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  • DEVEMOS SER EXIGENTES COM NOSSAS PRETENSÕES, POIS A VIDA É GENEROSA por JUAREZ ALVARENGA

    DEVEMOS SER EXIGENTES COM NOSSAS PRETENSÕES, POIS A VIDA É GENEROSA por JUAREZ ALVARENGA

    A vida é um buraco profundo, onde para chegar ao máximo de profundidade, devemos sintonizar nossa mente com a realidade circunscrita.

    Quantos mergulhos em vão, mas tem uma hora que acertamos o alvo do tesouro cobiçado, deste que num de nossos mergulhos, não voltamos à tona.

    Aprender com a desilusão é fechar, com convicção caminhos que não levam a lugar nenhum. E voltar a iludir com as artimanhas que nos faz atingir o núcleo do êxito.

    Saber compreender, querer para nossas vidas aquilo que até então está distante de nossas mãos é uma receita infalível que nos leva ao topo do sucesso.

    Não devemos confundir generosidade da vida com gratuidade. Neste repertório abundante de conquistas, todas elas exigem desgaste psicológico, como sonhos com logísticas. Pois, os lugares das utopias são o sereno das madrugadas e não no conforto das cobertas quentinhas nos meses de frio, nas camas de repouso.

    É penetrando no átrio da realidade, que devemos dar, os primeiros passos, em direção ao concreto estagnado

    Pois, o habitat natural de nossas utopias, é agredindo a realidade até intimidar, com os nossos sonhos valentes como o leão destemido agride um pedaço de carne com sua fome imensurável.

    Sonhos, sem logística, são como um canteiro adubado com clima favorável, porém não com as sementes fecundas, plantadas em seu subsolo.

    Gratuito na vida só espermatozoide de meu pai com o ovulo de minha mãe.

    Tudo exige sacrifícios da realização e sonhos, como dinâmica para atingir o alvo.

    Não confunda a generosidade da vida, que exige reciprocidade com gratuidade.

    Sei que a vida nos reserva algumas dadivas, mas não ao ponto de solucionar todas as nossas necessidades psicológicas.

    Se, exigimos o máximo da vida, ela retribui contente com sua generosidade, mas não como figurino estático, porém com sonhos caçando a realidade.

    Mobilidade, é o motor que potencializa os sonhos, em realidade ao dinamismo de quem sabe que vida é uma nota de cem reais, no topo de um pau de sebo, onde somente os persistentes e determinados serão premiados.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

    CEP: 37235 000

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  • COVID-19 E A FALTA DE LEITOS: O DIREITO DIZ QUEM DEVE MORRER??? – Gabriel Ferreira

    COVID-19 E A FALTA DE LEITOS: O DIREITO DIZ QUEM DEVE MORRER??? – Gabriel Ferreira

    Neste artigo falaremos a respeito da necessidade x escassez de recursos públicos para suprir a população em tempos de coronavírus.

    Inicialmente, precisamos compreender que o direito à vida é um dos nossos direitos fundamentais, com previsão no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988. Logo, para que possamos viver bem, nossa saúde precisa estar em boas condições. Justamente por isso, a Constituição Federal faz menção à necessidade do Estado em fornecer boas condições para os tratamentos de saúde, bem como criar medidas para evitar os riscos. Vejamos o que dispõe o artigo 196, caput, da CRFB/88:

    “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

    Desta forma, não nos resta dúvida de que o Estado deve sempre buscar atender a sociedade, seja com investimentos em médicos, psicólogos, advogados e demais profissionais que prestarão serviços públicos. De todo modo, o foco deste artigo é a saúde pública em tempos de pandemia, vez que há mais demandas do que recursos.

    O que deveria ser disponibilizado?

    O cenário perfeito seria os testes para COVID-19 sendo realizados rapidamente e, em casos positivos, haver tratamentos eficazes, de qualidade, com medicamentos gratuitos e em todas as condições que assegurariam uma vida digna.

    Deveria também haver alas em hospitais para todos os pacientes, com toda segurança e equipamentos necessários, sem que ficassem em corredores ou em salas tumultuadas.

    Aos profissionais da saúde, deveriam ser fornecidos todos os equipamentos de proteção, que de fato os protegessem, além de um tratamento humanizado que não os colocassem sob extrema pressão, anseio e culpa pelo que não conseguissem controlar.

    Isto porque, como já vimos acima, o Estado possui o dever de criar políticas públicas para a promoção, proteção e recuperação das pessoas em relação ao direito constitucional à saúde.

    Mas então, por qual motivo este cenário não existe?

    Bom, em primeiro momento devemos entender que o Estado também precisa de dinheiro para se manter. Além do mais, seu orçamento deve ser destinado para várias áreas, como a educação, cultura, saneamento básico, saúde, dentre outras.

    Assim sendo, não é a integralidade do dinheiro público destinada à saúde. Portanto, como em tempos de COVID-19 há mais demandas do que recursos, o Estado não consegue cumprir integralmente o que precisa.

    Neste patamar, temos as chamadas escolhas trágicas, que são escolhas entre dois direitos importantes, porque o Estado, financeiramente e economicamente, não pode amparar a todos em todos os momentos.

    E como são feitas as escolhas?

    Tragicamente, como o próprio nome já diz, o Estado escolhe entre dois direitos altamente importantes e o prioriza. Exemplo disto são as vagas em hospitais em tempos de COVID-19, que, não havendo para todos, os profissionais da saúde têm a recomendação de solicitar aos mais saudáveis que, embora estejam contaminados, tentem se recuperar em suas casas.

    Como já dito acima, o cenário perfeito seria haver vaga para todos que dela necessitam, mas, em decorrência do orçamento público, é preciso escolher.

    Desta forma, há um protocolo para que os profissionais da medicina sigam, relativos à prioridade no atendimento. Os médicos deverão observar se o quadro clínico do paciente é leve ou grave, bem como as suas condições físicas, como idade, problemas de saúde, se a mulher é gestante, dentre outros.

    Nos casos leves, a recomendação é o manejo terapêutico e o isolamento domiciliar. O manejo terapêutico é entendido pelo protocolo como repouso, hidratação, alimentação adequada, analgésicos e anti-térmicos. Já o isolamento domiciliar, nessas recomendações, é indicado por 14 dias a contar da data de início dos sintomas.

    Nos casos graves, a recomendação é a estabilização e encaminhamento do paciente ao centro de referência ou ao centro de urgência.

    A tabela a seguir, elaborada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), nos mostra quais são os sinais e sintomas da gravidade da doença:

    Deste modo, havendo estes sintomas, o paciente será encaminhado ao local de tratamento, por ser questão de prioridade.

    A reserva do possível e o mínimo existencial

    Nesta mesma linha de pensamento das escolhas trágicas, encontra-se a reserva do possível e o mínimo existencial.

    Reserva do possível é a limitação do Estado ao investir em condições sociais, como a saúde, justamente por conta do orçamento público, como é o caso das escolhas trágicas que já falamos acima.

    Mínimo existencial é tudo aquilo que é necessário para uma vida digna, pois é observado o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Logo, quando o Estado precisa escolher entre duas trágicas opções, pois ambas são necessárias ao ser humano, estamos diante da reserva do possível e do mínimo existencial.

    E o Direito diz quem deve morrer?

    Bom, ao longo de todo o texto podemos compreender que o Direito diz quem deve ser priorizado, devido às escolhas trágicas.

    Mas, e se caso a pessoa não priorizada morrer ou sofrer graves complicações em decorrência da sua não priorização pelo Estado, o que acontece? há responsabilidade do Estado? Neste caso devemos observar a responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, em que aponta a responsabilidade estatal como objetiva, pois independe de culpa. Vejamos:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    A culpa nada mais é do que a negligência, imprudência e imperícia, algo cometido sem intenção, mas que cause alguma consequência negativa. E o dolo nada mais é do que a vontade da pessoa em praticar o ato, mesmo sabendo que ele é ilícito, ou seja, contrário a lei.

    Assim, como ressaltado, o Estado terá responsabilidade sempre que estiverem presentes:

    a) Alguma conduta cometida por ele, seja por ação (como por exemplo, medicar o paciente com algum remédio que este é alérgico ou colocá-lo em local que exponha ainda mais a sua vida em risco, como em alas com outros pacientes em situações extremas, sem isolamento quando necessário) ou por omissão (como por exemplo, deixar de medicar o paciente ou de tomar as providências que deveria para salvar sua vida).

    b) Algum dano ao paciente, como por exemplo, a piora do seu quadro clínico ou a morte.

    c) O nexo de causalidade ou nexo causal, que é a relação da conduta com o dano sofrido. Exemplo: o paciente morreu em decorrência da conduta do médico, pois o médico o deixou no corredor, com várias outras pessoas em situações iguais ou piores, quando este deveria ter sido colocado em isolamento.

    Assim sendo, podemos ver que somente estes três elementos bastam para a responsabilização do Estado. Isto porque não precisa ser comprovada a culpa do Estado.

    Então, mesmo que o paciente tenha falecido sem que o Estado quisesse isso, ainda assim ele será penalizado se provada sua conduta, dano e nexo causal, pois não depende de culpa ou de dolo.

    Desta forma, caso a pessoa não priorizada morra ou sofra graves complicações em decorrência da sua não priorização pelo Estado, se o Estado não tiver aplicado as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública prevista na Lei nº 13.979/20, que trata a respeito do surto do COVID-19, o Estado poderá sim ser responsabilizado.

    Essas medidas objetivam a proteção da coletividade, como a necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, o direito de receberem tratamento gratuito, dentre outros.

    Desta forma, podemos compreender que, infelizmente, não se pode priorizar a todos em todos os momentos, pois a verba orçamentária possui limites. Portanto, apesar de haver o direito constitucional à saúde, ainda assim é preciso lidar com as escolhas trágicas.

    Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

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  • AS MANHÃS SÃO DEMOCRÁTICAS – Juarez Alvarenga

    AS MANHÃS SÃO DEMOCRÁTICAS – Juarez Alvarenga

    Nossa filosofia de vida é uma construção diária. É mutável e com o deslocamento do tempo aprimoramos nossa maneira de sentir a vida.

    Fortalecemos nossas fragilidades e mantemos nosso apoderamento inteligente, dentro do ciclo existencial.

    Não existe filosofia de vida absoluta, porque ela nos dá sempre uma segunda oportunidade de nos libertar de seus erros consertáveis.

    O problema desfeito é um manancial que desagua na sua relatividade nos fazendo nadar de outro jeito.

    Hoje, percebemos que nossas manhãs, são democráticas, porém todos acordam no mesmo horário, para iniciar sua labuta diária. Armados ou não, pois todos atentos, com as oportunidades abertas, dentro do seu cofre de surpresas cotidianas.

    É palpável ao amanhecer os incipientes sonhos, aglutinar no núcleo da realidade, devorando como leões famintos devoram suas presas.

    Sabemos que a vida moderna não tem dono e que o despertar do sol é para todos.  Basta seus sonhos seguirem a luta, como as bussolas orientam o marinheiro em alto mar.

    As manhãs contemporâneas são terras sem cercas, para os bandeirantes das oportunidades, prontas para assumir seu terrão.

    As manhãs contemporâneas, são espaços, onde detonamos nossa lógica real, guiado pelos planos mirabolantes, nascido no âmbito de nosso confortável intimo.

    É, nas manhãs contemporâneas, que acordamos como bomba atômica, pronta para rastejar e detonar os terrenos minados.

    O direito de sair da cama, para a luta é congratular nossos sonhos com a realidade.

    Levante como incendiário em palha seca, pois quando a noite voltar, às cinzas dos fracassos, estarão contaminados pelo êxito. Porque, a cada acordar a vida nos dá uma nova roupagem.

    Enfrentando as manhãs contemporâneas com a paciência das formigas, carregando seus pertences, chegará aos eldorados dos garimpos dos ouros, ainda não polidos.

    Acredite em suas manhãs contemporâneas que sua história será vitoriosa, mas antes não esqueça que o sucesso delineia primeiro no nosso intimo, para depois impregnar em cima dos fatos reais.

    Nas manhãs contemporâneas, coloque X nos palpites da loteria real, que o prognostico será de vitória tornará você milionário de motivações, para viver em abundancia dentro de uma felicidade perene.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

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  • COVID-19: 3 IMPORTANTES ASPECTOS DO DIREITO DE FAMÍLIA DURANTE A PANDEMIA

    COVID-19: 3 IMPORTANTES ASPECTOS DO DIREITO DE FAMÍLIA DURANTE A PANDEMIA

    Neste artigo vamos analisar alguns aspectos do direito de família durante a pandemia, e claro, como solucioná-los.

    Não nos é novidade que a pandemia do coronavírus nos trouxe inúmeras preocupações, sejam financeiras ou psicológicas, ou as duas.

    Assim sendo, é de extrema importância que tomemos um certo cuidado com o direito de família, pois este lida com várias questões importantes, como por exemplo, o melhor interesse do filho, que é assunto do presente artigo.

    1 – PENSÃO ALIMENTÍCIA

    Como sabemos, a pensão alimentícia é o valor pago de uma pessoa para outra, ou seja, do alimentante para o alimentando. O alimentante pode ser pai, mãe, avô, avó, tio, tia, cônjuge, dentre outros parentes. O alimentando pode ser o filho, neto, sobrinho, cônjuge e demais parentes. Observemos o artigo 1694, nos termos da lei:

    “Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” (grifos nossos).

    Desta forma, possível compreender que o intuito da pensão alimentícia é fornecer a outra pessoa o valor para ela se manter. Necessário também observarmos os direitos constitucionais elencados no artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Portanto, não é só comida que a pessoa precisa, mas também vestimentas, transporte, medicamentos e vários outros.

    Vejamos, in verbis:

    “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (grifos nossos).”

    Logo, para que se tenha uma vida digna e com todos esses direitos citados acima, precisa-se de um valor mensal e é para isto que são pagos os alimentos.

    Entretanto, nos tempos de pandemia, sabemos que muitas pessoas perderam seus empregos, logo, se vêm impossibilitadas de arcar com os valores devidos a título de alimentos. Por outro lado, a parte alimentanda também se vê impossibilitada de exercer seus direitos básicos por falta da pensão alimentícia que deixou de receber. E agora?

    Bom, neste caso, visando o bem das duas partes, o valor dos alimentos pode ser revisto. Assim, o alimentante não terá maiores prejuízos financeiros, e o alimentado poderá suprir ao menos suas básicas necessidades.

    Neste ponto é que falamos no binômio da possibilidade x necessidade. Ou, ainda, como parte da doutrina entende, trinômio, envolvendo a possibilidade x necessidade x razoabilidade (art. 1694, § 1º, CC). Isto significa que devemos nos atentar para a possibilidade do que pode ser pago pelo alimentante, da necessidade do alimentando e da razoabilidade deste valor.

    Desta forma, para a revisional de alimentos, a parte interessada deverá procurar um advogado, que ajuizará a devida ação. Antes disso, deverá continuar pagando o mesmo valor que pagava anteriormente, exceto se acordado com o alimentando a diminuição temporária, o que, por segurança jurídica, recomenda-se que seja documentado.

    2- GUARDA

    Outro aspecto bastante relevante e que gera dúvidas é a guarda. Primeiro, vamos observar brevemente os diferentes tipos de guarda: a) Guarda unilateral: guarda exclusiva de um dos pais ou outro responsável. (art. 1583, § 1º, CC).

    b) Guarda compartilhada: guarda exercida conjuntamente pelos pais ou outros responsáveis. O filho morará com um deles e o outro participará igualmente na responsabilização e exercício de direitos e deveres do filho (art. 1583, § 1º, CC). É, ainda, a mais recomendada pelo Código Civil vigente.

    Portanto, caso a guarda seja unilateral ou compartilhada e seja o momento do outro genitor visitar, o que fazer, já que estamos em quarentena?

    Bom, primeiramente devemos observar o melhor interesse do filho, já que o processo de guarda ocorre para o bem estar dele. Então, resolver a questão amigavelmente é a melhor solução. Aliás, nas mais diversas situações cotidianas, antes de entrarmos no judiciário, devemos pensar e repensar nas possibilidades de resolver o litígio de forma amigável.

    Logo, analisando todas as condições que o filho ou os pais se encontrem, podemos perceber quais os benefícios ou malefícios de visitar ou ter a guarda enquanto perdurar a pandemia. Vamos exemplificar.

    Nos casos em que o filho for uma criança e um dos pais for idoso, ou conviver com alguma pessoa idosa, convenhamos que não é aconselhável este ter a guarda ou visitar a criança neste período. Claro que o direito continua, mas, pensando no melhor interesse do menor, não precisamos ser nenhum especialista em saúde para sabermos que os resultados podem não ser dos melhores.

    Contudo, e se mesmo assim uma das partes insistir na guarda durante a pandemia?

    Neste caso, é recomendado que procure um advogado para ingressar com a devida ação.

    3- REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

    Outro ponto para observar é a regulamentação de visitas. Aliás, este possui relação com a guarda, mencionada o tópico anterior. Previsto no artigo 1589 do Código Civil, o direito de visita deverá ser acordado com o outro cônjuge ou fixado pelo juiz e, ainda, fiscalizado. Vejamos:

    “Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

    Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”

    Na mesma linha de pensamento que tivemos na guarda, devemos ter aqui nas visitas. Isto porque, apesar de ser direito visitar o filho, é importante ver as condições de saúde em que os responsáveis se encontram e que o filho se encontra no momento.

    Importante ressaltar, ainda, que a visita é um direito do filho, não unicamente dos genitores ou outros responsáveis. Assim sendo, em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, devemos ter os devidos cuidados e precauções.

    Neste caso, a solução da parte interessada é também procurar um advogado para que este ingresse com a devida ação, no intuito de fazer cessar, temporariamente, as visitas, mencionando todos os argumentos de que as condições de saúde da outra parte são prejudiciais ao filho.

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  • COMENTANDO… Cadê os Hospitais? – Roger Campos

    COMENTANDO… Cadê os Hospitais? – Roger Campos

    O brasileiro é o povo mais “gambiarreiro” do planeta. Sempre tenta dar aquele tal “jeitinho” nas suas ações por economia de tempo ou de dinheiro, as famosas “economias porcas”. É assim em tudo! Em todos os cenários, todas as conjunturas.
     
    Atualmente o que mais vemos diante da pandemia da China comunista é um “chororô” por parte dos governadores brasileiros diante da falta de leitos nos hospitais e a situação colapsando.
     
    É um exemplo claro de como aqui deixam tudo pra última hora. Por que não fizeram antes? Quantos governadores passaram, por exemplo, nos últimos 50 anos, por São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas? Quantos destes construíram hospitais? Passam o mandato inteiro entulhando assessores em seus governos, fazendo o mínimo do mínimo para o povo, criando obras faraônicas, verdadeiros elefantes brancos que os ajudam a se perpetuar no poder, ao invés de investirem em questões fundamentais como a Saúde e a Educação. Passam 48 meses conchavando, criando caso, enriquecendo, garantindo uma vida tranquila e abastada para os seus, por várias gerações. Enquanto isso, o povo segue morrendo nas filas, nos corredores, nas macas, sem atendimento, sem hospital, sem médico, sem Saúde, sem dignidade.
     
    Mas agora, em tempos de pandemia, inflamam as gargantas berrantes afirmando que faltam vagas, que estão morrendo aos montes. Insisto, por que não fizeram antes? A resposta é que eles não estão preocupados com o Covid-19. Estão na verdade usando uma máscara (que não é a de proteção contra o Coronavírus) para esconder o sorriso amarelo, falso que evidenciaria os verdadeiros interesses: as próximas eleições.
     
    Não fizeram nada ou quase nada até aqui e agora querem posar de “lutadores da vida da última semana”? “Estamos aqui, lutando pelas vidas de cada brasileiro, de cada cearense, cada paulista, cada carioca, cada amazonense…”. Conversa fiada, conversa pra “boi dormir”! Este sim é o verdadeiro “E daí?” pra Saúde e pra vida humana.
     
    Além desses gestores estaduais, temos também que levantar um outro questionamento em nível federal:
     
    Por que Deodoro da Fonseca não construiu mais hospitais?
    Por que Floriano Peixoto não construiu mais hospitais?
    Por que Prudente de Morais não construiu mais hospitais?
    Mais a frente…
    Por que Getúlio Vargas não construiu mais hospitais?
    Por que Juscelino Kubitschek não construiu mais hospitais?
    Por que João Goulart não construiu mais hospitais?
    Mais a frente…
    Por que José Sarney não construiu mais hospitais?
    Por que Collor não construiu mais hospitais?
    Por que Itamar Franco não construiu mais hospitais?
    Por que Fernando Henrique Cardoso não construiu mais hospitais?
    Por que Lula não construiu mais hospitais?
    Por que Dilma não construiu mais hospitais?
    Esperamos que Bolsonaro faça mais hospitais!
     
    No nosso país, é mais legal, rende mais voto construir estádios de futebol do que hospitais. É mais vantajoso (para os políticos) construir mais presídios do que escolas.
     
    Cadê os nossos hospitais senhores de colarinho branco, gravata, caneta na mão e foro privilegiado? Aliás, não só o foro é privilegiado, mas o tratamento que recebem quando precisam recorrer à Saúde. Claro que nem passam perto do SUS, vão direto ao Sírio Libanês, Hospital Israelita Albert Einstein, Hospital Moinhos de Vento, CopaDor, Hospital TotalCor, entre outros.
     
    O Brasil segue sendo um país de pés descalços, de desdentados, de famintos e de desassistidos. Pobre não tem direito à Saúde, embora seja assegurado isto a todo brasileiro pela Constituição. O brasileiro de marca de sol nos braços e na nuca, da marmita debaixo do braço e de muitos sonhos e necessidades, muitas vezes nem água encanada tem. O trabalhador comum, aquele que luta, se desdobra e faz milagre para sustentar os seus com um salário mínimo apenas (verdadeiros heróis), não tem voz, não tem vez. Por isso a imprensa deve berrar aos quatro ventos: cadê os nossos hospitais?

    Mas aí muitos emudecem, dão de ombros e sussurram: E daí? Não é nossa culpa!
     
    Cadê, senhores estadistas, os nossos centros de saúde? Os nossos postos nos bairros periféricos? Os nossos médicos e enfermeiros? A valorização de cada um desses guerreiros? Em qual mala ou cueca vocês esconderam?
     
    O Brasil tem cerca de 220 milhões de brasileiros. O número de hospitais, conjuntamente ao número de leitos hospitalares, são indicadores importantes para determinar os recursos de saúde disponíveis para a população e, consequentemente, a capacidade de atendimento em alta e média complexidades de um país ou de uma região. Segundo a Federação Brasileira de Hospitais e a Confederação Nacional de Saúde, os últimos números mostram que no país há muito menos hospitais públicos que o necessário, para atender a população, principalmente a mais carente, com qualidade e dignidade. O mesmo ocorre com leitos, principalmente de UTI.
     
    Em janeiro de 2019, havia 4.267 hospitais privados no Brasil, a maioria localizada na região Sudeste (41,4%), especialmente em São Paulo e Minas Gerais. Do total de hospitais privados, a maior parte tem fins lucrativos (56,9%).
     
    O que muito me assusta é que entre os anos de 2010 e 2019, apesar de terem sido abertos 1.567 hospitais privados no Brasil, houve o fechamento de um total de 2.127 hospitais privados. Isso representa um cancelamento de 92.645 os leitos privados.
     
    Mas, E DAÍ? Eles não ligam pra isso de verdade! Toda ação, cada passo político, cada movimento é friamente calculado. Se cria o pânico na sociedade. E eles reinam! Se render votos, ok! Senão for vantajoso, vão enrolando, jogando pra frente.
     
    O cenário é indecente e imoral. Hospitais de campanha, feitos nas coxas, com valores superfaturados e tudo com atraso, somente depois do leite derramado e dos corpos sepultados, com caixão lacrado, sem a menor dignidade, começaram a fazer o mínimo do mínimo. Agora berram os imorais: “Cadê os hospitais? Cadê os leitos? Estamos colapsando! Precisamos do Governo Federal…”. Toda reivindicação pró Saúde e pró Educação é sempre válida. Mas por que não construíram antes?
     
    Cadê os nossos hospitais?

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • QUARENTENA E ABSTINÊNCIA – A TRAFICANTE – Nilson Lattari

    QUARENTENA E ABSTINÊNCIA – A TRAFICANTE – Nilson Lattari

    Depois de ter bebido minha bebida amarga, deixar o armário e seguir a labuta, o meu esconderijo, não tão escondido assim se desfez. Seria como se eu estivesse em uma sublocação de uma quarentena. No escurinho, não tão do cinema, e bebendo uma bebida que eu já não tinha a menor ideia do que seria, não, necessariamente, um drops de anis, é claro, que após ter encarado uma bebida estranha, como alguma coisa agridoce ou coisa parecida, sair do armário foi brincadeira, tipo tirar pirulito ou coisa assim, de boca de criança (?!Caramba, quem faria isso?!).

    Mas, nada termina quando se começa de uma maneira estranha. Talvez uma bebida de cor amarronzada um pouco doce a faria esquecer, minha abstinente, do seu sofrimento por um chocolate.

    Porém, e sempre existe um porém, faltou o sorvete. Tirando a possibilidade de poder fazer gelar qualquer coisa, um sorvete é uma coisa insubstituível. Aquele afundamento da colher dentro de uma substância cremosa, ascendendo, perigosamente, em direção à boca, enchendo-a; nada é possível substituir.

    Minha abstinente não estava conformada em não poder criar qualquer coisa assim. Até sugeri que poderíamos, quem sabe, fazer uma compota de jiló, misturada com aquela coisa agridoce, e congelar, seria um sorvete de … figo.

    – Jiló! Ela exclamou, levantando do seu metro e meio de altura, que parecia alcançar o teto, me fazendo mergulhar nas profundezas da minha diferença de vinte centímetros a mais.

    Me calei, engolindo a sugestão vegetariana, pensando em voltar para o armário, quando ela exibiu a chave do mesmo, tornando impossível a fuga, e rindo porque eu ainda pensei no armário da cozinha, ou mesmo na geladeira. Não! Sorvete, nem pensar, pensei eu, gelado por dentro e por antecipação.

    Os ingredientes sugeridos pelos Influencers não tinham nenhum componente na casa e, portanto, a fabricação do sorvete seria impossível. Só restava a sua desistência, reduzindo-se ao seu metro meio de altura.

    Até que no último pedido de feira havia um segredo nas compras. Uma mensagem subliminar dirigida à vendedora, que apesar de não ter sorvete em sua loja, teria contatos. E por aí fui descobrindo uma rede de tráfico de amantes de sorvetes, inclusive com cotação sobre sabores: incrível, ela conseguiu subornar a vendedora que, com certeza, amante da guloseima, não se fez de rogada fazendo as compras, mesmo que não fornecesse na loja.

    No entanto, tendo em vista o contato, minha abstinente criou uma rede de fornecimento via whatsapp, cooptando amigas que também se sentiam deficitárias sobre isso.

    Foi um baque. Afinal, depois de estabelecer essa forma de traficar entre as amigas o que ela não sugeriria a mais? E, por mais incrível, conseguia fazer um sobrepreço auferindo renda pelo tráfico de sorvetes.

    Ameacei, é claro, denunciar esse escalabro, inclusive com o proprietário da loja, no que, novamente fui ameaçado com a ascensão do meio metro de altura, poderia prever que o meu final poderia estar no fundo do armário, e, quem sabe, trancado com a chave que ela, ameaçadoramente, balançava na minha frente.

    Uma coisa é certa: nunca se atreva a encarar uma abstinente em busca de sorvete, o seu final poderá ser uma gelada.

     Nilson Lattari é Escritor

     

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  • QUARENTENA E ABSTINÊNCIA II – Nilson Lattari

    QUARENTENA E ABSTINÊNCIA II – Nilson Lattari

    A minha abstinência continua ativa. Parece que esqueceu os doces, inexistentes na casa, e até as palavras adocicadas estão raras em seu vocabulário. Mas, como eu disse, fica pela casa tentando imaginar, penso eu, em alguma estratégia que satisfaça a sua vontade de chocolates e sorvetes.

    O seu olhar intimidatório me recolheu ao fundo do armário, de onde posso ouvir seus movimentos. Parece que a minha ausência não foi sentida, tendo em vista que há barulho na cozinha. Posso ver, pelo orifício do armário, que ela passa, frequentemente, com um livro que me parece de culinária. Ouço o computador, quem sabe sintonizado no Youtube, de algum influencer falando sobre receitas. Mas a voz dela não é muito convidativa, porque o teclado do computador está frenético.

    Ela insiste em perguntar ao Google, com uma certa rispidez, no que é respondida, simpaticamente, pela mocinha, quanto à fabricação de açúcar caseiro. Com a resposta negativa, a sua exasperação começa a se manifestar.

    Ouço barulho na cozinha, o micro-ondas funcionando, a batedeira e outros aparelhos domésticos. Há um intervalo, um muxoxo de decepção e a privada é acionada. Não entendo bem a relação das coisas, mas, do fundo do armário somente posso fazer conclusões, e não são precipitadas. Qual seria a relação entre o barulho da cozinha e a descarga do banheiro, ou a relação seria ao contrário? Fico assustado.

    Quais os produtos que tenho em casa que poderiam lembrar produtos adocicados? Nas últimas compras, antes da quarentena, ela insistiu em comprar um detergente sabor jabuticaba. Pensei eu por que deveria comprar um detergente sabor jabuticaba? Pratos e panelas precisam de sabor para serem limpos? Mas, seria uma opção açucarada?

    A geladeira abre e fecha e o micro-ondas novamente está em ação. Ela solta uma expressão de satisfação, quando abre a geladeira. Logo depois vai até a privada e a aciona, volta ao micro-ondas, e volta até o banheiro. Tento estabelecer a relação entre as idas ao banheiro e a atividade na cozinha.

    Pensará ela em alguma relação de alquimia para poder fabricar um tipo de glicose? Só me resta esperar.

    A casa está em silêncio e sinto passos caminhando lentamente até o quarto, onde está o armário onde estou escondido.

    A porta, subitamente, abre, e ela me apresenta um copo com uma textura marrom, um pouco pegajosa e que não se movimenta. Ela introduz uma colher. O copo está gelado. Ela me diz, autoritariamente:

    – Beba!

    Eu respondo, timidamente:

    – Se você descobriu a fórmula caseira da glicose, saiba que a minha não pode correr risco.

    – Beba! Ela repetiu, sem piscar.

    Aquela substância marrom, pegajosa me causou um pouco de asco. Mas, eu respondi, corajosamente:

    – Parece m…

    – Isso mesmo, beba!

    A sua voz foi uma ordem e eu bebi, uma coisa estranha, uma misturada de coisas. Parecia ovo, yogurte desnatado e casca de kiwi, arrisquei.

    Ela disse:

    – Isso mesmo, uma mistura de tudo que eu achei em casa.

    E o pior é que parecia doce.

    – Na próxima, eu tenho que conseguir o sorvete, ela disse.

     Nilson Lattari é Escritor

     

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  • É DIREITO DO PACIENTE: PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR INTERNAÇÃO EM “HOME CARE”! – Gabriel Ferreira

    É DIREITO DO PACIENTE: PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR INTERNAÇÃO EM “HOME CARE”! – Gabriel Ferreira

    Imagine que você ou alguém de sua família precise de cuidados médicos 24 horas por dia.

    Digamos que seu avô sofre de mal de Parkinson, por exemplo, e precisa de atendimento de fisioterapeutas, enfermeiros e médicos em tempo integral.

    O médico, por entender ser melhor para o paciente, indica que, em vez de receber esses cuidados dentro de um hospital, ele seja tratado no conforto de sua casa.

    É certo que no ambiente hospitalar o paciente correria risco de contrair infecções e estaria muito mais exposto a doenças.

    Você faz a solicitação da internação domiciliar junto ao plano de saúde e o pedido é negado. E agora?

    Calma, não se desespere! Fica aqui comigo que vou te explicar como agir nesses casos. Você não precisa desembolsar rios de dinheiro.

    Em primeiro lugar, entenda o que é “home care”.

    “Home care” é um termo em inglês que significa “atendimento domiciliar”. Basicamente é o direito do paciente de estar internado ou de receber cuidados médicos em sua própria residência nas mesmas condições caso estivesse em um hospital ou clínica médica.

    Ou seja, o paciente deve estar amparado por todos os profissionais, aparelhos e medicamentes de que necessita.

    É certo que a permanência prolongada no ambiente hospitalar pode prejudicar a saúde e a recuperação, expondo o paciente a inúmeras infecções e doenças.

    Quando a internação “home care” é recomendada?

    Quem decide pela necessidade da internação domiciliar é sempre o médico. O tratamento “home care” só deve ser utilizado quando necessário para o bem estar e evolução clínica do paciente.

    Em tempos de pandemia de coronavírus, o “home care” pode também ser uma alternativa para desocupar leitos de hospitais e preservar o paciente da exposição ao vírus.

    Os Planos de Saúde são obrigados a cobrir os custos do “home care”?

    Infelizmente ainda é muito comum os usuários de planos de saúde receberem das operadoras a negativa para cobertura do tratamento ou internação domiciliar.

    Porém, este é um tema que já foi muito discutido por nossos tribunais.

    Os planos de saúde negam a cobertura de “home care” com o argumento de que isso não está no contrato.

    Mas, diante de tantas negativas por parte dos planos de saúde, a Justiça pacificou o entendimento de que, “em casos onde há expressa recomendação médica, revela-se abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de internação domiciliar”.

    Portanto, mesmo que seu contrato com o plano de saúde exclua a cobertura do “home care”, caso o médico a recomende, o plano de saúde será obrigado a custeá-la.

    O que, exatamente, o plano de saúde deve fornecer no “home care”?

    Cabe ao plano de saúde custear todos os profissionais (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas…) necessários para atendimento do paciente, como também todos os equipamentos e medicamentos indicados, por tempo indeterminado.

    ATENÇÃO: o plano de saúde não pode limitar o tempo de cobertura do “home care”. Quem decide o tempo necessário para alta é sempre o médico e a operadora não pode interferir nisso.

    E se o plano de saúde negar o “home care”?

    Caso você se depare com uma negativa do seu plano de saúde, o recomendado é que busque ajuda junto à Justiça, que, via medida liminar, a depender do caso, poderá obrigar a operadora a fornecer o tratamento imediatamente.

    Além do mais, dependendo do caso, você também poderá ser indenizado por danos morais, já que essa é uma situação frágil e delicada, a qual ultrapassa o mero aborrecimento.

    Portanto…

    Podemos concluir que o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento ou internação “home care”, QUANDO RECOMENDADA POR UM MÉDICO.

    Além disso, também poderá ser obrigado a indenizar o paciente em caso de negativa, já que se trata de uma conduta abusiva. Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

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  • Ayrton Senna do Brasil – Professor Chico

    Ayrton Senna do Brasil – Professor Chico

    Conheci o herói brasileiro das pistas no ano de 1993 – apenas um ano antes de sua morte. Certamente, pela minha tenra idade à época dos seus três títulos mundiais, eu me interessasse muito mais pela Corrida Maluca de Hanna & Barbera do que por Fórmula 1. Devo a minha aproximação a esse gênio das pistas a um vizinho que tinha por aqueles idos dos anos noventa. Fazia pouco tempo que eu morava onde ainda resido e um rapaz e uma moça, recém casados, vieram morar nesta vizinhança também. Ele era fã-incondicional de Ayrton Senna e, de uma feita, numa manhã ensolarada de domingo, sua esposa, que já se tornara amiga de minha mãe, veio perguntar-lhe, em nome do marido, se minha mãe o deixaria assistir as corridas de Fórmula 1 em nossa televisão (preto e branco!), pois eles ainda não tinham uma. Sim! A vida era muito mais difícil 30 anos atrás! Minha mãe generosamente atendeu ao pedido da jovem moça e pouco depois o rapaz chegava à minha casa meio acanhado e eu, meio intrigado com a chegada do estranho que me atrapalharia a ver meus desenhos e o Chaves nas manhãs de domingo no SBT. Como era de costume (e aqueles eram bons costumes!), minha mãe me ordenou que “fizesse sala para a visita” e pediu licença ao rapaz enquanto voltava à cozinha para terminar o almoço.

    A corrida começou. Volta e meia o rapaz trocava algumas palavras comigo e eu, como não tinha alternativa, tentava entender as regras daquele esporte chato onde carros ficavam contornando sem parar um circuito cheio de curvas. Às vezes, um ou outro se colidiam, “passavam” uns pelos outros e o narrador se exaltava e gritava o nome de um ou outro piloto. Parecia que ninguém fazia ponto nesse esporte e, obviamente, não tinha “gol”. Era enfadonho!

    Não me lembro se Senna ganhou aquela primeira corrida que meu vizinho veio assistir em minha casa. Contudo, a cada duas semanas ele vinha assistir a corrida e eu, lhe fazia sala – ordens de minha mãe – e fui, aos poucos, tomando gosto pelas corridas e pela emoção do narrador ao comemorar as vitórias de Senna.

    Naquele ano de 1993, eu assisti tudo o que pude na TV sobre Fórmula 1 e Ayrton Senna. Nas “corridas de bicicleta” depois da escola com os amigos da rua, eu queria ser Senna, embora sempre perdesse, ao contrário do campeão das pistas mundo afora. Naquele ano de 1993, Senna não ganhava mais com a frequência de anos anteriores. Seu carro era muito inferior ao de seus adversários diretos, como o de seu arquirrival Alain Prost, que se tornaria tetracampeão mundial naquele mesmo ano. Todavia, em várias corridas, Senna fez mágica com um carro que deixava muito a desejar para um candidato ao título mundial. O ano de 1993, para Senna, foi o ano em que ele, diversas vezes, provou suas habilidades quase sobre-humanas ao conduzir um carro de Fórmula 1, como na célebre corrida de Donington Park, Inglaterra, quando ultrapassou quatro pilotos, sob chuva, ainda na primeira volta e ganhou de ponta a ponta com esse carro extremamente limitado para o porte de um piloto como ele que almejava o tetracampeonato mundial.

    Mas o que tornava Senna tão especial para nós brasileiros e cativava até garotos de 11 anos como eu à época?

    Senna entrou de vez para o cenário da Fórmula 1 quando ganhou sua primeira corrida no Estoril, Portugal, em 1985, no ano do fim do regime militar, mas o auge de sua carreira se deu em momentos talvez ainda mais conturbados para o país. Seu primeiro campeonato mundial de Fórmula 1 aconteceu no ano da Constituinte, em 1988, e ele emendou, a partir dali uma carreira curta e estelar, durante os anos tumultuados da hiperinflação, dos escândalos do governo Collor, seus planos econômicos desastrosos e seu impeachment. Some-se a isso os insucessos seguidos do nosso maior orgulho no esporte, a seleção canarinho. Dizem que naqueles tempos, ainda se vivia na pele o trauma da tragédia do Sarriá frente à Itália, em 1982. Então, de repente, nesse cenário desalentador e com poucas perspectivas de um futuro menos tétrico em todos os sentidos, surgiu um jovem rapaz paulistano que pilotava um carro de corrida de maneira magistral e levava o nome do Brasil altivamente aos quatro cantos do mundo, encantando plateias por onde passava. Senna devolvera-nos o orgulho de ser brasileiro. Representava-nos na arena esportiva e fora dela, defendendo, por exemplo, uma melhor qualidade de vida para todos os cidadãos brasileiros a partir da Educação. Ao contrário de muitos “atletas” da atualidade que só se preocupam em fazer caras e bocas em redes sociais, Senna tinha uma postura profissional ímpar e um desejo de vitória inigualável, o que o levou a incontáveis feitos, mesmo quando todas as circunstâncias lhe eram totalmente desfavoráveis e sempre, em todas essas situações, ressalte-se, fazia questão de enaltecer o fato de ser brasileiro, o que lhe rendeu a alcunha de Ayrton Senna do Brasil. Víamos, portanto, em Senna, um arquétipo do que gostaríamos de ser enquanto nação, pois ele vinha “de baixo”, de um país não levado à sério e relegado à condição de terceiro mundo no cenário internacional, teve muitas vezes mil e um obstáculos a impedir o seu progresso, mas se impunha frente a ingleses, franceses, americanos e – por puro mérito do seu profissionalismo e trabalho árduo – alcançava a vitória, ganhando o respeito e admiração até mesmo de seus mais ferrenhos adversários. Em suma, Senna era uma amálgama do inconsciente coletivo do Brasil.

    Nosso ás do asfalto foi vice-campeão do mundo ao final da temporada de 1993, vencendo sua última corrida em Adelaide, na Austrália, no dia 07 de novembro daquele ano. Um mês mais tarde, ele deixava a equipe McLaren, onde obteve a maioria de suas vitórias e os seus três títulos mundiais, e assinava contrato com a Williams, que tinha o melhor carro da época. O francês Alain Prost, então piloto da Williams e arquirrival de Senna, deixava a equipe por não querer trabalhar novamente lado a lado com seu desafeto. Quando vi a notícia na TV, exultei de alegria e lembro de dizer à minha mãe: “ano que vem (1994) ninguém ganha do Senna. Será tetra! O melhor piloto no melhor carro.” Infelizmente, o meu vaticínio não se cumpriria, como todos sabemos. Mas não quero terminar este artigo de forma fúnebre. Quero terminá-lo relembrando as façanhas do nosso herói das pistas e evocando a esperança que ele tinha de dias melhores para o nosso Brasil. Que tenhamos a força, a garra e a determinação de Senna, enquanto ele desfilava pelas pistas do mundo, para superarmos todos os problemas do presente e que voltemos às suas memórias, memórias de um eterno herói nacional, como fonte de inspiração.

    Senna, você faz muita falta!

    Professor Chico

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  • QUARENTENA E ABSTINÊNCIA – Nilson Lattari

    QUARENTENA E ABSTINÊNCIA – Nilson Lattari

    A palavra quarentena, hoje, domina todo o cenário mundial. As pessoas estão antenadas, linkadas no termo e, ao mesmo tempo, isoladas dentro de seus lares. O mundo está conectado porque todos procuram as notícias, enquanto os motoboys dominam as ruas, acompanhados por aqueles que necessitam trabalhar; as ruas estão paralisadas.

    Todos sofremos, também, da abstinência da ida ao supermercado, aos restaurantes, a um passeio no final de tarde, até a praia, à academia e um papo com os amigos em um bar.

    Porém, a palavra que me retém é a abstinência, dentre as duas. E, com ela, a companhia ao meu lado. Sim, porque o caso é grave e algumas vezes um pouco assustador. Vou explicar.

    Estou em casa com uma mulher com abstinência de chocolates e sorvetes. Parece brincadeira mas não é. Cada vez mais, a decepção de abrir a embalagem plástica de sorvete, pela enésima vez, e, nela, encontrar o feijão congelado eleva a angústia. Não, existe ainda a miragem desértica de imaginar que aquilo seria sorvete de cacau 100%, talvez meio amargo, quem sabe. Uma abstinência em busca de algo doce pelo ar. Isso me lembra um desenho do Tom, o gato, e o Tweet, aquele canarinho, quando, às vezes, formavam uma dupla amistosa. Lembro um episódio em que a vovó, então a dona deles, deixou-os em uma cabana isolada pela neve e foi em busca de comida. O Tom ficou preocupado com a falta de alimentos pela demora da vovó. E foi tranquilizado pelo canarinho, que lhe disse que estavam servidos de comida, porém, somente alpiste havia ali. O Tom ficou desesperado e lutou contra a tentação de devorar o companheiro.

    Seria mais ou menos isso, se a abstinência aqui em casa, também pela dieta açucareira minha, e a total inexistência de algo doce em casa não estabelecessem a mesma relação.

    Algumas vezes, fico um pouco preocupado com o excesso de carinho com os companheiros de quatro patas e com ela, a minha abstinente, chamando-os, carinhosamente, de meus docinhos de coco. O olhar é um pouco, ou melhor, temerário.

    Aquele olhar perdido de alguém que procura o chocolate no ar, fazendo pasta de amendoim enroladinha no pão integral, imaginando uma língua de sogra. Refleti, assim, pela sobrevivência de ambos (no caso, eu incluído), que evitaria os filmes água com açúcar, diálogos melosos, músicas melodiosas (que vem de algo meloso) e a Luísa Mel sendo bloqueada, nem pensar, e nem uma palavra sobre a minha taxa de glicose, que está um pouco alta, para não me converter em algo comestível. O açúcar mascavo, escondido no fundo do armário, seria uma tentativa última de barganha, para conter essa ânsia.

    Uma dessas noites acordei, no meio da noite, suando frio, com um sonho. Ou pesadelo? Ela, vindo de gatinhas na minha direção, dizendo.

    – Docinho, sabe em que estou pensando?

    E eu pensei lá, nos meus sonhos temerários:

    – Que o companheirismo permaneça. Mas tem aquela coisa do até que a morte nos separe, ou a quarentena.

    Despertei me perguntando: De onde virá a salvação? No desenho, a vovó chegou, finalmente, e trouxe mais alpiste, para desespero do Tom.

    E ainda tem a Páscoa… estou preocupado.

    A saga continua.

     Nilson Lattari é Escritor

     

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  • DECIDIR SER FELIZ – Juarez Alvarenga

    DECIDIR SER FELIZ – Juarez Alvarenga

    Depois das barreiras transpostas, vem a sensação de alegria. Aprendi que a felicidade exige a alegria, na preparação para transpor obstáculos, ou seja, bem antes do resultado alcançado.

    Ser feliz é uma atitude determinada da mente e não as matérias-primas que a vida produz.

    Com esta mentalidade, construímos tempos bem maiores de permanecermos felizes mesmos com intensidade agressiva que a vida de vez quando nos trata. Devemos ser agressivos quando o rato agride a ratoeira atrás de objetivos maiores e anormais. As ousadias dos ratos devem ser desencadeadas pela grandeza da meta.

    Para sermos felizes devemos assumir o mundo como assumimos nós mesmos. Nenhuma façanha alheia nos deve intimidar e fazer recolher para nosso casulo solitário.

    Para ser feliz devemos construir nos arredores de nossa mente objetivos compartilhados com objetos apropriados de conquista.

    Permanecer inativo dentro desta dinâmica velocíssima da existência é sentir o homem tosco da pedra no meio do Vale do Silício.

    Nossos passos devem ter ousadias de leão intimidado, como nossas armas intimida a grandeza de uma mente iluminada.

    A vida tem preço e você como banqueiro desta valorização deve valorizar como milionário. Os mendigos da existência e os indolentes de preços serão marcados pelos sacrifícios sem vitoria. A valorização da vida é a chave da porta da felicidade.

    Colocar a vida no lugar mais ostensivo da partilha irá mostrar para o mundo que dentro dela teremos sempre motivos para sermos felizes ou infelizes.

    Por isto, como estrategista convicto de minhas ações, decidir com determinação a ser feliz dentro das variadas pluralidades de situações que a vida nos impõem.

    Ser feliz é reagir aos obstáculos que nos parece em nossa trajetória. Anestesiar para os problemas é acumular para um abismo sem fundos. Agredir os problemas e detonar com a mais potente bomba é o ato de quem que ser herói de sua própria existência.

    Decidir ser feliz é uma atitude corajosa e inteligente, mas não isenta de remover obstáculos e agredir problemas que têm bem o formato da existência humana.

    Decidir ser feliz é ter a copia verdadeira do legado da vida, autenticado na clarividência da verdade.

    Buscar a todo entardecer o fim do horizonte imaginado é um dos fatores preponderante que alimenta nossa felicidade.

    Acordar famintos de vitorias como os pássaros acorda famintos nas florestas rica em alimentos.

    Aprendi que é sorrindo que se caminha, independentemente dos resultados.

    Decidir ser feliz é a decisão mais certeira da existência, mesmo sabendo que tem horas em que a vida perde sua cor e substância. Ainda bem, temos nós como pintores e médicos.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

    CEP: 37235 000

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  • PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TEM SUSPENSÃO POR 4 MESES! FIQUE ATENTO – Gabriel Ferreira

    PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TEM SUSPENSÃO POR 4 MESES! FIQUE ATENTO – Gabriel Ferreira

    A DECISÃO É VÁLIDA PARA TODO O BRASIL E JÁ ENTROU EM VIGÊNCIA.

    A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que os bancos suspendam por quatro meses o débito em folha dos empréstimos consignados, tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos. Segundo o documento da medida, a decisão, que será válida para todo o Brasil, já está em vigência desde o início desta semana.

    Em sua decisão, o Juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal da 1.ª Região do DF, diz que a liberação de cerca de R$3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.

    A nova decisão atende a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado, que solicita que as medidas tomadas pelo BC sejam repassadas pelos bancos aos correntistas e tomadores de empréstimos para injetar recursos no sistema financeiro, que também fazem parte de um conjunto de ações adotadas para amenizar os impactos na economia causados pandemia do novo coronavírus.

    De acordo com informações obtidas pelo jornal O Estadão, o advogado cita na ação popular, com base nas informações do BC, que a instituição inseriu o valor de R$ 3,2 trilhões nos bancos, que, por sua vez, não teriam repassado as mesmas vantagens a empresas e aposentados.

    “É um escândalo que esse dinheiro não chegue no setor produtivo, no aposentado, no grande e pequeno empresário”, disse Casado. É previsto pelo advogado que a decisão beneficia diretamente cerca de 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas.

    A ação usa como justificativa que as dívidas dos aposentados brasileiros chegam a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão. “Isso justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias.”

    A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou, em nota, que a decisão irá causar insegurança jurídica e um quadro maior de incertezas, “o que prejudicará os próprios aposentados”. De acordo com a entidade, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões.

    Bancos adiaram dívidas

    Os bancos colocaram em prática novas regras para clientes que estão com pouco dinheiro após as restrições determinadas pelo governo para conter o coronavírus. Isso porque algumas restrições acabaram realmente afetando a vida financeira de famílias e empresas.

    Entre as novas condições, Banco do Brasil, Caixa, Itaú/Unibanco, Bradesco e Santander, afirmam que vão prorrogar pagamento de dívidas sem a cobrança multas. Essas medidas foram tomadas depois que o Banco Central liberou R$ 56 bilhões que os bancos são obrigados a deixar separados, como colchão de segurança. Dessa forma, as instituições financeiras puderam aumentar as linhas de crédito sem custo extra para elas. Porém, nem tudo são flores.

    Muitos clientes dizem que não estão conseguindo acessar o benefício. Além de algumas pessoas terem dificuldade em obter informações sobre como prorrogar as parcelas, há consumidores que relatam ter tido o pedido negado ou, quando conseguem a mudança, há cobrança de juros pelo tempo a mais do parcelamento

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

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