Criança começou a ser abusada quando tinha apenas 10 anos de idade. Foram 6 anos de tortura!
A condenação de um homem de 40 anos por estupro de vulnerável em Três Pontas, no Sul de Minas, escancara mais um caso brutal de violência silenciosa dentro do ambiente familiar — justamente onde deveria existir proteção. A sentença, considerada dura e exemplar, fixou pena de 58 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. O crime foi cometido contra a própria enteada e, segundo a investigação, se arrastou por cerca de seis anos, começando quando a vítima tinha apenas 10 anos de idade.
De acordo com os autos, os abusos eram recorrentes e só foram interrompidos quando a adolescente, já com 16 anos, conseguiu sair do convívio com o agressor ao se mudar para a casa de uma tia. Foi nesse momento que, longe do ambiente de medo e pressão, encontrou forças para denunciar. A partir daí, a Polícia Civil de Três Pontas iniciou um trabalho investigativo que resultou na prisão do suspeito em agosto de 2025. Ele foi localizado enquanto trabalhava em uma lavoura de café na zona rural de Campos Gerais, próximo à divisa com o município.
O caso chama ainda mais atenção pela dinâmica familiar. O condenado mantinha um relacionamento com a mãe da vítima há cerca de seis anos. Em depoimento, ela afirmou que a convivência sempre aparentou ser respeitosa e que nunca percebeu sinais de comportamento suspeito. O casal tem duas filhas em comum, o que amplia a gravidade do cenário e levanta um alerta ainda mais urgente sobre o risco invisível dentro de muitos lares.
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Na decisão assinada no último dia 16, o magistrado foi categórico ao reconhecer a gravidade e a continuidade dos crimes. Segundo ele, a autoria e a materialidade foram amplamente comprovadas ao longo do processo. Em trecho da sentença, destacou:
“Os crimes foram reiterados e se estenderam ao longo dos anos. A vítima permanece profundamente abalada emocionalmente e teme a liberdade do sentenciado. Além disso, há outras crianças no núcleo familiar que podem estar em situação de risco.”
Diante disso, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão como medida necessária para garantir a ordem pública e a proteção da vítima.
Casos como esse não são isolados — e os números nacionais confirmam uma realidade alarmante.
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Dados recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que, no Brasil, a cada hora, ao menos quatro crianças ou adolescentes são vítimas de violência sexual.
Em grande parte dos casos, o agressor está dentro de casa ou faz parte do círculo de confiança da vítima. Ainda segundo os levantamentos, mais de 70% dos crimes desse tipo ocorrem no ambiente familiar, o que dificulta denúncias e prolonga o sofrimento por anos, como ocorreu em Três Pontas.
A condenação representa uma resposta firme do Judiciário, mas também levanta questionamentos inevitáveis: quantas vítimas ainda estão em silêncio? Quantos crimes continuam acontecendo sem denúncia? E quantos sinais ainda estão sendo ignorados dentro das próprias famílias?
A sociedade precisa encarar essa realidade de frente. Porque, por trás de cada estatística, existe uma história interrompida, uma infância roubada e uma dor que não prescreve.
Denunciar não é apenas um ato de coragem — é um passo essencial para interromper ciclos de violência que, muitas vezes, acontecem bem diante dos nossos olhos.
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PRISÕES FORAM BASEADAS EM SUPOSTA TENTATIVA DE ATRASAR O PROCESSO; DEFESA CONTESTA VERSÃO E FALA EM EXPOSIÇÃO INDEVIDA.
A soltura de dois investigados da Operação “Trem Fantasma”, em Três Pontas (MG), poucos dias após a prisão preventiva, reacendeu discussões sobre os limites entre estratégia de defesa, garantia de direitos e a necessidade de assegurar o andamento da Justiça.
Os dois homens — um ex-secretário municipal de Transportes e Obras, de 69 anos, e um ex-servidor da mesma pasta, de 61 — deixaram o Presídio de Três Pontas na tarde de quinta-feira (26), após decisão judicial que revogou as prisões decretadas no início da semana.
O que levou às prisões
As prisões ocorreram na segunda-feira (23), em ação da Polícia Civil a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Gaeco.
Segundo o Ministério Público, os investigados teriam deixado de apresentar as alegações finais do processo por cerca de um ano, mesmo após sucessivas intimações. A conduta foi interpretada como uma tentativa deliberada de provocar a prescrição dos crimes — quando o Estado perde o direito de punir.
Com base nisso, a Justiça entendeu que havia risco ao andamento do processo e decretou a prisão preventiva como forma de garantir a aplicação da lei.
A versão da defesa: “Não houve manobra!”
A defesa contesta diretamente essa interpretação.
Em manifestação pública, o advogado Dr. Francisco Braga afirmou que os investigados foram expostos de forma injusta e criticaram a repercussão do caso desde as prisões:
“A defesa e os envolvidos do caso foram massacrados pela opinião pública desde segunda-feira. Busca-se somente que direitos e princípios constitucionais básicos sejam respeitados.”
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O advogado também rejeitou a ideia de que tenha havido tentativa de manipular o processo:
“Não usamos de artimanha, mas, sim, de coragem para enfrentar o sistema.”
Segundo a defesa, havia a expectativa de inclusão de novos documentos antes da apresentação das alegações finais. Com a prisão, a estratégia foi alterada e a manifestação foi protocolada mesmo sem esses elementos.
Para o advogado, a revogação da prisão reforça que a medida era desnecessária.
Por que a Justiça decidiu soltar?
Após a apresentação das alegações finais, a Justiça entendeu que o motivo que justificava a prisão — o risco de paralisação do processo — deixou de existir.
Com isso, a prisão preventiva foi revogada e os investigados foram colocados em liberdade.
A decisão indica que, ao menos neste momento, o Judiciário considerou suficiente a regularização da fase processual.
Bastidores: estratégia ou irregularidade?
O caso expõe uma linha sensível no processo penal:
👉 até que ponto o comportamento da defesa pode ser interpretado como estratégia legítima ou como tentativa de obstrução?
De acordo com o delegado da Polícia Civil de Três Pontas, Guilherme Banterli, a avaliação inicial foi de que os investigados estariam adotando medidas para atrasar o andamento do processo.
Já a defesa sustenta que atuou dentro dos limites legais e que buscava garantir o pleno exercício do direito de defesa.
A divergência revela um ponto central do caso:
a disputa de interpretações sobre o mesmo comportamento processual.
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Um processo perto do fim — e ainda sob tensão
Segundo a Polícia Civil, o processo já se encontra em fase final e caminha para sentença.
Apesar disso, o caso segue cercado de novos desdobramentos.
Uma nova denúncia está em andamento, envolvendo nove investigados e outros 24 crimes, distintos da fase inicial, que já havia indiciado sete pessoas.
Isso indica que o alcance da investigação pode ser mais amplo do que o inicialmente apresentado.
Relembre o caso
A Operação “Trem Fantasma” teve início em 2018 e apura um suposto esquema envolvendo servidores públicos e empresários.
As investigações apontam para crimes como organização criminosa, peculato, fraudes em licitações e irregularidades na execução de contratos.
Na época, os investigados chegaram a ser presos, mas passaram posteriormente a responder em liberdade.
O que está em jogo
Com a soltura dos investigados, o caso volta ao centro de um debate recorrente no sistema de Justiça:
Prisões preventivas estão sendo usadas de forma adequada?
Há risco real de obstrução ou interpretação excessiva?
Até onde vai o direito de defesa em processos complexos?
Enquanto essas questões permanecem em aberto, o processo segue seu curso.
E a expectativa agora se volta para o próximo passo:
👉 a sentença!
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A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, a cassação da liberdade condicional concedida ao ex-goleiro Bruno Fernandes, que fez carreira no Flamengo e chegou a vestir a camisa da Seleção Brasileira. A decisão atende a um pedido do Ministério Público e derruba o benefício que havia permitido ao c0ndenado cumprir pena em regime mais brando.
Bruno foi acusad0 e condenad0 pelo brut4l assassinat0 de Eliza Samudio, cr1me que chocou o país em 2010. O ex-atleta recebeu sentença por h0micídio triplamente qualificado, sequestr0, cárcere privado e ocultação de c4dáver. Mesmo diante da gravidade dos fatos, conseguiu progressões de regime ao longo dos anos e voltou a circular com relativa liberdade.
Após deixar a prisão, o ex-goleiro tentou retomar a vida pública e até voltou a atuar no futebol. Em diversas ocasiões foi flagrado distribuindo autógrafos, posando para fotos e recebendo tratamento de celebridade – inclusive de crianças acompanhadas pelos próprios pais. Isso aconteceu, por exemplo, inúmeras vezes em Varginha, q1uando jogava pelo Boa Esporte, time pequeno que se tornou antipatizado depois da contratação e hoje nem existe mais… Cenas que sempre causaram revolta e perplexidade em quem ainda se lembra da b4rbárie cometida.
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Outro capítulo sombrio de sua história envolve o próprio filho com Eliza, o jovem Bruninho. Durante anos, Bruno rejeitou qualquer contato com a criança, jamais assumiu responsabilidades e deixou que o menino fosse criado pela avó materna. Agora, com Bruninho despontando como goleiro e ganhando destaque no esporte, o ass4ssino tenta uma reaproximação oportunista, como se o passado pudesse simplesmente ser apagado.
A nova decisão judicial ocorre poucos dias depois de Bruno ter publicado nas redes sociais que estava “de volta ao Maracanã”, desta vez como torcedor do Flamengo, comemorando a suposta liberdade definitiva. A celebração durou pouco! A publicação foi um ‘gol contra’!
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Com a cassação do benefício, ele tem prazo de cinco dias para se apresentar espontaneamente ao sistema penitenciário e retomar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Caso não compareça, será expedido mandado de prisão.
Mais uma vez, a Justiça é chamada a lembrar que fama e passado no futebol não podem servir de escudo para quem cometeu um dos crimes mais cruéis da história recente do país.
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QUEM DESTRUIU UMA FAMÍLIA NÃO DEVERIA SE BENEFICIAR DELA!
Há decisões judiciais que, embora tecnicamente amparadas em artigos e códigos, ferem de morte o senso mais elementar de justiça. A de hoje é uma delas. A Justiça de São Paulo acaba de nomear Suzane von Richthofen – condenada por mandar assassinar os próprios pais – como inventariante do espólio de seu tio, um patrimônio avaliado em R$ 5 milhões. Em linguagem direta e sem rodeios: a assassina passa a administrar a fortuna da família que ajudou a destruir.
Como jornalista, como cidadão, como defensor da lei e, sobretudo, como pai de família, é impossível não sentir indignação profunda diante desse quadro. Que mensagem se transmite a uma sociedade já cansada de tanta impunidade? Que, no Brasil, infelizmente, o crime compensa.
A magistrada que proferiu a decisão argumenta que o histórico criminal da herdeira não interfere no direito sucessório. Juridicamente pode até ser assim. Moralmente, porém, é um tapa na cara de todos que acreditam que a Justiça deveria estar ao lado das vítimas e não de quem as eliminou de forma brutal.
O caso beira o escárnio. O mesmo tio que, em vida, tentou impedir judicialmente que Suzane se beneficiasse da herança dos pais, agora tem seus bens colocados sob a administração daquela que foi responsável por uma das páginas mais macabras da crônica policial brasileira. A PRINCESINHA VENCEU NO PODER DA MARRETADA! DANE-SE QUE ERAM SEUS PAIS…
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E que ninguém venha dizer que se trata apenas de uma função burocrática. Ser inventariante é ter controle, acesso, poder de decisão sobre imóveis, carros e investimentos. É estar no comando do patrimônio. E tudo isso concedido a alguém que já demonstrou do que é capaz quando interesses financeiros entram em jogo.
Para piorar, pairam suspeitas sobre a morte do médico Miguel Abdalla Netto e já existe boletim de ocorrência acusando a nova inventariante de retirar bens da residência sem autorização. O cenário é, no mínimo, perturbador. Ainda assim, o sistema fecha os olhos e segue adiante como se nada tivesse acontecido.
Enquanto isso, em Brasília, um Projeto de Lei tenta corrigir essa distorção absurda, propondo que condenados por crimes contra parentes sejam impedidos de herdar bens da família. É a prova de que até o Legislativo reconhece a aberração que a legislação atual permite. Mas a mudança não chega a tempo para este caso. E mais uma vez a sociedade assiste, impotente, a um espetáculo de injustiça travestido de legalidade.
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A sensação que fica é amarga: a Justiça no Brasil parece proteger os bandidos enquanto eles riem e sambam em ritmo de carnaval na nossa cara. O cidadão de bem trabalha, paga impostos, cumpre regras e, ao final, vê assassinos premiados com heranças e privilégios.
Não se trata de vingança, mas de decência. Não se pede condenação perpétua ou linchamento moral eterno. Pede-se apenas coerência: quem destruiu uma família não deveria se beneficiar dela. É um princípio básico que qualquer criança entende, mas que nosso sistema jurídico insiste em ignorar.
Hoje, mais uma vez, venceu a frieza da letra da lei sobre o espírito da justiça. E quando isso acontece, perde toda a sociedade brasileira. Porque, decisões como essa, alimentam a perigosa certeza de que, por aqui, o crime – lamentavelmente – continua compensando.
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Condenado! O júri popular de Adenilson Vitor Cougo, de 35 anos, acusado de matar a namorada de 16 anos, que estava grávida, em 2010, em Três Pontas, aconteceu nesta quinta-feira (28). Foi iniciado por volta das 08h30 e perdurou até o início da noite, quando o veredito confirmou a condenação por homicídio triplamente qualificado.
O julgamento de Adenilson havia sido adiado quatro vezes. Familiares e amigos da vítima já estamos revoltados e descrentes com a Justiça, principalmente com rumores de que o crime poderia ser prescrito e a justiça dos homens não ser feita. O último adiamento ocorreu no dia 7 de agosto, quando a defesa desistiu do caso, alegando não ter tido tempo suficiente para analisar os autos, uma clara manobra jurídica da defesa. Após, finalmente, o caso ser julgado no tribunal do Juri, do Fórum Dr. carvalho de Mendonça, que contou com as análises de sete jurados, o homem foi condenado.
Segundo a polícia, o homem se entregou após o crime e teria confessado o assassinato. Ele teria matado Taís Alves Carolina após descobrir que o filho que ela esperava não era dele. O caso se arrastou desde 2010.
À época, o corpo da adolescente foi encontrado à beira de um ribeirão. O réu ainda relatou ter contado com a ajuda do irmão e de outra menor para cometer o crime.
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FUGA CINEMATOGRÁFICA
Poucos dias antes do último julgamento, Adenilson tentou fugir ao ser abordado na porta da casa de familiares, entrando em uma caminhonete estacionada em frente à residência. Ao ser abordado por policiais civis com armas em punho, o acusado deu ré na caminhonete, atingiu uma viatura da polícia descaracterizada e fugiu em alta velocidade. Houve perseguição policial e tiros nos pneus do veículo até que ele fosse detido, após causar um caos no centro da cidade e colocar em risco a vida de muitas pessoas.
Após ficar seis meses preso em 2010, o indivíduo foi solto e esperou o julgamento em liberdade, mas foi preso no dia 5 de agosto. De acordo com a Polícia Civil, ele estaria atrapalhando as investigações e ameaçando testemunhas.
Além do cumprimento do mandado de prisão preventiva, os policiais deram voz de prisão em flagrante pelos crimes de tentativa de homicídio contra os policiais, resistência à prisão, desobediência de ordem legal, crime de direção perigosa no trânsito e dano qualificado.
Segundo o advogado de defesa, o réu nega o crime e aponta que os verdadeiros autores do crime seriam as duas pessoas que eram, na época, menores de idade.
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OPINIÃO
Muitos machões, canalhas, covardes, cometem feminicíidio por conta da maior força física em comparação com uma mulher. Se acham donos de suas vidas, no direito de coibir, abusar, intimidar, bater, violentar e até matar. Aí, quando caem na cadeia, sabendo o que acontece nesses tipos de crime, viram ‘coitadinhos’, falam baixinho, fininho. Viram quase que figuras angelicais. Aquela macheza toda sucumbe diante das regras internas, da cartilha dos próprios presos.
Leões viram gatinhos! E quanto as astutas artimanhas da defesa do algoz, não precisa ser nenhum entendido do Direito, pra ver que apontar a autoria para menores é algo trivial, comum, praxe no direito penal, já que menor de idade do Brasil é apenas ‘criança incapaz de responder pelos próprios atos’, ‘vítimas coitadinhas da sociedade’! Esse tipo de argumento não cola, é tipo ‘conversinha pra boi dormir”…
Aquele que se acha tão macho pra praticar um crime hediondo, tirar a vida de alguém, principalmente uma adolescente grávida, deveria continuar sendo macho pra assumir a culpa, não mudar o ferocidade da voz, não pagar de bonzinho diante de um ato brutal, canalha, covarde e que, nem a pena máxima, nem a prisão perpétua, traria a vítima de volta.
Um mais um continua sendo dois. Querem enganar quem?
Meus sentimentos e meu abraço aos familiares da vítima!
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Sobre a nova tendência brasileira de comparar ou de punir igualmente um assassino e quem passa batom numa estátua, um humorista com um sequestrador ou traficante, percebemos que a nossa ‘IN justicinha’ caminha a passos largos para algo mais ditatorial, nocivo e letal que os piores regimes criminosos do globo. Eu disse do globo (da terra), não da Globo, emissora…
Não faz o meu perfil, não acho a menor graça e muitas vezes acho bastante apelativas as piadas do humorista Léo Lins. Não iria num show dele nem de graça.
Mas, condená-lo há anos de cadeia por satirizar, por interpretar, via personagem sobre um palco, alguém que brinca com as minorias e outros, é o fim do mundo.
Se Jô Soares, Chico Anysio, Costinha e a grande maioria dos humoristas e comediantes das últimas décadas, incluindo Os Trapalhões, fizessem hoje as piadas de outrora, para a tal justicinha, lotariam Bangu 1.
Esperar o quê de uma nação onde os jovens estão deixando de ir aos cultos religiosos ou à escola para ir à porta de um presídio celebrar a soltura de um vulgo artista que faz apologia aos verdadeiros crimes?
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Esperar o quê de uma nação que bota no trono um trombadinha de idoso?
Esperar o quê de um regime que prega o amor mais difunde o ódio?
Bem-vindo à censura!
Bem-vindo à câmara de gás!
Bem-vindo ao extermínio da lei, da moral, da decência e da liberdade de expressão…
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Fazer piada é mais grave do que os mais horrendo os tipos de violência que se avizinha diariamente.
A justiça perdeu a ‘Poze’. A ditadura passou o ‘Rodo’, o povo endossa o ‘Mussolini da Toga’. E o ‘Rei Vermelho’ celebra com pinga…
Se cuida, Robson Sebastian… Cuidado com suas piadas, elas podem matar… Matar alguém de raiva…
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Depois de 33 anos, a OAB Mineira voltou a sediar o maior evento jurídico do mundo. Foi em Belo Horizonte, na ExpoMinas, de 27/11 a 29/11, a “24ª Conferência Nacional da Advocacia – Constituição, Democracia e Liberdades”, o maior evento jurídico do mundo, devidamente certificado pelo Guinness World Records, o livro dos recordes. E Três Pontas esteve presente através da OAB local.
O evento contou com mais de 400 palestrantes (dentre advogados de renome internacional, ministros do STF, STJ, TST, Ministros de Estado, etc), diversos painéis temáticos, para um público confirmado de mais de 21 mil pessoas, que puderam desfrutar de uma grande imersão de conhecimento e muito networking.
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A OAB Três Pontas, representando toda advocacia trespontana e vargense, esteve presente em todos os dias do evento, representada pelo Presidente Marcell Voltani Duarte, pelo Delegado da CAA, Tancredo Botrel, pelo Delegado de Prerrogativas, Paulo Teixeira, pelo Presidente da Comissão OAB Jovem, Diego Mendonça, e juntos do Procurador Geral do Município de Três Pontas, Yves Duarte Tavares, levando a grandeza e importância da nossa Subseção ao maior evento jurídico do mundo.
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A atual diretoria da OAB Três Pontas vem se destacando pelo grande e reconhecido trabalho que vem realizando, por uma gestão de plena valorização dos profissionais por ela assistidos, valorização da mulher e do jovem, além de usar a importante ferramenta da informação (reportando todas as ações e mantendo uma próxima relação com os órgãos de imprensa) como poucas vezes se viu.
O crescimento da OAB Três Pontas é público e notório. Parabéns!
Com Informações da OAB Três Pontas
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CASO DE MAUS TRATOS NA CRECHE PEDACINHO DE CÉU GANHOU REPERCUSSÃO NAS REDES SOCIAIS E GEROU REVOLTA
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas, organizou, nesta sexta-feira, 16 de junho, uma reunião que teve por objetivo a compreensão da situação envolvendo o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Pedacinho do Céu, dadas as agressões a crianças amplamente divulgadas na mídia local, bem como a construção de medidas destinadas ao tratamento mais adequado da situação.
A reunião contou com a participação da Procuradoria-Geral do Município de Três Pontas, da Secretaria Municipal de Educação, da Direção Escolar da CMEI Pedacinho do Céu e, também, da Polícia Civil.
Apurou-se que não há riscos à integridade psicofísica das crianças matriculadas e presentes na CMEI Pedacinho do Céu. Os infelizes fatos ocorreram apenas na sala destinada ao maternal I e a suposta autora das agressões foi afastada do trabalho, pela Prefeitura, na mesma data em que constada a conduta, dia 4 de maio último.
O Município entendeu ser conveniente, ao menos neste primeiro momento, o afastamento de duas outras educadoras que estavam presentes quando os fatos ocorreram. Apesar de a questão somente ter sido levada ao conhecimento do Conselho Tutelar e dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Polícia Civil no dia 6 de junho, não haverá qualquer prejuízo à apuração da responsabilidade criminal ou administrativa decorrente dos fatos.
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O evento ocorrido na CMEI foi reconhecido, na reunião, como um evento traumatogênico de dimensões coletivas. Admitiu-se que havia formas mais humanizadas para lidar com a situação em relação aos pais, mães e responsáveis legais, os quais têm expressado sentimentos de medo, raiva, tristeza, angústia e desconfiança em relação aos serviços prestados pela CMEI, demandando, legitimamente, maior transparência por parte do Município e, principalmente, a segurança de que atos semelhantes não se repitam. Reconheceu-se a necessidade da escuta da comunidade escolar, diretamente impactada pelos fatos.
Foi acordado que o Município disponibilizará ambiente próprio para pais, mães e responsáveis pelas crianças matriculadas no maternal I que manifestem interesse em assistir às imagens relacionadas aos fatos, ficando proibido o fornecimento de cópia ou a realização de filmagens, de forma a resguardar os direitos das crianças que aparecem na gravação. O acesso ao vídeo será liberado mediante agendamento por parte da Secretaria de Educação.
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Em breve serão adotadas medidas para acolhimento da comunidade escolar e anunciadas medidas destinadas a alterar as rotinas da CMEI, com a finalidade de melhorar a escuta de pais, mães e responsáveis legais e os serviços prestados pela unidade de ensino.
É muito importante que a comunidade trespontana saiba que a Polícia Civil priorizará a investigação criminal em curso e que o Ministério Público manterá a população informada sobre o acompanhamento da situação, zelando para que haja a participação direta da comunidade escolar e a melhoria dos serviços públicos prestados.
Fonte Assessoria de Comunicação Integrada do MPMG
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Quatro réus foram condenados pela morte das 242 vítimas do incêndio, mas julgamento foi anulado e imbróglio judicial continua, Minissérie volta a destacar a tragédia!
A tragédia da boate Kiss, que deixou 242 mortos e 636 feridos em um incêndio ocorrido em Santa Maria (RS), completou dez anos na última sexta-feira (27) sem que ninguém esteja respondendo criminalmente e marcada por um julgamento anulado.
Apesar de a investigação sobre as responsabilidades ter sido relativamente rápida — quatro envolvidos se tornaram réus ainda em 2013 por homicídio com dolo eventual —, o processo se dividiu em seis e passou pelas fases de recursos até chegar ao tribunal do júri em 2021.
Em dezembro daquele ano, os dois ex-sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, foram condenados, respectivamente, a mais de 22 anos e 19 anos de prisão. Também foram condenados o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que tocava naquela noite na boate, Marcelo dos Santos, e o produtor de eventos da banda, Luciano Bonilha, que acendeu o artefato pirotécnico que Marcelo segurava. Ambos pegaram uma pena de 18 anos.
Segundo a investigação, o artefato fez uma espuma instalada no teto da boate pegar fogo, o que liberou um gás tóxico e asfixiou a maioria das 242 vítimas. O Ministério Público afirmou também que a casa estava superlotada.
O julgamento, considerado o maior da história do Rio Grande do Sul, foi transmitido pela internet e reproduzido por meios de comunicação. Oito meses depois, porém, o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul anulou o julgamento, o que causou revolta nas famílias das vítimas, que esperam há anos por um desfecho do caso.
A Justiça acolheu argumentos das defesas dos réus, que apontaram falhas em diversos aspectos do julgamento, como na realização de uma reunião apenas entre o juiz e os jurados, sem a presença dos representantes dos julgados.
Antes disso, as famílias já discordavam do fato de representantes do poder público em Santa Maria e de órgãos de fiscalização, como os bombeiros, não terem sido denunciados criminalmente por terem permitido à Kiss funcionar de forma irregular, com a falta de uma saída de emergência adequada, por exemplo. Apenas dois bombeiros responderam a processos administrativos e pegaram penas pequenas.
O Ministério Público apresentou recursos para tentar reverter a anulação do julgamento que condenou os quatro réus do caso, e eles ainda tramitam no TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul. Deverão ainda ser julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal), não havendo data para a resolução do caso, portanto.
Tatiana Borsa, que defende o vocalista Marcelo, afirma que a defesa espera um novo julgamento. “O direito existe, a Justiça existe, e eu tenho certeza que eles irão para um novo júri e vão ser absolvidos”, diz.
Em nota divulgada na quinta-feira (26), o Ministério Público disse reiterar a sua convicção na lisura de todo o júri popular, realizado de forma imparcial, sem “intercorrências”. “A sociedade, de forma isenta e soberana, deu a resposta justa e adequada aos graves fatos ocorridos em 27 de janeiro de 2013. Deste modo, tal resposta deve ser respeitada”, afirma o órgão.
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Vigília
Apesar do imbróglio, as famílias mantêm a luta por justiça. A Associação de Familiares de Vítimas de Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, em conjunto com o Coletivo Kiss: Que Não Se Repita e o Eixo Kiss do Coletivo de Psicanálise de Santa Maria, havia programado uma vigília para a noite de quinta e a madrugada desta sexta (27), quando a tragédia completa dez anos.
Imagens mostram o interior da boate Kiss
O letreiro da boate, que se destacava e chamava atenção pela beleza e luminosidade até aquele 27 de janeiro de 2013 na Rua dos Andradas, hoje se perde entre o preto triste do luto da fachada e o desgaste de portas, madeiras, contornos e outros materiais.
Círculo decorativo danificado, com o nome da boate, na parede no hall de entrada. Quatro dos 12 espaços definidos nesta parede estavam vazios, sem qualquer vidro ou espelho. Os oito restantes resistiram.
Na metade direita da boate, próximo ao bar, pedaços de revestimento e espuma ainda pendem do teto. São de material melhor do que o da espuma colocada no teto do palco, onde começou o incêndio. O espaço foi totalmente destruído pelo fogo vindo do sinalizador manipulado pelo vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que fazia o show da noite e hoje está extinta.
O local onde funcionava o caixa da Kiss, no início da metade esquerda da casa, à frente, virou depósito de parte dos entulhos surgidos no prédio desde que foi fechado. As barras de ferro limitando a mobilidade dão o tom da casa.
A transformação da grande boca de batom que decorava o fundo da metade direita da boate Kiss mostra como o incêndio atingiu as paredes: o lábio de cima ficou borrado de preto e o de baixo manteve o vermelho mais vivo. À esquerda, muitas das barras de ferro que impunham dificuldade adicional aos jovens na hora da fuga.
Barras de ferro como as duas da foto, no hall de entrada, impediram pessoas de sair. No desespero e espremido em filas de presentes que pressionavam para sair, quem estava mais próximo da saída não teve como pensar em retirar as cercas de ferro do seu encaixe.
Sujeira, cascalhos, partes desprendidas e, ao fundo, à direita, o local onde era o bar da boate Kiss. Ao menos duas mesas ainda tinham anotações com o nome das pessoas que as reservaram. Problemas no teto contribuíram para causar inundações do local após o fechamento, pela ação da chuva.
No desespero, muitos presentes confundiram a luz de uma faixa luminosa de propaganda de uma cerveja, colocada nos banheiros, com uma abertura para o exterior da boate e se aglomeraram nos banheiros da casa, onde foram encontradas muitas vítimas.
O banheiro masculino da boate Kiss. Grande parte dos mortos foi encontrada nos sanitários masculino e feminino. Quando o fogo, a fumaça e o gás liberado pela espuma começaram a se intensificar. Muitos jovens entraram nos banheiros acreditando que havia abertura para saírem.
A parte esquerda da boate. Ao fundo ficava o palco e, à direita, a área vip. O repórter fotográfico precisou fazer um pequeno malabarismo para fotografar essa parte pois o acesso a ela está vetado pelo risco de queda de partes do telhado e da estrutura. Quando as visitas são autorizadas, o uso de capacete é obrigatório.
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MINISSÉRIE ‘TODO DIA A MESMA NOITE
Após o lançamento da série “Todo Dia a Mesma Noite” na Netflix, cerca de 40 famílias de vítimas cogitam abrir um processo contra o streaming. Entre outras coisas, as famílias pedem que parte do lucro seja revertida ao tratamento dos sobreviventes e à construção de um memorial em Santa Maria (RS).
A série é inspirada no livro homônimo de Daniela Arbex, que realizou cerca de 100 entrevistas com familiares para a obra. Durante o desenvolvimento da adaptação, o livro foi usado como a principal base. O contato com os envolvidos não aconteceu para, segundo o elenco, “não ser invasivo”.
Em participação no programa Splash Vê TV, Arbex contou que já havia tido contato com o descontentamento de alguns pais com o projeto.
“Chegou a mim, não diretamente porque a minha rede é muito afetiva”, declarou, quando perguntada sobre reações negativas. “Sinto um acolhimento imenso de pessoas que acompanham o meu trabalho e que já me conhecem, conhecem a seriedade do meu trabalho em quase 30 anos de jornalismo.” Ela contextualiza que, ainda assim, ficou sabendo de reações contrárias.
“Chegaram informações de familiares que não queriam e estavam descontentes. E, aí, eu tenho respondido isso com uma pergunta: a quem interessa o silenciamento? O silenciamento só beneficia os réus e a impunidade”, desabafa.
Autora vê reações contrárias como algo natural
“Eu consigo entender a apreensão, principalmente daquilo que eles ainda não puderam constatar”, ameniza, sobre o receio com a série. Para ela, é compreensível que as reações não sejam unânimes, mas a autora defende a importância do seriado.
“Eu acho que esquecer é negar a história. E, quando a gente esquece, a gente repete”, afirma.
Daniela conta que recebeu muitas mensagens de apoio durante o desenvolvimento do projeto. “Houve muito mais mensagens de gratidão das famílias, de agradecimento e acolhimento do que essas reações, que são naturais e fazem parte do processo. Tenho certeza que, se essas pessoas se dispuserem e quiserem assistir, elas vão mudar o seu olhar.”.
Em entrevista a Splash, a advogada Juliane Muller Korb, que representa as 40 famílias que pensam em mover um processo, afirmou que seus clientes não foram consultados.
“Os familiares querem justiça, não querem esquecimento. Querem que fale sobre o incêndio, como em outros documentários e produções jornalísticas, mas sem dramatização e sensacionalismo visto nessa série. Foi pesado para eles verem a cena do reconhecimento dos corpos no ginásio logo no trailer. Muitos não conseguiram fazer isso quando a tragédia aconteceu e, depois, nunca mais viram os corpos.”
A minissérie em 5 capítulos está disponível na Netflix.
Santa Maria (RS) – Ato ecumênico em homenagem às 242 vítimas do incêndio da Boate Kiss na Praça Saldanha Marinho, pela data de um ano da tragédia (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Já em Santana da Vargem são quase 6 mil eleitores aptos a votar.
Já está tudo pronto na Zona Eleitoral de número 273, que congrega as cidades e de Três Pontas e Santana da Vargem para as eleições 2022, onde o primeiro turno acontecerá neste domingo, dia 2 de outubro, assim como em todo Brasil.
A equipe do Cartório Eleitoral, mais uma vez comandada por Maria Rosa Guimarães Miari, trabalhou duro para que o pleito possa correr num clima de ordem e tranquilidade.
A reportagem do Conexão Três Pontas esteve na sede do Cartório Eleitoral e conferiu o trabalho.
Flávia Mesquita Costa, técnica judiciária.
De acordo com o Flávia Mesquita Costa, técnica judiciária, nas eleições ocorridas em 2020, dos 5.863 eleitores que estavam aptos no município de Santana da Vargem, 4970 compareceram para votar, dando um percentual de 84,77%.
Já em Três Pontas, também na última corrida eleitoral, dos 44.049 eleitores aptos compareceram 34.192, totalizando 77,62%.
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Para as eleições de 2022 Três Pontas teve um acréscimo de 1.136 eleitores. Já o município de Santana da Vargem conta agora com mais 94 votantes.
Em Três Pontas são 147 sessões eleitorais (incluindo uma sessão eleitoral para atendimento aos encarcerados que funcionará no presídio local), enquanto em Santana da Vargem são 20 sessões.
Ainda de acordo com informações obtidas por nossa reportagem junto ao Cartório Eleitoral, Santana da Vargem terá 5.957 eleitores positivados para o voto. Foram cancelados 687 títulos e 28 suspensos.
Já em Três Pontas, 45.185 eleitores estão aptos. Porém, 5234 títulos foram cancelados e 414 suspensos.
Somando as duas cidades que pertencem à zona eleitoral de número 273, estão aptos a votar amanhã 51.142 pessoas.
Vale lembrar que Três Pontas não tem eleitores com votação em trânsito, porque esse tipo de situação só ocorre em municípios que tenham mais de 100 mil eleitores, o que não é o nosso caso.
Urnas eletrônicas para votação em Três Pontas e Santana da Vargem já são do novo modelo, de 2020.
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Novidades na Hora do Voto
Com relação ao comportamento na hora do voto, vale lembrar que algumas alterações foram feitas para o pleito deste ano. É permitido se dirigir a sessão eleitoral com camisa da seleção brasileira ou de qualquer candidato, bem como o uso de adesivo ou broche. Mas as manifestações devem ser silenciosas. Pela primeira vez está vedado o uso do celular. Assim que entregar o documento de identificação ao mesário, o eleitor também terá que entregar o seu aparelho celular, que será devolvido juntamente com o comprovante do voto assim que o eleitor deixar a cabine.
Na eleição deste domingo, referente ao primeiro turno, o eleitor brasileiro escolherá cinco representantes, sendo um deputado estadual, um deputado federal, um senador, um governador e um presidente da república.
Alteração na Urna Eleitoral
Uma pequena alteração ocorreu na urna eletrônica para este ano. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, para evitar confusões e que o eleitor perca o seu voto digitando, por exemplo, um número errado e confirmando na tecla verde sem a devida conferência, agora, assim que ele digita o número do seu candidato a tecla verde ficará indisponível para confirmação do voto por alguns segundos, para que o eleitor tenha tempo de conferir na tela se o nome do candidato, sua foto e partido correspondem ao candidato que ele deseja votar. Durante esse período uma mensagem na tela ficará piscando. Segundos depois, a tecla confirma está ativada para que o eleitor a pressione e valide o seu voto.
Uma das novidades será a unificação do horário para votar em todo o país. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário da capital federal.
Votar é um dos mais importantes atos de cidadania. Boa eleição a todos!
Quebra de Decoro Parlamentar? Conexão pesquisou o Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Pontas e conversou com especialistas no tema.
Na semana em que o vereador de Três Pontas, Geraldo José Prado, popularmente chamado de Coelho do Bar, enfrenta acusações de ameaças e tiros disparados contra uma residência, o Conexão se pergunta: Em que casos um vereador pode ser cassado em Três Pontas? O legislador do PSD, um dos mais queridos da cidade, corre risco de perder seu mandato? Importante destacar que o vereador em questão não é réu no momento, em nenhuma das acusações que constam no Boletim de Ocorrência e que seguem sendo investigadas pela Polícia Civil (relembre o caso). Nossa reportagem consultou o Regimento Interno da Câmara Municipal e ouviu especialistas.
Em várias legislaturas, membros do Legislativo têm o seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, fazendo surgir diversas questões jurídicas em torno do tema. Essas questões são relevantes porque o parlamentar vencido na esfera política geralmente tenta a perpetuação de seu mandato no Judiciário, invocando razões jurídicas para obstar o julgamento político de seus pares.
O conceito de decoro parlamentar foi definido em nosso direito constitucional somente na CF/1969, que imprimiu um caráter menos indeterminado a esse conceito. Paralelamente, alguns atos tidos como indecorosos são anteriores à vida de parlamentar ou são da legislatura antecedente; alguns são praticados quando o parlamentar se afasta do parlamento para assumir funções executivas (ministérios, secretarias
etc.) ou quando tira simples licenças (CF, art. 56). Discute-se se em tais casos há a possibilidade de cassação do mandato por quebra do decoro parlamentar, uma vez que tais atos não foram praticados pelo parlamentar enquanto tal.
Como questão prejudicial, tem-se o fato de o Judiciário considerar o ato de cassação um ato exclusivamente político, logo, insindicável jurisdicionalmente pela aplicação da political question doctrine. O propósito deste estudo é responder a tais questões e algumas que gravitam em torno dela, tais como a renúncia para evitar a cassação.
Perda de Mandato
A perda do mandato dos parlamentares está prevista no artigo 55 da Constituição e A vedação da renúncia como instrumento de salvação da cassação do mandato e da inelegibilidade. Pode ocorrer por extinção ou cassação.
Se define a cassação como “o ato que decreta a perda do mandato pelo cometimento de uma falta funcional, tipificada em lei e sancionada por ela”. Por sua vez, a extinção do mandato “é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato ou ato que torna automaticamente inexistente a investidura eletiva, tais como a morte, a renúncia, o não comparecimento a certo número de sessões expressamente fixado (desinteresse, que a Constituição eleva à condição de renúncia), perda ou suspensão dos direitos políticos”. A utilidade e razão da distinção reside na necessidade ou não de votação da Câmara ou do Senado para a perda do mandato do parlamentar e, ipso facto, na existência (cassação) ou inexistência (extinção) de juízo político do parlamento.
Para os casos de cassação (incisos I, II e VI do art. 55 da CF), há necessidade de votação secreta pela maioria absoluta dos membros da casa, mediante a provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa. Nos de extinção do mandato (CF, art. 55, incs. III, IV e V), haverá apenas a declaração da Mesa, não votação secreta por maioria absoluta.
Na cassação, a decisão tem natureza constitutiva; na extinção, meramente declaratória. Em ambos os casos, a Constituição assegura a ampla defesa ao parlamentar, o que não significa a admissão de advogado na tribuna, ficando tal matéria à disposição regimental. Na cassação de mandato, o parlamento move-se em duplo e cumulativo juízo: um objetivo (existência e enquadramento nas situações previstas nos incisos I, II e VI) e outro subjetivo (aprovação por maioria absoluta – típica questão política). Sem a existência de qualquer um deles, não há que se falar em cassação de mandato parlamentar.
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Por último, ressalte-se o fato de que a Constituição vê ambas as formas de perda do mandato (cassação e extinção) em uma visão procedimentalista, uma vez que cita “processo que vise ou possa levar à perda” (CF, art. 55, § 4o). Essa visão procedimentalista também é usada na Constituição Finlandesa (seção 28, 3 e 4), uma vez que essa reconhece que a cassação do mandato por negligência essencial e reiterada dos deveres de parlamentar e por fato grave que demonstre a ausência de confiança e respeito necessários às funções inerentes ao cargo tem que ser previamente aprovada pelo Comitê de Direito Constitucional antes de ser votada por dois terços. No Brasil, a matéria é reservada ao regimento interno da casa legislativa, assim como nos EUA, no qual a Casa dos Representantes submete a resolução de expulsão à House Committe on Standards of Official Conduct.
A falta de decoro parlamentar é assim definida:
“O parlamento tem o direito de punir e até expulsar os seus membros por conduta incompatível com o decoro parlamentar. Esse poder deriva da “compreensão de que, no universo da honra, a conduta desonrada não se esgota no indivíduo que a cometeu, mas compromete todo o coletivo a que ele pertence. Pois se um membro partilha da honra de seu grupo, e com este se identifica predominantemente, a sua desonra se reflete sobre a honra de todos. Havia, assim, uma honra coletiva a ser preservada, que encontrou expressão na noção de decoro parlamentar.” (TEIXEIRA, 1996, p. 112).
O decoro parlamentar serve para extirpar a maçã podre do parlamento, que compromete a imagem e abala a segurança e estabilidade das instituições, uma vez que a simples existência do Estado não é suficiente para acabar com a guerra de todos contra todos; somente a crença e o respeito nas instituições são capazes de fazê-lo. Nele reside uma defesa da instituição parlamentar. Miguel Reale (1969, p. 89), de maneira
acertada, expõe a função de defesa do decoro parlamentar, advertindo: “No fundo, falta de decoro parlamentar é a falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos Representantes (incontinência de conduta, embriaguez, etc.) e falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma inconveniente.”
O poder de expulsar (cassar) um membro não está reduzido a ofensas cometidas durante a sessão parlamentar (ou durante a legislatura),
mas se estende a todos os casos nos quais a ofensa é tamanha que, a juízo da casa legislativa, desapropria-o de seus deveres parlamentares. A imposição de decoro parlamentar é uma defesa do parlamento, razão pela qual a condição de parlamentar é a que importa, não a temporariedade ou qualidade do ato tido como indecoroso.
O decoro parlamentar, em uma acepção não normativa, pode ser entendido como prática de atos que ferem a imagem do Parlamento, como violação de regras e mentira. Segundo os léxicos, decoro significa correção moral, compostura, decência, dignidade, nobreza, honradez, brio (DECORO, 1999, p. 611; DECORO, 2001, p.922).
“O mandato dado pelo povo não pode ser usurpado pela maioria parlamentar sem que estejam presentes as hipóteses constitucionais, o que não significa que o parlamento deva se intimidar com a gravidade da pena a ser aplicada. Por isso, faz-se necessário delimitar o conceito de decoro para que o regimento interno não preveja atos indecorosos que manifestamente não o são.”
Trecho do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Pontas
DA EXTINÇÃO, SUSPENSÃO E PERDA DO MANDATO
Art. 9º – As vagas na Câmara Municipal dar-se-ão por extinção, suspensão ou cassação do mandato. § 1º – Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
I – ocorrer falecimento ou renúncia por escrito;
II – decorrido o prazo legal, e por recusa, não tenha tomado posse. § 2º – Suspender-se o exercício do mandato do Vereador (Lei Complementar nº 03/72, art. 34):
I – por motivo de condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos;
II – pela suspensão dos direitos políticos;
III – pela decretação judicial da prisão preventiva;
IV – pela prisão em flagrante delito;
V – pela imposição da prisão administrativa. § 3º – Perderá o mandato:
I – automaticamente, declarado pela Mesa da Câmara, o Vereador que:
a) for privado do exercício dos direitos políticos;
b) praticar os atos de infidelidade partidária previstos na Constituição Federal.
II – decretada pela maioria absoluta da Câmara quando:
a) infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 6º, deste Regimento;
b) deixar de comparecer a dois períodos consecutivos de sessão, ou de cinco sessões ordinárias, em cada exercício legislativo, salvo impedimento por enfermidade, ou licença ou a três sessões extraordinárias convocada pelo Prefeito, para apreciação de matéria urgente.
III – decretada pela votação de 2/3 (dois terços) da Câmara, mediante provocação de qualquer Vereador, de sua Mesa ou de Partido Político quando seu procedimento for declarado atentatório às atribuições vigentes.
IV – mediante julgamento da Câmara Municipal, na forma da Lei Federal quando:
a) fixar residência fora do Município sem autorização da Câmara;
b) utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
c) proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
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O Conexão Três Pontas conversou com o Presidente da Câmara, vereador Maycon Machado, sobre o posicionamento do Poder Legislativo, até o momento, diante das acusações contra o vereador Geraldo Prado:
“Até o momento não houve nenhuma comunicação formal (oficial) para essa presidência. Qualquer ato administrativo exige-se formalização de um documento. Qualquer ato “informal” não terá validade. Estamos aguardando a finalização do eventual inquérito também”, afirmou o legislador.
Em agosto do ano passado, Elden entrou com uma ação contra a banda e alega que a imagem de si mesmo, quando tinha 4 meses, na capa do álbum constitui exploração sexual e pornografia infantil. Mais um belo exemplo de “quem lacra não lucra!”
A justiça da Califórnia, nos Estados Unidos, rejeitou nesta segunda-feira, 3, o processo movido por Spencer Elden, conhecido mundialmente por aparecer nu ainda bebê na capa do álbum “Nevermind”, lançado em 1991, contra o Nirvana.
Em agosto do ano passado, Elden entrou com uma ação contra a banda alegando que a imagem de si mesmo, quando tinha 4 meses, na capa do álbum constitui exploração sexual e pornografia infantil.
A ação contava com 15 réus, entre eles, membros da banda, a viúva de Kurt Cobain, Courtney Love e a gravadora que lançou e distribuiu o disco nos últimos 30 anos. O álbum foi lançado em 1991. Ele pediu 150 mil dólares de cada um dos 15 réus.
A defesa de Elden, hoje com 30 anos, perdeu o prazo para apresentar uma resposta ao pedido da banda para encerrar o caso. Por isso, o juiz americano Fernando Olguin encerrou o caso. Elden poderá recorrer da decisão até o dia 13 de janeiro.
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A defesa da banda solicitou o fim do processo, apontando que as alegações de Elden não tinham mérito. Os advogados justificaram que, a partir da teoria dele, qualquer um que possuísse uma cópia do álbum seria culpado por posse de pornografia infantil, por exemplo. No documento, destacaram também que, até recentemente, o jovem parecia gostar da notoriedade adquirida como o “bebê do Nirvana”.
No processo, os advogados de Elden alegaram que a “verdadeira identidade e nome legal de Eden estão para sempre ligados à exploração sexual comercial que sofreu como menor, que foi distribuída e vendida em todo o mundo desde que ele era um bebê até os dias atuais”. Eles afirmam também que a imagem faz com que Elden se assemelhasse a “um trabalhador do sexo agarrando-se por uma nota de 1 dólar”. Elden alega que sofreu danos emocionais extremos e permanentes com manifestações físicas até os dias de hoje.
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Spencer Elden já reproduziu a foto em 2001, 2008 e 2016 para jornais e revistas. Em uma das oportunidades, quando tinha 17 anos, ele disse que se sentia estranho por tanta gente já ter o visto pelado e que se sentia a maior estrela pornô do mundo.
Segundo Robert Fisher, que desenhou a capa, a ideia da foto do bebê do Nirvana surgiu após Kurt Cobain e o baterista Dave Grohl assistirem a um documentário sobre partos dentro d’água. A imagem é vista por fãs da banda como uma ironia, por ilustrar o primeiro álbum da banda após assinar contrato com uma grande gravadora.