Aconteceu neste domingo (4) a eleição dos Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2016/2019. A votação foi na Escola Municipal Cônego Vitor, com início às 8 horas e término às 17 horas. Puderam votar qualquer cidadão maior de 16 anos, que se inscreveu como eleitor até três meses antes da votação. Cada eleitor pode votar em apenas um candidato, e para isso levou título de eleitor e documento oficial com foto.

Veja a lista dos conselheiros eleitos e também dos suplentes:

Laís de Souza Camilo – 237 votos

Wellington Carlos Fernandes Bárbara – 175 votos

Maria Luíza Marchetti – 172 votos

Camila Cristina Batista – 140 votos

Keila Cristina Vieira

Suplentes:

Cindy Silvestre Araújo – 83 votos

Lucinéia Vicente de Sá – 58 votos

Crislaine Aparecida Oliveira – 58 votos

Kelven Alves de Souza – 51 votos

Ivanilda da Silva – 46 votos

Atribuições do Conselheiro Tutelar

O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.

O artigo 136, inciso III, alínea a do ECA dá poderes administrativos ao conselho para requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

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