Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1, em julgamento concluído na madrugada deste sábado (1º), pela rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.

Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º) para os presidenciáveis. O PT terá agora dez dias para substituir o candidato.

A maioria dos ministros entendeu que decisão entra em vigor desde já, embora ainda exista possibilidade de recurso ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Após o julgamento, a defesa não adiantou o que pretende fazer. Os advogados afirmaram que ainda vão discutir com o PT se e como vão recorrer da decisão.

Na última parte da sessão, os ministros decidiram que, até a substituição de Lula, o PT poderá continuar fazendo propaganda eleitoral, mas sem a participação dele como candidato.

Segundo a defesa, Lula poderá aparecer, mas somente na condição de apoiador do candidato a vice-presidente, Fernando Haddad, que poderá vir a substituí-lo como cabeça de chapa.

COMO VOTARAM OS MINISTROS

Contra a candidatura de Lula votaram:

Luís Roberto Barroso             

Jorge Mussi    

Og Fernandes

Admar Gonzaga     

Tarcísio Vieira

Rosa Weber   

A favor votu apenas o ministro Edson Fachin.

A rejeição da candidatura pelo TSE ainda poderá ser contestada em recurso da defesa ao próprio tribunal ou ao Supremo Tribunal Federal.

Na sessão, os ministros acolheram contestação do Ministério Público, que apontou a inelegibilidade do petista com base na Lei da Ficha Limpa. A lei proíbe candidaturas de políticos condenados em órgão colegiado da Justiça.

A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugnações (contestações) no TSE. Além do Ministério Público, questionaram o registro de Lula o candidato à Presidência do PSL, Jair Bolsonaro; o partido Novo; e outros candidatos e cidadãos.

Lula foi condenado em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Desde abril, ele cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão em Curitiba.

Fonte G1

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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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