Já ouviu falar em alimentos “in natura”?

Todos sabem que quando um casal se separa e tem filhos, é obrigação dos dois continuar dividindo as despesas deles, de acordo com a possibilidade de cada um.

Além disso, a pensão alimentícia é calculada conforme o binômio possibilidade X necessidade, ou seja, é fixada conforme a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.

Ocorre que há muitas pessoas que preferem pagar o equivalente ao que seria de sua obrigação, diretamente ao destino final, como por exemplo, pagar diretamente à escola, ao plano de saúde, comprar o material escolar, roupas, etc.

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Ao contrário do que algumas pessoas pensam, isto é pensão alimentícia. Só que é pensão alimentícia “in natura”, ou seja, paga diretamente ao fornecedor do serviço.

Portanto, a pensão alimentícia não precisa necessariamente ser entregue em dinheiro.

É importante que esta forma de pagamento esteja estipulada judicialmente ou, caso a pensão ainda não tenha sido decidida judicialmente, ao menos, que haja um acordo escrito entre as partes, para que haja provas de que o pagamento da pensão foi acordado de tal forma.

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Como sempre falo, em direito de família, raramente há uma regra absoluta, pois cada núcleo familiar tem a sua própria dinâmica, ou seja, “cada caso é um caso”.

Estejam todos com Jesus!

Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

http://gabrielferreiraadvogado.page/

Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

 

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Roger Campos

Jornalista / Editor Chefe  

MTB 09816JP

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