto atual, tanto empresas tradicionais, quanto novos empreendedores que se lançavam no mundo digital, pensavam e faziam propaganda basicamente em torno do mantra da inovação, e a todo momento ouvia-se falar de uma nova startup revolucionária ou de uma grande ideia capaz de transformar radicalmente todo o modelo de negócio de um setor, até mesmo criando necessidades de consumo que as pessoas antes nem sabiam que tinham.

    O grande problema é que, em muitos casos, especialmente no contexto dos micro, pequeno e médio empreendimentos, as grandes sacadas que prometiam virar o mercado de cabeça para baixo com base no digital, rompendo com paradigmas dos modelos de negócio tradicionais, na prática, acabavam se mostrando diversas vezes de difícil concretização por vários fatores.

    Ao esbarrarem em temas da realidade (e que para o consumidor cada vez mais se tornam tão importantes e atrativos quanto as novidades do mercado, como a defesa de sua privacidade e a disponibilidade, com qualidade, dos produtos e serviços quando ele precisa) muitas empresas percebiam que não considerar com o devido cuidado a questão da segurança e sustentabilidade em seus planos de negócio pode se tornar um balde de água gelada capaz de inviabilizar as ideias disruptivas mais quentes.

    Obviamente que o digital não tem mais volta, ainda mais porque hoje, muito mais do que apenas falar em inovação, ele se tornou uma necessidade.

    Por isso, não só para inovar e se destacar, mas para se estabelecer e sobreviver no mundo digital de hoje, é preciso, além de boas idéias comerciais, pensar em segurança da informação, especialmente na questão da proteção de dados pessoais, pois isso afeta diretamente os interesses mais sensíveis de seus clientes.

    E o raciocínio é simples: se inovação é digitalização, digitalização é segurança.

    E as pessoas hoje, cada vez mais, também compram segurança, e muitas vezes antes mesmo de decidirem adquirir um determinado produto ou serviço de um fornecedor. Muitos já pensam em só comprar onde é seguro, pois não estão dispostos a perder dinheiro e um tempo precioso com transtornos com algo que deveria facilitar sua vida.

    O consumidor, aos poucos, tem se tornado consciente do quanto pensar na proteção de seus dados é importante, pois ele tem percebido que com a facilidade também vêm os riscos. E não podemos esquecer que, com tudo o que aconteceu esse ano, muitas pessoas que não tinham o costume de comprar on-line ou utilizar serviços digitais acabou tendo que incorporar esses hábitos em sua vida, e não apenas por um desejo de aderir às inovações, mas por necessidade.

    Por outro lado, para aproveitar a oportunidade, ou mesmo pela necessidade de não sucumbir no mercado, muitos negócios que não pensavam em abraçar o digital, pelo menos por enquanto, foram forçados a investir nele, dando-se conta de que para atender o cliente nesse contexto a preocupação não é só com inovação, mas também com segurança. E isso para preservar os interesses dos dois lados, clientes e empresas.

    A evolução das ameaças digitais antes da pandemia

    Para se ter uma idéia, de acordo com organizações internacionais como o Fórum Econômico Mundial, empresas de cybersegurança como a McAfee e diversos levantamentos feitos por analistas da área, antes da pandemia, riscos cibernéticos e ataques virtuais a empresas mais do que dobraram na última década. Os impactos financeiros com as falhas em segurança digital nas empresas já estavam se tornando um dos principais custos com tecnologia de muitas delas, uma vez que elas geralmente só se

    preocupavam com a questão quando precisavam remediar a situação e lidar com os prejuízos causados por suas deficiências gerenciais e operacionais nesse sentido.

    Desconsiderando a pandemia, que afetou e, de fato, quebrou muitos negócios no Brasil e no mundo, riscos com ataques cibernéticos, fraudes digitais, roubo de dados e suas consequências já eram apontados entre as situações de maior probabilidade de ocorrência e potencial de impacto negativo na economia mundial.

    Estudos indicavam que os prejuízos com crimes virtuais teriam variado entre US$ 600 bilhões e US$ 1,1 trilhões entre 2017 e 2019. Ainda antes da pandemia, cujos reflexos efetivamente ainda não podem ser calculados, a projeção era de que esses números chegassem a US$ 2,5 trilhões anuais até 2022, o que representa de 1 a 3 % do “PIB” global.

    E o Brasil, infelizmente, é destaque não só em suas iniciativas positivas de digitalização de seus processos nas mais variadas áreas, mas também no “mercado” do cybercrime. Somos o principal alvo de ataques cibernéticos na América Latina e o terceiro alvo no ranking mundial.

    E também somos o segundo país do mundo de onde mais partem esses ataques, e com uma característica interessante, uma vez que na maioria dos países de onde eles partem os alvos estão em outros países, mas no Brasil somos especialistas em produzir ataques que têm como alvo nós mesmos, com golpes que praticamente só existem aqui, como o do boleto falso.

    Como a “digitalização forçada” causada pela pandemia, tem agravado os riscos cibernéticos para pessoas e empresas

    Voltando a falar dos impactos da pandemia, junto com a “digitalização forçada” que ela nos impôs na maioria das nossas atividades, é claro que também vieram os efeitos colaterais dela no ambiente digital, agravando ainda mais a situação.

    Um relatório, da empresa de segurança digital Bitdefender, mostra que metade das empresas estava despreparada e ficou ainda mais vulnerável no meio digital ao tentarem se adaptar ao trabalho remoto.

    A falta de planejamento e organização evidenciou ainda mais brechas que já existiam até mesmo em níveis mais simples em muitos empreendimentos. E isso não foi nenhuma novidade.

    O fator de risco humano continua sendo o elo mais fraco da corrente, e 93% das vulnerabilidades causadas pelo descuido humano ainda são atribuídas a questões básicas como o uso de senhas antigas e fracas.

    E, como dito, isso não é novidade, pois 64% de todas as vulnerabilidades que colocaram ainda mais em risco muitas empresas nesse período já eram problemas detectados entre elas bem antes da pandemia, como exemplo do uso de senhas fracas. Problemas simples, mas persistentes.

    Como resultado, outra pesquisa recente feita pela empresa de cybersegurança, Tenable, estima que 96% das empresas brasileiras tiveram, em algum grau, seus negócios afetados por ataques cibernéticos nos últimos 12 meses. Na prática, em função desses ataques e de outros incidentes de segurança digital, os dados mostram que 46% das empresas tiveram perda de produtividade, 33% tiveram prejuízos financeiros e 32% tiveram problemas relacionados à exposição ou vazamento de dados de seus colaboradores no período.

    Ainda de acordo com esse estudo, 53% dos profissionais de segurança da informação consultados afirma que atividades maliciosas teriam afetado diretamente a integridade e o funcionamento de recursos de hardware e software de controle de processos, dispositivos e infraestrutura de tecnologia em suas empresas, e que, de fato, metade delas não teria considerado as ameaças cibernéticas como um risco específico em suas estratégias de enfrentamento às contingências do período, e das empresas que fizeram algo, 75% admitem que suas ações não foram suficientemente alinhadas.

    Mas, diga-se de passagem, não foram só as empresas que sofreram com incidentes de segurança digital nesse período, ficando notórios os casos de invasão e ataques a órgãos públicos, como ao Superior Tribunal de Justiça, Ministério da Saúde, universidades e até hospitais, incluindo vazamentos de dados sobre pacientes vítimas da COVID-19.

    Um alerta, já que espera-se que tais entidades tenham recursos de segurança digital muito superiores às empresas em geral, e mesmo assim foram alvos que sofreram prejuízos consideráveis com esses ataques e incidentes.

    Incidentes digitais também podem ser crimes e as empresas precisam reagir com lucidez.

    Precisamos lembrar, ainda, que boa parte dos incidentes virtuais que afetam empresas e pessoas não se trata tão somente de uma questão a ser enfrentada pelo setor de tecnologia das empresas, técnicos de informática ou fornecedores de soluções na área.

    Em muitas situações isso também é caso de polícia.

    Só que na nossa cultura atual, em relação à segurança digital, muitas vezes a reação de empresas vítimas de golpes digitais não contribui para o enfrentamento coletivo desse grave problema.

    A subnotificação desses incidentes pelas empresas ainda é um obstáculo para que as autoridades responsáveis pela prevenção e combate a crimes digitais possam fazer frente, em tempo hábil, às estratégias usadas e possam até mesmo identificar, neutralizar e punir os responsáveis por esses delitos.

    Muitas empresas optam por isolar os eventos em que são vítimas e lidar com eles apenas internamente, para que também suas deficiências de processos e capacitação pessoal na área de tecnologia não sejam expostas, tentando preservar sua imagem e até mesmo fazer algo para que os impactos desses incidentes não venham a prejudicar tanto a terceiros, especialmente seus clientes.

    Só que, no fim do dia, muitas acabam não tomando de fato nenhuma providência efetiva para enfrentar o problema com uma resposta à altura e a fim de evitar o máximo possível que ele ocorra novamente.

    Porém é preciso destacar que, embora a princípio não pareça fazer sentido, isso deve mudar com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados e não haverá mais como “empurrar a sujeira pra debaixo do tapete”. Uma das previsões da lei é que a comunicação de incidentes de segurança às autoridades, às pessoas afetadas e ao público pode ser obrigatória, a exemplo do que acontece na Europa com a previsão dessa publicização pelo GDPR, regulamento de proteção de dados pessoais do bloco que inspirou fortemente a nossa LGPD.

    A obrigação de, num certo sentido, expor o problema da empresa, com um incidente digital, não deixa de ser uma punição que afeta sua imagem, mas há um caráter preventivo envolvido, para que autoridades e profissionais conheçam e possam enfrentar as ameaças que circulam no mercado.

    Essa transparência, diga-se de passagem, é algo que já faz parte da cultura de segurança digital em nível internacional. O que se espera é que a empresa esteja preparada para uma resposta rápida e efetiva, para quando a situação vier à tona ela já esteja controlada, pois, realmente, dizer que existe um problema mas que não se faz ideia de como enfrentá-lo, aí é que não tem lógica.

    Neste sentido, nem o próprio argumento de que isso vai encarecer custos operacionais e inviabilizar o negócio também se sustenta por muito tempo, pois o fato é que temos uma cultura de economia pouco inteligente quando tratamos do assunto. A pretensa complexidade tecnológica para lidar com essas questões também não é argumento, pois, na maior parte dos casos, segurança digital é muito mais uma questão de cultura e comportamento, gestão e procedimento, do que de infraestrutura propriamente dita.

    Às vezes já temos até estrutura, mas não usamos ou não damos a ela a devida atenção, como o motorista que descumpre a lei e coloca a si e aos outros em risco dirigindo sem usar o cinto de segurança e falando ao celular.

    E nos cenários com os quais cada vez mais iremos nos deparar a lógica é simples: se o investimento em segurança hipoteticamente deixa um negócio menos rentável, “pagar pra ver” pode fazer com que de um dia para outro simplesmente não exista mais negócio.

    Não há como se desenvolver num cenário de economia digital sem pensar em segurança.

    É claro que falar em segurança digital geralmente não é um assunto muito animador, especialmente porque gostamos, devemos e precisamos, mais do que nunca, falar de crescimento, de vendas, de motivação para vencer os desafios e de inovação para superar, especialmente, um ano que foi tão difícil.

    Mas é justamente por isso que falar desse assunto é indispensável. Para inovar nos dias de hoje e, especialmente, estar perto de seus clientes, mesmo em tempos de distanciamento social, não basta colocar um site no ar, ter presença das redes sociais, aderir a um marketplace, desenvolver um super app de vendas ou disponibilizar canais digitais de atendimento.

    Se a empresa não fizer isso de forma segura, todo seu esforço em inovação pode ser prejudicado ou perdido.

    Antes de entrar de cabeça no digital, é preciso também entender a complexidade do seu negócio na vida real.

    Além das questões de segurança e integridade no meio digital, um dos grandes desafios é alinhar seus processos para garantir a seus clientes a disponibilidade dos produtos, serviços e soluções que você oferece a ele.

    O mesmo cliente que cada vez mais se preocupa com segurança ainda espera ser atendido de forma rápida e objetiva.

    Isso é essencial para que ele continue tendo confiança não só na qualidade dos produtos e serviços e na transparência de sua empresa, mas para que possa lembrar que pode contar com ela sempre que precisar ou desejar.

    A desconfiança de um cliente com as inovações digitais que as empresas lançam pode acontecer tanto pelo fato da empresa simplesmente não entregar o que ele esperava nesses novos canais, quanto pela experiência ruim de ter seus dados pessoais vazados na mão de criminosos, ainda mais quando isso ocorre por falhas da empresa na implementação dessas soluções.

    Em um mundo tão competitivo e desafiador, com tantas opções e incertezas, a satisfação de um cliente com as novidades que uma empresa lança, seja no meio digital ou no meio tradicional, precisa ser completa, com a entrega do produto ou serviço que ele busca, com a qualidade que ele exige e com a confiança de que a sua segurança e a privacidade de seus dados envolvidos no processo serão preservados da melhor forma possível.

    O cliente não quer algo apenas moderno. Quer algo que funcione e seja confiável.

    É isso o que seu negócio precisa ser para ele.

    Inovar nem sempre é ruptura, mas surpreender com continuidade.

    Inovar nesse novo cenário muitas vezes não significa fazer o extraordinário, e muito menos fazer isso de qualquer jeito e sem consistência.

    Acompanhar as transformações mesmo que fazendo o simples, mas fazendo o que tem que ser feito e entregando o que tem que ser entregue com segurança e agilidade, já é uma grande inovação.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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  • O DIREITO DOS IDOSOS NOS DIAS ATUAIS – Gabriel Ferreira

    O DIREITO DOS IDOSOS NOS DIAS ATUAIS – Gabriel Ferreira

    A sociedade brasileira passou por mudanças profundas com relação à expectativa de vida das pessoas.

    O Brasil é um País que era conhecido, no século passado, como “País de População Jovem”, porém, nos últimos anos, o aumento da expectativa de vida aumentou a população de idosos no nosso século e, principalmente, nos dias atuais.

    Em 2010 a população de idosos no Brasil era de 19,6 milhões, a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de que, em 2030, devem ser 41,5 milhões de idosos no país. E em 2050 o número de brasileiros com 60 anos ou mais chegará a 66,5 milhões.

    Por este motivo, é muito importante que essa grande parcela da população tenha clareza sobre os direitos que lhe são assegurados. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, trouxe um novo e compreensivo olhar em relação ao Idoso, o qual passou a ser visto como sujeito de direitos.

    Já no início da mencionada Lei, está claro que os direitos fundamentais deverão ser assegurados, em especial a uma vida digna e com qualidade de vida, conforme transcreve-se a seguir:

    Art. 2º – O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    Art. 3º – É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Porém, não basta somente o Estatuto do Idoso (embora seja uma grande conquista, todavia pouco conhecido).

    O estabelecimento dos direitos sociais desta “crescente” categoria sociológica exige mudanças profundas nas atitudes da população, face ao seu envelhecimento.

    Por isso, destacamos os principais direitos da população idosa, os quais devem ser respeitados e praticados por todos como exercício de cidadania e respeito.

    Violência e abandono O texto do Estatuto do Idoso prevê que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

    Segundo a lei, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde ou estabelecimentos similares, ou não prover suas necessidades básicas, é atitude passível de detenção, que pode variar de seis meses a três anos, além de render multa. Também podem ficar presos por até um ano aqueles que colocarem a integridade física e a saúde da pessoa idosa em risco. A coação do idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração é outra atitude que pode render reclusão, com pena que pode variar de dois a cinco anos.

    Mercado de trabalho O Estatuto do Idoso veda a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na admissão de empregos, mesmo em concursos públicos – a não ser que a natureza do cargo exija. A regra também encontra embasamento na Constituição Federal (art. 3º CF), que prevê que o bem comum deve ser promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade, e na Lei 9.029/1995, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias para efeito de acesso ou manutenção da relação de trabalho.

    Pensão alimentícia

    Ainda que o mais comum seja observar situações em que pais são obrigados a pagar pensão alimentícia aos filhos, o contrário também encontra previsão legal. O artigo 12 do Estatuto do Idoso dispõe que os idosos que não tiverem condições de se sustentar têm direito a receber pensão – e o genitor pode escolher de qual filho quer receber a obrigação. A Constituição Federal e o Código Civil também preveem essa possibilidade. Enquanto a Constituição traz que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” (art. 229 CF), o Código Civil prevê que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos” (art 1696 CC).

    Assistência à saúde

    O Poder Público deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, especialmente em relação àqueles de uso continuado, como próteses. Os idosos também têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). O Estatuto do Idoso veda a discriminação por parte dos planos de saúde, no tocante à cobrança de valores diferenciados em razão da idade, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em regime de recursos repetitivos (REsp 1568244/RJ), veda o reajuste por faixa etária aos segurados idosos que estejam vinculados ao plano há mais de 10 anos.

    Justiça

    Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente. Para conseguir o benefício, é preciso fazer prova da idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Em caso de morte, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.

    Transporte A Lei 10.048/2000, que trata da prioridade de atendimento em serviços, dispõe que nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos devem haver assentos reservados e identificados para idosos.

    Gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas com crianças de colo também estão englobadas na norma. Segundo o Estatuto do Idoso, o número deve corresponder a 10% dos assentos disponíveis no veículo. A lei também traz que estacionamentos públicos e privados devem separar 5% das vagas para idosos, que precisam ter identificação em seus veículos.

    Viagem interestadual

    Idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a viajar gratuitamente em ônibus interestaduais. De acordo com o Estatuto do Idoso, a cada viagem devem ser reservadas duas vagas gratuitas por veículo e, se houver mais procura, deve haver mais dois lugares com desconto de 50%.

    Lazer O artigo 23 do Estatuto do Idoso estabelece que maiores de 60 anos têm direito a meia-entrada (50% de desconto) em ingressos para eventos artísticos e culturais, de lazer e esportivos. Eles também têm acesso preferencial aos lugares onde são sediados tais encontros.

    Casamento e separação de bens

    Quem optar por casar após os 70 anos de idade deve aderir à separação obrigatória de bens, conforme prevê o Código Civil (art. 1641, II CC). Esse tipo de regime de bens exige que os cônjuges façam um pacto pré-nupcial em cartório, estabelecendo que os bens de ambos são incomunicáveis – ou seja, mesmo após o casamento continuam pertencendo apenas a quem já pertenciam antes da união.”

    Conclusão:

    A velhice é uma fase marcada por necessidades especiais.

    O respeito é essencial e extremamente importante dentro de qualquer relacionamento, e, no universo da pessoa idosa, ser respeitado pode traduzir-se no cumprimento dessas garantias.

    A pessoa idosa está no futuro de cada um dos seres humanos!

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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  • UROLOGIA HOJE: AINDA DÁ TEMPO! Novembro Azul alerta para diagnóstico e tratamento do câncer durante a pandemia – DR. FERNANDO GOUVÊA

    UROLOGIA HOJE: AINDA DÁ TEMPO! Novembro Azul alerta para diagnóstico e tratamento do câncer durante a pandemia – DR. FERNANDO GOUVÊA

    Ações on-line chamam a atenção dos homens para a saúde, já que 50 mil brasileiros deixaram de receber o diagnóstico de câncer na pandemia

    Neste ano em que os olhares estão voltados para a pandemia pelo novo coronavírus, muitas doenças continuam existindo e afetando a vida de milhares de brasileiros, entre elas o câncer de próstata. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), somente para 2020 são esperados 65.840 novos casos, porém podem não ser diagnosticados a tempo por conta do isolamento social. No Brasil houve uma queda de 70% das cirurgias oncológicas e uma queda de 50% a 90% das biópsias enviadas para análise, estimando-se que entre 50 mil a 90 mil brasileiros deixaram de receber diagnóstico de câncer nesse período.

    Em relação à próstata, dados do laboratório Mont’Serrat (RS) mostram uma queda de 38% nos pedidos de PSA no período de março a junho de 2020 comparados a março a junho de 2019. Outro grande laboratório de alcance nacional apresentou queda de 18% no mesmo período de comparação.

    Pensando nessa realidade que envolve a importância da obtenção do diagnóstico precoce e da continuidade do tratamento, mesmo em tempos pandêmicos, a Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) segue realizando no mês de novembro mais uma edição do Novembro Azul, que visa conscientizar os homens sobre a sua saúde.

    É muito importante que os homens tenham acesso à informação se são do grupo de risco, quando devem procurar o médico e quais problemas podem acometê-los por meio de campanhas educativas como o Novembro Azul.

    O secretário-geral da instituição, Dr. Alfredo Canalini, ressalta que a campanha tem aspectos positivos que vão além do alerta para a necessidade do diagnóstico precoce do câncer de próstata. “É um processo que lentamente vêm mudando o comportamento do homem em relação aos cuidados com a saúde masculina como um todo. Desde 2008, através da publicação do Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, o governo federal reconhece a necessidade de investir no atendimento dos homens, que têm expectativa de vida inferior aos das mulheres que, desde há muito tempo, têm o hábito de rotineiramente fazerem exames preventivos”, apontou.

    CÂNCER E OUTRAS DOENÇAS DA PRÓSTATA

    Do tamanho de uma castanha e localizada abaixo da bexiga, a principal função da próstata é produzir uma secreção fluida para nutrição e transporte dos espermatozoides. Ao longo da vida a glândula pode desenvolver três doenças: a prostatite (inflamação), a hiperplasia prostática benigna – HPB (crescimento benigno) – e o câncer.

    A prostatite chega a atingir cerca de 30% dos homens. Pode causar ardor ou queimação ou um desconforto durante o orgasmo, esperma de cor amarelada, vontade frequente para urinar etc. A principal causa para a doença são uretrites, como a gonorreia, após relacionamentos com parceiras com infecções ginecológicas e ainda após relação anal sem preservativo.

    A doença pode atingir cerca de 50% dos homens acima de 50 anos e provoca aumento da frequência urinária diurna, diminuição da força e do calibre do jato urinário, demora para iniciar a micção, sensação de urgência para urinar, entre outros sintomas. “Além de prejudicar a micção, a HBP pode afetar o funcionamento da bexiga e dos rins, demonstrando a importância de se fazer uma identificação precoce dos sintomas, bem como o tratamento imediato.

    O câncer, por sua vez, não costuma apresentar sintomas em fases iniciais, quando em 90% dos casos pode ser curado se diagnosticado precocemente. Ao apresentar sintomas significa já estar numa fase mais avançada e pode causar vontade de urinar com frequência e presença de sangue na urina ou no sêmen.

    Não existe modo melhor de enfrentarmos uma doença do que diagnosticá-la no início, as opções e a efetividade dos tratamentos aumentam, podendo-se obter a cura. A introdução dos exames de detecção precoce do câncer prostático, há mais de vinte anos, resultou em queda da mortalidade pela doença em vários países.

    Alguns fatores de risco para o desenvolvimento do câncer de próstata são: histórico familiar de câncer de próstata em pai, irmão ou tio e homens da raça negra. A recomendação é que os homens, a partir de 50 anos, e mesmo sem apresentar sintomas, devem procurar um profissional especializado, para avaliação individualizada tendo como objetivo o diagnóstico precoce do câncer de próstata. Os homens que integrarem o grupo de risco (raça negra ou com parentes de primeiro grau com câncer de próstata) devem começar seus exames mais precocemente, a partir dos 45 anos.

    * Fonte: Dados levantados pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO) e Sociedade Brasileira de Patologia (SBP)

    Dr. Fernando Gouvea – Médico Urologista

     

     

     

     

     

     

     

     

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  • ESTREIA: Coluna “Organize suas Finanças” por Robson Moreira

    ESTREIA: Coluna “Organize suas Finanças” por Robson Moreira

    Organização financeira: por onde começar?

    Com a COVID19, com tantas mudanças e o ¨novo normal¨, dúvido que você não tenha parado por um período sequer e refletido sobre algum aspecto de sua vida pessoal, sejamos francos tempo não faltou, agora se até o momento não tirou um tempo para você sugiro que o faça, pois estamos passando por mudanças e nas mudanças é que surgem as oportunidades, pense nisso…

    Se não pensou está aqui, um tema para que você pare um pouco e pense sobre ele, pois no mundo atribulado em que estamos vivendo, a falta de uma educação sobre a área financeira e com o consumo desenfreado deixamos passar despercebido algo que pode mudar nossa vida, para o bem e para o mal, ou seja, nos enriquecer ou nos empobrecer.

    Assim como muitas vezes, não sabemos por onde começar e isso é natural da nossa natureza, (você não saber o quanto sofri para começar esse texto…). Mas por que eu comecei? Em conversa com amigos, analisando minha vida financeira, observando a de familiares e amigos próximos de várias classes sociais e profissões, identifiquei o seguinte: não sabemos gerir nosso dinheiro, gastamos mais do que recebemos principalmente com o imediatismo do consumo, pagamos mais caro, pagamos com juros, queremos tudo para ontem e espero poder ajudar pessoas a mudarem isso em suas vidas, com dicas e passos para que você possa, sozinho, mudar sua vida e ter saúde financeira e atingir seus objetivos.

    Porque falei isso no acima? Pois aí está o começo, esse é o ponto de partida identificar o problema (lógico se isso for problema para você), pois se não for, espero que no futuro possa te passar dicas úteis também. Mas identificar e aceitar que você tem problemas financeiros (quanto você ganha, quanto gasta, o que da para cortar etc..) é o primeiro passo para ter uma mudança em sua vida, o segundo é querer mudar é fazer o que tem de ser feito doa o quanto doer e o terceiro dessa tríade, que eu chamo de triângulo da mudança, é saber aonde você quer chegar. Quais seus sonhos? Casa própria? Independência financeira? Empreender? Chegar ao primeiro milhão? Ou simplesmente organizar suas finanças? Pois só assim valerá a pena o segundo passo, pois todas as vezes que uma atitude que você tenha tomando te doa e vou te ser sincero: vai doer, você tem que lembrar da razão do que está fazendo.

    Acredito que esses passos sejam um bom começo e espero que com o tempo eu possa te ajudar a atingir seus sonhos e metas.

    Abraço e até a próxima!

    Robson Moreira é Formado em Processos Gerenciais

    MBA EM GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS HUMANOS

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  • ESTOU GRÁVIDA E O PAI NÃO QUER “AJUDAR”. O QUE FAZER? – Gabriel Ferreira

    ESTOU GRÁVIDA E O PAI NÃO QUER “AJUDAR”. O QUE FAZER? – Gabriel Ferreira

    A palavra ajudar está entre aspas para que você entenda que os alimentos gravídicos não são um favor ou uma ajuda, mas sim um direito.

    Deu positivo! Após o resultado do teste inicia-se uma longa jornada até o nascimento do bebê.

    Ao longo dos 09 meses muitas gestantes são desamparadas pelos pais dos seus filhos, e se veem sozinhas na missão de gestar, lidar com tantas mudanças na vida e, ainda, garantir financeiramente uma gravidez saudável.

    Neste cenário, o abandono paterno – material e afetivo – se torna uma realidade quando a criança ainda está no ventre de sua mãe. É em razão disso, que a Lei nº 11.804/2008 assegura à mulher gestante o direito de ingressar com ação judicial para pleitear os alimentos gravídicos em face do pai da criança, este será obrigado a pagar parte das despesas do período de gravidez.

    Os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, tais como:

    Alimentação especial;

    Assistência médica;

    Assistência psicológica;

    Exames complementares;

    Internações;

    Parto;

    Medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considerar pertinentes.

    Na luta pelo direito aos alimentos gravídicos, muitas mulheres são desencorajadas pela suposta necessidade de realização do exame de DNA na gravidez.

    Diante disso, no tópico seguinte vou te provar que a suposta exigência do DNA é um mito.

    Para confirmar a paternidade na Ação de Alimentos Gravídicos é preciso realizar o exame de DNA?

    A resposta é não, uma vez que a realização do exame de DNA por meio de coleta do líquido amniótico pode representar risco ao bebê.

    Nesse caso, a prova da paternidade é realizada através de indícios, como exemplos:

    Conversas nas redes sociais que comprovam a existência do relacionamento;

    Registros no WhatsApp de encontros marcados;

    Fotos, cartas ou e-mails;

    Comprovação de hospedagem do casal em hotel, no período da concepção ou qualquer documento em que o suposto pai admite a paternidade.

    O juiz ao ser convencido da existência de indícios da paternidade fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança.

    Dessa forma, durante a gravidez a mãe possui o direito de receber valores do pai da criança para auxiliar no custeio das despesas do período gestacional.

    Logo após o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos, automaticamente, em pensão alimentícia em favor do recém-nascido.

    A responsabilidade pela criança que está por vir não pode ser imputada somente às mães, é preciso que os pais entendam que a partir da concepção do filho possuem igual responsabilidade financeira e afetiva.

    Nem um direito a menos! Lute por você.

    Procure um(a) advogada (o) de sua confiança para a devida orientação e providências cabíveis.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

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  • DOCUMENTOS QUE PRECISAM SER ANALISADOS DURANTE A COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL – Gabriel Ferreira

    DOCUMENTOS QUE PRECISAM SER ANALISADOS DURANTE A COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL – Gabriel Ferreira

    Você pode perder muito dinheiro se não tomar esse cuidado!

    Não é segredo para ninguém que o brasileiro negligencia – e muito – na sua segurança jurídica durante a compra e venda de um imóvel. O resultado dessa falta de cuidado nós também já conhecemos: inúmeros processos discutindo a validade, as condições e a própria concretização do negócio pactuado, ou seja, muito incômodo e gastos.

    No entanto, poucas pessoas sabem que a segurança jurídica ultrapassa a elaboração de um contrato de compra e venda, na verdade, ela se inicia antes mesmo da construção do instrumento, com a análise prévia da documentação do comprador, do vendedor e do imóvel.

    Pensando nisso, visando a instruir e ajudar compradores, vendedores, advogados e corretores, eu elaborei um checklist dos principais documentos a serem analisados em uma transação de compra e venda. Ressalta-se que esses são documentos básicos, pois esta etapa pode ser muito mais aprofundada a depender do caso concreto.

    Logo, sem mais delongas, vejamos quais documentos analisar:

    1) DO IMÓVEL:

    1.1) Certidão de inteiro teor com ônus e ações, expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis Competente;

    1.2) Certidão de débitos Municipais, expedida pela Prefeitura;

    1.3) Certidão de Débitos Condominiais, assinada pelo síndico com a cópia autenticada da ata que o elegeu;

    1.4) Se o imóvel for RURAL, um certificado de cadastro de imóvel rural, no site cadastrorural.gov.br/. E Também uma Certidão Negativa de Débitos referente ao Imposto Territorial Rural;

    1.6) Se o terreno está localizado em terras “da Marinha”, uma certidão de imóvel enfitêutico, expedido pela SPU;

    2) DO COMPRADOR:

    2.1) Documentos pessoais e comprovante de residência atualizado;

    2.2) Certidão de Estado Civil, no Cartório de Registro Civil;

    2.3) Caso haja parcelamento, é fundamental realizar um dossiê (relatórios, documentos e provas) sobre a idoneidade financeira deste.

    3) DO VENDEDOR:

    3.1) Documentos pessoais e comprovante de residência (dos 2 últimos meses);

    3.2) Certidão de Estado Civil atualizada;

    Obs¹. Se for pessoa jurídica: Contrato Social e a última alteração (LTDA e Eireli) ou Estatuto e Ata da Assembleia (S.A.).

    Além disso, os documentos pessoais dos sócios e administradores são de suma importância.

    3.3) Certidão de Débitos Municipais (Prefeitura), Estaduais (Site da fazenda do Estado), Federais (site da Receita Federal);

    3.4) Certidão TST e TRT (da Região do imóvel e do domicílio), expedidas nos respectivos sites dos tribunais, no intuito de verificar demandas e débitos trabalhistas;

    3.5) Certidão Negativa de Protestos, expedida pelo Cartório de protestos ou distribuidor de protestos;

    3.6) Certidão de Feitos Ajuizados, no site do Tribunal de Justiça do estado;

    4) DO PROCURADOR:

    4.1) Documento de identidade e comprovante de residência;

    4.2) Certidão Pública e Atualizada da Procuração, no cartório onde foi lavrada a procuração pública.

    Obs²: Lembrando que algumas certidões são pagas e outras gratuitas.

    Se você chegou até aqui, provavelmente deve estar pensando em como o rol é extenso. Realmente é, mas esse cuidado é primordial para evitar futuras discussões judiciais.

    Logo, é interesse do comprador e do vendedor avaliarem o valor que estão investindo e o quanto essa quantia significa para cada um.

    Afinal, vale a pena correr o risco de talvez perder esse bem ou ter de despender um montante elevado para defender este bem em demandas judiciais?

    Ficou alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especializados no assunto.

    Ficou alguma dúvida, procure quaisquer advogados especialistas em direito de família.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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  • Urologia hoje: Riscos urológicos do uso de anabolizantes – Dr. Fernando Gouvêa

    Urologia hoje: Riscos urológicos do uso de anabolizantes – Dr. Fernando Gouvêa

     “Mesmo com a interrupção do uso dos anabolizantes, uma vez que não há mais ordem da hipófise, os testículos podem continuar sem trabalhar, levando o homem à disfunção erétil e infertilidade”

    Os esteroides androgênicos anabólicos, mais conhecidos como anabolizantes, são compostos geralmente derivados do principal hormônio sexual masculino: a testosterona. Esse hormônio é produzido pelos testículos e tem diversas funções no corpo como desenvolvimento muscular e ósseo, apetite sexual, aparecimento das características masculinas (voz grossa, crescimento de pelos), entre outros.

    Desde o aparecimento no mercado farmacêutico dos compostos sintéticos com base na testosterona ou que induzem aumento da testosterona (os anabolizantes), muitos homens e até mulheres passaram a fazer uso desses produtos com finalidades diversas como halterofilismo, aumento do rendimento esportivo e fins estéticos. Tais produtos podem ser administrados de forma injetável intramuscular, via oral e através de gel transdérmico.

    “O Novembro Azul é uma campanha de conscientização realizada por diversas entidades no mês de novembro dirigida à sociedade e, em especial, aos homens, para conscientização a respeito de doenças masculinas, com ênfase na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata.”.

    Acredita-se que um número crescente de jovens tenha feito uso de anabolizantes. Segundo levantamento realizado pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), ligado à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), cerca de 1,4% dos estudantes brasileiros com até 18 anos de idade já fizeram uso dessas substâncias. Entre os estudantes acima de 19 anos matriculados em universidades, esse numero é ainda maior: 3,5%. Estudo recente aponta que a estimativa de abuso de anabolizantes na população mundial seja de 3,3%, com uma prevalência quatro vezes maior em homens (6,4%) em comparação com mulheres (1,6%).

    Diferente da forma prescrita pela comunidade médica, muitas vezes esses atletas (profissionais ou não) utilizam doses exageradas dos esteroides com intervalos também muito curtos, os chamados “ciclos”. Tal sobrecarga pode aumentar a chance dos efeitos adversos dos anabolizantes.

    Além dos efeitos colaterais relacionados ao sistema cardiovascular, como infarto cardíaco e acidente vascular cerebral, existem riscos urológicos associados ao uso inapropriado de anabolizantes, principalmente infertilidade, disfunção erétil, aumento das mamas e diminuição dos testículos. Esses efeitos geralmente são transitórios (geralmente 6 a 18 meses), mas podem demorar  até anos e existem relatos de efeito permanente.

    O mecanismo que leva à disfunção erétil e infertilidade pelo uso de anabolizantes é basicamente o mesmo. Para produzir a testosterona e fabricar os espermatozoides, os testículos recebem uma “ordem” através dos hormônios produzidos pela glândula-mestra localizada no cérebro (a hipófise). Acontece que, ao receber a testosterona externa (os anabolizantes), a nossa hipófise passa a entender que não precisa mais mandar os sinais de ordem para os testículos produzirem testosterona e espermatozoides.

    Mesmo com a interrupção do uso dos anabolizantes, uma vez que não há mais ordem da hipófise, os testículos continuam sem trabalhar, levando o homem a disfunção erétil e infertilidade. Com o passar dos meses, esse processo pode ir se revertendo de forma espontânea ou com a ajuda de medicações prescritas pelo médico.

     

    Em relação à próstata, acredita-se que, uma vez que a mesma sofre ações da testosterona, poderia haver algum acometimento desse órgão com o uso de anabolizantes. Postula-se, por exemplo, que poderia haver aumento do volume desse órgão com piora ou aparecimento de sintomas relacionados à micção como jato urinário fraco e cortado, sensação de esvaziamento incompleto da bexiga e aumento da frequência urinária. Apesar de não estar provado que os anabolizantes causam câncer de próstata, homens portadores da doença e não tratados adequadamente poderiam, em alguns casos, ter progressão do tumor com o uso dos anabolizantes.

    Fonte Portal da Urologia

    Dr. Fernando Gouvea – Médico Urologista

     

     

     

     

     

     

     

     

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  • COMENTANDO: MAIS UM ACIDENTE NA “ARMADILHA” DO TREVO PADRE VICTOR E AGORA COM MORTE. SERÁ QUE AGORA VÃO “ARRUMAR AQUELA VERGONHA”?

    COMENTANDO: MAIS UM ACIDENTE NA “ARMADILHA” DO TREVO PADRE VICTOR E AGORA COM MORTE. SERÁ QUE AGORA VÃO “ARRUMAR AQUELA VERGONHA”?

    Já perdi as contas de quantos acidentes aconteceram naquele trecho extremamente mal projetado no Trevo Padre Victor, uma das principais vias de acesso e de entrada para a nossa cidade. Eu mesmo já registrei jornalisticamente mais de 20 acidentes. Recentemente havia sido um caminhão carregado de cimento.

    O que eu quero entender é por que até agora não foram tomadas as providências necessárias? E não é questão de apontar ou culpar prefeito A ou B ou outros órgãos. Até porque ali é jurisdição do Governo do Estado de Minas Gerais. E certamente o DER possa solucionar a questão.

    Se eles enrolarem pra fazer, como de costume, penso que o Município poderia, através de seus deputados, cobrar uma ação junto ao Governador Romeu Zema. Não dá pra esperar mais. Uma vergonha para a nossa cidade, na “cozinha da nossa casa”.

    Muitos passaram pelo cargo de prefeito e o problema não foi solucionado junto ao Estado. Será que agora vão resolver? Tomara que sim! O atual gestor municipal é um cara bem intencionado e espero que não faça vistas grossas. Que ele cobre junto aos órgãos competentes os reparos devidos no local. E se o Estado não quiser fazer, que o Município pegue uma autorização e faça ele mesmo!

    Antes muitos cobravam: “vão esperar morrer alguém para que se faça algo?” E agora que uma mulher morreu? E de uma maneira absurda, ridícula e que poderia ser totalmente evitada? Certamente os familiares entrarão com pedido de indenização. Embora a indenização não traga a pessoa amada de volta.

    O Acidente Fatal

    Janice Maria Nogueira, de 56 anos (cheia de vida, residente em Boa Esperança) estava no banco de trás de um carro que seguia de Varginha para Boa Esperança no último domingo, quando o automóvel, ao fazer o contorno do Trevo Padre Victor, saiu da pista de rolamento e caiu numa vala.

    É fato que muitos motoristas entram no trecho de forma imprudente e acelerando, ou já imprimindo alta velocidade. E foi o que ocorreu nesse caso. O motorista de 29 anos de idade fez, segundo a Polícia Rodoviária Estadual, teste do bafómetro que deu negativo.

    Além do condutor estavam três mulheres no veículo. Duas sofreram ferimentos leves, mas Janice não resistiu e, depois de ser encaminhada ao Pronto Atendimento Municipal de Três Pontas, pelo SAMU, acabou falecendo.

    As ocorrências que ali se consumam são conduzidas pela PRE que, por se tratar de uma rodovia estadual, tem jurisdição sobre a via. O problema já deveria ter sido resolvido há tempos, antes de uma morte ser consumada.

    Muitas pessoas se mostraram indignadas com o ocorrido, dentre elas um comerciante de gás da cidade. Ele lamentou a tragédia, disse que um grande manifesto deveria ocorrer ali e que, inclusive, colocaria seus caminhões para apoiar o protesto. “Aquilo ali é um absurdo, uma vergonha, e o que aconteceu agora é inadmissível. Uma armadilha para matar gente inocente, isso é triste demais e me revolta muito”, disse ele.

    Será que agora, depois do leite derramado, ou pior, do sangue derramado, de uma morte confirmada, vão resolver o problema? Problema que parece ser de fácil solução, segundo alguns especialistas. Cadê o Governo de Minas?

    Por que ninguém resolveu esse problema há 15, 10, 5 anos ou depois que aquele caminhão tombou nos últimos dias?

    A terceira pista entre Três Pontas e Varginha virou uma arma eleitoreira e nunca se concretizou. Ninguém acredita mais. Será que o mesmo ocorrerá no Trevo Padre Victor?

    Com a palavra aqueles que são responsáveis pela vida, ou melhor, pela “vala”…

    Que Padre Victor interceda por nós!

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • Fiz 18 anos e meu pai nunca pagou pensão alimentícia. Posso entrar com o pedido agora? – Dr. Gabriel Ferreira

    Fiz 18 anos e meu pai nunca pagou pensão alimentícia. Posso entrar com o pedido agora? – Dr. Gabriel Ferreira

    Sim, este pedido é possível de ser formulado, mas deve ser levado em conta algumas considerações.

    Primeiramente, salienta-se que a pensão alimentícia tem caráter de futuridade, ou seja, não se pode cobrar referente aos anos que passaram.

    Assim, quem nunca pediu judicialmente antes, independentemente de ter 5, 15, ou 20 anos, não consegue o valor pretérito (PASSADO), pois a pensão SÓ PODE SER FIXADA DO MOMENTO PRESENTE EM DIANTE e a execução de alimentos – cobrança – só pode ser formulada quando tem o documento da fixação de alimentos.

    Portanto, tal pedido de pensão com 18 anos ou mais, deve analisar a NECESSIDADE PRESENTE, isto é, se no momento o filho que está pedindo, necessita realmente de ajuda e ainda não tem condições de se manter sozinho, pois tal pensão será concedida para este momento presente em diante, não levando em conta os anos que se passaram.

    Além disso, por óbvio, a partir dos 18 anos o pedido será realizado pelo próprio filho, sem a participação da representante legal, como quando é menor de idade.

    Geralmente, quando o filho está com 18 anos e entra na faculdade, tal pedido é aceito, visto que se leva em consideração que com 18 anos a pessoa ainda não consegue se manter e os ESTUDOS EXIGEM AUXÍLIO.

    Mas isso é analisado caso a caso. Depende de muitas circunstâncias para conceder ou não. Deve ser analisado as condições do alimentante (quem paga a pensão): se ele trabalha, o que tem de contas, se tem outros filhos, o que necessita para subsistência. E as necessidades do alimentado (quem recebe a pensão): idade, capacidade e disponibilidade para trabalhar, estudos, gastos que possui.

    Então, em uma situação hipotética que o filho fez 18 anos e está na faculdade, ele não tem tanta disponibilidade para trabalhar, pois não possui ensino superior e não possui muito tempo livre, além das dificuldades normais do mercado de trabalho.

    Geralmente, não se espera que alguém atinja a independência financeira com 18 anos e, por isso, normalmente é concedido com essa idade, pois entende-se que ainda precisa de auxílio para se manter.

    Já em uma outra situação, que, por exemplo, o filho se formou em uma faculdade com 24 anos e quer fazer outra, a pensão pode não ser concedida, levando em conta que o filho já possui uma idade mais avançada, um diploma de ensino superior, uma disponibilidade de tempo maior, e o que geralmente se espera é que tenha possibilidade de se manter sozinho.

    Nada impede que seja fixado uma ajuda de custo mesmo assim. Sem contar que as fixações consensuais não existem parâmetros (impedimentos). Se o pai concorda em ajudar por muitos anos, não há problema algum.

    Aqui estamos tratando de fixação litigiosa em que o juiz decide o resultado final.

    Outrossim, as condições do pai interferem muito no caso. Um pai que ganha um salário mínimo, por exemplo, ou que tem outros filhos menores em que é obrigado a dar pensão, o juiz, geralmente, não vai definir pensão para o filho que já possui idade avançada e diploma. Já um pai que tem um alto padrão de vida, pode ajudar sem se sacrificar.

    Lembrando também, que as escolhas do filho devem ser de acordo com as possibilidades do pai, não cabendo exigir ajuda em casos extremamente onerosos. Por exemplo, em uma situação que o pai ganha 2 salários mínimos, pedir para que arque com 50% de um curso que custa R$1.000,00 é possível, podendo ter êxito no pedido.

    Já se for um curso de R$2.000,00 ou mais, dificilmente conseguirá, pois isso oneraria demasiadamente o pai, com 50% dos seus rendimentos ou mais.

    Assim, o pai tem a obrigação de ajudar nos ensinos e no sustento, mesmo com 18 anos, se demonstrado que o filho ainda não possui condições de ser manter sozinho, contudo, deve se levar em conta as possibilidades do pai, que não pode ser extremamente onerado com tal ajuda, de modo que prejudique sua subsistência.

    Por isso, deve se levar em conta sempre o caso concreto. Existem muitas nuances (diferenças) entre as possibilidades do alimentante (quem paga a pensão) e as

    necessidades do alimentado (quem recebe a pensão). E também há muitas possibilidades entre fazer revisional de alimentos, ajuda de custo e fixar pensão temporária, por exemplo.

    Ficou alguma dúvida, procure quaisquer advogados especialistas em direito de família.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

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    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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  • FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS TELEFONIAS MÓVEIS – Gabriel Ferreira

    FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS TELEFONIAS MÓVEIS – Gabriel Ferreira

    As operadoras de telefonia são campeãs em reclamações de consumo por diversos fatores, como cobranças por serviços não contratados, excesso de ligações oferecendo seus produtos ao consumidor e graves falhas nos serviços contratados pelos usuários.

    Este último ponto é capaz de gerar transtornos incalculáveis ao consumidor, que paga por um serviço que não funciona e não vê abatimento de valores em sua fatura.

    A busca pela solução deste problema pode se estender a dias, e até meses, levando-se em conta que muitas pessoas passam pela mesma situação e o número de usuários dos serviços oferecidos pelas empresas de telefonia tende à crescer diariamente.

    Os serviços de telefonia fixa, móvel e internet já tem status de serviços essenciais, já que muitas pessoas os utilizam para trabalhar, estudar, manter-se informado. Serviços essenciais são aqueles que devem ser mantidos em funcionamento, de forma ininterrupta.

    De qualquer modo, é o consumidor quem deve fazer contato com a empresa em um primeiro momento, procurando a solução para seu problema e informando sobre a falha, lembrado da importância de anotar os dados do contato, como número de protocolo da ligação, data e horário da mesma, bem como quais foram as instruções passadas por quem atendeu.

    A situação agrava-se no caso de profissionais que fazem uso de serviços como telefone e internet, que deveriam ser prestados de forma ininterrupta, auxiliando-os nas atividades de sua profissão.

    Pode, ainda, ocorrer a configuração do dano moral – além do material, que seria todo o prejuízo comprovadamente havido pela falha do serviço – quando ficar demonstrado que não se trata de um mero aborrecimento, mas sim de uma situação degradante para o titular do contrato de prestação de serviços.

    Em não havendo reestabelecimento dos serviços ou solução para a demanda do consumidor através dos contatos diretos com a prestadora de serviços, este poderá entrar em contato com um advogado ou PROCON e buscar reparação cível através de uma ação contra a operadora de telefonia.

    A empresa que deve prestar os serviços irá responder, independentemente de haver ou não culpa, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos e prejuízos causados aos que pagam pelo serviço e não o recebem da forma como deveria ser.

    Ou seja, a má prestação de serviço das operadoras de telefonia no Brasil não é novidade. Consumidores da telefonia móvel, principalmente, sofrem com problemas de ligações interrompidas, sinal ineficiente, envio de mensagens de texto com atrasos e falha na conexão da internet. Além dessas situações mais recorrentes, o brasileiro ainda enfrenta panes nos sistemas, que muitas vezes o deixam sem usar o telefone celular durante um dia inteiro. A situação se agrava em momentos de grande acesso aos serviços, como tem ocorrido ultimamente.

    O Estado de Minas tem ouvido reclamações de vários consumidores que não conseguem se comunicar, quando desejam, com amigos e parentes e nem enviar fotos, mensagens e e-mails.

    Assim, nesses casos de interrupção do serviço telefônico, o consumidor tem dois direitos básicos: o abatimento proporcional do valor da conta e a indenização referente ao serviço que não foi prestado.

    O cálculo do abatimento deve ser relativo ao pacote pago pelo consumidor por 30 dias.

    É importante que o cliente faça a reclamação protocolada na operadora para documentar o problema no uso do serviço por “tantos dias”. A obrigação das empresas de telefonia é abater no valor total pago pelo cliente ao final do mês.

    Quando o consumidor não consegue usar o celular devido a uma pane ou paralisação no sistema, ele acabará recorrendo a outras formas de comunicação. Muitas pessoas já não têm telefone fixo, assim, nesses casos em que não há sinal da operadora para o móvel, o cliente terá que usar, por exemplo, o telefone público (se é que ainda existe algum), comprar um cartão para o uso, ou mesmo realizar ligações a cobrar, e até comprar chip de outra operadora.

    Diante disso, todo prejuízo que o consumidor tiver ao tentar resolver o problema deverá ser medido e devolvido em indenizações.

    O consumidor tem o prazo de 30 dias para formalizar a reclamação junto à operadora e aos órgãos de defesa do consumidor e aguardar a providência da telefonia, que deve vir logo na próxima conta de telefone.

    É assegurado o direito de abatimento proporcional tanto para o consumidor que tiver o serviço de voz interrompido, quanto o pacote de dados da internet.

    No caso dos planos pós-pagos, o abatimento deve vir na conta do mês seguinte e, em relação aos planos pré-pagos, o consumidor deve ter a compensação em créditos diante do tempo em que ele ficou sem o serviço.

    Nos casos dos demais prejuízos causados ao consumidor, diante da pane de uma operadora, os clientes dos mais diferentes planos também têm direito a indenização por danos referente a má ou não prestação do serviço.

    Quando a interrupção é previsível, a empresa tem que informar aos consumidores que o serviço será suspenso e explicar por quais motivos.

    Diante da paralisação, o consumidor não deveria ter que solicitar o abatimento na conta.

    O certo seria a própria operadora fazer as contas e abater o valor de direito do cliente na próxima conta.

    O abatimento deve ser automático, mas infelizmente o consumidor tem que reclamar e fazer a solicitação às empresas.

    Assim, vale a regra geral da reparação proporcional ao período de interrupção do serviço.

    Vejamos o que diz o Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Inciso 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III – o abatimento proporcional do preço.

    NO CASO DE ALGUMA DÚVIDA, PROCURE O PROCON OU UM ADVOGADO ESPECIALISTA.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

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