Atualmente, nessa hipótese, o saldo fica retido na conta vinculada ao trabalhador. Se não houver recurso ao plenário do Senado, projeto segue para análise da Câmara.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que altera a legislação para permitir que o trabalhador possa sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso peça demissão.

Atualmente, nessa hipótese, o trabalhador não pode movimentar a conta a ele vinculada no FGTS, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador, o que permite saque de até 80% do saldo.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CAS, ou seja, se não houver recurso para análise do plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

Para entrar em vigor, a possibilidade precisa ser aprovada por Senado e Câmara e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.

Fonte G1

 

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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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