Categoria: Brasil

  • PENA MAIS SEVERA: Veja o que muda com nova lei para motorista que beber e causar acidentes com morte

    PENA MAIS SEVERA: Veja o que muda com nova lei para motorista que beber e causar acidentes com morte

    Entra em vigor hoje uma mudança na legislação de trânsito brasileira que promete mais rigor para motoristas que beberem, dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou lesão corporal grave. O maior arrocho chega pelo aumento das punições previstas. Para os casos de homicídio em que houver a comprovação de embriaguez, a pena deixa de ser uma detenção com variação de dois a quatro anos e passa para reclusão entre cinco e oito anos.

    Na prática, a mudança, além de aumentar o tempo da punição, permite começar o cumprimento da pena em regime fechado e não admite pagamento de fiança no caso da prisão em flagrante.

    A mudança na legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer, altera quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro do ano passado, com vigência quatro meses após essa data. Na época, a mudança gerou uma onda de boatos amplamente disseminada via redes sociais e aplicativos de mensagem de celular, como se a modificação valesse para todos os casos de flagrante por embriaguez. Na verdade, a mudança principal diz respeito apenas aos registros de homicídio praticado na direção de veículo ou de lesão corporal grave ou gravíssima resultado de acidente com comprovação da participação de motoristas alcoolizados.

    MULTA

    Atualmente, beber e dirigir já implica, por si só, punição pesada do ponto de vista administrativo. A infração, considerada gravíssima, soma sete pontos na CNH do infrator, além de levar à abertura de processo administrativo que vai suspender a CNH por um ano. O valor da multa é de R$ 2.934,70, que dobra em caso de reincidência no período de um ano. A punição pode extrapolar a esfera administrativa se o teste do bafômetro superar 0,33 mg/l ou se, em caso de recusa do teste, o condutor apresentar sinais claros de ter bebido, o que é preenchido em um anexo ao boletim de ocorrência. Nessas circunstâncias, o motorista passa a responder na esfera criminal pelo crime de trânsito.

    A mudança na legislação foi comemorada pelo delegado Roberto Alves Barbosa Júnior, chefe da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (Deav). “Nós do Detran e Polícia Civil recebemos essa alteração na lei com uma certa felicidade, tendo em vista que percebemos que as pessoas continuam bebendo e conduzindo veículos embriagadas. Veio atingir, principalmente, não somente os condutores que fazem uso de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas, mas principalmente aqueles condutores que cometam homicídio culposo e a lesão corporal culposa, de natureza grave ou gravíssima. Agora, as pessoas pegas nesta situação cometerão crime inafiançável e serão recolhidas em flagrante”, comentou o delegado.

    Segundo o chefe da Deav, é preciso ter uma mudança de cultura dos motoristas e a mudança da legislação pode ser um caminho para isso. “As pessoas vão se preocupar muito mais quando forem sair e beber. Percebemos um certo descaso na questão da bebida e direção, até porque o crime simples é afiançável. Então, quando não era constatada a embriaguez, a punição era apenas a infração e a multa. Parece que as pessoas não atentaram que é um crime grave, que causa consequência muitos piores”, disse Roberto Júnior.

    Veja novidades trazidas pela mudança no CTB:

    O QUE MUDA

    » Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte
    » A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor). A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual se o motorista mata ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa está sujeito a reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.
    » Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima
    » A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos). 

    O QUE NÃO MUDA

    » Dirigir alcoolizado
    » Pode representar infração ou crime de trânsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.

    Confira o que prevê cada caso:
    » Infração de trânsito – É cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alcoólico entre 0,2 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos no prontuário do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do bafômetro. Não há previsão de prisão.

    » Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Nesse caso, o condutor está sujeito a todas as punições anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Está sujeito a prisão em flagrante, mas pode ter fiança arbitrada pela autoridade policial.

    Fontes: CTB, EM e Detran/MG

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    Roger Campos

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  • FIQUE ATENTO: Campanha de vacinação contra a gripe já começou em todo país

    FIQUE ATENTO: Campanha de vacinação contra a gripe já começou em todo país

    A campanha nacional de vacinação contra a influenza começou nesta última segunda-feira (23). A meta, segundo o Ministério da Saúde, é imunizar 54,4 milhões de pessoas, que fazem parte do grupo considerado “mais suscetível” ao agravamento de doenças respiratórias. Até 14 de abril deste ano, o governo já registrou 392 casos de influenza em todo país, com 62 mortes.
    ___________
    Veja qual é o público-alvo para receber as doses gratuitamente no SUS:
    • pessoas a partir de 60 anos
    • crianças de seis meses a cinco anos
    • trabalhadores da área de saúde
    • professores das redes pública e privada
    • mulheres gestantes e puérperas
    • indígenas
    • pessoas privadas de liberdade (incluindo adolescentes cumprindo medidas socioeducativas)
    • profissionais do sistema prisional
    • portadores de doenças que aumentam o risco de complicações em decorrência da influenza

    A contraindicação da vacina é para quem tem alergia severa a ovo.

    Vacina da gripe

    A vacina desse ano tem a possibilidade de proteger contra três tipos de vírus da gripe: o Influenza A, nas variações H1N1 e H3N2 e influenza B. Para o ministério, o acréscimo da proteção contra o H3N2 acontece após a infecção de 47 mil pessoas no hemisfério norte, em janeiro, mas no Brasil, segundo Carla Domingues, coordenadora-geral do programa de imunização do ministério, “não há nenhuma evidência que teremos uma circulação forte do H3N2”.

    Dia D

    O Ministério da Saúde confirmou também que o Dia D será no próximo dia 12 de maio, quando ocorre a mobilização nacional. No dia, os 65 mil postos de vacinação do país estarão em funcionamento. A meta, segundo o ministro Gilberto Occhi, é distribuir 100% das doses para todo o público-alvo e, se eventualmente houver uma sobra de vacina, as demais pessoas serão imunizadas.

    Distribuição

    O Ministério da Saúde adquiriu 60 milhões de doses da vacina que serão entregues em etapas aos estados. A previsão do governo é de 25 milhões delas já estariam à disposição no início da campanha.

    A Região Centro-Oeste receberia 60% das doses de vacina. No mesmo período, a previsão é de que a Região Sul teria 54% do total. A Região Norte deve receber 50% do número de doses. Já no Sudeste e Nordeste a porcentagem prevista de entrega das doses é de 36% e 35%, respectivamente.

    Casos confirmados

    No ano passado, o país confirmou 394 casos confirmados de contaminação por uma das três variações da influenza. Ao todo, segundo a Saúde, 66 pessoas morreram.

    Já em 2018, dos 392 casos de influenza registrados em todo país, 62 resultaram em óbitos. Do total, 190 casos e 33 mortes foram por H1N1. Em relação ao vírus H3N2 foram 93 casos e 15 mortes.

    Fonte G1 Sul de Minas

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    Roger Campos

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  • TJMG julga hoje último recurso do ex-governador Eduardo Azeredo

    TJMG julga hoje último recurso do ex-governador Eduardo Azeredo

     Azeredo foi condenado a 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro

    O destino do ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB) será decidido hoje pelos cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMG), que julgam os embargos infringentes apresentados pela defesa. O político foi condenado a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro e, se confirmada a decisão de segunda instância, a pena pode começar a ser executada ainda nesta semana. Ontem o ex-governador disse esperar ser inocentado. “Que a justiça seja feita reconhecendo a minha inocência.”

    O resultado do julgamento dos embargos, que são os últimos recursos no TJMG, será conhecido 11 anos depois de a primeira denúncia ser feita ao Supremo Tribunal Federal (STF). A acusação da Procuradoria-Geral da República foi aceita em 2009, quando Azeredo era senador por Minas Gerais. Em fevereiro de 2014, quando era deputado federal, o tucano renunciou ao mandato, após a PGR entregar as alegações finais do processo ao STF. Sem o foro privilegiado, Azeredo teve seu caso enviado para o Tribunal de Justiça mineiro, onde recomeçou. Na ocasião, ele disse, em carta, considerar injustas e agressivas as acusações.

    O ex-governador é acusado de ter desviado R$ 3,5 milhões em recursos de três estatais mineiras para sua campanha à reeleição em 1998. Ele teve a condenação confirmada pela 5ª Câmara Criminal do TJ em agosto de 2017. Na ocasião, com dois votos pela condenação e um pela absolvição, os desembargadores reduziram em nove meses a pena da primeira instância.

    No recurso interposto por Azeredo, a defesa requer a absolvição do tucano e, se isso não ocorrer, a revisão da dosimetria das penas para o mínimo legal. Também pede que a Justiça reconsidere a expedição de mandado de prisão contra o político. “A defesa espera que amanhã (hoje) os desembargadores entendam pela prevalência do voto do desembargador Alexandre Carvalho, dando provimento aos embargos infringentes, com a consequente absolvição do ex-governador”, disse o advogado Castellar Modesto Guimarães Neto. Ele afastou a hipótese de o tucano ser preso ainda nesta semana. “Não trabalhamos com essa possibilidade porque temos convicção na reforma da decisão.” 

    O Ministério Público de Minas Gerais pede a aplicação imediata da prisão, após o esgotamento dos recursos no TJMG. Em parecer, o MP opina pelo conhecimento do recurso de Azeredo, mas pela não aceitação da rediscussão da pena e da aplicação da prisão em segunda instância. Assinado pelo procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior, o parecer é pela condenação do tucano três vezes pela pena de peculato e seis vezes como incurso em lavagem de dinheiro. A dosimetria também é definida levando em conta a “continuidade delitiva” dos crimes de peculato.

    DENÚNCIA

    No caso que ficou conhecido como o mensalão mineiro, o MP denunciou Azeredo como principal beneficiário do desvio de recursos do governo do estado. O esquema, operado pelo publicitário Marcos Valério, segundo o MP, foi executado por meio de contratos superfaturados. Segundo as investigações, foram desviados R$ 1,5 milhão de duas estatais.

    A decisão do STF que levou à prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início de abril reafirmou o entendimento de que a execução provisória da pena, quando ainda não houve o trânsito em julgado do processo, é válida.

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  • DESIGUALDADE: Mais ricos ganham 36 vezes mais do que os mais pobres

    DESIGUALDADE: Mais ricos ganham 36 vezes mais do que os mais pobres

    Uma levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgado nesta quarta-feira, 11, detalha os níveis da concentração de renda e a desigualdade entre os brasileiros em 2017. A pesquisa Rendimento considerou todas as fontes de renda da população, como aposentadorias, pensões, salários e programas como o Bolsa Família. Ela aponta que no ano passado, 10% dos cidadãos detinham R$ 4,33 a cada R$ 10 existentes no país.

    1%  mais rico

    A faixa mais rica da população brasileira, correspondente a 1% do total, ganhou 36,1 vezes mais do que a metade com menos dinheiro, faturando, em média, R$ 27,2 mil por mês, enquanto o rendimento mensal dos mais pobres foi de R$ 754, cerca de 0,7% da renda total. De acordo com o instituto, o valor, apesar de alto, é menor do que o obtido em 2016: na época, era 36,3 vezes maior.

    Igualdade

    A renda média per capita foi reduzida em 2017, passando de R$ 1.285 em 2016 para R$ 1.271, uma queda de 1,09%. O IBGE aponta que se a distribuição de renda no país fosse igualitária, cada pessoa receberia por mês cerca de R$ 2,1 mil.

    Regiões

    Em todas as regiões do país, com exceção do Sudeste, que registrou uma ligeira queda na concentração de renda, houve aumento na desigualdade social.

    Para analisar a desigualdade nas regiões do Brasil o IBGE considerou o Índice de Gini, um indicador que vai de 0 a 1, sendo que 0 significa uma distribuição perfeita de dinheiro e 1 a pior possível. A região Sudeste teve nota 0,529, enquanto a região Nordeste ficou em 0,567, Norte com 0,544, Sul com 0,477 e Centro-Oeste com 0,523.

    De onde vem o dinheiro?

    Cerca de 60% da população brasileira teve, em 2017, algum tipo de fonte de renda. O número de pessoas que teve rendimentos vindos do trabalho caiu, passando de 42,4% para 41,9%, enquanto a parcela que teve acesso ao dinheiro vindo da aposentadoria cresceu, saindo de 13,9% para 14,1%.  A pensão alimentícia, a mesada e a doação não registraram aumento, ficando em 2,4%. Os alugueis tiveram um pequeno aumento em relação a 2016, saindo de 1,8% para 1,9% no ano passado.

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  • ATENÇÃO: Saque do FGTS para empregado que pedir demissão é aprovado por Comissão do Senado

    ATENÇÃO: Saque do FGTS para empregado que pedir demissão é aprovado por Comissão do Senado

    Atualmente, nessa hipótese, o saldo fica retido na conta vinculada ao trabalhador. Se não houver recurso ao plenário do Senado, projeto segue para análise da Câmara.

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que altera a legislação para permitir que o trabalhador possa sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso peça demissão.

    Atualmente, nessa hipótese, o trabalhador não pode movimentar a conta a ele vinculada no FGTS, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador, o que permite saque de até 80% do saldo.

    O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CAS, ou seja, se não houver recurso para análise do plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

    Para entrar em vigor, a possibilidade precisa ser aprovada por Senado e Câmara e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.

    Fonte G1

     

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  • SUFICIENTE? Salário mínimo deve chegar a R$ 1.002 em 2019

    SUFICIENTE? Salário mínimo deve chegar a R$ 1.002 em 2019

    Salário mínimo ideal seria de R$ 3.754,16, de acordo com Dieese

    O salário mínimo deve ultrapassar a barreira dos milhares no ano que vem. Mas não há, segundo especialistas, motivos para comemorar, já que continuará bem longe do ideal. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019 estima que a remuneração chegará a R$ 1.002 no ano que vem. Hoje, o salário é de R$ 954.

    O PLDO traz ainda a previsão para o salário mínimo nos dois anos seguintes. Para 2020, a estimativa é que ele chegue a R$ 1.076. Em 2021, R$ 1.153.

    O valor previsto no Orçamento para o ano que vem pode mudar ao longo do ano, de acordo com surpresas na inflação. Isso porque o cálculo para o salário mínimo considera o crescimento da economia de dois anos anteriores e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Ou seja, o número que aparece no PLDO é feito com base em uma estimativa de inflação.

    Longe do Ideal

    O valor do salário mínimo ideal para que o trabalhador possa custear as suas despesas básicas e de sua família (composta de quatro pessoas) foi calculado em R$ 3.754,16, ou quase 4 vezes o valor do salário mínimo vigente. A estimativa é do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).  O departamento divulga mensalmente uma estimativa de quanto deveria ser o salário mínimo para atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família, como estabelecido na Constituição: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social.

    Esse valor é calculado com base na cesta básica mais cara entre as 27 capitais. Em abril, o maior valor foi registrado em Porto Alegre (R$ 464,19). A diferença entre o salário mínimo real e o necessário aumentou de março para abril deste ano.

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  • Licença-maternidade de seis meses no setor privado é aprovada e segue para a Câmara

    Licença-maternidade de seis meses no setor privado é aprovada e segue para a Câmara

    A licença-maternidade para celetistas deve passar de 120 para 180 dias. Esta foi a proposta aprovada nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por tramitar em regime terminativo, o projeto  (PLS 72/2017) segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

    O relator Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ele citou bons resultados que no seu entender já vem obtendo o programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais para empresas que já ampliam a licença-maternidade das funcionárias para 180 dias.

    Paim também disse que o aumento da licença-maternidade possui respaldo científico, além de ser o melhor para o país economicamente.

    — De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia. O Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante estes primeiros meses de vida — argumentou.

    Paim elogiou a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), e lembrou que o texto faz parte da pauta em discussão no Senado visando ao empoderamento feminino.

    Ponderações

    A proposta, entretanto, foi criticada pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), que teme que a medida possa prejudicar as mulheres no que se refere às contratações no mercado de trabalho.

    — Aqui na CAS o negócio é jogar a conta pras empresas pagarem, é jogar pra platéia. Avaliam que estão ajudando, e podem é estar criando mais dificuldades — criticou.

    A presidente da CAS, Marta Suplicy (PMDB-SP), se definiu como feminista e disse perceber méritos no projeto, mas entende que a ponderação de Cidinho tem procedência, pois as condições econômicas do país ainda são difíceis. Marta lembrou, no entanto, que os seis meses de licença-maternidade já fazem parte da rotina de diversos países europeus e que talvez este seja o momento de encarar o desafio de implantá-la também por aqui.

    Fonte: Agência Senado 

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  • BOA NOTÍCIA: Publicadas duas leis para combate à violência contra a mulher

    BOA NOTÍCIA: Publicadas duas leis para combate à violência contra a mulher

    Duas leis para o combate à violência contra a mulher foram publicadas sem vetos no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4): uma para criminalizar a divulgação de mensagens misóginas pela internet, e outra para tornar crime o descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

    Lei 13.642/2018 (originada do PLC 186/2017) delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet.

    O projeto é da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) e altera a Lei 10.446/2002, sobre a atuação da Polícia Federal. O texto recebeu em Plenário parecer favorável da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

    Para a senadora, a investigação dos crimes relacionados à misoginia por meio da Internet deve ter máxima prioridade, principalmente pela rápida propagação das informações na rede. Além disso, ela considera que a PF, por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguiria eficiência maior e celeridade nas investigações.

    Ao atribuir a investigação desses crimes à Polícia Federal, o projeto, agora transformado em lei, tem o objetivo de coibir a ocorrência de casos como o da ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Ela foi vítima de ataques e ameaças online há algum tempo, sem que a polícia conseguisse identificar os responsáveis.

    Medidas protetivas

    Foi publicada também a Lei 13.641/2018 (originada do PLC 4/2016), que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar.

    As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.

    O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença.

    Divergências

    Como os juízes costumavam divergir em relação às medidas protetivas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pacificar esse entendimento concluindo que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Assim, seu descumprimento não caracterizaria crime de desobediência a ordem judicial. Isso impediria, na prática, a prisão em flagrante do agressor que, por exemplo, contrariasse decisão judicial para se manter distante da vítima.

    A relatora do projeto que originou a lei, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), explicou que, diante da situação, seria necessário aguardar “o acionamento e a atuação da nossa já sobrecarregada justiça para fazer cessar a conduta desobediente”. Vanessa considerou ser desejável que as situações de violência doméstica contra a mulher sejam “repreendidas com celeridade e veemência, sob pena de a demora ensejar violência ainda maior”.

    Os PLC 186/2017 e 4/2016 foram aprovados pelo Senado no último dia 7, como parte da pauta apresentada pela bancada feminina ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.

    Fonte: Agência Senado

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  • BRASIL: PRÉDIOS SÃO EVACUADOS APÓS TERREMOTO SENTIDO EM DIVERSAS CIDADES

    BRASIL: PRÉDIOS SÃO EVACUADOS APÓS TERREMOTO SENTIDO EM DIVERSAS CIDADES

    Observatório Sismológico da Universidade de Brasília (UnB) confirmou nesta segunda-feira (02) reflexo de um terremoto de magnitude 6.8 sentido na Bolívia. Em diversas cidades do Brasil foram sentidos abalos pequenos e um maior, que durou mais de 5 segundos. Vários edifícios foram esvaziados. Não há relato de feridos.

    “É um tremor considerável, mas ainda não sabemos de estragos no Brasil e na Bolívia. Qualquer tremor assim tem reflexos. Por isso, as pessoas sentiram aqui no Brasil”, disse o professor da UnB George Sand França.

    Também foram esvaziados as sedes da Infraero, da Terracap, da Secretaria de Segurança Pública e do Ministério da Justiça em Brasília. Prédios na região da Avenida Paulista e do Centro de São Paulo foram esvaziados por volta das 11h  após relatos de tremores. Também não há informações sobre feridos.

    O Prédio da Petrobras no número 901 da Avenida Paulista, e do Ministério Público na Rua Riachuelo, no Centro, foram esvaziados.

    O capitão Marcos Palumbo, porta-voz do Corpo de Bombeiros em São Paulo, afirmou que a corporação recebeu chamados de tremores na Paulista, Centro, além da Vila Maria, na Zona Norte e Anália Franco, Zona Leste, entre outros locais.

    O tremor também foi sentido por pessoas que estavam no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), no Aeroporto Juscelino Kubitschek e em Taguatinga Norte, na capital federal.

     Fonte G1

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  • INVENTADO EM MINAS: DOMINGO, 01ª DE ABRIL, É O DIA DA MENTIRA

    INVENTADO EM MINAS: DOMINGO, 01ª DE ABRIL, É O DIA DA MENTIRA

    Dia da Mentira é celebrado anualmente em 1º de abril. Também conhecido como o Dia dos Bobos, é uma data onde as pessoas contam leves mentiras e pregam peças em seus conhecidos por pura diversão. Comemorado por crianças e adultos, existem brincadeiras que persistem por vários anos! Algumas piadas e pegadinhas chegam a ser de humor negro, que são aquelas que ridicularizam e humilham as pessoas, mas, em geral, são brincadeiras saudáveis.

    Entre os ingleses, o Dia da Mentira é conhecido como April Fools’ Day, que significa literalmente “Dia dos Bobos de Abril”.

    Origem do Dia da Mentira

    Há muitas explicações para que o dia 1º de abril esteja relacionado com o Dia da Mentira, uma delas diz que a brincadeira surgiu na França. De acordo com esta teoria, por volta do século XVI, o Ano Novo era comemorado dia 25 de março, e as festas duravam uma semana e iam até dia 1º de abril.

    No ano de 1564, o Rei Carlos IX adotou oficialmente o calendário gregoriano, passando o Ano Novo para o dia 1º de janeiro, porém muitos franceses resistiram a mudança e continuaram seguindo o calendário antigo.

    Assim, algumas pessoas começaram a fazer brincadeiras e a ridicularizar aqueles que insistiam em continuar a considerar o dia 1º de abril como ano novo. Eram considerados bobos, pois seguiam algo que era sabido não ser verdadeiro.

    Origem do Dia da Mentira no Brasil

    Entre os brasileiros, o Dia da Mentira começou a se popularizar em Minas Gerais, através do periódico “A Mentira”, que tratava de assuntos efêmeros e sensacionalistas do começo do século XIX.

    Este periódico teria lançado em 1º de abril de 1848 uma matéria que noticiava a morte do então imperador Dom Pedro II. Dois dias depois o jornal teve que desmentir a publicação, visto que muita gente realmente acreditou na notícia.

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  • BARRACO SUPREMO: Ministro Luís Roberto Barroso humilha Gilmar Mendes e o chama de pessoa horrível e psicopata

    BARRACO SUPREMO: Ministro Luís Roberto Barroso humilha Gilmar Mendes e o chama de pessoa horrível e psicopata

    A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão plenária desta quarta-feira, 21, após troca de ofensas entre os ministros Luís Roberto Barroso e e Gilmar Mendes. Em meio a críticas de Gilmar a respeito do financiamento eleitoral por pessoas físicas, o ministro Barroso o interrompeu: “Me deixa de fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia”.

    Barroso seguiu sua acusação ferrenha contra o colega de casa:

    “É um absurdo vossa excelência vir aqui fazer um comício cheio de ofensas, grosserias. Vossa excelência não consegue articular um argumento, fica procurando, já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux, agora chegou a mim. A vida para vossa excelência é ofender as pessoas, não tem nenhuma ideia, nenhuma, nenhuma, só ofende as pessoas”, declarou Barroso durante a sessão, transmitida ao vivo pela TV Justiça.

    Aparentando grande revolta, o Ministro Barroso disse mais:

    ” Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado. é um absurdo vossa excelência aqui fazendo um comício”.

    Gilmar Mendes rebateu:

    “Sugiro que o senhor feche o seu escritório de advocacia”. Pouco depois, foi suspensa a sessão. No centro da sessão, estava a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Lei das Eleições (9.504/1997) que permite “doações ocultas” a candidatos. Gilmar Mendes foi interrompido enquanto criticava a mudança da legislação que barrou doações de empresas a candidatos, vigente desde as eleições de 2016.

     

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  • SAUDADE: 22 anos sem Mamonas Assassinas! A dor não passa…

    SAUDADE: 22 anos sem Mamonas Assassinas! A dor não passa…

     

    Há exatos 22 anos, no dia 2 de março, um acidente de avião parou o Brasil. Dentro da aeronave, que caiu na Serra da Cantareira (SP), estavam dois tripulantes, um segurança, um assistente de palco e todos os cinco integrantes do grupo que vendeu mais de 5 milhões de discos com seu som divertido e irreverente. A saudade dos Mamonas Assassinas não passa…

    Todos morreram, deixando um vazio enorme e uma obra incrível que nunca será esquecida. Não à toa, todo mundo no Twitter está mega saudoso nesta semana.

    Até mesmo quem era criança lembra desse do dia 02 de março de 1996.

    Histórico

    O “Mamonas Assassinas” foi uma banda brasileira de rock cômico formada em Guarulhos em 1990, inicialmente com o nome de Utopia. O som era uma mistura de punk rock com influências de gêneros populares, tais como forró (Jumento Celestino), brega (Bois Don’t Cry), heavy metal (Débil Metal), pagode (Lá Vem o Alemão), música mexicana (Pelados em Santos), reggae (Onon Onon) e vira (Vira-Vira).

    Fernando Sampaio/AE Pasta: 30671

    A carreira da banda, com o nome de Mamonas Assassinas, durou de julho de 1995 até 2 de março de 1996 (pouco mais de 7 meses). Tiveram um sucesso meteórico. Com um único álbum de estúdio, Mamonas Assassinas, lançado em junho de 1995, o grupo vendeu mais de 3 milhões de cópias no Brasil, sendo certificado com disco de diamante comprovado pela ABPD. Com letras bem-humoradas, o álbum lançou os “Mamonas” ao estrelato nacional.

    A banda enviou uma fita demo com as músicas Pelados em Santos, Robocop Gay e Jumento Celestino para três gravadoras, entre elas Sony Music e EMI. Rafael Ramos, baterista da banda Baba Cósmica e filho do diretor artístico da EMI, João Augusto Soares, insistiu na contratação. Após assistir a uma apresentação do grupo em 28 de abril de 1995, João Augusto resolveu assinar contrato com os Mamonas.

    NOSSA REPORTAGEM ESTEVE EM GUARULHOS

    O enterro, no dia 4 de março no cemitério Parque das Primaveras, em Guarulhos-SP, fora acompanhado por mais de 65 mil fãs (em algumas escolas, até mesmo não houve aula por motivo de luto) O enterro também foi transmitido na televisão, com canais interrompendo sua programação normal.

    O jornalista Roger Campos esteve em Guarulhos na época, visitou a casa de Dinho e também o local onde os 5 integrantes, o Parque Cecap onde eles moravam, além do piloto foram enterrados. Veja fotos dessa visita:

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    Opinião

    Engraçado como existem coisas que marcam a nossa vida de um jeito bem forte. Os Mamonas foram, provavelmente, meus primeiros ídolos, em uma época que eu nem entendia o que era ter um ídolo. E hoje, 22 anos depois, continuam sendo! Ser fã de Mamonas é solitário, às vezes meio incompreendido, não temos muito em que nos apegar e talvez seja por isso que muita gente não entenda como depois de todos esses anos ainda existam pessoas que não esquecem jamais.

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    Os Mamonas foram passageiros quando se fala em meses, anos, tempo, mas quando se fala em amor, fã, admiração, foram e serão eternos. 22 anos sem eles, contados em tempo, mas um pra sempre com eles, contados em amor.

    Viva os Mamonas!