A CNH digital já é válida em todo o território nacional; saiba como obter a sua.

Habilitados do Brasil inteiro já podem utilizar a CNH Digital (Carteira Nacional de Habilitação), versão eletrônica do documento de papel. Faltava apenas o estado do Rio de Janeiro aderir à tecnologia para que ficasse disponível em todo o país.

Segundo informações do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), já são mais de 130 mil motoristas utilizando a CNH Digital, sendo a maioria residente do Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo.

Para utilizar a CNH eletrônica, é preciso ter o documento original com um QR Code, que começou a ser emitido em maio de 2018.

Quem ainda não possui o código, deve esperar até a data da próxima renovação ou solicitar uma segunda via, emitida mediante pagamento. Mas caso isso demore um pouco, não há com o que se preocupar, pois a versão de papel continua válida.

O que diz o Detran de Minas Gerais

A versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e) armazena todas as informações da CNH impressa, garantindo a autenticidade do documento. A CNH-e só pode ser gerada para os condutores que possuem a última versão da CNH impressa, que conta com um QR Code (CNH’s emitidas a partir de maio de 2017).

O condutor que possuir uma CNH sem QR Code pode solicitar a 2ª via de sua CNH física ou renovação da CNH, se o documento estive próximo ao vencimento. Caso solicite algum tipo de alteração de dados no documento de habilitação, a CNH alterada também será emitida com QR Code. A versão digital é gratuita e opcional.

A CNH digital possui a mesma validade do documento de habilitação impresso e funciona por meio de um aplicativo de celular gratuito. O documento é acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados.

A versão impressa continua sendo emitida normalmente, mas o condutor poderá dirigir apenas com a CNH-e que é válida em todo território nacional. Nesse caso, deverá atentar para o funcionamento do smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada. O condutor será autuado com base no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 232 – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração: leve (3 pontos);

Penalidade:  multa (R$ 88,38);

Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação do documento.

ATENÇÃO! Somente um dispositivo poderá estar conectado à CNH Digital, não sendo possível o acesso por meio de um celular que não esteja vinculado ao cadastro do condutor no Denatran. Em caso de perda ou furto/roubo do celular, o condutor deverá bloquear a CNH-e no Portal de Serviços do Denatran. É possível também habilitar o novo celular para o qual a CNH Digital será transferida.

Legislação:

A Resolução do Contran 687/2017 altera o art. 8º-A, da Resolução nº 598/2016 acrescentado pela Resolução nº 684/2017, regulamentando a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e).

Fazer o cadastro no site do Departamento Nacional De Trânsito (DENATRAN)

O condutor deverá primeiramente se cadastrar no site do Denatran. Para realizar o cadastro.

Baixar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” no celular

O interessado deverá baixar o aplicativo pela Google Play Store ou pela App Store, dependendo do sistema operacional do celular.

Acessar a CNH-e

Preencha CPF e a senha cadastrada no site do Denatran;

Valide os dados cadastrais. O interessado poderá escolher validar os dados no aplicativo, no site do Denatran com certificado digital, ou na sede do Detran-MG/Ciretran.

Para validar os dados no aplicativo, informe o CEP do endereço do condutor, cadastrado no Detran-MG;

Faça a leitura do QR Code de sua CNH;

Faça a leitura facial, seguindo as instruções descritas no aplicativo;

Insira o número do telefone celular e clique em “concluir”. A CNH-e será exibida.

Para ver o passo a passo com imagens, clique aqui.

Fontes: Detran MG / Polícia Civil / G1

 

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Roger Campos

Jornalista

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