Na compra e venda de imóvel, em regra, é necessário que seja feita a escritura para que seja formalizada tanto a compra quanto a venda.
É regra já que a lei exige que seja feita a escritura e só será dispensada em alguns casos específicos previstos em lei.
A escritura de compra e venda de imóvel é feita no cartório de notas e depois deve ser levada para o Registro de Imóveis para que seja feito o registro na matrícula do imóvel.
O Registro de Imóveis obedece a competência territorial, o que significa dizer que, cada cartório de Registro de Imóveis é responsável sobre determinada área.
Assim, o registro na matrícula não pode ser feito em qualquer cartório de imóveis, mas somente no que for responsável pela a área em que o imóvel está.
Já com a escritura de compra e venda a história é diferente. Não existe regra de observar o lugar do imóvel para escolher o cartório em que será feita a escritura, pode ser feito em qualquer cartório de notas. Isso está expresso no art. 8º da Lei 8.935/94:
Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
Portanto, a escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas, inclusive em outra cidade ou até mesmo estado.
Inclusive, muitas pessoas procuram cartórios em outros estados para fazer a escritura de compra e venda do imóvel, tendo em vista a possibilidade do valor ser mais barato.
Agora você já sabe que a escritura de compra e venda pode ser feita em qualquer lugar do Brasil.
Estejam todos com Jesus!!!
Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830
http://gabrielferreiraadvogado.page/
Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).
Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG
Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.
PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks
#conexãotrêspontas #notícia #opinião #comentando #polêmica #jornalismo #informação #comportamento #fato #pandemiacoronavirus #uti #rogercampos #minasgerais #suldeminas #Conexão #reportagem #notícias #Covid19 #distanciamentosocial #instagram #twitter #saúde #educação #política #economia #governofederal #trêspontas #vacinacontracovid19 #bolsonaro #coronavac