Mais um acidente de trânsito onde a vítima sucumbe sem, sequer, receber os primeiros socorros por parte do causador, foi registrado na noite deste domingo, dia 10, na zona rural de Três Pontas. O trabalhador rural Vitor Frogeri, de 57 anos, foi levado ao Pronto Atendimento Municipal pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ainda consciente, mas acabou não resistindo aos ferimentos e morreu. Os motoristas dos dois carros envolvidos, vale frisar, fugiram sem prestar socorro.

De acordo com informações que nos foram repassadas pela Polícia Militar, a vítima estava retornando para sua casa, na região conhecida como Prainha, quando foi atropelada, onde os motoristas não pararam para realizar o socorro como determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Vitor Frogeri sofreu fraturas múltiplas e ainda uma parada cardíaca. O corpo da vítima foi levado para o IML (Instituto Médico Legal) na cidade de Varginha para confirmar a causa da morte.

O atropelamento e também o crime de omissão de socorro serão investigados pela Polícia Civil.

A vítima está sendo velada agora em Três Pontas. Um familiar com quem conversamos disse que se assustou ao ver a quantidade de fraturas provocadas na vítima pelo duplo atropelamento. Ele afirmou que de fato foram dois carros envolvidos na morte da vítima e na fuga sem prestar socorro.

“Estamos torcendo para que câmeras de segurança de algumas empresas possam identificar os veículos retornando com as frentes danificadas. Que os autores sejam identificados e responsabilizados”, disse André Frogeri, sobrinho de Vítor, que era solteiro e não tinha filhos.

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Causar um acidente e fugir do local é crime. A previsão está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda!

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas.  Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor, e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 305.

Mesmo a previsão não sendo nova, muitos debates ocorreram nos últimos anos nos tribunais brasileiros. A alegação era de que esse crime seria inconstitucional, pois implicaria que a pessoa criasse provas contra si mesma, o que seria ferir um direito fundamental. A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, em 2020, que fixou o entendimento de que não se trata de uma questão inconstitucional.

Decisão STF

O professor e advogado Gabriel Habib explica que o STF entendeu que, nesse caso, não se trata de um direito individual.

“Exige-se que a pessoa fique ali para colaborar com a investigação penal e também eventual apuração de responsabilidade civil. O bem tutelado é administração da justiça, que fica prejudicada pela fuga do local, uma vez que impede sua identificação, e consequente apuração do ilícito para fins de se promover a responsabilização”, diz. E completa: “pode até acontecer de que permanecer no local seja atestar, confirmar, que a pessoa não teve nenhuma contribuição no evento lesivo, naquele acidente, naquele resultado. Pode haver testemunhas, então, não obrigatoriamente, a pessoa ficar no local do acidente vai se autoincriminar”, explica.

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Contudo, quando há vítimas, o condutor que fugir também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar. Uma delas, por exemplo, é o homicídio culposo no caso de óbito da vítima.

Levantamento do Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, coordenado pelo Detran SP, mostra que o risco de morte em acidentes de trânsito triplica quando há fuga do condutor.

Em 2020, cerca de 85% dos acidentes com abandono do local pelos condutores ocorreram em vias urbanas. Nesse sentido, elas também abrigam a maior parte das fatalidades (54%). Em 64% dos casos os acidentes ocorreram no período noturno. Os tipos de acidente mais comuns são os atropelamentos e as colisões traseiras (26% cada).

Aos familiares e amigos os nossos sentimentos.

Vítor Frogeri (Foto Arquivo Familiar)

 

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Roger Campos

Jornalista / Editor Chefe

MTB 09816JP

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