O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta sexta-feira, 11, a lei que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condenados pelos crimes de contrabando, furto, roubo, descaminho e receptação e que tenham utilizado veículo nos delitos. O texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, se o condutor for condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, isto é, contra a qual não caiba mais recurso, terá a sua CNH cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir um veículo por cinco anos. Depois do prazo, o texto permite novo pedido de habilitação, desde que o condutor faça todos os exames necessários previstos no Código de Trânsito.

Ainda conforme o texto, se o motorista for preso em flagrante praticando qualquer um desses crimes, um juiz poderá determinar “a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção”.

O Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi apresentado ao plenário no primeiro semestre de 2015 mas só foi aprovado na Câmara dos Deputados no fim do ano passado, no dia 13 de dezembro.

Vetos

Jair Bolsonaro vetou no projeto de lei inicial o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, contrabando ou descaminho ou produtos falsificados.

Também foi vetada pelo presidente a pena aplicada a empresas que não afixassem, em seus estabelecimentos comerciais, a advertência de que “é crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.

*Veja

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Roger Campos

Jornalista

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