Uma grande loja de departamentos localizada na praça tristão Nogueira em Três Pontas, mais uma vez, a exemplo de anos anteriores, atraiu a atenção de vários consumidores trespontanos ansiosos por realizar compras com as chamadas mega promoções logo após a passagem das festas de final de ano. Teve trespontano que passou a noite literalmente na fila. Alguns levaram até cadeiras de praia para ter um pouco de conforto durante a espera da abertura da loja e início da promoção.
Em Três Pontas essa loja trabalhou com as portas fechadas. Apenas uma pequena entrada foi largada para permitir o acesso praticamente de um cliente por vez no interior da empresa. Teve gente que saiu rindo bastante com a economia, apesar de ter que levar nos ombros o produto adquirido, já que nessas mega promoções não há entrega por parte das lojas. Teve gente que saiu com tanquinho de lavar roupas, televisores gigantes, aparelhos de som e outros móveis ou eletrodomésticos nos braços.
Outras lojas também fizeram promoções consideradas ‘megas’, prometendo descontos de até 70%.
Procon alerta consumidores sobre promoções
Para evitar contratempos para o consumidor na hora da compra e também ser enganado, o Procon listou alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores na hora das compras:
1) Planejamento: Defina antecipadamente o que precisa comprar, pois o momento econômico exige cautela. Analise atentamente suas contas e gastos futuros e seja realista com os valores que pode gastar para não comprometer o orçamento doméstico.
2) Pesquisa de preços: Se possível, dias antes do evento, verifique o preço do produto desejado, pesquisando tanto em lojas físicas como em lojas virtuais. A pesquisa de preços permitirá ao consumidor avaliar se é real o desconto do produto durante as chamadas mega Promoções de janeiro.
3) Panfletos: Imprima, capture a tela da promoção, guarde panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Fique atento e desconfie sempre de preços muito baixos e ofertas milagrosas.
4) Mostruário: Verifique se o produto tem alguma avaria e peça para que a descrição conste em algum documento emitido pela loja. A avaria não pode comprometer a funcionalidade do produto. Se possível, peça para testar antes de finalizar a compra. Produtos de mostruário têm a mesma garantia dos demais.
5) Compras pela internet: Quem optar por comprar pela internet precisa redobrar a atenção e checar a credibilidade da loja. Anote os dados cadastrais, como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e eletrônico, canais de troca e de atendimento para se resguardar de eventuais problemas.
6) Segurança: Ao efetuar a compras pela internet, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Solicite todas as informações referentes à compra por escrito (preço, formas de pagamento, frete, política de cancelamento, características do produto e data de entrega). Leia a política de privacidade do site, especialmente as responsabilidades em armazenar os dados pessoais.
7) Pagamento: Antes de efetuar o pagamento de uma compra pela internet, observe se o site utiliza um sistema protegido (como endereço iniciado por https:// ou imagem do cadeado ativado). Não realize depósitos bancários em nome de pessoa física/caderneta de poupança.
8) Desistência de compra: Para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, etc) é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
9) Entrega: No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
10) Trocas: Antes de realizar a compra, seja em lojas físicas ou virtuais, o consumidor também deve verificar os procedimentos para trocas e reclamações, pois as lojas só são obrigadas a efetuar a troca por problema na qualidade do produto. Caso o benefício seja acertado previamente com o fornecedor, o consumidor deve exigir por escrito, na etiqueta ou em nota fiscal. Nas compras pela internet, o contrato deve ser disponibilizado antes de finalizar a transação e o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.
11) Garantia: Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).
Caso o consumidor tenha alguma reclamação ou dificuldade, poderá procurar uma unidade do Procon em Três Pontas ou em sua cidade ou ainda registrar sua reclamação através da plataforma www.consumidor.gov.br.
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Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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