Como economizar e garantir produtos com bom custo-benefício?
Chegou o momento da temida lista de material escolar, uma despesa a mais em um início de ano já carregado de contas extras a pagar. Economizar e escolher produtos que vão durar (pelo menos) até o fim do ano letivo são alguns dos desafios de pais e responsáveis na hora de escolher o material.
A primeira dica é fazer uma triagem do material utilizado em anos anteriores que ainda pode ser aproveitado. Na sequência, é importante pesquisar preços em diferentes lojas e sites. Pensando na economia, muitas famílias preferem não incluir as crianças no momento da compra. Porém, permitir que os filhos ajudem a escolher o material escolar dentro dos limites do orçamento pode ser uma excelente oportunidade de envolvê-los nos estudos e ainda trabalhar a educação financeira desde cedo.
Os cuidados com saúde e segurança também devem ser prioridades, conforme enfatiza o site especializado em recomendações, mybest Brasil. Para isso, a escolha de materiais como mochila, tesoura e giz de cera deve levar em consideração a idade da criança.
Veja mais algumas dicas que a mybest reuniu para quem quer acertar na escolha do material, garantindo produtos com bom custo-benefício:
Mochila: para evitar que a mochila rasgue ao longo do ano, deve-se optar por materiais resistentes, como lona, poliéster ou nylon. Em relação ao modelo, o ideal é que até os 7 anos de idade as crianças utilizem mochilas de rodinha. Os modelos de costas são indicados a partir dos 8 anos, desde que o peso total carregado não ultrapasse 10% do peso da criança.
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Estojo: se o intuito é acomodar apenas lápis, caneta e objetos menores, um estojo escolar com até 20cm de comprimento e 3cm de largura é o suficiente. Esses modelos costumam caber em qualquer mochila. Para carregar mais itens, como réguas, tesouras, cola e canetinhas, é melhor optar por um estojo com pelo menos 25cm de comprimento e 17cm de largura. Lembrando que os estojos maiores ocupam bastante espaço na mochila!
Lápis de cor: as caixas de lápis de cor costumam ter entre 12 e 72 cores. Caixas com 12 ou 24 cores são suficientes para crianças que estão começando a pintar. Mais do que isso pode confundi-las. Para crianças de até 4 anos, que ainda estão desenvolvendo a coordenação motora, além de preferir o formato triangular, escolher um lápis de tamanho jumbo também ajudará os pequenos a segurarem o lápis corretamente.
Giz de cera: o giz de cera escolhido deve ser atóxico e estar em conformidade com as normas de segurança do Inmetro. Esse órgão realiza testes de metais pesados e confirma se o produto é seguro para uso. É possível constatar isso verificando o selo do Instituto na embalagem do produto ou pelo próprio site do órgão.
Canetinha: ao manusear canetinhas hidrográficas, é muito comum notar manchas na roupa, não é mesmo? Para facilitar a lavagem do tecido, prefira canetinhas com o selo de lavável na embalagem.
Lapiseira: é possível encontrar lapiseiras de metal e de plástico. Em geral, os modelos de metal são mais pesados, resistentes e caros, enquanto as lapiseiras de plástico são mais leves, frágeis e baratas. Alguns modelos podem apresentar uma combinação dos dois materiais, como as lapiseiras com o corpo de plástico e a ponteira de metal. Essa é uma ótima opção para quem busca um produto com bom custo-benefício.
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Caderno: para cadernos escolares, o ideal é que a gramatura do papel esteja entre 56 e 90g/m². Para desenhos, uma gramatura superior a 90g/m² é mais desejável. Quanto menor a gramatura, mais frágil e “transparente” serão as folhas do caderno.
Tesoura: o primeiro critério a observar é se a tesoura tem ponta arredondada, para evitar acidentes. Sobre o material, para crianças com até 6 anos, modelos totalmente em plástico são mais indicados. Para crianças maiores, ou que já possuem bom domínio desse instrumento, pode-se optar por uma tesoura escolar em aço inox.
Dica extra: identifique com uma etiqueta todos os materiais dos pequenos para facilitar a devolução em caso de perda, o que é muito comum no ambiente escolar.
O que não pode ser exigido:
A Lei Federal nº 12.886/2013 proíbe a cobrança na lista de material escolar de itens que sejam de uso coletivo, como produtos de limpeza, de higiene e materiais para uso administrativo. Alguns exemplos de produtos vetados são giz de cera e canetas de lousa, papel higiênico, copos e pratos descartáveis, medicamentos, fitas adesivas, entre outros itens que não são para uso exclusivo do aluno. Ademais, as quantidades pedidas devem limitar-se ao que será usado naquele ano letivo.
Fonte: Assessoria de Imprensa / Carolina Moreira / Site: mybest-brazil.com.br
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