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  • AS NOSSAS HUMANIDADES por Nilson Lattari

    AS NOSSAS HUMANIDADES por Nilson Lattari

    Os momentos de quarentena e reflexão, para aqueles que estão reclusos, principalmente, além de provocar inúmeras lives de famosos falando sobre seus confinamentos, nos leva a pensar sobre várias coisas. Uma delas, se a extinção da humanidade estaria próxima, dado o comportamento de alguns semelhantes.

    A extinção de algumas espécies, aparentemente, não sendo um grande problema humano, apenas um lamentável acontecimento, tem consequências sérias para nós, porque as espécies fazem parte da cadeia de subsistências de espécies que, inclusive, nossa sobrevivência depende.

    Cenários apocalípticos filmados e refilmados mostram que a humanidade pode ser colocada em risco, apesar de que sendo 8 bilhões de seres, as probabilidades de sobrevivência de alguns garantam ser risco zero de extinção.

    Baseando nossas humanidades espalhadas nos diversos comportamentos de alguns dos nossos, diante da atual pandemia, podemos pensar quais humanidades sobreviverão e quais se extinguirão: um ponto importante.

    As recentes imagens dos frequentadores de bares do Leblon, tradicional reduto de baladeiros na cidade do Rio de Janeiro, dizendo que querem ser somente felizes, e outros passeando tranquilamente nos parques e praias do nosso imenso litoral, retratam uma das facetas da nossa humanidade. Gente corajosa chamando o vírus pra briga, de algumas personalidades tecendo comentários pouco cristãos de como um mais pobre e sem oportunidades anteriores, que ocasionaram a falta do teto no futuro, deva ser tratado, confrontando-se com o comportamento de outros, preocupados na fabricação de máscaras a serem distribuídas e alimentos também, ou de profissionais altamente remunerados abrindo mão de seus salários para que outros mais humildes sobrevivam, ou até mesmo o comportamento de empresas fazendo doações bilionárias para ajudar, e desenvolvendo marketing, ao mesmo tempo que ninguém pergunta se lá aconteceu alguma onda de demissões, trazem para nós o conceito que iniciou esta reflexão: quais das nossas humanidades serão extintas ou não?

    Nossas humanidades são muitas. Desde aquela que preserva o isolamento, porque é economicamente possível, mas que não o desfaz em respeito àqueles que não podem e precisam trabalhar, e aqueles que, embora economicamente frágeis, insistem em ir para as ruas sem, necessariamente, ser preciso.

    Nossas humanidades estão em cheque: entre aqueles que pensam na sobrevivência do todo e aqueles que se arriscam, até que o vírus os alcance, e depois

    lamentem, embalados vai saber por qual desvio ideológico ou loucura e aqueles que respeitam o inimigo, esperando que a ciência, sem viés ideológico, os socorra.

    Ao final, alguns se salvarão e outros não. Resta saber qual o percentual de humanidade será maior: a preservacionista ou a que se arrisca.

     Nilson Lattari é Escritor

     

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  • VISIBILIDADE DOS SONHOS por JUAREZ  ALVARENGA

    VISIBILIDADE DOS SONHOS por JUAREZ  ALVARENGA

    O habitat natural dos sonhos devem ser o terreiro da realidade. Sonhos pequenos camuflam os instintos naturais em reação às potencialidades dos grandes que incomodam a plateia existente.

    É junto com o formigueiro de gente, que diariamente percorrem a MARGINAL DO TIETÉ, em São Paulo, que devemos levar nossos sonhos, para a luta como o boia fria leva o almoço ao serviço.

    Enganam-se aqueles que acreditam que as quimeras devem ter sua gênese na cama. No conforto das cobertas, nossas utopias devem saltar, para o sereno das madrugadas, pois lugar ideal aos sonhos é dentro das verdades das logísticas grandiosas que nos aproximam dos horizontes traçados.

    As táticas e as estratégias de nosso empreendimento só locomovem, com a rotatividade das ações em permanentes transformações.

    Colocar qualquer projeto grandioso em ação, é como percebemos as grandezas dos elefantes em mata explorada pelo homem. Sonhos, com potencial tem a visibilidade dos elefantes pela plateia. Por isto, fica exposto às criticas e tiros destruidores de acabar com nossas utopias antes de colocarmos ações em evidencia. Mas, este é o risco que devemos correr a reação natural das plateias aos grandes sonhos, principalmente, aos iniciantes é de censura e reprovação. Cabe  nós, donos dos sonhos, manusear as distanciam de nossas utopias, com a realidade, na destreza perfeitas dos animais selvagens que acredita na fertilidade explosiva de seus instintos naturais.

    Os sonhos vão quando o egoísmo encontra sua autenticidade. É um ato isolado e personalizado. Ignorar a plateia, quando nossas fantasias estão visíveis distantes da realidade é ser convicto timoneiro de seu próprio caminho.

    A distância deve ser medida por atos de valentia épica cegando pela visibilidade da plateia. Os espaços devem ter a grandeza, onde nossas utopias possam desenvolver com desenvoltura de nossa ideia fixa.

    Se tiver alguns sonhos do tamanho dos elefantes, em uma mata descoberta, além de enfrentar as intempéries das quimeras tem que cegar, pelas criticas, de uma plateia extremamente observadora.

    Para você vacinar contra a visibilidade de seus sonhos pela plateia devem caminhar com passos seguros no chão, porém com olhos fixos às alturas das águias.

    Se acreditares, seguramente, nas realizações de suas utopias, não incomode definitivamente, com a visibilidade de seus sonhos pela plateia antes das realizações. Espere e confie em seus atos, pois a critica da plateia, antes da realização transformará em aplausos consistentes por ter caminhado, soberbamente, em tempo de desconfiança incomodativa.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

    CEP: 37235 000

    FONE: 35 991769329

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  • A VIDA NÃO É PARA BATER DE FRENTE por JUAREZ  ALVARENGA

    A VIDA NÃO É PARA BATER DE FRENTE por JUAREZ  ALVARENGA

    Nosso deslocamento da assiduidade da vida para o desespero existencial é fruto dos problemas que aparecem em nossas vidas.

    A tranquilidade é o remédio para todos os desesperos. Não existem problemas impossíveis; o que existem, realmente, são soluções difíceis. E no choque com a vida, saímos na pior.

    Afrontar as adversidades existenciais tem que ser com serenidades, pois está desliga o choque da tomada.

    Aprendi que devemos arrumar a vida como arrumamos a cama, ao amanhecer. Deixar a vida frouxa, ela nos escapa do controle. Ter alvinhos diários e buscar atingir como uma meta de profissional é a lógica de uma vida bem sucedida.

    Alvinhos diurnos e dentro do cotidiano nos leva ao entardecer para o centro vitorioso da existência. Este conjunto de alvinhos diários trocará nosso destino de um alvo que irá fazer de você um apaixonado pela vida.

    Motivação com sucesso é a receita de um campeão. Objetivos cotidianos realizados são facetas de um mosaico valoroso, encontrado no mercado da vida.

    De tempo em tempo nossas vidas nos perseguem com sua vulnerabilidade, penetrando e atacando justamente as partes frágeis, nua de nossa existência. Parar no meio da vida é como desligar o motor do avião no ar. Desastre fatal.

    A receita de perseguir objetivos diários nos leva a resultados e a uma vida mais atraente. Devemos sempre colocar utopias em nossas flechas que aumentará a força do arco e a direção da mente.

    Se tua vida está num anarquismo e se suas forças estão em confronto com ela, transfere para o sol do meio dia este combate, pois é na realidade que a vida nos ataca e bater de frente com ela sairemos em desvantagens brutas. Busque como armas para enfrentar a deterioração  da existência e metas para atingir objetivos diários que disciplinarão sua rotina e levará a atingir o grande alvo final da vida do que é a felicidade dentro da realidade.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

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  • Assédio com teor sexual praticado pelas redes sociais pode ser considerado crime? – Dr. Gabriel Ferreira

    Assédio com teor sexual praticado pelas redes sociais pode ser considerado crime? – Dr. Gabriel Ferreira

    Saiba tudo sobre o delito de importunação sexual na esfera virtual e os desdobramentos da revogação do delito de importunação ofensiva ao pudor. A lei Nº 13.718, de 24 de Setembro de 2018, trouxe significativas alterações ao Código Penal Brasileiro, no que diz respeito ao Título VI – dos crimes contra a dignidade sexual –, dentre elas, passou a tipificar no Artigo 215-A, do Capítulo I, o crime de importunação sexual, in verbis:

    “Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.” Tal dispositivo legal também revogou expressamente o art. 61 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), que cuidava da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. E, nesse ponto, questiona-se em que medida tal revogação foi acertada.

    De certo que essa tipificação foi impulsionada pelo expressivo número de casos de ataques ocorridos no interior de transportes coletivos públicos em São Paulo, onde, diversas vezes, homens ejacularam em mulheres, humilhando-as e violando seus corpos e suas liberdades de transitarem livremente sem serem importunadas ou sexualizadas para satisfação de prazeres sexuais desses agressores.

    Antes da entrada em vigor de tal dispositivo jurídico, em casos como esses, as condutas do agressor poderiam ser enquadradas ora na contravenção penal supramencionada – importunação ofensiva ao pudor – a qual era cominada apenas pena de multa, ora no delito de menor potencial ofensivo denominado de “ato obsceno”, cuja pena cominada era de três meses a um ano de detenção. Evidentemente ambas as penas eram completamente desproporcionais quando aplicadas a condutas como a descrita anteriormente.

    Sabe-se que o crime de importunação sexual estará configurado sempre que alguém pratique ato libidinoso contra outra pessoa sem a sua concordância. Mas o questionamento que trago hoje é: Este crime pode ser configurado quando praticado por meio da internet? Quando uma mulher recebe em suas redes sociais mensagens intimidantes e abusivas, com conteúdo sexual indesejado, inclusive, por vezes fotos e vídeos do agressor praticando atos libidinosos, como classificar tais condutas criminalmente?

    Nesse ínterim, trago dois possíveis posicionamentos:

    No primeiro, se considerarmos a descrição das condutas, o núcleo verbal do antigo Art. 61 da Lei das Contravenções Penais era “importunar”, que, traduzido em sinônimos, significa perturbar, incomodar, atormentar. Já no atual delito de importunação sexual, temos o núcleo verbal “praticar” – contra alguém ato libidinoso -, nesse caso, a configuração de tal conduta exige um mínimo de contato físico ou presencial com a vítima.

    Dessa forma, pode-se pensar que talvez tenha sido um equívoco do legislador a revogação da infração da importunação ofensiva ao pudor já mencionada, posto que nessa, bastava a importunação com intuito sexual em si para estar configurado a infração, não sendo necessário, pois, a prática de um ato libidinoso em face da vítima.

    Por outro lado, preceitua-se que o crime de importunação sexual será praticado por “Qualquer um que realize ato libidinoso com relação a outra pessoa (com ou sem contato físico, mas visível e identificável)”. Desse entendimento, pode-se concluir que mesmo no

    âmbito virtual, se a vítima for exposta a prática do ato libidinoso, direcionado a ela, e violando dessa forma sua liberdade e dignidade sexual, estará, portanto, praticado tal crime. Então, esse restaria consumado, por exemplo, por meio de encaminhamento de vídeos ou imagens do autor praticando atos libidinosos em face da vítima, sem o seu consentimento, objetivando satisfazer sua lascívia.

    Ocorre que, mesmo filiando-se a esse segundo posicionamento, quando estivermos diante de uma situação onde o autor realiza investidas sexuais através de mensagens de texto ou arquivo de áudio com teor sexual, vexatório e intimidante para a vítima, temos uma verdadeira lacuna jurídica, posto que a infração de “importunação ofensiva ao pudor” foi revogada expressamente, como outrora já mencionado.

    Temos então um impasse, que leva a conclusão de que, no que concerne a tipificação de delitos que violam a dignidade sexual, o Brasil ainda tem muito a evoluir juridicamente para de fato resguardar as vítimas de todos os atos ainda praticados em decorrência do machismo estrutural e da expressiva sexualização e objetificação dos corpos das mulheres.

    Importante salientar que é um grande equívoco acreditar que apenas homens com distúrbios psicológicos praticam tais condutas pela internet. Essas condutas nascem de uma sociedade ainda machista e com traços patriarcais onde os homens creem que as mulheres estão sempre disponíveis e interessadas em um contato sexual com pessoas do sexo oposto, seja pessoal ou virtualmente.

    E não é exagero tipificarmos tais condutas como criminosas, afinal, enquanto mulheres se sentirem constrangidas a aceitarem uma investida sexual, por não saberem como recusar, ou a silenciarem-se diante de tais abusos, por envergonharem-se e sentirem-se culpadas pela situação a que foram submetidas, estaremos perpetuando a verdadeira cultura do estupro.

    Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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  • A PERDA DO TEMPO por Nilson Lattari

    A PERDA DO TEMPO por Nilson Lattari

    Muitos se queixarão da perda do tempo, durante esta pandemia. Aprendemos a contar o tempo como algo numérico, uma relação entre a vida que segue e o tic tac do relógio, sempre, inexoravelmente, seguindo adiante. O tempo, assim, passa a ser contado como uma contabilização que sempre encerra o dia, a semana, o mês e o ano. Findamos cada um deles, realizamos nossas perdas e danos e seguimos em frente.

    Mas o tempo não perdemos, ele se perde diante de algumas situações em que nos colocamos. A perda do tempo não é um prejuízo dele, mas nosso. O tempo não se perde. O tempo é uma planilha em branco a ser preenchida por nós. Perdemos vida, diante do tempo, quando esperamos por alguma coisa acontecer que a mude, nos dê um novo rumo. Não temos que apostar corrida contra o tempo, ele é incansável.

    O tic tac do relógio nos mostra que, a cada minuto que não fazemos algo em nosso proveito, a contabilização é a perda. O tempo não permite as lamentações. O tempo não admite que fiquemos na beira da estrada vendo-o passar. E ele passa como o vento invisível, e devemos aprender a navegar com ele, a voar com ele.

    Para alguns, sair para as ruas, desafiando o inimigo invisível é lutar contra a perda do tempo. Mas o tempo tem alguma coisa de estranha e misteriosa dentro dele. Há tempo para tudo, para plantar e para colher, para viver em paz e para lutar. O tempo admite todas essas coisas. A escolha, no entanto, é nossa.

    Podemos escolher em se perder no tempo ou ganhar no tempo. Os ganhos são possíveis, assim como as perdas. Não há tempo perdido, há tempo mal gasto. Podemos deixar a janela, se lamentando da vida que passa lá fora, ou investir no tempo que temos. Tempo é oportunidade que não se perdeu. Os ganhos no tempo estão nas oportunidades que aparecem. Mesmo em uma fila, um livro pode ser o ganho do nosso tempo. A espera por uma entrevista que pode ser mal sucedida pode ser um ganho de experiência, quando conversamos com as pessoas em volta e entendemos onde elas erram ou acertam. Tempo é experiência trocada.

    Logo, nós não perdemos tempo, nós perdemos o tempo, perdemos a oportunidade de aproveitar o tempo que temos para aprender mais, se informar mais.

    Alguns perdem o tempo quando se entregam a disseminar mentiras via web, e não para ganhar as possibilidades de um mundo melhor, mais humano e amigável. Não podemos perder o tempo, porque ele não é uma mercadoria que podemos comprar ou vender. O tempo é democrático. É igual para todo mundo. E podemos fazer dele o que quisermos. Muitos se perdem no tempo fazendo coisas inúteis, inclusive roubando o tempo de outros. Precisamos deixar de se perder no tempo para outros, procurar deixar de causar perdas e danos com o nosso tempo. Alguns ou quase todos vendem o seu tempo em troca de valores. Mas para aqueles que veem o tempo como possibilidades, podem vender o seu tempo, mas adquirir experiência suficiente para não precisar vendê-lo no futuro.

     Nilson Lattari é Escritor

     

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  • AS TRÊS FASES DO CICLO EXISTENCIAL por Juarez Alvarenga

    AS TRÊS FASES DO CICLO EXISTENCIAL por Juarez Alvarenga

    Os ciclos humanos são constituídos de variadas situações. Nascemos frágeis e somos jogados nas mãos de nossos pais. Indefesos e inocentes permanecemos até os doze anos. Nesta idade não temos consciência do grau das dificuldades das coisas. A magia contamina nosso universo. Familiares nos tiram da realidade e o mundo encantado fixa firme no picadeiro das ilusões.

    A segunda fase vai dos doze anos até os vinte cinco anos. As fantasias, nesta idade, são os ventos fortes que locomovem sem bússola nossos barcos. Turbulências não nascem do mundo, mas de nosso próprio intimo. Somos Napoleão enfrentando um exercito desarmado. Sentimos poderosos e achamos que podemos mudar a mecânica do universo. Começamos a agredir a sociedade e esta como padrasto retribui esta agressão na mesma proporção.

    Percebemos a existência pelo lado estético. Damos mais valor no enfeite do arco do que na sua potência. Descobrimos que a vida nos exige sacrifícios. Nossos caprichos sós serão satisfeitos se tivermos o mérito e se formos realmente merecedores.

    O falso poder, nascido de nosso intimo, fabrica vitórias imagináveis. Enfrentamos o cosmo com emoção e tornamos reclusos de nossas próprias paixões. Contaminamos os dias com utopias e damos a impressão que agimos patentemente. É a fase da existência, onde as fantasias mais distanciam da realidade. Nosso interior emocional, é como uma caixa de abelha, que apesar de não ter horizonte, ainda fabrica mel dando doçura a nossa rotina.

    Somos nesta fase gigantes perante nosso narcisismo e pigmeus, para gerações mais avançadas. Destruímos a vida pratica e construímos horizontes inatingíveis. E este processo nos mergulha em catástrofes profissionais. 

    E finalmente vem a terceira e ultima fase. Começamos a ser rústico com a vida e polido com nós mesmos. As filosofias existenciais nos impõem, que a vida é quase um fato consumado. Nossos processos sequenciais são abruptamente interrompidos. Neste desaquecimento caímos no comodismo rotineiro que nos aprisiona. Encurtamos nossos horizontes e aumentamos os instrumentos de suas conquistas. Damos a impressão que a invasão da realidade destrói o lado encantado da existência.

    Nesta fase as tempestades nascem da vida e não de nossas mentes férteis. Mas, em compensação aprimoramos nossos barcos vivenciais. Aumentamos suas potencia e temos mais destreza, para enfrentar a profundidade e a intensidade de seus ventos. Plantamos sementes selecionadas e adubamos, pacientemente, que fará os frutos nasceram com menos imperfeições.

    Não temos agora a proteção de nossos pais. A vida penetra sem barreiras e como boxeadores nos batem com atrocidade e esta situação faz reter, em nossos coletes protetores construídos dentro da vida obra genuinamente nossa.

    Apequenar, analisar, decidir e destruir os problemas nos fará recuperar nosso maior patrimônio que é a alegria de viver. Devemos sempre ser produtores de soluções, enquanto a existência for progenitora e generosa de problemas. Recuperar o seu encanto só será possível se trucidar os problemas com vontade, pois a cada nascer do sol, teremos uma nova oportunidade de fazer a vida jogar a nosso favor.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

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  • Urologia Hoje: Ansiedade de desempenho e disfunção sexual masculina

    Urologia Hoje: Ansiedade de desempenho e disfunção sexual masculina

    O homem acredita, durante grande parte da sua vida, que pode manter o mito da “máquina masculina”. O homem com dificuldade de ereção foge de qualquer contato, para não lidar com a angústia do fracasso. Em alguns casos, pode até perder o desejo sexual como processo de defesa ao risco da falha. Pior que falhar é a possibilidade de falhar.

    Falam também de um comprometimento de desejo sexual (possível mecanismo de defesa) e que seu problema apareceu de maneira súbita (são capazes de relatar o momento específico em que iniciou o problema). Muitas vezes, um eventual fracasso traz ansiedade de desempenho, o que leva a um novo fracasso, instalando-se um ciclo vicioso: falha à antecipação do fracasso à expectador à angústia crescente à organismo desliga à falha.

    Interessante que, mesmo depois de se ter um avanço extraordinário na medicina sexual, particularmente na sexualidade masculina, ainda há muitos homens com disfunção ligada à ansiedade de desempenho (ou de performance).

    Casos identificados como psicogênicos devem ser tratados por um profissional especializado em medicina sexual, que utilizará a terapia comportamental-cognitiva (de curta duração) como base da terapia sexual. O médico, nesses casos, poderá utilizar medicação oral como terapia coadjuvante, conseguindo mais aderência ao tratamento e resultados mais rápidos. Psicoterapia e farmacoterapia são coadjuvantes essenciais do processo de cura.

    A qualquer sintoma indesejável, procure um médico UROLOGISTA. Cuidar da saúde masculina é fundamental!

    Fonte Portal da Urologia

    Dr. Fernando Gouvea – Médico Urologista

     

     

     

     

     

     

     

     

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • Direito de Arrependimento e COVID-19: o que você precisa saber – Gabriel Ferreira

    Direito de Arrependimento e COVID-19: o que você precisa saber – Gabriel Ferreira

    Recentemente foi sancionada a Lei nº 14.010 de 2020, que tem como objetivo suspender temporariamente a aplicação de algumas normas do direito privado, dentre elas, a prevista no art. 49 do CDC – Direito de arrependimento. O Direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor o desfazimento do contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, como no caso de compras realizadas pela internet, sem a necessidade de justificativa, no prazo de 07 dias, contados do recebimento do produto ou assinatura do contrato, devendo ser reembolsado pelo valor pago, corrigido monetariamente.

    A pandemia do novo coronavírus, problema de saúde que atingiu todo globo terrestre, trouxe consequências drásticas à economia de diversos países, com prejuízos ainda não calculados. Este novo cenário modificou as relações obrigacionais, intensificadas especialmente pelo isolamento social. Como não poderia deixar de ser, o direito precisou se adequar a esta mudança “forçada” para regular estas novas relações.

    No âmbito das transações consumeristas, esta nova realidade fez com que todos, consumidores e fornecedores, se tornassem vulneráveis, tendo em vista que já não se compra e nem se produz como antes. Ademais, em razão desta situação sem precedentes, houve um crescimento exponencial dos contratos eletrônicos, caracterizados especialmente pelas compras online.

    Afim de regulamentar estas e outras situações que surgiram e se transformaram neste período, é que foi sancionada a Lei nº 14.010 de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus.

    O objetivo desta lei é suspender temporariamente a aplicação de algumas normas do direito privado, dentre elas, a prevista no art. 49 do CDC, que trata do direito de arrependimento. Sobre este tema, o art. 8º, da Lei 14.010, dispõe: Art. 8º Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

    O isolamento social provocou um grande aumento no número de pedidos de alimentos e bebidas em geral, além de medicamentos, na modalidade delivery, e os consumidores passaram a se utilizar do direito de arrependimento garantido pela Legislação Consumerista para devolver estes itens no prazo previsto de até sete dias, sem qualquer justificativa, o que vinha causando muitos conflitos entre fornecedores e consumidores.

    Assim, segundo o que dispõe a nova lei, o direito de arrependimento NÃO PODERÁ ser suscitado pelo consumidor apenas nos casos de compras online para os produtos perecíveis de consumo imediato, como alimentos e bebidas, além de medicamentos.

    Em relação aos demais produtos e serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial, a benesse prevista no art. 49 do CDC continua tendo aplicabilidade – ou seja, sete dias para o arrependimento, a partir da entrega do produto ou assinatura do contrato.

    Vale ressaltar que este novo regramento é transitório e sua aplicabilidade está prevista para até o dia 30 de outubro de 2020.

    Portanto, fique atento ao realizar pedidos destes bens e produtos, ciente de que, caso se arrependa da compra, não poderá solicitar a devolução.

    Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

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  • COMENTANDO… OMS e Tedros, incompetentes ou mal intencionados?

    COMENTANDO… OMS e Tedros, incompetentes ou mal intencionados?

    Começo dizendo que o melhor, para o mundo, para a humanidade, seria que o diretor-geral da OMS, Dr. Tedros, pedisse para sair, se demitisse por incompetência e “excesso de subserviência”. Vejam quantas “trapalhadas” a Organização Mundial de Saúde protagonizou desde o início da pandemia global? Quantas pessoas morreram por conta disso? Quantas empresas quebraram, quantos empregos foram perdidos, quantos trabalhadores enfartaram ou suicidaram de desespero? Não, não dá pra avaliar com esses caras, essa quadrilha institucionalizada na OMS que, claramente, trabalha a favor, cumprindo ordens da China comunista.

    Se há um lado positivo na letal e destrutiva Covid-19, de fabricação chinesa, é deflagrar as qualidades e defeitos de muitos líderes mundiais, dentre eles governos e instituições ao redor do planeta. O coronavírus expos muitas realidades, revelou verdades, motivou mudanças, mas também escancarou o quanto ainda, enquanto humanos, estamos longe de um percentual mínimo de compaixão, solidariedade, honestidade e união.

    A Organização Mundial da Saúde (OMS) tem sido alvo de pesadas críticas numa era de ceticismo crescente quanto à capacidade das instituições internacionais de agirem com responsabilidade e transparência, sem influência política. Os Estados Unidos, que é o maior doador único para a OMS, tem bastante espaço de manobra neste caso e agora está começando a agir. A administração Trump, furiosa por causa do papel da OMS na pandemia, recentemente anunciou sua saída, o que representa uma perda de contribuição financeira no valor de US$400 milhões à instituição.

    Aqui no Brasil, o também direitista Jair Bolsonaro, presidente do país, ameaça seguir o mesmo caminho de Trump, já que, além de não concordar com o trabalho, o comportamento subserviente da OMS em relação à China, ainda diz abertamente, com fortes e necessárias críticas, quantas trapalhadas a organização encabeçou, causando milhares de mortes e milhões de desempregos. Tudo por culpa de uma administração caótica, conduzida às cegas pelos gestores da organização.

    Mas de que trapalhadas estamos falando? Ou melhor, de quantas?

    Vamos refrescar a memória daqueles que apoiam a condução dos trabalhos da Organização Mundial da Saúde e que fecham os olhos para decisões equivocadas, informações inverídicas e muitas coisas que hoje são ditas e amanhã simplesmente desdizem tudo, pedem desculpa, da boca pra fora, insistindo nos erros, não mudando os rumos, ateando gasolina no caos provocado pelo coronavírus, tanto no aspecto da saúde pública quanto no âmbito econômico.

    O Dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS, é o principal responsável por suas trapalhadas na reação a essa crise, sobretudo o atraso crucial em classificar a Covid-19 como Emergência Internacional de Saúde Pública.

    Diante de tantas trapalhadas, nada melhor do que investigar o passado desse cidadão que se alimenta no mesmo cocho que os chineses, inventores do superinimigo invisível. Quais as reais motivações que o levaram a agir assim nessa pandemia?

    Tedros, um microbiologista com mestrado em imunologia pela Universidade de Londres, foi ministro da Saúde da Etiópia de 2005 a 2012 e, depois, ministro das Relações Exteriores de 2012 a 2016. Ele também trabalhou no comitê executivo da Frente de Libertação do Povo Tigré (TPLF), um dos quatro partidos políticos étnicos que compunham a Frente Democrática Revolucionária do Povo Etíope (EPRDF), o regime autoritário brutal que governou a Etiópia entre 1991 e 2019.

    Quando Tedros anunciou sua intenção de se tornar diretor-geral da OMS, em 2017, sua candidatura enfrentou a oposição de etíopes com raiva por ele ter trabalhado e defendido o regime violento do país, e também por causa de seu histórico como ministro da Saúde. Ele acabou confirmado no cargo, apesar de alegações de que, como ministro da Saúde, ele encobriu três epidemias mortais de cólera simplesmente insistindo que se tratava de Diarreia Aquosa Aguda, aparentemente com a esperança de evitar o impacto que a admissão de um surto de cólera teria no turismo etíope e na imagem do seu partido.

    Em retrospecto, esse episódio tem uma semelhança absurda e assustadora com a reação da OMS diante do surgimento do coronavírus na China.

    Até onde pôde, Tedros se esforçou para validar os esforços patéticos de Pequim de menosprezar o surto do vírus em Wuhan. Enquanto a China encobria a doença e censurava informações a respeito dela, Tedros se esmerava em elogiar a resposta de Xi Jinping como “transparente”, “responsável” e “estabelecendo um novo padrão ao mundo”.

    Mesmo depois que a pressão internacional aumentou, ele demorou para chamar o surto de pandemia internacional.

    Quando a China anunciou 361 mortos por Covid-19 — e quando, todos sabemos agora, o número real de chineses mortos era muito maior — Tedros, ecoando a postura do governo chinês, continuou se opondo a restrições para deter a disseminação do vírus e que “interfeririam desnecessariamente nas viagens e no comércio internacional”. Até ao menos 29 de fevereiro, pouco antes de a extensão da pandemia começar a ficar clara, A OMS ainda se opunha a tais restrições.

    O que torna tudo ainda mais absurdo é que a OMS liderada por Tedros foi informada sobre a verdade do vírus num momento em que ainda era possível fazer alguma coisa – e mesmo assim optou por ignorar isso. Em 31 de dezembro de 2019, cientistas de Taiwan, que continua de fora dos quadros da OMS por pressão da China, notificaram autoridades da OMS sobre indícios de transmissão de humano para humano, mas as autoridades não repassaram a informação aos outros países.

    Em 11 de março de 2020, enquanto a OMS declarava que o coronavírus tinha se tornado uma pandemia mundial, Tedros tinha a audácia de dizer que “alguns países estavam enfrentando a falta de decisões”, que a OMS estava “profundamente preocupada com os alarmantes níveis de passividade” e que “alguns países não estão encarando a ameaça com o comprometimento político necessário para controlá-la”.

    Depois a OMS disse que o isolamento social, mais completo, seria o melhor caminho, fazendo com que vários trabalhadores saudáveis, fora dos grupos de risco, ficassem em casa, perdendo seus empregos, enquanto muitas empresas, fechadas, se acumulavam em dívidas e decretavam falência. E agora, pasmem, vieram na maior cara de pau dizendo que há estudos que sugerem que pessoas assintomáticas não transmitem o coronavírus. Só agora? Só depois de milhares de mortes e milhões de desempregados? Só agora? Só depois que a China comprou muitas multinacionais a preço de banana e enquanto a economia global agoniza? Mas eles avisaram abertamente que querem e que vão dominar o mundo. De qualquer jeito! Discurso igual ao do petista José Dirceu, outro ex-detento, assim como Lula, que declarou que “a esquerda tomará o poder de qualquer forma, nem que seja na força…”.

    Tedros disse também, não devemos esquecer, que as máscaras não representavam nenhuma segurança, que apenas profissionais de saúde, da linha de frente do combate e ainda as pessoas com sintomas deveriam usar. O que aconteceu? Os casos aumentaram assustadoramente no mundo todo. E agora, depois disso tudo, eles desdizem, voltam atrás e falam que é pra todos usarem máscaras, mesmo as caseiras, as de pano, que elas são fundamentais na luta contra a Covid-19.

    E sobre a Hidroxicloroquina, o que dizer dessa “desorganização”? Esses “paus mandados” da China fizeram com que boa parte do mundo fosse contrária ao uso da Hidroxicloroquina, afirmando não haver evidências científicas de sua ação eficaz diante do coronavírus. O presidente do Brasil defendeu o uso com unhas e dentes, comprou briga dentro e fora de seu território, assim como Donald Trump. Continuaram aqui no Brasil e nos Estados Unidos, na França e na Itália principalmente, usando a medicação contrariando a OMS e sabe o que isso provocou? Ajudou a salvar milhares de vidas. Não vamos longe não, aqui em Três Pontas o diretor clínico do Pronto Socorro, Dr. Lucas Erbst, que é obeso (grupo de risco) e que, como médico, deve ter recebido uma carga viral altíssima da praga chinesa, se recuperou graças, segundo ele próprio, ao uso de Cloroquina, Azitromicina e AAS. Nas cidades onde esse protocolo é usado o número de mortes é comprovadamente menor. Mas alguéns líderes ambiciosos e desonestos não pensam assim. A Hidroxicloroquina é barata, não dá lucro a eles e à indústria. “Apenas salva vidas” e isso parece não ser o bastante, o principal.

    Tedros defende ditadores porque é defendido por eles e vice-versa. Sua candidatura ao cargo de diretor-geral da OMS contou com o apoio do ministro da Saúde da Argélia e de vários outros países não-democráticos. O Assembleia Mundial da Saúde o elegeu para o cargo por uma maioria avassaladora de 133 votos, dentre os 185 possíveis, apesar da oposição de muitos etíopes que conheciam o histórico de decisões dele. A China foi uma das principais apoiadoras da candidatura de Tedros, assim como seu próprio partido, que gastou milhões de dólares em sua campanha.

    Claro que não é preciso nem mencionar a predileção de Tedros por ditadores para explicar sua atuação na reação da OMS à pandemia do coronavírus. O Partido Comunista chinês e Tedros claramente gozam de uma relação de proximidade baseada em interesses materiais e valores comuns. O PC da China fez doações generosas à Etiópia enquanto Tedros era ministro das Relações Exteriores e apoiou incisivamente a campanha dele para liderar a OMS. Em resposta às críticas cada vez maiores aos equívocos da organização no trato da pandemia, a imprensa estatal chinesa defende com vigor Tedros, dizendo que ele está sendo “atacado pelo Ocidente” por “nos ajudar”.

    As maiores responsáveis pela pandemia de Covid-19 no mundo são as autoridades do Partido Comunista chinês, que esconderam o surto e impediram a divulgação de informações precisas sobre o assunto. Mas Tedros também deve ser responsabilizado por ajudar e endossar o acobertamento do Partido Comunista chinês. Já no Brasil eles ainda contam com a ajuda de políticos desonestos que superfaturam, enganam, corrompem, se deixam corromper, conseguem expor sua ganância e falta de amor ao ser humano, mesmo diante do pior quadro de saúde pública de nossa história. Como pode, neste momento, governadores e prefeitos se envolverem em corrupção, inflacionarem e não entregarem EPIs, respiradores e até hospitais de campanha? Pergunte pra OMS, certamente ela deve ter a resposta na ponta da língua, mesmo que amanhã venha desmentir e pedir novas desculpas…

    A OMS e o Dr. Tedros parecem, como sugere a foto, estar brincando de “roleta russa” com milhões de vidas em todo mundo. Os objetivos pessoais, mais uma vez, sinalizam estar a frente das questões vitais de saúde pública e de economia.

    Fonte: Jianli Yang –  fundadora e presidente da Citizen Power Initiatives for China.

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    Roger Campos

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  • EMPREGADO COM DEPRESSÃO PODE SER DEMITIDO??? – Gabriel Ferreira

    EMPREGADO COM DEPRESSÃO PODE SER DEMITIDO??? – Gabriel Ferreira

    E mais: O pedido de demissão do empregado com depressão é válido?

    Depressão: 12 milhões de doentes, mais de 20 sintomas, 7 subtipos da doença e mais de 75 mil empregados foram afastados por conta da doença no Brasil em 2016.

    Grande parte desses trabalhadores, por conta dos efeitos devastadores da depressão, acabam pedindo demissão ou sendo demitidos.

    Ocorre que pedir demissão ou ser demitido só piora a situação. Além disso, como você verá a seguir, ambas as alternativas são injustas perante os direitos do trabalhador.

    Neste artigo, veremos quais os direitos do empregado em quadro depressivo e como tomar as decisões corretas nessa situação.

    O empregado com quadro depressivo pode ser demitido por justa causa?

    Apesar de o empregado estar doente, não há nenhum impedimento legal para que o empregador demita o funcionário caso este venha a dar motivo para uma demissão por JUSTA CAUSA.

    A demissão é uma faculdade de todo empregador, que pode se dar por vários motivos que não necessariamente a doença do empregado, como indisciplina, condenação criminal e vários outros previstos na CLT.

    Por exemplo, é o caso do empregado que, mesmo antes de ficar doente, já vinha apresentando longo histórico de insubordinação na empresa. Neste caso, a demissão por justa causa ocorreria por conta da conduta do empregado e não por causa da doença.

    O pedido de demissão de empregado com depressão é válido?

    Imagine que uma certa mulher, empregada de um hospital, após adquirir quadro depressivo, começou a sofrer dos sintomas mais intensos da doença.

    A mulher caiu em extremo sentimento de tristeza, começou a se isolar e se privar das condições mais básicas de sobrevivência, a tal ponto que tiveram que arrombar o apartamento dela para a alimentar.

    O caso realmente aconteceu e, desde então, os tribunais vêm entendendo que a pessoa com depressão tem sua capacidade civil seriamente prejudicada, sobretudo quando se trata de tomar decisões.

    Em situações assim, o pedido de demissão deve ser considerado nulo, justamente por que o empregado tem sua capacidade de discernimento comprometida em razão da enfermidade psiquiátrica, ou seja, ele não tem condições emocionais de tomar a decisão.

    Claro que, é necessário que o empregado demonstre, por meio de laudo médico, que a depressão ocorreu por conta do trabalho. Pois, caso a depressão seja por outras razões, a demissão será totalmente válida.

    Para reverter a situação, é necessário ingressar com uma reclamação trabalhista, requerendo a reintegração ao emprego, juntamente com os salários e demais direitos que o empregado deixou de receber.

    Entreguei o atestado de depressão para o meu patrão, então ele me demitiu. E agora?

    Essa é a situação da chamada “demissão discriminatória”, quando o empregado é demitido unicamente pelo fato de estar doente.

    Neste caso, vendo o empregador que o empregado terá uma redução drástica na sua produtividade, no engajamento em equipe ou mesmo na socialização do ambiente de trabalho, decide por excluí-lo do emprego.

    Embora o empregador tenha a faculdade de demitir quem ele quiser, seja por motivos pessoais ou empresariais, a demissão caracterizada como discriminatória não é válida e pode ser revertida judicialmente.

    A demissão discriminatória, além de ser irregular, gera danos ao direito da personalidade do empregado (dignidade, autoestima, imagem), ocasionando danos morais.

    Tal entendimento é sustentado principalmente pela Súmula 443 do TST, que afirma que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

    Foi o caso de um eletricista que trabalhou durante 15 anos para uma empresa de fertilizantes de Catalão (GO). O empregado foi demitido em meio ao tratamento de

    depressão que já fazia há 2 anos. No processo, a empresa declarou que o funcionário foi demitido por que era “inútil”.

    Por fim, o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região foi que a empresa praticou ato discriminatório ao dispensar o funcionário, sabendo da sua condição de saúde.

    O empregado recebeu 5 mil de indenização por danos morais.

    ESTOU COM DEPRESSÃO, TENHO DIREITO A ALGUM BENEFEFÍCIO DO INSS?

    A depressão, embora seja uma doença de espécie mental-emocional e não apresente efeitos físicos, é cientificamente considerada uma doença (CID-10).

    Caso a depressão do empregado tenha como causa o trabalho prestado ou o ambiente de trabalho que frequenta, a doença poderá ser considerada como acidente do trabalho, fazendo com o que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença acidentário.

    Importante ressaltar que a depressão pode advir tanto de forma direta, como indiretamente pelo trabalho.

    Por exemplo, “lá no escritório tem um cliente que adquiriu depressão por conta da rotina excessiva de trabalho (relação direta), mas há outro cliente que teve depressão por conta de fatores relacionados às pessoas e o ambiente em que trabalhava (relação indireta)”.

    A partir do momento que o funcionário comunica que está com depressão, é socialmente dever do empregador encaminhar o empregado para o INSS, a fim de que o mesmo faça a perícia necessária. Entretanto, nada impede que o próprio empregado toma a iniciativa perante a Previdência Social.

    Além disso, caso o empregado venha a conseguir o benefício, o mesmo terá direito a uma estabilidade de até 12 meses no emprego após a cessação do auxílio-doença, ou seja, o empregado terá a garantido o emprego durante esse tempo. É o que diz a Lei 8.213/91:

    “Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

    Assim, a partir do momento que o empregado tiver um atestado clínico que comprove o estado de depressão, poderá imediatamente requisitar o benefício perante o INSS.

    Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

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  • Os desafios do Jornalismo em época de pandemia por Roger Campos

    Os desafios do Jornalismo em época de pandemia por Roger Campos

    Assim como a sociedade de uma forma geral, os jornalistas têm uma tarefa árdua e inédita pela frente. Afinal de contas é a primeira vez que estamos nos deparando com uma realidade tão complexa e que exige tanto dos profissionais da comunicação.

    Os desafios dos jornalistas atualmente são muitos, desde a necessidade de apurar, se envolver e produzir reportagens atuais e acima de tudo coerentes e responsáveis sobre o tema coronavírus. Em meio à necessidade ou recomendações de isolamento social, cabe aos jornalistas se desdobraram para garimpar as melhores informações para alimentar o seu público.

    Como se isso já não fosse o bastante, vivemos um período em que os jornalistas são colocados à prova a todo instante, a começar pelo governo federal na figura do seu presidente Jair Bolsonaro que diariamente mantém o relacionamento com os profissionais da informação de uma maneira áspera e rude, enquanto, não se pode negar, é atacado de todas as formas por parte da mídia, como nunca se viu.

    Além disso ainda convivemos com todo o universo das fake News, uma realidade que acabará separando o joio do trigo em relação aos bons profissionais, onde aqueles que se sobressaírem conquistarão respeito e sua vaga no mercado de trabalho.

    Infelizmente assim como na economia de uma forma geral os efeitos causados pelo coronavírus no Jornalismo são grandes, inclusive no aspecto da diminuição de efetivo de profissionais atuando já que algumas demissões têm ocorrido com o propósito de enxugar os gastos fazendo com que aqueles que almejam manter seus trabalhos acabem sendo obrigados a exercer mais de uma função.

    No meu ponto de vista o mercado de trabalho para os futuros jornalistas vive um período difícil onde algumas portas devem se encontrar fechadas obrigando muitos profissionais a trabalharem por conta própria como por exemplo em blogs, sites, podcast, YouTube e outras ferramentas.

    O que é certo é que o coronavírus trouxe e deixará de herança uma grande mudança nas relações interpessoais e na forma como encaramos o nosso trabalho independente da profissão. Aquele jornalista que continuar trabalhando com afinco e amor mesmo que encontre algumas dificuldades terá o seu lugar ao sol se adaptando ao chamado novo normal.

    Como dica lembro que o estudo, a busca incessante pelo conhecimento acaba sendo um grande aliado no sonho de estabilidade e crescimento na vida de qualquer jornalista. Juntos iremos superar esta fase difícil e mostrar o quão importante é e continuará sendo a figura de um jornalista.

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • QUARENTENAGENS por Nilson Lattari

    QUARENTENAGENS por Nilson Lattari

    Desde o meu isolamento, vendo o mundo pela janela, acompanho as pessoas passarem na rua, e vou verificando aquelas que usam a máscara de proteção ou não. Algumas a utilizam, nem sempre no lugar apropriado.

    Vejo um idoso de seus noventa anos passeando, tranquilamente, na rua, dando a volta no quarteirão. Me pergunto: quantas pessoas existem na vida que não sabem o prazer de poder ler um livro, assistir a um filme sem nada para importuná-las? Nem sempre podemos fazer de nossa vida, nossa maneira de viver, um modelo para todos. Somos diferentes, mas, também, devemos perguntar se não podemos ser iguais em alguma coisa? Como estar engajados na mesma luta.

    Temos vizinhos novos, e o entra e sai é constante, e me surpreendo quando vejo a máscara de pano pousada, tranquilamente, na maçaneta da porta, como se fosse um apetrecho qualquer, um tipo de guarda-chuva, que estará em algum momento esquecido em algum lugar. Recebem visitas, enchem a casa e, chegando do mercado, o carrinho de compras entra pela cozinha. Mas, ao sair, colocam a máscara.

    Em um lugar em frente, parecendo em obras, alguém sai carregando uma quantidade de canos, seguido de uma mulher, que ao ser aberto o portão por alguém responsável, cumprimentam-se com o apertar das mãos. A mulher, ao sair na rua, põe a máscara no rosto, mesmo depois de cruzar um pátio até a saída, ajustando-a com a mão que recebeu o cumprimento. O seu acompanhante não usa.

    Chega o sinhorzinho da sua caminhada e começa a conversar com um outro que está sentado em uma vitrine de uma loja, se chegam próximos, trocam conversas, ele com a máscara, o sinhorzinho não. Ele volta e encontra um outro idoso, também sem máscara, e começam a conversar, como se o tempo não existisse, ao menos este tempo.

    Um e mais outro passam com seus pets, caminhando pela calçada, e eu me pergunto quando o animal chega em casa, quais os cuidados a fazer? Lavar as patas, esfregar o pelo, onde estará o vírus?

    Alguns estudiosos dizem que o vírus permanece no ar por algum tempo, e depois cai no piso. Se o vento leva uma simples folha, não elevará do solo o vírus?

    Passa, novamente, uma pessoa conhecida com uma comida comprada pronta. É conhecida, chamamos sua atenção e ela diz que precisa comer. Dali a um tempo ela está, novamente na rua, trazendo outra quantidade. Não nos olha mais, segue adiante.

    Um artigo ou comentário que li na internet aponta uma pesquisa feita por uma doutoranda em psicologia traçando um perfil das pessoas contrárias ao isolamento: estudante, baixa renda, desempregado e de perfil de direita. Fico pensando sobre o estudante. Seria a falta das aulas e a vontade de sair pelas ruas? Baixa renda e desempregado a razão seria, presumivelmente, a necessidade em auferir alguma renda. Com perfil de direita, seria um revolucionário contraditório? O que seria perfil de direita para um estudante, baixa renda e desempregado?

    O segundo aponta um negacionismo. Algumas pessoas devem se sentir acuadas, e o negacionismo é uma defesa em querer acreditar que não é bem assim. Se todas as autoridades ficam em uma posição de apoio, o negacionismo é menor, mas, se alguém destoa, é o suporte suficiente para acionar o gatilho. Sobre esse ponto, li, há muito tempo, longe desse instante pandêmico, que um terço da população apoia causas, outro terço não, e o restante das pessoas apena observa os dois grupos e toma uma decisão.

    É o pior momento para bater cabeças.

    Um terceiro aponta uma ansiedade. As pessoas vivem ansiosas por liberdade, por querer que tudo acabe rápido, querendo por um fim ao pesadelo.

    Enquanto isso, da minha janela me debato, o que eu sou, como me sinto. Não sei explicar. Mas viver sem que haja amanhã faz todo o sentido, pena que confinado em um espaço tão pequeno. E o nosso destino e esperança nas mãos de um terço e de outro que pode apoiá-lo.

     Nilson Lattari é Escritor

     

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