O Município de Três Pontas é um dos 285 Municípios habilitados no Estado de Minas Gerais para receber o ICMS turístico ano referência 2017. Esse ano o município teve nota máxima na avaliação cumprindo todos os requisitos exigidos. (conforme publicado no site da Setur em 05 de dezembro/18 (http://turismo.mg.gov.br/noticias/2294-relacao-de-municipios-habilitados-no-icms-turistico-ano-referencia-2017).

Essa conquista reflete o trabalho da gestão Municipal que investe em ações para o fomento do turismo no Município.

Destacam-se ainda as ações da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo responsável pelo turismo municipal que não mediu esforços para que essa conquista fosse possível, pois a documentação para a habilitação do ICMS Turístico foi executada pela própria equipe municipal de turismo, evitando despesa com terceiros. Contou com o apoio do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e o Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D’água.

O recurso proveniente do ICMS Turístico certamente irá somar benefícios em prol do fomento da atividade turística no município, uma vez que será investido em ações, programas e projetos voltados para o setor.

ICMS Turístico

A inclusão do critério Turismo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais é resultado de esforço coletivo entre as associações de circuitos turísticos, por meio da Federação de Circuitos Turísticos, e Setur/MG. Os Decretos nº45. 403/2010 e 45.625/2011e a Resolução Setur nº 06/2010 regulamentam a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

Dessa forma, o ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal.

Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios:

• Participar de um circuito turístico reconhecido pela Setur, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
• Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
• Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em regular funcionamento;
• Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em regular funcionamento.

Fonte PMTP

Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

www.facebook.com/conexaotrespontas

12729255_119502638436882_132470154276352212_n

Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

#doadorsemfronteiras

Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

0800 941 0808

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *