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  • BULLYING: Certamente você, seu filho ou irmão menor já passaram por isso

    BULLYING: Certamente você, seu filho ou irmão menor já passaram por isso

    Prática de agredir, ameaçar e humilhar é muito comum, principalmente nas escolas e pode levar a vítima até ao suicídio.

    A prática do bullying consiste em um conjunto de violências que se repetem por algum período. Geralmente são agressões verbais, físicas e psicológicas que humilham, intimidam e traumatizam a vítima. Os danos causados pelo bullying podem ser profundos, como a depressão, distúrbios comportamentais e até o suicídio.

    O que é bullying?

    Bullying é uma palavra que se originou na língua inglesa. “Bully” significa “valentão”, e o sufixo “ing” representa uma ação contínua. A palavra bullying designa um quadro de agressões contínuas, repetitivas, com características de perseguição do agressor contra a vítima, não podendo caracterizar uma agressão isolada, resultante de uma briga.

    As agressões podem ser de ordem verbal, física e psicológica, comumente acontecendo as três ao mesmo tempo. As vítimas são intimidadas, expostas e ridicularizadas. São chamadas por apelidos vexatórios e sofrem variados quadros de agressão com base em suas características físicas, seus hábitos, sua sexualidade e sua maneira de ser.

    As vítimas de bullying podem sofrer agressões de uma pessoa isolada ou de um grupo. Esse grupo pode atuar apenas como “espectadores inertes” da violência, que indiretamente contribuem para a continuidade da agressão.

    Normalmente, chamamos de bullying o comportamento agressivo sistemático cometido por crianças e adolescentes. Quando um comportamento parecido acontece entre adultos, geralmente no ambiente de trabalho, classificamos o ato como assédio moral.

    As discussões sobre o bullying são relativamente recentes, chamando a profunda atenção dos especialistas em comportamento humano apenas nas últimas duas décadas. Até a década de 1970, não se falava sobre bullying. “O comportamento agressivo e a perseguição sistemática de algumas crianças contra outras era visto como um traço comportamental natural”, afirma Cleo Fante, especialista no assunto.

    Comumente, o bullying é uma prática injusta, visto que os agressores ou agem em grupo (ou com o apoio do grupo) ou agem contra indivíduos que não conseguem se defender das agressões. Apesar de considerarmos o sofrimento da vítima, também devemos tentar entender o comportamento dos agressores. Muitas vezes, são jovens que passam por problemas psicológicos ou que sofrem agressões no ambiente familiar e na própria escola, e tentam transferir os seus traumas por meio da agressividade contra os outros.

    O bullying pode acontecer no condomínio, na vizinhança, em grupos ou agremiações esportivas etc., mas o local onde mais acontece esse tipo de crime é na escola. Fatores sociológicos e psicológicos explicam esse fenômeno: é na escola onde os jovens passam grande parte de seu tempo e interagem com um número maior de pessoas.

    Também é na escola o lugar onde os reflexos da sociedade fazem com que se crie uma espécie de micro-organismo social, que tende a recriar a sociedade em um espaço menor e isolado. A sociedade em geral é agressiva e excludente, e esses fatores tendem a se repetir entre os jovens no âmbito escolar.

    Na escola, os cruéis padrões de beleza e comportamento ditados pela sociedade aparecem como normas. Em geral, um grupo dominante reafirma e dita esses padrões dentro do âmbito escolar, fazendo com que se estabeleça uma regra (a normalidade) e tudo aquilo que fuja dessa regra seja considerado como inferior e digno de sofrimento e exclusão. O grau de popularidade dos que se consideram superiores e a sua maior aceitação pelo grupo fazem com que eles se sintam no direito de tratar mal aqueles que não são populares e não se enquadram no padrão do grupo.

    Além da intimidação, da perseguição e da violência psicológica, o bullying pode levar à violência física. Os profissionais da educação devem ficar atentos para evitar os casos de bullying e resolver a situação, conscientizando os agressores e auxiliando as vítimas.

    Consequências do bullying

    As consequências do bullying podem ser devastadoras e irreversíveis para a vítima. Os primeiros sintomas são o isolamento social da vítima, que não se vê como alguém que pertence àquele grupo. A partir daí, pode haver uma queda no rendimento escolar, queda na autoestima, quadros de depressão, transtorno de ansiedade, síndrome do pânico e outros distúrbios psíquicos. Quando não tratados, esses quadros podem levar o jovem a tentar o suicídio.

    Se os traumas do bullying não forem tratados, a vítima pode guardar aquele sofrimento em seu subconsciente, que virá a se manifestar diversas vezes em sua vida adulta, dificultando as relações pessoais, a vida em sociedade, afetando a sua carreira profissional e até levando ao desenvolvimento de vícios em drogas e álcool.

    O cantor MC Gui causou revolta ao cometer bullying contra uma criança com câncer.

    Como identificar o alvo do bullying

    O alvo usual do bullying é o tipo de pessoa que não se enquadra nos padrões sociais tidos como normais, por questões físicas, psicológicas ou comportamentais. Geralmente, os agressores procuram alguém que seja diferente para ser a sua vítima: pessoas com excesso de peso ou magras demais, pessoas de estatura menor, pessoas que não se enquadram no padrão de beleza ditado pela sociedade, pessoas de condição socioeconômica inferior, homossexuais, transexuais, pessoas com dificuldade de aprendizagem ou muito estudiosas etc.

    É preciso ficar atento ao comportamento dos jovens, sobretudo quando eles apresentarem baixa autoestima, falta de vontade de ir à escola, dificuldade de aprendizagem e comportamento autodepreciativo ou autodestrutivo. Se o jovem apresentar um quadro semelhante, a família e a escola devem entrar em ação para investigar o que se passa, a fim de colocar um ponto final em uma possível intimidação sistemática e oferecer o auxílio e o conforto de que a vítima necessita no momento.

    Como solucionar o bullying

    A violência não é combatida com mais violência. Às vezes, punições aos agressores são necessárias quando estes extrapolam qualquer limite razoável, porém, na maioria das vezes, os agressores também são jovens que sofrem por algum motivo. Nesses casos, a melhor maneira de solucionar o problema é pelo diálogo e conscientização. É necessário conscientizar aqueles que assistem, repetem ou indiretamente contribuem com o bullying, pois eles também mantêm o sistema de agressividade funcionando.

    Para além das campanhas governamentais e não governamentais, é necessário que as famílias unam-se com os profissionais da educação para que todos possam trabalhar na conscientização de seus filhos e no apoio emocional de que as vítimas do bullying necessitam.

    Lei sobre o bullying escolar

    No dia 6 de novembro de 2016, foi sancionada no Brasil pela presidente Dilma Rousseff a Lei 13.185, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. A lei composta por oito artigos torna a luta contra o bullying escolar uma política pública de educação e implementa uma série de ações que visam a erradicar o bullying por meio de campanhas publicitárias, capacitação dos profissionais da educação para lidarem com casos de bullying e o diálogo mais estreito entre a escola e a família. Veja a transcrição do artigos 2º, 3º e 4º dessa lei:

    Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

    I – ataques físicos;

    II – insultos pessoais;

    III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

    IV – ameaças por quaisquer meios;

    V – grafites depreciativos;

    VI – expressões preconceituosas;

    VII – isolamento social consciente e premeditado;

    VIII – pilhérias.

    Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

    Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

    I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

    II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

    III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

    IV – social: ignorar, isolar e excluir;

    V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;

    VI – físico: socar, chutar, bater;

    VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

    VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meio de constrangimento psicológico e social.

     

    Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º :

    I – prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;

    II – capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

    III – implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;

    IV – instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;

    V – dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;

    VI – integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;

    VII – promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;

    VIII – evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;

    IX – promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

     

    Fonte Francisco Porfírio (Professor de Sociologia)

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  • Vereador trespontano é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por injúria racial

    Vereador trespontano é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por injúria racial

    Mulher relatou à Justiça ter sido chamada de “macaca” por Antônio Carlos de Lima, em fevereiro de 2018.

    O vereador de Três Pontas, Antônio Carlos de Lima, mais conhecido como “Tonho do Lazo” foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher por injúria racial. Entre xingamentos, segundo a ação, a comerciante relatou ter sido chamado de “macaca”.

    O caso aconteceu em fevereiro de 2018, em um consultório do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) de Três Pontas. A comerciante Vera Lúcia Valentim contou na época que aguardava atendimento quando o vereador Antônio Carlos de Lima entrou no consultório algumas vezes, enquanto várias pessoas aguardavam na fila, momento em que esse “entra e sai” teria sido questionado pela mulher, causando revolta no legislador que, segundo as investigações, teria iniciado xingamentos, dentre os termos, usado a expressão “macaca” ou “macacada”.

    Conforme o advogado Paulo Ricardo de Fátima Barbosa “Ele (vereador Antônio Carlos de Lima) tentou usar [o cargo] de alguma forma para tentar tirar um proveito lá na hora da situação”. “”Ele tentou impor que os presentes ali não deveriam ter questionado ele, porque ele é vereador e eles não tinham nenhum cargo, nada assim”, revelou.

    Diante dos xingamentos, Vera decidiu levar o caso à Justiça. Em primeira instância, o vereador foi condenado a pagar R$ 5 mil. As duas partes recorreram. Agora, na segunda instância, o TJMG determinou o pagamento de R$ 10 mil.

    Relembre o Caso

    De acordo com relatos de populares que estavam na sede do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Três Pontas, na manhã daquela quinta-feira (08 de fevereiro de 2018), o vereador Antônio Carlos de Lima (Tonho do Lazo) teria desferido xingamentos contra os pacientes que ali estavam e cometido crime de injúria racial. Uma mulher afirmou ter sido chamada de ‘vagaba’ e alega que o ‘representante do povo’ disse “vai procurar um pau pra subir”. Além disso, segundo os denunciantes, Antônio Carlos de Lima teria xingado os pacientes de “macacada”.

    Isso gerou grande revolta nos populares e um homem chegou a ir atrás do vereador dizendo que chamaria a polícia. Apesar de não demonstrar temor, o legislador teria entrado no carro e ido embora. Nossa reportagem foi chamada e colheu os detalhes.

    A Polícia Militar esteve no local e registrou o Boletim de Ocorrência. Vera Lúcia disse que levará o caso até as últimas consequências. “Vou processá-lo”, emendou na ocasião. A professora também Ana Cristina de Abreu se mostrou indignada com o acontecido.

    Antecedente

    Esta não foi a primeira vez que o vereador Antônio Carlos de Lima se envolveu em acusações por xingamentos e ofensas. Em 2015 ele foi condenado a pagar uma indenização de R$3.000,00 a uma funcionária da Câmara que ele teria acusado de desvio de presunto da sede do Poder Legislativo para sua casa.

    Nossa reportagem entrou em contato com o vereador Antônio Carlos de Lima para ouvir a sua versão dos fatos, mas até o fechamento desta reportagem ele não havia se pronunciado.

    Além de vereador, Antônio Carlos de Lima é vice-presidente da Câmara de Três Pontas. Ele ainda pode responder criminalmente pela suposta injúria.

    Trespontanos fizeram um manifesto contra o racismo na Câmara Municipal, dias após o caso envolvendo o vereador,

    CRIME DE INJÚRIA RACIAL E RACISMO

    Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

    A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

    Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Passeata foi organizada em Três Pontas por conta da acusação de injúria racial contra um vereador local.

     

    Com informações do G1 Sul de Minas. (https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2019/11/25/vereador-e-condenado-a-pagar-indenizacao-de-r-10-mil-por-injuria-racial-em-mg.ghtml?fbclid=IwAR1H5YAlxZEoSzUCJM03jLu1lLQBmMoo7M7uidXsOL4n91oYKKzKJSKrizM)

     

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  • Fernando Pimentel, ex-governador de MG, é condenado a 10 anos de prisão

    Fernando Pimentel, ex-governador de MG, é condenado a 10 anos de prisão

    O político teria recebido caixa dois para financiar campanha estadual; ele nega as acusações e diz que não há provas, apenas uma delação.

    O ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, do Partido dos Trabalhadores, foi condenado pela Justiça Eleitoral a 10 anos e seis meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. O político, que poderá recorrer em liberdade, nega as acusações e diz que “tudo se baseia em uma delação questionável”.

    De acordo com a sentença, os crimes foram cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento no governo Dilma Rousseff, entre 2011 e 2014 – antes de assumir o governo de Minas Gerais, estado que governou entre 2015 e 2018.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Pimentel usou de seu cargo na administração federal para negociar doações irregulares de campanha com o dono da empresa JHSF Incorporações. A concessão de um aeroporto na região metropolitana de São Paulo teria sido a resposta a pagamentos de caixa dois para a campanha de 2014.

    O responsável por intermediar as negociações teria sido o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, conhecido como Bené. Ele trabalhou na campanha de Pimentel ao governo de Minas e também foi condenado a 8 anos de prisão por tráfico de influência e lavagem – Bené fechou um acordo de delação premiada com o MPF.

    “Absurda, injusta e juridicamente insustentável”

    Em nota, o ex-governador acusa o MPF de não apresentar provas cabíveis para a denúncia e se basear apenas no depoimento de Bené. “Tudo se baseia apenas numa delação questionável e contraditória, como a maioria das que foram obtidas nessa temporada de abusos judiciais que o Brasil infelizmente atravessa”, diz. Pimentel afirma que irá recorrer da sentença nos tribunais superiores.

    Fonte Carta Capital

     

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  • Preso um dos suspeitos do assassinato registrado ontem em Varginha

    Preso um dos suspeitos do assassinato registrado ontem em Varginha

    O servente de pedreiro Elias Jesus Silva Evangelista foi morto a tiros. Ele era suspeito de ter cometido homicídio no mês de abril. Caso revela uma sucessão de assassinatos.

    A Polícia Militar de Varginha prendeu, um dos suspeitos de matar um servente de pedreiro na região da Vila Paiva em Varginha. Maurício de Miranda Cazelato, 19 anos, estaria pilotando a moto para que o garupa fizesse os disparos de revólver que mataram Elias Jesus Silva Evangelista, de 19 anos. O autor dos tiros continua sendo procurado. Elias era suspeito de ter matado Mateus Henrique Ferreira Garcia, a facadas, em abril deste ano, no centro de Varginha.

    A morte de Elias

    O jovem de 19 anos foi morto a tiros quando chegava para trabalhar na manhã desta quarta-feira (13) em uma construção no bairro Alto da Vila Paiva, em Varginha. De acordo com a Polícia Militar, o jovem identificado como Elias de Jesus Silva Evangelista, foi baleado por dois homens em uma motocicleta. A vítima chegou a correr, mas foi atingido duas vezes nas costas. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

    A vítima havia saído da prisão há cerca de um mês. Ele era acusado de ter matado um jovem à facadas no evento Quinta da Boa Música em abril deste ano.

    Homicídio na Quinta da Boa Música

    Um jovem de 18 anos morreu esfaqueado na noite de 25 de abril, durante um show na Quinta da Boa Música, na antiga Estação Ferroviária, em Varginha. Segundo as informações apuradas, a vítima foi identificada como Matheus Henrique Ferreira Garcia, conhecido como “Gaguinho”, residente no Bairro Vila Barcelona.

    Em 2017, Matheus Henrique, na época com 16 anos, foi suspeito de ter participado da morte de uma travesti no bairro Barcelona. A vítima, na época, foi baleada na região da testa e na boca. Wesley Henrique Wenceslau, também conhecido por Natasha, tinha 29 anos.

    Além do crime de homicídio, “Gaguinho” também foi fichado por lesão corporal, dano, porte ilegal de arma branca, vários tráficos e ameaça.

    Com informações do Varginha 24 Horas / VOL

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  • Polícia Militar deflagra “Mega Operação República” em todo Estado de Minas

    Polícia Militar deflagra “Mega Operação República” em todo Estado de Minas

    Ação ocorre no Sul de Minas, incluindo Três Pontas e Varginha.

    Começou nesta quinta-feira (14), a “Mega Operação República”, realizada pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) com o objetivo de reduzir a criminalidade no Estado.

    A operação desenvolve estratégias eficientes para intensificar o policiamento ostensivo. A estratégia tem como foco aumentar a sensação de segurança e reduzir os crimes de furtos e roubos nas principais vias públicas dos municípios, em todo Estado de Minas Gerais, nos horários de maior fluxo de pessoas e veículos.

    O objetivo da Polícia Militar de Minas Gerais é reduzir a criminalidade no Estado, desenvolvendo estratégias eficientes de suplementação do policiamento ostensivo, sendo uma delas, o emprego de um efetivo maior no serviço operacional.

    Foi justamente nesse contexto, dando continuidade às ações que já foram desenvolvidas nos meses anteriores, que a Polícia Militar de Varginha, Três Pontas e de toda região lançou a Mega Operação República, reforçando as atividades de policiamento ordinário, de forma a proporcionar maior tranquilidade e mais segurança em Minas Gerais.

    Um efetivo de 12 mil militares, sendo 3.500 da área administrativa da PMMG, e cinco mil viaturas estão desencadeando operações nas zonas urbanas, rodovias e áreas rurais.

    *Com informações da Assessoria de imprensa do 24° BPM

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  • GCM de Varginha ministra curso para a GCM de Três Pontas

    GCM de Varginha ministra curso para a GCM de Três Pontas

    A Guarda Civil Municipal de Varginha, por meio de seu comandante Gerson Alves da Trindade, ministrou, na última semana, um curso sobre uso e manuseio de pistola Spark para a Guarda Civil Municipal de Três Pontas. Ao todo, 11 agentes foram treinados e capacitados para utilizar o armamento de condutividade elétrica.

    Entre aulas teóricas e práticas, compuseram a ementa do curso legislações atualizadas sobre o tema, conceitos e classificações de armamentos não letais, uso proporcional e seletivo da força, descontaminação e primeiros socorros, em caso de utilização da arma, além do emprego tático do equipamento.

    O curso, com um total de 16 horas, foi organizado pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da GCMV, e coordenado pela subinspetora Gislaine Moreira e pela GCM Anelize Benfica.

    Fonte GCMV

     

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  • Urgente: Ex-presidente Lula deixa a prisão

    Urgente: Ex-presidente Lula deixa a prisão

    O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou a prisão em Curitiba após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (8).

    Ele – que estava preso desde 7 de abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal (PF) – saiu do local por volta das 17h40 e fez um discurso no qual agradeceu a militantes que ficaram em vigília por 580 dias e fez críticas ao que chamou de “lado podre do Estado brasileiro, da Justiça, do Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita Federal”.

    Condenado em duas instâncias no caso do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato, Lula cumpria pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias. Agora, o juiz Danilo Pereira Jr. autorizou que Lula recorra em liberdade.

    Nesta quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo adotado desde 2016.

    A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

     

    Condenações e processos

    Na primeira instância, em decisão do então juiz Sérgio Moro, a pena imposta a Lula era de 9 anos e 6 meses, por corrupção e lavagem de dinheiro.

    O juiz entendeu que o ex-presidente recebeu o triplex do Guarujá como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente afirma ser inocente.

    Depois, na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou a pena para 12 anos e 1 mês.

    Em abril deste ano, o tempo foi reduzido a 8 anos, 10 meses e 20 dias no Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerado a terceira instância.

    Também na Lava Jato, em fevereiro deste ano o ex-presidente também foi condenado em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt por corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP).

    Nesse processo, a pena é de 12 anos e 11 meses. A defesa recorreu, e a ação ainda não foi julgada pelo TRF4.

    Lula nega as acusações.

    O ex-presidente responde a mais seis processos. Ele foi o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

    Fonte G1

     

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  • Bandidos fazem família refém durante assalto em Varginha

    Bandidos fazem família refém durante assalto em Varginha

    Três pessoas de uma mesma família foram feitas reféns durante um assalto por volta das 19h desta quarta-feira (7) no bairro Residencial Vale Verde, em Varginha.

    De acordo com a Polícia Militar, uma mulher de 66 anos estava na porta de casa colocando lixo quando foi rendida por dois bandidos e levada para dentro do imóvel. No local, os criminosos ainda renderam o marido dela, um senhor de 68 anos, e o neto do casal, de 17 anos. Todos foram amarrados com fios elétricos e pedaços de tecido.

    Com a arma apontada para a cabeça, o idoso foi obrigado a abrir o cofre, mas como ele não conseguiu, os criminosos arrombaram usando uma chave de roda.

    Os bandidos fugiram no carro da família e levaram joias, U$ 250 dólares, R$ 700, peças de roupa e cartões bancários. Os reféns conseguiram chamar a polícia horas após o crime.

    Ninguém ficou ferido. O carro da família foi encontrado na manhã desta quinta-feira (7) em uma estrada rural, próximo ao Rio Verde. Até a publicação desta reportagem, ninguém havia sido preso.

    Fonte Varginha Online (Apud Varginha 24 Horas)

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  • Estudante invade escola em MG e atira contra colegas em sala de aula

    Estudante invade escola em MG e atira contra colegas em sala de aula

    Um estudante invadiu uma escola pública de Ponto Marambaia, na zona rural de Caraí, a 540 km de Belo Horizonte, na região do Vale do Jequitinhonha mineiro, e atirou contra colegas em uma sala de aula, na manhã desta quinta-feira (7).

    Maria Rosária, representante da Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni, responsável pelas escolas na cidade onde ocorreu o crime, explica que o jovem entrou na Escola Estadual Orlando Tavares com uma arma de fogo e um facão.

    Segundo a mulher, o adolescente que é estudante do segundo ano do ensino médio no colégio, estava exaltado e foi direto em direção a uma turma do primeiro ano.

    Um amor não correspondido pode ter motivado o crime. De acordo com o tenente-coronel Fábio Marinho, o suspeito do crime confessou aos policiais que fez o ataque em “retaliação a duas alunas” da Escola Estadual Orlando Tavares, onde ele também estuda.

    Estudantes relataram aos militares que A. N. T. queria se relacionar com duas jovens, uma do primeiro ano do ensino médio e outra do segundo, contudo, a intenção não teria sido correspondida. Marinho conta que os jovens ficaram surpresos com o ataque, tendo em vista o histórico do adolescente que confessou o crime.

    — Os alunos relataram que ele [o suspeito do crime] tinha boa conduta e nunca teve problema disciplinar. Aparentemente, ele era um bom aluno.

    O tenente-coronel Fábio Marinho explica que  A. N. T. pulou o muro da escola, por volta das 8h, e seguiu em direção a uma turma do primeiro ano do ensino médio. O adolescente carregava uma garrucha, um facão e uma pistola falsa. Ao perceber o ataque, uma professora e um estudante teriam tentado impedir o jovem de entrar na sala de aula.

    — Eles fecharam a porta da sala, mas o suspeito atirou com a garrucha e o tiro transfixou a porta, acertando dois estudantes que estavam lá dentro.

    M. A. B. S., de 16 anos, foi atingido no pescoço e F. F. P., da mesma idade, foi acertado no braço. Os dois adolescentes foram levados para Hospital Nossa Senhora Mãe, na cidade de Padre Paraíso, a 15 km de distância.

    De acordo com a unidade de saúde, os feridos foram atendidos imediatamente. Um deles passou por transfusão de sangue e será transferido para um hospital da cidade de Teófilo Otoni. A instituição não comentou o estado de saúde do outro adolescente.

    O suspeito do crime foi detido e levado para a delegacia de Novo Cruzeiro, a 76 km de distância, onde ele vai ser ouvido pela Polícia Civil. O padrasto do jovem, J. M. G. C. de 80 anos, que seria o dono da garrucha usada no crime, também foi preso por omissão de cautela.

    Fonte R7

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  • Enterrado jovem que morreu após queda de trator

    Enterrado jovem que morreu após queda de trator

    Yuri foi sepultado na manhã desta terça-feira em Três Pontas.

    O jovem Yuri Rodrigo Machado, de 18 anos de idade, morador da Fazenda Furtados, foi sepultado na manhã desta terça-feira em Três Pontas. Muitos amigos e familiares estiveram no Velório Municipal acompanhando sua despedida.

    Yuri morreu após cair de um trator na zona rural de Santana da Vargem. De acordo com as informações da Polícia Militar, na manhã da última segunda-feira (04), Yuri, que estava trabalhando na lavoura de café juntamente com outros colegas, resolveu “pegar uma carona” num trator ocupado por outras pessoas, até a sede da fazenda. No trajeto, porém, o jovem, que estaria apoiado no engate, acabou caindo após a quebra do eixo.

    O trator estava em descida, com velocidade mais elevada. Os demais ocupantes conseguiram pular sem que se machucassem. Já Yuri Rodrigo Machado acabou caindo de cabeça, vindo a sofrer um traumatismo craniano.

    O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado, mas o trabalhador de 18 anos já se encontrava sem vida.

    As causas do acidente estão sendo apuradas pela Perícia da Polícia Civil.

    Em seu velório muitas pessoas, visivelmente emocionadas, falaram sobre Yuri e o quanto ele era trabalhador, tendo sua vida interrompida infelizmente por esta fatalidade.

    Aos familiares e amigos os sentimentos do Conexão Três Pontas.

     

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  • Presa por estelionato fez vítimas em cidades de MG e ostentava em fotos na internet

    Presa por estelionato fez vítimas em cidades de MG e ostentava em fotos na internet

    Segundo polícia, suspeita vendia telefones e não entregava aparelhos e também aplicava golpes em compras na internet.

    A Polícia Civil prendeu em Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas, uma jovem de 19 anos suspeita de aplicar golpes na internet e ostentar em fotos nas redes sociais. A prisão ocorreu nesta quinta-feira (31).

    De acordo com as investigações, Júlia Gonçalves fez vítimas em pelo menos seis cidades da região: Alfredo Vasconcelos, Belo Horizonte, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Cristino Otoni e Prados.

    Ela anunciava telefones celulares nas redes sociais, exigia depósitos antecipados e não entregava os aparelhos, conforme a polícia. “Esse golpe era realizado, frequentemente, pela investigada que já se valeu de vários perfis e números de telefone diferentes”, afirmou o delegado Daniel Gomes.

    Júlia também fazia compras, como serviços de fotografia e ingressos, depositando valores menores que o combinado, de acordo com a corporação.

    As vítimas procuraram a polícia e chegaram a fazer um grupo de whatsapp chamado “enganados” para reunir denúncias contra Júlia.

    A suspeita tentou se passar por vítima com os policiais, e foi desmascarada com as investigações.

    Na casa de Júlia foram apreendidos cartões de crédito, diversos chips de aparelhos celulares, dois telefones, cerca de R$ 2500,00 em dinheiro, vários óculos, bijuterias e documentos que ligam à investigada aos crimes praticados.

    Ela foi levada para o presídio de Conselheiro Lafaiete.

    A advogada de Júlia, Damires Rinarlly, afirmou que entrou com pedido de revogação da prisão. Ela alega que a cliente é ré primária, não representa risco e está colaborando com a polícia. Júlia também estaria grávida, conforme a defensora.

    Fonte G1

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  • Causador do vazamento de petróleo é descoberto pela Polícia Federal

    Causador do vazamento de petróleo é descoberto pela Polícia Federal

    Navio Bouboulina, da empresa Delta Tankers, causou o grande dano ambiental nas praias do Nordeste.

    O navio mercante Bouboulina, de bandeira grega e propriedade da empresa Delta Tankers LTD , é o responsável pelo petróleo vazado que contamina a costa do Nordeste. Esta é a informação da Polícia Federal (PF) que consta na decisão do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara Federal em Natal.

    O juiz determinou busca e apreensão na empresa Lachmann Agência Marítima , que foi agente marítimo da Delta Tankers no Brasil. Outra empresa foi alvo de busca e apreensão autorizada pelo juiz, a Witt O’Brien’s. Ambas as empresas ficam no Centro do Rio. A Lachmann é a representante da Delta Tankers no Brasil, e a Witt O’Brien’s faz recomendações e cuida de planejamento para a empresa em casos de acidentes no mar.

    Foram cumpridos nesta sexta-feira dois mandados de busca no Rio em sedes de representantes e contatos da empresa grega responsável pelo navio.

    A partir de informações fornecidas pela Marinha, foi constatado que a Delta Tankers tinha um agente marítimo no Brasil, a Lachmann Agência Marítima, e que o navio grego Bouboulina tinha um “indivíduo qualificado” no Rio, a Witt O’Brien’s. Esta última empresa atua no ramo de riscos e orienta empresas marítimas sobre planos de contingência e procedimentos a serem adotados em desastres, conforme a PF.

    A empresa contratada atuou “no famoso caso de vazamento de óleo da plataforma DeepWater Horizon”, como está reproduzido na decisão. Trata-se de uma plataforma que explodiu no Golfo do México em 2010, matando 11 trabalhadores e derramando milhões de barris de petróleo no mar.

    O Ministério Público Federal sustenta, no pedido de  busca e apreensão  encaminhado à Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que a empresa, o comandante do navio e a tripulação foram “no mínimo criminosamente omissos” ao deixar de comunicar o vazamento :

    “É incontestável a existência de fortes indícios no sentido de que navio mercante Bouboulina, da empresa Delta Tankers LTD, foi o navio envolvido com o vazamento de petróleo que gerou uma poluição marinha sem precedentes na história do Brasil”, afirmam os procuradores da República Cibele Benevides e Victor Mariz. “Há fortes indícios de que a empresa Delta Tankers, o comandante do navio mercante Bouboulina e sua tripulação foram no mínimo criminosamente omissos ao deixarem de comunicar às autoridades competentes acerca de vazamento/lançamento de ‘petróleo cru’ no Oceano Atlântico que veio a poluir centenas de praias brasileiras.”

    Investigações

    Em abril, o Bouboulina, que já foi usado pela Petrobras pelo menos uma vez , ficou detido na Filadélfia, nos Estados Unidos, por quatro dias, conforme documento encaminhado pela Marinha à PF. A detenção ocorreu por “incorreções de procedimentos operacionais no sistema de separação de água e óleo descarga no mar”.

    De acordo com as investigações, o navio atracou na Venezuela  em 15 de julho. O Bouboulina carregou 1 milhão de barris do petróleo cru tipo Merey 16 no Porto de José, segundo informações fornecidas pela agência de geointeligência Kpler com base nos dados da Operação Mácula. O derramamento teria ocorrido a 700 quilômetros da costa brasileira entre os dias 28 e 29 de julho. Estudos sobre a rota do navio indicam que ele seguiu para Cingapura.

    De acordo com o site, o óleo Merey 16 é uma mistura de petróleo cru extrapesado extraído do Cinturão do Orinoco, com vários diluentes. Geólogos, engenheiros e químicos afirmam que esse é o tipo de óleo mais prejudicial ao meio ambiente. Além disso, trata-se de um material de difícil detecção por imagens de satélite. Por ser extrapesado, esse óleo é mais denso que a água salgada e fica parcialmente submerso, o que dificulta sua identificação até chegar próximo à costa, onde forma manchas escuras e assume características similares ao piche.

    As investigações foram realizadas de forma integrada com Marinha, Ministério Público Federal, Ibama e as universidades Federal da Bahia (UFBA), de Brasília (UnB) e Universidade Estadual do Ceará (UEC). Também houve apoio de uma empresa privada do ramo de geointeligência.

    A Polícia federal pediu cooperação a cinco países: Nigéria, África do Sul, Cingapura, Venezuela e Grécia. Foi enviado um comunicado ao governo da Grécia e à empresa grega pedindo explicações, de acordo com o “Jornal Nacional”. O Brasil pode abrir um processo criminal no Tribunal Marítimo Internacional pedindo ressarcimento pelos gastos com a limpeza do litoral nordestino.

    A Descoberta

    As investigações estão sendo conduzidas pela Polícia Federal com o apoio da Marinha e outras instituições. Mas a descoberta da mancha original coube a uma empresa privada, a HEX. Especializada em georreferenciamento , a empresa obteve e repassou à Polícia Federal 830 imagens produzidas no local. As imagens, com data e horário, permitiram à polícia e, depois à Marinha, identificar a primeira mancha do óleo derramado e estabelecer o momento provável do crime.

    O comandante do navio e a empresa  Delta Tankers estão sendo investigados por pelo menos três tipos de crime: poluir o meio ambiente, não adotar medidas preventivas para evitar danos ambientais e, por último, não comunicar às autoridades competentes o derramamento de óleo na costa brasileira. Para a polícia, são fortes os indícios de materialidade e autoria, ou seja, já se sabe da prática do crime e quem são seus autores. Falta esclarecer agora as circunstâncias. Ou seja, a polícia precisa identificar se o vazamento foi intencional ou acidental .

    Fonte O Globo

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