Categoria: Colunistas

  • UROLOGIA HOJE: AINDA DÁ TEMPO! Novembro Azul alerta para diagnóstico e tratamento do câncer durante a pandemia – DR. FERNANDO GOUVÊA

    UROLOGIA HOJE: AINDA DÁ TEMPO! Novembro Azul alerta para diagnóstico e tratamento do câncer durante a pandemia – DR. FERNANDO GOUVÊA

    Ações on-line chamam a atenção dos homens para a saúde, já que 50 mil brasileiros deixaram de receber o diagnóstico de câncer na pandemia

    Neste ano em que os olhares estão voltados para a pandemia pelo novo coronavírus, muitas doenças continuam existindo e afetando a vida de milhares de brasileiros, entre elas o câncer de próstata. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), somente para 2020 são esperados 65.840 novos casos, porém podem não ser diagnosticados a tempo por conta do isolamento social. No Brasil houve uma queda de 70% das cirurgias oncológicas e uma queda de 50% a 90% das biópsias enviadas para análise, estimando-se que entre 50 mil a 90 mil brasileiros deixaram de receber diagnóstico de câncer nesse período.

    Em relação à próstata, dados do laboratório Mont’Serrat (RS) mostram uma queda de 38% nos pedidos de PSA no período de março a junho de 2020 comparados a março a junho de 2019. Outro grande laboratório de alcance nacional apresentou queda de 18% no mesmo período de comparação.

    Pensando nessa realidade que envolve a importância da obtenção do diagnóstico precoce e da continuidade do tratamento, mesmo em tempos pandêmicos, a Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) segue realizando no mês de novembro mais uma edição do Novembro Azul, que visa conscientizar os homens sobre a sua saúde.

    É muito importante que os homens tenham acesso à informação se são do grupo de risco, quando devem procurar o médico e quais problemas podem acometê-los por meio de campanhas educativas como o Novembro Azul.

    O secretário-geral da instituição, Dr. Alfredo Canalini, ressalta que a campanha tem aspectos positivos que vão além do alerta para a necessidade do diagnóstico precoce do câncer de próstata. “É um processo que lentamente vêm mudando o comportamento do homem em relação aos cuidados com a saúde masculina como um todo. Desde 2008, através da publicação do Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, o governo federal reconhece a necessidade de investir no atendimento dos homens, que têm expectativa de vida inferior aos das mulheres que, desde há muito tempo, têm o hábito de rotineiramente fazerem exames preventivos”, apontou.

    CÂNCER E OUTRAS DOENÇAS DA PRÓSTATA

    Do tamanho de uma castanha e localizada abaixo da bexiga, a principal função da próstata é produzir uma secreção fluida para nutrição e transporte dos espermatozoides. Ao longo da vida a glândula pode desenvolver três doenças: a prostatite (inflamação), a hiperplasia prostática benigna – HPB (crescimento benigno) – e o câncer.

    A prostatite chega a atingir cerca de 30% dos homens. Pode causar ardor ou queimação ou um desconforto durante o orgasmo, esperma de cor amarelada, vontade frequente para urinar etc. A principal causa para a doença são uretrites, como a gonorreia, após relacionamentos com parceiras com infecções ginecológicas e ainda após relação anal sem preservativo.

    A doença pode atingir cerca de 50% dos homens acima de 50 anos e provoca aumento da frequência urinária diurna, diminuição da força e do calibre do jato urinário, demora para iniciar a micção, sensação de urgência para urinar, entre outros sintomas. “Além de prejudicar a micção, a HBP pode afetar o funcionamento da bexiga e dos rins, demonstrando a importância de se fazer uma identificação precoce dos sintomas, bem como o tratamento imediato.

    O câncer, por sua vez, não costuma apresentar sintomas em fases iniciais, quando em 90% dos casos pode ser curado se diagnosticado precocemente. Ao apresentar sintomas significa já estar numa fase mais avançada e pode causar vontade de urinar com frequência e presença de sangue na urina ou no sêmen.

    Não existe modo melhor de enfrentarmos uma doença do que diagnosticá-la no início, as opções e a efetividade dos tratamentos aumentam, podendo-se obter a cura. A introdução dos exames de detecção precoce do câncer prostático, há mais de vinte anos, resultou em queda da mortalidade pela doença em vários países.

    Alguns fatores de risco para o desenvolvimento do câncer de próstata são: histórico familiar de câncer de próstata em pai, irmão ou tio e homens da raça negra. A recomendação é que os homens, a partir de 50 anos, e mesmo sem apresentar sintomas, devem procurar um profissional especializado, para avaliação individualizada tendo como objetivo o diagnóstico precoce do câncer de próstata. Os homens que integrarem o grupo de risco (raça negra ou com parentes de primeiro grau com câncer de próstata) devem começar seus exames mais precocemente, a partir dos 45 anos.

    * Fonte: Dados levantados pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO) e Sociedade Brasileira de Patologia (SBP)

    Dr. Fernando Gouvea – Médico Urologista

     

     

     

     

     

     

     

     

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  • ESTREIA: Coluna “Organize suas Finanças” por Robson Moreira

    ESTREIA: Coluna “Organize suas Finanças” por Robson Moreira

    Organização financeira: por onde começar?

    Com a COVID19, com tantas mudanças e o ¨novo normal¨, dúvido que você não tenha parado por um período sequer e refletido sobre algum aspecto de sua vida pessoal, sejamos francos tempo não faltou, agora se até o momento não tirou um tempo para você sugiro que o faça, pois estamos passando por mudanças e nas mudanças é que surgem as oportunidades, pense nisso…

    Se não pensou está aqui, um tema para que você pare um pouco e pense sobre ele, pois no mundo atribulado em que estamos vivendo, a falta de uma educação sobre a área financeira e com o consumo desenfreado deixamos passar despercebido algo que pode mudar nossa vida, para o bem e para o mal, ou seja, nos enriquecer ou nos empobrecer.

    Assim como muitas vezes, não sabemos por onde começar e isso é natural da nossa natureza, (você não saber o quanto sofri para começar esse texto…). Mas por que eu comecei? Em conversa com amigos, analisando minha vida financeira, observando a de familiares e amigos próximos de várias classes sociais e profissões, identifiquei o seguinte: não sabemos gerir nosso dinheiro, gastamos mais do que recebemos principalmente com o imediatismo do consumo, pagamos mais caro, pagamos com juros, queremos tudo para ontem e espero poder ajudar pessoas a mudarem isso em suas vidas, com dicas e passos para que você possa, sozinho, mudar sua vida e ter saúde financeira e atingir seus objetivos.

    Porque falei isso no acima? Pois aí está o começo, esse é o ponto de partida identificar o problema (lógico se isso for problema para você), pois se não for, espero que no futuro possa te passar dicas úteis também. Mas identificar e aceitar que você tem problemas financeiros (quanto você ganha, quanto gasta, o que da para cortar etc..) é o primeiro passo para ter uma mudança em sua vida, o segundo é querer mudar é fazer o que tem de ser feito doa o quanto doer e o terceiro dessa tríade, que eu chamo de triângulo da mudança, é saber aonde você quer chegar. Quais seus sonhos? Casa própria? Independência financeira? Empreender? Chegar ao primeiro milhão? Ou simplesmente organizar suas finanças? Pois só assim valerá a pena o segundo passo, pois todas as vezes que uma atitude que você tenha tomando te doa e vou te ser sincero: vai doer, você tem que lembrar da razão do que está fazendo.

    Acredito que esses passos sejam um bom começo e espero que com o tempo eu possa te ajudar a atingir seus sonhos e metas.

    Abraço e até a próxima!

    Robson Moreira é Formado em Processos Gerenciais

    MBA EM GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS HUMANOS

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  • ESTOU GRÁVIDA E O PAI NÃO QUER “AJUDAR”. O QUE FAZER? – Gabriel Ferreira

    ESTOU GRÁVIDA E O PAI NÃO QUER “AJUDAR”. O QUE FAZER? – Gabriel Ferreira

    A palavra ajudar está entre aspas para que você entenda que os alimentos gravídicos não são um favor ou uma ajuda, mas sim um direito.

    Deu positivo! Após o resultado do teste inicia-se uma longa jornada até o nascimento do bebê.

    Ao longo dos 09 meses muitas gestantes são desamparadas pelos pais dos seus filhos, e se veem sozinhas na missão de gestar, lidar com tantas mudanças na vida e, ainda, garantir financeiramente uma gravidez saudável.

    Neste cenário, o abandono paterno – material e afetivo – se torna uma realidade quando a criança ainda está no ventre de sua mãe. É em razão disso, que a Lei nº 11.804/2008 assegura à mulher gestante o direito de ingressar com ação judicial para pleitear os alimentos gravídicos em face do pai da criança, este será obrigado a pagar parte das despesas do período de gravidez.

    Os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, tais como:

    Alimentação especial;

    Assistência médica;

    Assistência psicológica;

    Exames complementares;

    Internações;

    Parto;

    Medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considerar pertinentes.

    Na luta pelo direito aos alimentos gravídicos, muitas mulheres são desencorajadas pela suposta necessidade de realização do exame de DNA na gravidez.

    Diante disso, no tópico seguinte vou te provar que a suposta exigência do DNA é um mito.

    Para confirmar a paternidade na Ação de Alimentos Gravídicos é preciso realizar o exame de DNA?

    A resposta é não, uma vez que a realização do exame de DNA por meio de coleta do líquido amniótico pode representar risco ao bebê.

    Nesse caso, a prova da paternidade é realizada através de indícios, como exemplos:

    Conversas nas redes sociais que comprovam a existência do relacionamento;

    Registros no WhatsApp de encontros marcados;

    Fotos, cartas ou e-mails;

    Comprovação de hospedagem do casal em hotel, no período da concepção ou qualquer documento em que o suposto pai admite a paternidade.

    O juiz ao ser convencido da existência de indícios da paternidade fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança.

    Dessa forma, durante a gravidez a mãe possui o direito de receber valores do pai da criança para auxiliar no custeio das despesas do período gestacional.

    Logo após o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos, automaticamente, em pensão alimentícia em favor do recém-nascido.

    A responsabilidade pela criança que está por vir não pode ser imputada somente às mães, é preciso que os pais entendam que a partir da concepção do filho possuem igual responsabilidade financeira e afetiva.

    Nem um direito a menos! Lute por você.

    Procure um(a) advogada (o) de sua confiança para a devida orientação e providências cabíveis.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

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  • DOCUMENTOS QUE PRECISAM SER ANALISADOS DURANTE A COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL – Gabriel Ferreira

    DOCUMENTOS QUE PRECISAM SER ANALISADOS DURANTE A COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL – Gabriel Ferreira

    Você pode perder muito dinheiro se não tomar esse cuidado!

    Não é segredo para ninguém que o brasileiro negligencia – e muito – na sua segurança jurídica durante a compra e venda de um imóvel. O resultado dessa falta de cuidado nós também já conhecemos: inúmeros processos discutindo a validade, as condições e a própria concretização do negócio pactuado, ou seja, muito incômodo e gastos.

    No entanto, poucas pessoas sabem que a segurança jurídica ultrapassa a elaboração de um contrato de compra e venda, na verdade, ela se inicia antes mesmo da construção do instrumento, com a análise prévia da documentação do comprador, do vendedor e do imóvel.

    Pensando nisso, visando a instruir e ajudar compradores, vendedores, advogados e corretores, eu elaborei um checklist dos principais documentos a serem analisados em uma transação de compra e venda. Ressalta-se que esses são documentos básicos, pois esta etapa pode ser muito mais aprofundada a depender do caso concreto.

    Logo, sem mais delongas, vejamos quais documentos analisar:

    1) DO IMÓVEL:

    1.1) Certidão de inteiro teor com ônus e ações, expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis Competente;

    1.2) Certidão de débitos Municipais, expedida pela Prefeitura;

    1.3) Certidão de Débitos Condominiais, assinada pelo síndico com a cópia autenticada da ata que o elegeu;

    1.4) Se o imóvel for RURAL, um certificado de cadastro de imóvel rural, no site cadastrorural.gov.br/. E Também uma Certidão Negativa de Débitos referente ao Imposto Territorial Rural;

    1.6) Se o terreno está localizado em terras “da Marinha”, uma certidão de imóvel enfitêutico, expedido pela SPU;

    2) DO COMPRADOR:

    2.1) Documentos pessoais e comprovante de residência atualizado;

    2.2) Certidão de Estado Civil, no Cartório de Registro Civil;

    2.3) Caso haja parcelamento, é fundamental realizar um dossiê (relatórios, documentos e provas) sobre a idoneidade financeira deste.

    3) DO VENDEDOR:

    3.1) Documentos pessoais e comprovante de residência (dos 2 últimos meses);

    3.2) Certidão de Estado Civil atualizada;

    Obs¹. Se for pessoa jurídica: Contrato Social e a última alteração (LTDA e Eireli) ou Estatuto e Ata da Assembleia (S.A.).

    Além disso, os documentos pessoais dos sócios e administradores são de suma importância.

    3.3) Certidão de Débitos Municipais (Prefeitura), Estaduais (Site da fazenda do Estado), Federais (site da Receita Federal);

    3.4) Certidão TST e TRT (da Região do imóvel e do domicílio), expedidas nos respectivos sites dos tribunais, no intuito de verificar demandas e débitos trabalhistas;

    3.5) Certidão Negativa de Protestos, expedida pelo Cartório de protestos ou distribuidor de protestos;

    3.6) Certidão de Feitos Ajuizados, no site do Tribunal de Justiça do estado;

    4) DO PROCURADOR:

    4.1) Documento de identidade e comprovante de residência;

    4.2) Certidão Pública e Atualizada da Procuração, no cartório onde foi lavrada a procuração pública.

    Obs²: Lembrando que algumas certidões são pagas e outras gratuitas.

    Se você chegou até aqui, provavelmente deve estar pensando em como o rol é extenso. Realmente é, mas esse cuidado é primordial para evitar futuras discussões judiciais.

    Logo, é interesse do comprador e do vendedor avaliarem o valor que estão investindo e o quanto essa quantia significa para cada um.

    Afinal, vale a pena correr o risco de talvez perder esse bem ou ter de despender um montante elevado para defender este bem em demandas judiciais?

    Ficou alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especializados no assunto.

    Ficou alguma dúvida, procure quaisquer advogados especialistas em direito de família.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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  • Urologia hoje: Riscos urológicos do uso de anabolizantes – Dr. Fernando Gouvêa

    Urologia hoje: Riscos urológicos do uso de anabolizantes – Dr. Fernando Gouvêa

     “Mesmo com a interrupção do uso dos anabolizantes, uma vez que não há mais ordem da hipófise, os testículos podem continuar sem trabalhar, levando o homem à disfunção erétil e infertilidade”

    Os esteroides androgênicos anabólicos, mais conhecidos como anabolizantes, são compostos geralmente derivados do principal hormônio sexual masculino: a testosterona. Esse hormônio é produzido pelos testículos e tem diversas funções no corpo como desenvolvimento muscular e ósseo, apetite sexual, aparecimento das características masculinas (voz grossa, crescimento de pelos), entre outros.

    Desde o aparecimento no mercado farmacêutico dos compostos sintéticos com base na testosterona ou que induzem aumento da testosterona (os anabolizantes), muitos homens e até mulheres passaram a fazer uso desses produtos com finalidades diversas como halterofilismo, aumento do rendimento esportivo e fins estéticos. Tais produtos podem ser administrados de forma injetável intramuscular, via oral e através de gel transdérmico.

    “O Novembro Azul é uma campanha de conscientização realizada por diversas entidades no mês de novembro dirigida à sociedade e, em especial, aos homens, para conscientização a respeito de doenças masculinas, com ênfase na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata.”.

    Acredita-se que um número crescente de jovens tenha feito uso de anabolizantes. Segundo levantamento realizado pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), ligado à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), cerca de 1,4% dos estudantes brasileiros com até 18 anos de idade já fizeram uso dessas substâncias. Entre os estudantes acima de 19 anos matriculados em universidades, esse numero é ainda maior: 3,5%. Estudo recente aponta que a estimativa de abuso de anabolizantes na população mundial seja de 3,3%, com uma prevalência quatro vezes maior em homens (6,4%) em comparação com mulheres (1,6%).

    Diferente da forma prescrita pela comunidade médica, muitas vezes esses atletas (profissionais ou não) utilizam doses exageradas dos esteroides com intervalos também muito curtos, os chamados “ciclos”. Tal sobrecarga pode aumentar a chance dos efeitos adversos dos anabolizantes.

    Além dos efeitos colaterais relacionados ao sistema cardiovascular, como infarto cardíaco e acidente vascular cerebral, existem riscos urológicos associados ao uso inapropriado de anabolizantes, principalmente infertilidade, disfunção erétil, aumento das mamas e diminuição dos testículos. Esses efeitos geralmente são transitórios (geralmente 6 a 18 meses), mas podem demorar  até anos e existem relatos de efeito permanente.

    O mecanismo que leva à disfunção erétil e infertilidade pelo uso de anabolizantes é basicamente o mesmo. Para produzir a testosterona e fabricar os espermatozoides, os testículos recebem uma “ordem” através dos hormônios produzidos pela glândula-mestra localizada no cérebro (a hipófise). Acontece que, ao receber a testosterona externa (os anabolizantes), a nossa hipófise passa a entender que não precisa mais mandar os sinais de ordem para os testículos produzirem testosterona e espermatozoides.

    Mesmo com a interrupção do uso dos anabolizantes, uma vez que não há mais ordem da hipófise, os testículos continuam sem trabalhar, levando o homem a disfunção erétil e infertilidade. Com o passar dos meses, esse processo pode ir se revertendo de forma espontânea ou com a ajuda de medicações prescritas pelo médico.

     

    Em relação à próstata, acredita-se que, uma vez que a mesma sofre ações da testosterona, poderia haver algum acometimento desse órgão com o uso de anabolizantes. Postula-se, por exemplo, que poderia haver aumento do volume desse órgão com piora ou aparecimento de sintomas relacionados à micção como jato urinário fraco e cortado, sensação de esvaziamento incompleto da bexiga e aumento da frequência urinária. Apesar de não estar provado que os anabolizantes causam câncer de próstata, homens portadores da doença e não tratados adequadamente poderiam, em alguns casos, ter progressão do tumor com o uso dos anabolizantes.

    Fonte Portal da Urologia

    Dr. Fernando Gouvea – Médico Urologista

     

     

     

     

     

     

     

     

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  • COMENTANDO: MAIS UM ACIDENTE NA “ARMADILHA” DO TREVO PADRE VICTOR E AGORA COM MORTE. SERÁ QUE AGORA VÃO “ARRUMAR AQUELA VERGONHA”?

    COMENTANDO: MAIS UM ACIDENTE NA “ARMADILHA” DO TREVO PADRE VICTOR E AGORA COM MORTE. SERÁ QUE AGORA VÃO “ARRUMAR AQUELA VERGONHA”?

    Já perdi as contas de quantos acidentes aconteceram naquele trecho extremamente mal projetado no Trevo Padre Victor, uma das principais vias de acesso e de entrada para a nossa cidade. Eu mesmo já registrei jornalisticamente mais de 20 acidentes. Recentemente havia sido um caminhão carregado de cimento.

    O que eu quero entender é por que até agora não foram tomadas as providências necessárias? E não é questão de apontar ou culpar prefeito A ou B ou outros órgãos. Até porque ali é jurisdição do Governo do Estado de Minas Gerais. E certamente o DER possa solucionar a questão.

    Se eles enrolarem pra fazer, como de costume, penso que o Município poderia, através de seus deputados, cobrar uma ação junto ao Governador Romeu Zema. Não dá pra esperar mais. Uma vergonha para a nossa cidade, na “cozinha da nossa casa”.

    Muitos passaram pelo cargo de prefeito e o problema não foi solucionado junto ao Estado. Será que agora vão resolver? Tomara que sim! O atual gestor municipal é um cara bem intencionado e espero que não faça vistas grossas. Que ele cobre junto aos órgãos competentes os reparos devidos no local. E se o Estado não quiser fazer, que o Município pegue uma autorização e faça ele mesmo!

    Antes muitos cobravam: “vão esperar morrer alguém para que se faça algo?” E agora que uma mulher morreu? E de uma maneira absurda, ridícula e que poderia ser totalmente evitada? Certamente os familiares entrarão com pedido de indenização. Embora a indenização não traga a pessoa amada de volta.

    O Acidente Fatal

    Janice Maria Nogueira, de 56 anos (cheia de vida, residente em Boa Esperança) estava no banco de trás de um carro que seguia de Varginha para Boa Esperança no último domingo, quando o automóvel, ao fazer o contorno do Trevo Padre Victor, saiu da pista de rolamento e caiu numa vala.

    É fato que muitos motoristas entram no trecho de forma imprudente e acelerando, ou já imprimindo alta velocidade. E foi o que ocorreu nesse caso. O motorista de 29 anos de idade fez, segundo a Polícia Rodoviária Estadual, teste do bafómetro que deu negativo.

    Além do condutor estavam três mulheres no veículo. Duas sofreram ferimentos leves, mas Janice não resistiu e, depois de ser encaminhada ao Pronto Atendimento Municipal de Três Pontas, pelo SAMU, acabou falecendo.

    As ocorrências que ali se consumam são conduzidas pela PRE que, por se tratar de uma rodovia estadual, tem jurisdição sobre a via. O problema já deveria ter sido resolvido há tempos, antes de uma morte ser consumada.

    Muitas pessoas se mostraram indignadas com o ocorrido, dentre elas um comerciante de gás da cidade. Ele lamentou a tragédia, disse que um grande manifesto deveria ocorrer ali e que, inclusive, colocaria seus caminhões para apoiar o protesto. “Aquilo ali é um absurdo, uma vergonha, e o que aconteceu agora é inadmissível. Uma armadilha para matar gente inocente, isso é triste demais e me revolta muito”, disse ele.

    Será que agora, depois do leite derramado, ou pior, do sangue derramado, de uma morte confirmada, vão resolver o problema? Problema que parece ser de fácil solução, segundo alguns especialistas. Cadê o Governo de Minas?

    Por que ninguém resolveu esse problema há 15, 10, 5 anos ou depois que aquele caminhão tombou nos últimos dias?

    A terceira pista entre Três Pontas e Varginha virou uma arma eleitoreira e nunca se concretizou. Ninguém acredita mais. Será que o mesmo ocorrerá no Trevo Padre Victor?

    Com a palavra aqueles que são responsáveis pela vida, ou melhor, pela “vala”…

    Que Padre Victor interceda por nós!

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • Fiz 18 anos e meu pai nunca pagou pensão alimentícia. Posso entrar com o pedido agora? – Dr. Gabriel Ferreira

    Fiz 18 anos e meu pai nunca pagou pensão alimentícia. Posso entrar com o pedido agora? – Dr. Gabriel Ferreira

    Sim, este pedido é possível de ser formulado, mas deve ser levado em conta algumas considerações.

    Primeiramente, salienta-se que a pensão alimentícia tem caráter de futuridade, ou seja, não se pode cobrar referente aos anos que passaram.

    Assim, quem nunca pediu judicialmente antes, independentemente de ter 5, 15, ou 20 anos, não consegue o valor pretérito (PASSADO), pois a pensão SÓ PODE SER FIXADA DO MOMENTO PRESENTE EM DIANTE e a execução de alimentos – cobrança – só pode ser formulada quando tem o documento da fixação de alimentos.

    Portanto, tal pedido de pensão com 18 anos ou mais, deve analisar a NECESSIDADE PRESENTE, isto é, se no momento o filho que está pedindo, necessita realmente de ajuda e ainda não tem condições de se manter sozinho, pois tal pensão será concedida para este momento presente em diante, não levando em conta os anos que se passaram.

    Além disso, por óbvio, a partir dos 18 anos o pedido será realizado pelo próprio filho, sem a participação da representante legal, como quando é menor de idade.

    Geralmente, quando o filho está com 18 anos e entra na faculdade, tal pedido é aceito, visto que se leva em consideração que com 18 anos a pessoa ainda não consegue se manter e os ESTUDOS EXIGEM AUXÍLIO.

    Mas isso é analisado caso a caso. Depende de muitas circunstâncias para conceder ou não. Deve ser analisado as condições do alimentante (quem paga a pensão): se ele trabalha, o que tem de contas, se tem outros filhos, o que necessita para subsistência. E as necessidades do alimentado (quem recebe a pensão): idade, capacidade e disponibilidade para trabalhar, estudos, gastos que possui.

    Então, em uma situação hipotética que o filho fez 18 anos e está na faculdade, ele não tem tanta disponibilidade para trabalhar, pois não possui ensino superior e não possui muito tempo livre, além das dificuldades normais do mercado de trabalho.

    Geralmente, não se espera que alguém atinja a independência financeira com 18 anos e, por isso, normalmente é concedido com essa idade, pois entende-se que ainda precisa de auxílio para se manter.

    Já em uma outra situação, que, por exemplo, o filho se formou em uma faculdade com 24 anos e quer fazer outra, a pensão pode não ser concedida, levando em conta que o filho já possui uma idade mais avançada, um diploma de ensino superior, uma disponibilidade de tempo maior, e o que geralmente se espera é que tenha possibilidade de se manter sozinho.

    Nada impede que seja fixado uma ajuda de custo mesmo assim. Sem contar que as fixações consensuais não existem parâmetros (impedimentos). Se o pai concorda em ajudar por muitos anos, não há problema algum.

    Aqui estamos tratando de fixação litigiosa em que o juiz decide o resultado final.

    Outrossim, as condições do pai interferem muito no caso. Um pai que ganha um salário mínimo, por exemplo, ou que tem outros filhos menores em que é obrigado a dar pensão, o juiz, geralmente, não vai definir pensão para o filho que já possui idade avançada e diploma. Já um pai que tem um alto padrão de vida, pode ajudar sem se sacrificar.

    Lembrando também, que as escolhas do filho devem ser de acordo com as possibilidades do pai, não cabendo exigir ajuda em casos extremamente onerosos. Por exemplo, em uma situação que o pai ganha 2 salários mínimos, pedir para que arque com 50% de um curso que custa R$1.000,00 é possível, podendo ter êxito no pedido.

    Já se for um curso de R$2.000,00 ou mais, dificilmente conseguirá, pois isso oneraria demasiadamente o pai, com 50% dos seus rendimentos ou mais.

    Assim, o pai tem a obrigação de ajudar nos ensinos e no sustento, mesmo com 18 anos, se demonstrado que o filho ainda não possui condições de ser manter sozinho, contudo, deve se levar em conta as possibilidades do pai, que não pode ser extremamente onerado com tal ajuda, de modo que prejudique sua subsistência.

    Por isso, deve se levar em conta sempre o caso concreto. Existem muitas nuances (diferenças) entre as possibilidades do alimentante (quem paga a pensão) e as

    necessidades do alimentado (quem recebe a pensão). E também há muitas possibilidades entre fazer revisional de alimentos, ajuda de custo e fixar pensão temporária, por exemplo.

    Ficou alguma dúvida, procure quaisquer advogados especialistas em direito de família.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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  • FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS TELEFONIAS MÓVEIS – Gabriel Ferreira

    FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS TELEFONIAS MÓVEIS – Gabriel Ferreira

    As operadoras de telefonia são campeãs em reclamações de consumo por diversos fatores, como cobranças por serviços não contratados, excesso de ligações oferecendo seus produtos ao consumidor e graves falhas nos serviços contratados pelos usuários.

    Este último ponto é capaz de gerar transtornos incalculáveis ao consumidor, que paga por um serviço que não funciona e não vê abatimento de valores em sua fatura.

    A busca pela solução deste problema pode se estender a dias, e até meses, levando-se em conta que muitas pessoas passam pela mesma situação e o número de usuários dos serviços oferecidos pelas empresas de telefonia tende à crescer diariamente.

    Os serviços de telefonia fixa, móvel e internet já tem status de serviços essenciais, já que muitas pessoas os utilizam para trabalhar, estudar, manter-se informado. Serviços essenciais são aqueles que devem ser mantidos em funcionamento, de forma ininterrupta.

    De qualquer modo, é o consumidor quem deve fazer contato com a empresa em um primeiro momento, procurando a solução para seu problema e informando sobre a falha, lembrado da importância de anotar os dados do contato, como número de protocolo da ligação, data e horário da mesma, bem como quais foram as instruções passadas por quem atendeu.

    A situação agrava-se no caso de profissionais que fazem uso de serviços como telefone e internet, que deveriam ser prestados de forma ininterrupta, auxiliando-os nas atividades de sua profissão.

    Pode, ainda, ocorrer a configuração do dano moral – além do material, que seria todo o prejuízo comprovadamente havido pela falha do serviço – quando ficar demonstrado que não se trata de um mero aborrecimento, mas sim de uma situação degradante para o titular do contrato de prestação de serviços.

    Em não havendo reestabelecimento dos serviços ou solução para a demanda do consumidor através dos contatos diretos com a prestadora de serviços, este poderá entrar em contato com um advogado ou PROCON e buscar reparação cível através de uma ação contra a operadora de telefonia.

    A empresa que deve prestar os serviços irá responder, independentemente de haver ou não culpa, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos e prejuízos causados aos que pagam pelo serviço e não o recebem da forma como deveria ser.

    Ou seja, a má prestação de serviço das operadoras de telefonia no Brasil não é novidade. Consumidores da telefonia móvel, principalmente, sofrem com problemas de ligações interrompidas, sinal ineficiente, envio de mensagens de texto com atrasos e falha na conexão da internet. Além dessas situações mais recorrentes, o brasileiro ainda enfrenta panes nos sistemas, que muitas vezes o deixam sem usar o telefone celular durante um dia inteiro. A situação se agrava em momentos de grande acesso aos serviços, como tem ocorrido ultimamente.

    O Estado de Minas tem ouvido reclamações de vários consumidores que não conseguem se comunicar, quando desejam, com amigos e parentes e nem enviar fotos, mensagens e e-mails.

    Assim, nesses casos de interrupção do serviço telefônico, o consumidor tem dois direitos básicos: o abatimento proporcional do valor da conta e a indenização referente ao serviço que não foi prestado.

    O cálculo do abatimento deve ser relativo ao pacote pago pelo consumidor por 30 dias.

    É importante que o cliente faça a reclamação protocolada na operadora para documentar o problema no uso do serviço por “tantos dias”. A obrigação das empresas de telefonia é abater no valor total pago pelo cliente ao final do mês.

    Quando o consumidor não consegue usar o celular devido a uma pane ou paralisação no sistema, ele acabará recorrendo a outras formas de comunicação. Muitas pessoas já não têm telefone fixo, assim, nesses casos em que não há sinal da operadora para o móvel, o cliente terá que usar, por exemplo, o telefone público (se é que ainda existe algum), comprar um cartão para o uso, ou mesmo realizar ligações a cobrar, e até comprar chip de outra operadora.

    Diante disso, todo prejuízo que o consumidor tiver ao tentar resolver o problema deverá ser medido e devolvido em indenizações.

    O consumidor tem o prazo de 30 dias para formalizar a reclamação junto à operadora e aos órgãos de defesa do consumidor e aguardar a providência da telefonia, que deve vir logo na próxima conta de telefone.

    É assegurado o direito de abatimento proporcional tanto para o consumidor que tiver o serviço de voz interrompido, quanto o pacote de dados da internet.

    No caso dos planos pós-pagos, o abatimento deve vir na conta do mês seguinte e, em relação aos planos pré-pagos, o consumidor deve ter a compensação em créditos diante do tempo em que ele ficou sem o serviço.

    Nos casos dos demais prejuízos causados ao consumidor, diante da pane de uma operadora, os clientes dos mais diferentes planos também têm direito a indenização por danos referente a má ou não prestação do serviço.

    Quando a interrupção é previsível, a empresa tem que informar aos consumidores que o serviço será suspenso e explicar por quais motivos.

    Diante da paralisação, o consumidor não deveria ter que solicitar o abatimento na conta.

    O certo seria a própria operadora fazer as contas e abater o valor de direito do cliente na próxima conta.

    O abatimento deve ser automático, mas infelizmente o consumidor tem que reclamar e fazer a solicitação às empresas.

    Assim, vale a regra geral da reparação proporcional ao período de interrupção do serviço.

    Vejamos o que diz o Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Inciso 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III – o abatimento proporcional do preço.

    NO CASO DE ALGUMA DÚVIDA, PROCURE O PROCON OU UM ADVOGADO ESPECIALISTA.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

    Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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  • OS DOIS JOÕES por Nilson Lattari

    OS DOIS JOÕES por Nilson Lattari

    Para iniciar nossa conversa, não vamos falar sobre religião. Qualquer que seja. Esse religare, essa necessidade de se religar com o divino, e, no caso, buscando um credo para esse religare não faz parte do meu universo, embora respeite aqueles que se sintam seguros assim. É um direito querer se sentir seguro, espiritualmente, da forma que escolher, buscando paz, saúde e sabedoria e não as coisas de César, na minha maneira de pensar. Segue a admiração por aqueles que, realmente, difundem o sentido divino da existência de Deus e traduzem as histórias bíblicas com seu sentido espiritual, não ligado a interesses.

    Mas, vamos falar de João, o Apóstolo. Para mim, João tem o texto mais bonito escrito no Novo Testamento. Porque ele fala do amor. E, constantemente, é evocado por suas palavras clássicas de conhecer a verdade e encontrar a libertação.

    Sempre pensei, cá com meus botões, que esse conhecer tem um outro sentido.

    Quando estudamos, por exemplo, procuramos nos livros o conhecimento. E vejo o conhecer a verdade como procurar o conhecimento, e o conhecimento está em todo lugar, acessível, em mentes probas, em textos bem construídos, e não em um só lugar, ou nas mãos de um ou outro pregador.

    Dois Joões foram e são pregadores. Aquele que incita procurar ou conhecer a verdade e aquele que revela a verdade sobre o futuro da humanidade, através do Apocalipse, que significa Revelação.

    Muitos veem os sinais da chegada desse momento em alguns eventos que acontecem aqui na terra. Sejam os eventos catastróficos provocados pelo homem ou pela natureza. E os incidentes continuam, como consequências do movimento humano ou da reação da natureza, em seu processo natural ou causado por esse movimento da humanidade.

    Muitos males se espalharam. Em alguns momentos ficaram restritos a locais pouco acessados, e, portanto, lá ficaram, até mesmo desconhecidos. Hoje, o mundo globalizado leva a informação muito mais rápido, e leva também a moléstia, a guerra e a morte, cavalgados pela raiva, pelo ódio e pela indiferença com a dor do outro.

    Vivemos um dos estágios do Apocalipse?

    Creio que vivemos mais um dos fatos que pode afetar, exponencialmente, a humanidade, já que somos mais numerosos e temos a capacidade de espalhar com mais rapidez os nossos males.

    Voltemos ao primeiro João, o que nos incita a buscar a verdade. E esbarramos naquilo que seja a verdade, o real, o que é. Não existe uma verdade soberana, mas a

    procura por ela. O problema é que cada um se diz o dono da verdade que beneficia seu próprio julgamento ou preconceito. Não há uma preocupação em conhecer a verdade do outro, quando ela não interessa, e deixa de ser verdade a partir do momento que afronta os interesses individuais.

    Verdade, hoje, é passar pano, dar um brilho, colocar em um pedestal, alçar as mãos para os céus e seguir em frente: a pós verdade. Verdade, hoje, é atropelar o diferente. Verdade, hoje, é sapatear sobre o concreto, uma doença real e existente que já ceifou 1.000.000 de seres no mundo! Mas alguns insistem em comparar com outras menores, passando o pano da mentira sobre a verdade real.

    Um João pregou o amor e nos pediu para ir atrás do conhecimento, e, por trás dele, encontrar a verdade. O outro João, e não poderia deixar de ser o mesmo, porque: A qual dos apóstolos o Mestre confiaria o conhecimento de tudo?, nos faz uma revelação; Não procurar conhecer a verdade está nos levando à destruição?

    Repetindo o surto da gripe espanhola, assim como tantos outros iguais ou em menor escala, ou repetindo os mesmos atritos, motivados pelos mesmos motivos, pelos derrotados inconformados, alguns se revoltam contra as medidas sanitárias que poderiam evitar, talvez, essa cifra planetária de mortos (Um milhão!). Não aprendemos com a história, e, portanto, damos as costas para o conhecimento da verdade, do ensinamento, e ouvidos e forças para aqueles que são mentores do Apocalipse individual, egoístas para eliminarem o outro, apenas porque discordam do seu suposto conhecimento da verdade.

    Existem dois Joões ou apenas um tentando nos convencer que somos os frutos dos nossos próprios males por não querer entender e revelar o conhecimento?

     Nilson Lattari é Escritor

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  • NÃO SEI QUE SEI por Nilson Lattari

    NÃO SEI QUE SEI por Nilson Lattari

    Em uma frase, dizer que eu sei que não sei faz todo o sentido. Afinal, uma das grandes virtudes humanas é assumir o que não se sabe, revelando uma humildade diante do desconhecido, e, ao mesmo tempo, não se sentir diminuído diante do outro que demonstra conhecer determinado assunto, com propriedade, e a postura do não sabedor é procurar esse conhecimento, e passar ao estágio do sei.

    Muitas vezes, o sabedor, aquele que tem a propriedade de conhecer o assunto, também é suspeito. Afinal, se nos deparamos com um assunto desconhecido, a pergunta daquele que procura o saber é: que fonte é essa?

    A fonte do saber do não sei está no desconhecer, porque se procuramos a fonte para suprir nossa sede, a água deverá ser, presumivelmente, cristalina, caso contrário aquele que procura o conhecimento estará pescando em águas turvas.

    Os saberes vêm de muitas formas. Dentre elas, através da arrogância, do dedo em riste, na imposição, ou vem através da força dos argumentos, espalhados sobre a mesa, pinçados na medida da necessidade do sedento.

    Aquele que chega, sabendo do seu desconhecimento, se aproxima de um modo curioso, como um buscador das verdades. Se aproxima com cautela, porque a contaminação do não sei, como saída fácil, é como uma coceira que vai chegando e aquela vontade de continuar patinando e se esfregando nas inverdades é tentadora. Nisso se envolve a vaidade, a mãe de todos os pecados.

    Mas, existe o não sei que sei, que é, por si só, a confusão do conhecimento. Ele é a vergonha que não quer ser assumida: não saber. As fontes são aquelas tiradas do não sei onde, amparadas pelo não se sabe por quê e o não importa o que está escrito, importa o que eu acho, basicamente, ouve vozes na sua cabeça. E, diante do desconhecimento do outro, o pretenso conhecedor assume a vaidade do pretenso saber e entabula teorias absurdas, pretensos personagens arbitrários entram na pantomina e se tornam um tal amigo que trabalha em um tal lugar, ou o famoso primo de alguém que jaz no mais profundo lugar desconhecido.

    No mundo altamente competitivo de hoje, demonstrar o desconhecimento é, antes de tudo, um ato de coragem. Não maior, no entanto, do que a coragem que têm alguns de demonstrar uma sabedoria que se ampara no total vazio. Dizer o sei é muito mais fácil do que o não sei, é muito mais gratificante, embora amparado no nada. O personagem se arrisca a passar vergonha, que é maior ainda quando vem acompanhada pelo desprezo, pela indiferença, e cai no ridículo, e se torna o personagem da piada na próxima roda de conversa.

    Não sei que sei ou sei que não sei é a encruzilhada que define o ser humano. Buscar o conhecimento é trabalhoso, peça rara, e dominar todo o conhecimento é impossível.

    A sofisticação do não sei é tão grande, que o suposto conhecedor é capaz de elaborar números e estatísticas mágicas tiradas de um fundo falso do caráter. Quando pego na mentira, o não sei rotula o outro, aquele que o desconcerta, de alguma coisa extremamente ofensiva qualquer. É como utilizar livros como arma de ataque físico, e não abri-los e dissipar, de vez, o não sei aquilo que eu gostaria tanto de saber.

     Nilson Lattari é Escritor

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  • COQUEIRAL: CIDADE PARADISÍACA por JUAREZ ALVARENGA

    COQUEIRAL: CIDADE PARADISÍACA por JUAREZ ALVARENGA

             Escolher o lugar para nascer é uma imposição do destino. Mas, optar para viver é uma consequência  de nosso livre arbítrio.

             Por isso, é de coração que nasci e optei por viver em Coqueiral.

             Com a revolução moderna, está havendo uma desmetropolização do país.

             Os pequenos municípios estão em moda. Na contemporaneidade, não é necessário estar num grande centro para ser um vencedor. As oportunidades se universalizaram e democratizaaram.

             DIGO QUE COQUEIRAL É UM LUGAR EXCELENTE PARA VIVER, O DIFICIL AQUI, ATÉ ENTÃO, ERA SOBREVIVER.

             Conscientizo a população coqueirense, aos novos, deve instrumentalizar  para as demandas e os velhos a serem felizes. Mesmo com a agricultura entrando num novo ciclo acredito em processo de melhora.

             Até aqui, Coqueiral ainda não deu um jogador de futebol, mas em compensação não deu nenhum marginal de âmbito regional. Chegou a hora de termos saído de nossas fileiras nativas mais medicos de âmbito regional e também o primeiro juiz.

             Digo que o importante na vida é a evolução e para isso nascemos. Evoluir lentamente, mas permanentemente.

             Buscar os sonhos, a qualquer altura, pois o que vale é a força que batemos nossas asas.

             O poeta Vinicius de Morais imortalizou com a música “TARDE EM ITAPOÔ, mas para mim não troco “TARDE EM ITAPOÔ pelas noites estreladas de minha roça iluminada.

             Para alguns, o lugar ideal, é onde você está bem financeiramente, porém para outros é onde você sente bem.

             Estar bem e sentir bem é o que devemos perseguir e é isto que encontro no meu Coqueiral.

             Mas, antes disso deve estar instalado na mente, de qualquer coqueirense da gema, que o mundo moderno está de portas fechadas esperando você fabricar a chave.

              Se instrumentalizar, para as demandas modernas, esta é a receita vitoriosa, que nossa roça iluminada nos proporciona.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

    CEP: 37235 000

    FONE: 35 991769329

    E MAIL: [email protected]

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  • NEGATIVARAM MEU CPF E FIQUEI COM NOME SUJO. TENHO DIREITO A DANOS MORAIS? – Gabriel Ferreira

    NEGATIVARAM MEU CPF E FIQUEI COM NOME SUJO. TENHO DIREITO A DANOS MORAIS? – Gabriel Ferreira

    Teve seu nome negativado indevidamente? É possível resolver este problema e ainda receber indenização por danos morais. Continue lendo que vou te explicar como isso funciona.

    Para falarmos de negativação indevida, primeiro de tudo precisamos começar do início e entender o básico: o que significa ser negativado?

    Nome sujo e negativação

    O que nós conhecemos popularmente como “nome sujo” ou “negativação”, significa ter seu nome inserido em cadastro restritivo de crédito. Normalmente a negativação acontece quando uma pessoa não cumpre com alguma obrigação pactuada, como deixar de pagar um empréstimo bancário, por exemplo. As hipóteses que envolvem bancos costumam ser as mais corriqueiras quando falamos sobre este instituto.

    A pessoa inadimplente tem seu nome e CPF inseridos nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, SPC, SCPC e CCF, o que diminui seu “score” de crédito e pode gerar diversas consequências negativas de perda de crédito no mercado, sendo impossibilitadas de:

    Abrir conta em instituições financeiras;

    Contratar serviços de cartão de crédito;

    Solicitar empréstimos com taxas de juros mais baixas;

    Adquirir linhas telefônicas;

    Financiar bens móveis e imóveis;

    Entrar em consórcios;

    Percebe algum ponto semelhante em todos os itens elencados? Todos tem a ver com o “crédito”.

    O crédito bancário

    Mas afinal de contas, você já parou para pensar sobre o que exatamente significa o crédito? Trata-se de conceito fundamental para o Direito Civil e para as relações negociais estabelecidas entre particulares.

    Usando o juridiquês, podemos explicar o crédito dentro da lógica das relações obrigacionais, que se tratam de vínculo jurídico entre duas partes (credor e devedor), em virtude do qual uma delas deve satisfazer uma prestação patrimonial de interesse de outra, que pode exigi-la se não for cumprida de maneira espontânea.

    Traduzindo isso para uma linguagem mais rotineira, ficaria mais ou menos assim:

    Quando um particular procura um Banco em busca de um empréstimo, o particular se compromete a pagar o valor emprestado com juros, enquanto o banco se compromete a fornecer o valor buscado pelo particular no momento da contratação, com a contrapartida de receber este valor em momento posterior acrescido de juros, que são proporcionais ao risco da operação bancária realizada.

    Preste atenção na última frase do parágrafo anterior. Os juros são proporcionais ao risco da operação.

    Isso significa que quanto maior for o risco inerente a uma operação, maiores as chances do banco não ser pago, de modo que esta chance de prejuízo deve ser compensada de alguma forma: com juros mais altos.

    Agora questiono, o que um contrato realizado com uma pessoa reconhecidamente como má pagadora significa para um banco? Significa a chance real de essa pessoa também não pagar o banco, que sofrerá prejuízo.

    Deste modo, ao tratar relações com pessoas com histórico de crédito ruim, bancos podem optar por não contratar com esta pessoa ou pedir taxas muito altas de juros para compensar o risco do crédito.

    Ocorre que o fornecimento de crédito pelas instituições bancárias é algo de grande utilidade na nossa atual sociedade capitalista pós-moderna. Somos privados de muitas conveniências se não temos um cartão de crédito, por exemplo. Deste modo, ser impedido de ter acesso ao crédito bancário em razão de uma inclusão indevida de seu nome em órgãos de proteção de crédito pode gerar consequências graves, que devem ser combatidas pelo judiciário.

    A negativação indevida

    Agora que entendemos o que significa “negativação” e “crédito”, é necessário entender as hipóteses que podem ser reconhecidas como negativação indevida. Neste âmbito, temos algumas hipóteses de compreensão bem simples:

    Quando há cadastro do nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito, mas não há dívida;

    Quando a credora negativa o nome da devedora sem comunicação prévia;

    Quando a dívida venceu há mais de cinco anos e o nome continua negativado.

    Para obtermos essa informação, é necessário consultar seu CPF nos órgãos de proteção de crédito.

    Os danos morais

    Após constatar que de fato houve uma negativação indevida de seu nome, é importante que saibamos quais os seus direitos. É possível ingressar com processo judicial com pedido de liminar para retirar o cadastro de seu nome nos órgãos de proteção do crédito imediatamente, cumulado com indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do ato ilícito.

    O STJ já se pronunciou diversas vezes sobre situações de inclusão indevida nos órgãos de proteção de crédito, por ser situação corriqueira em nossas vidas. Esta situação é grave, posto que pode prejudicar os envolvidos de várias formas diferentes, como exposto previamente neste texto.

    Além disso, quando seu nome é cadastrado nesses órgãos, as empresas e pessoas podem consultar seu nome e verificar que ele está “sujo”, situação que, francamente, é muito constrangedora e atenta contra sua honra e imagem.

    Em razão disto, configura-se hipótese em que você pode ser indenizado por danos morais, que costumam a ser fixados entre 5 mil e 20 mil reais, de acordo com o caso, VEJA BEM, CADA CASO É UM CASO.

    Mas para que isso ocorra, atente-se ao fato de que você não pode ter outra negativação legítima no seu nome, sob pena de se enquadrar na súmula 385 do STJ, que possui a seguinte redação:

    Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

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