Categoria: Justiça

  • Reunião organizada pelo Ministério Público com autoridades indica medidas a serem adotadas em relação a caso de agressões em CMEI em Três Pontas

    Reunião organizada pelo Ministério Público com autoridades indica medidas a serem adotadas em relação a caso de agressões em CMEI em Três Pontas

    CASO DE MAUS TRATOS NA CRECHE PEDACINHO DE CÉU GANHOU REPERCUSSÃO NAS REDES SOCIAIS E GEROU REVOLTA

    O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas, organizou, nesta sexta-feira, 16 de junho, uma reunião que teve por objetivo a compreensão da situação envolvendo o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Pedacinho do Céu, dadas as agressões a crianças amplamente divulgadas na mídia local, bem como a construção de medidas destinadas ao tratamento mais adequado da situação.

    A reunião contou com a participação da Procuradoria-Geral do Município de Três Pontas, da Secretaria Municipal de Educação, da Direção Escolar da CMEI Pedacinho do Céu e, também, da Polícia Civil.

    Apurou-se que não há riscos à integridade psicofísica das crianças matriculadas e presentes na CMEI Pedacinho do Céu. Os infelizes fatos ocorreram apenas na sala destinada ao maternal I e a suposta autora das agressões foi afastada do trabalho, pela Prefeitura, na mesma data em que constada a conduta, dia 4 de maio último.

    O Município entendeu ser conveniente, ao menos neste primeiro momento, o afastamento de duas outras educadoras que estavam presentes quando os fatos ocorreram. Apesar de a questão somente ter sido levada ao conhecimento do Conselho Tutelar e dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Polícia Civil no dia 6 de junho, não haverá qualquer prejuízo à apuração da responsabilidade criminal ou administrativa decorrente dos fatos.

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    O evento ocorrido na CMEI foi reconhecido, na reunião, como um evento traumatogênico de dimensões coletivas. Admitiu-se que havia formas mais humanizadas para lidar com a situação em relação aos pais, mães e responsáveis legais, os quais têm expressado sentimentos de medo, raiva, tristeza, angústia e desconfiança em relação aos serviços prestados pela CMEI, demandando, legitimamente, maior transparência por parte do Município e, principalmente, a segurança de que atos semelhantes não se repitam. Reconheceu-se a necessidade da escuta da comunidade escolar, diretamente impactada pelos fatos.

    Foi acordado que o Município disponibilizará ambiente próprio para pais, mães e responsáveis pelas crianças matriculadas no maternal I que manifestem interesse em assistir às imagens relacionadas aos fatos, ficando proibido o fornecimento de cópia ou a realização de filmagens, de forma a resguardar os direitos das crianças que aparecem na gravação. O acesso ao vídeo será liberado mediante agendamento por parte da Secretaria de Educação.

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    Em breve serão adotadas medidas para acolhimento da comunidade escolar e anunciadas medidas destinadas a alterar as rotinas da CMEI, com a finalidade de melhorar a escuta de pais, mães e responsáveis legais e os serviços prestados pela unidade de ensino.

    É muito importante que a comunidade trespontana saiba que a Polícia Civil priorizará a investigação criminal em curso e que o Ministério Público manterá a população informada sobre o acompanhamento da situação, zelando para que haja a participação direta da comunidade escolar e a melhoria dos serviços públicos prestados.

    Fonte Assessoria de Comunicação Integrada do MPMG

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  • Boate Kiss: Tragédia completa dez anos sem punições ou previsão de novo júri

    Boate Kiss: Tragédia completa dez anos sem punições ou previsão de novo júri

    Quatro réus foram condenados pela morte das 242 vítimas do incêndio, mas julgamento foi anulado e imbróglio judicial continua, Minissérie volta a destacar a tragédia!

    A tragédia da boate Kiss, que deixou 242 mortos e 636 feridos em um incêndio ocorrido em Santa Maria (RS), completou dez anos na última sexta-feira (27) sem que ninguém esteja respondendo criminalmente e marcada por um julgamento anulado. 

    Apesar de a investigação sobre as responsabilidades ter sido relativamente rápida — quatro envolvidos se tornaram réus ainda em 2013 por homicídio com dolo eventual —, o processo se dividiu em seis e passou pelas fases de recursos até chegar ao tribunal do júri em 2021.

    Em dezembro daquele ano, os dois ex-sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, foram condenados, respectivamente, a mais de 22 anos e 19 anos de prisão. Também foram condenados o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que tocava naquela noite na boate, Marcelo dos Santos, e o produtor de eventos da banda, Luciano Bonilha, que acendeu o artefato pirotécnico que Marcelo segurava. Ambos pegaram uma pena de 18 anos.

    Segundo a investigação, o artefato fez uma espuma instalada no teto da boate pegar fogo, o que liberou um gás tóxico e asfixiou a maioria das 242 vítimas. O Ministério Público afirmou também que a casa estava superlotada.

    O julgamento, considerado o maior da história do Rio Grande do Sul, foi transmitido pela internet e reproduzido por meios de comunicação. Oito meses depois, porém, o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul anulou o julgamento, o que causou revolta nas famílias das vítimas, que esperam há anos por um desfecho do caso.

    A Justiça acolheu argumentos das defesas dos réus, que apontaram falhas em diversos aspectos do julgamento, como na realização de uma reunião apenas entre o juiz e os jurados, sem a presença dos representantes dos julgados.

    Antes disso, as famílias já discordavam do fato de representantes do poder público em Santa Maria e de órgãos de fiscalização, como os bombeiros, não terem sido denunciados criminalmente por terem permitido à Kiss funcionar de forma irregular, com a falta de uma saída de emergência adequada, por exemplo. Apenas dois bombeiros responderam a processos administrativos e pegaram penas pequenas.

    O Ministério Público apresentou recursos para tentar reverter a anulação do julgamento que condenou os quatro réus do caso, e eles ainda tramitam no TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul. Deverão ainda ser julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal), não havendo data para a resolução do caso, portanto.

    Tatiana Borsa, que defende o vocalista Marcelo, afirma que a defesa espera um novo julgamento. “O direito existe, a Justiça existe, e eu tenho certeza que eles irão para um novo júri e vão ser absolvidos”, diz.

    Em nota divulgada na quinta-feira (26), o Ministério Público disse reiterar a sua convicção na lisura de todo o júri popular, realizado de forma imparcial, sem “intercorrências”. “A sociedade, de forma isenta e soberana, deu a resposta justa e adequada aos graves fatos ocorridos em 27 de janeiro de 2013. Deste modo, tal resposta deve ser respeitada”, afirma o órgão.

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    Vigília

    Apesar do imbróglio, as famílias mantêm a luta por justiça. A Associação de Familiares de Vítimas de Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, em conjunto com o Coletivo Kiss: Que Não Se Repita e o Eixo Kiss do Coletivo de Psicanálise de Santa Maria, havia programado uma vigília para a noite de quinta e a madrugada desta sexta (27), quando a tragédia completa dez anos.

    Imagens mostram o interior da boate Kiss

    O letreiro da boate, que se destacava e chamava atenção pela beleza e luminosidade até aquele 27 de janeiro de 2013 na Rua dos Andradas, hoje se perde entre o preto triste do luto da fachada e o desgaste de portas, madeiras, contornos e outros materiais.

    Círculo decorativo danificado, com o nome da boate, na parede no hall de entrada. Quatro dos 12 espaços definidos nesta parede estavam vazios, sem qualquer vidro ou espelho. Os oito restantes resistiram.

    Na metade direita da boate, próximo ao bar, pedaços de revestimento e espuma ainda pendem do teto. São de material melhor do que o da espuma colocada no teto do palco, onde começou o incêndio. O espaço foi totalmente destruído pelo fogo vindo do sinalizador manipulado pelo vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que fazia o show da noite e hoje está extinta.

    O local onde funcionava o caixa da Kiss, no início da metade esquerda da casa, à frente, virou depósito de parte dos entulhos surgidos no prédio desde que foi fechado. As barras de ferro limitando a mobilidade dão o tom da casa.

    A transformação da grande boca de batom que decorava o fundo da metade direita da boate Kiss mostra como o incêndio atingiu as paredes: o lábio de cima ficou borrado de preto e o de baixo manteve o vermelho mais vivo. À esquerda, muitas das barras de ferro que impunham dificuldade adicional aos jovens na hora da fuga.

    Barras de ferro como as duas da foto, no hall de entrada, impediram pessoas de sair. No desespero e espremido em filas de presentes que pressionavam para sair, quem estava mais próximo da saída não teve como pensar em retirar as cercas de ferro do seu encaixe.

    Sujeira, cascalhos, partes desprendidas e, ao fundo, à direita, o local onde era o bar da boate Kiss. Ao menos duas mesas ainda tinham anotações com o nome das pessoas que as reservaram. Problemas no teto contribuíram para causar inundações do local após o fechamento, pela ação da chuva.

    No desespero, muitos presentes confundiram a luz de uma faixa luminosa de propaganda de uma cerveja, colocada nos banheiros, com uma abertura para o exterior da boate e se aglomeraram nos banheiros da casa, onde foram encontradas muitas vítimas.

    O banheiro masculino da boate Kiss. Grande parte dos mortos foi encontrada nos sanitários masculino e feminino. Quando o fogo, a fumaça e o gás liberado pela espuma começaram a se intensificar. Muitos jovens entraram nos banheiros acreditando que havia abertura para saírem.

    A parte esquerda da boate. Ao fundo ficava o palco e, à direita, a área vip. O repórter fotográfico precisou fazer um pequeno malabarismo para fotografar essa parte pois o acesso a ela está vetado pelo risco de queda de partes do telhado e da estrutura. Quando as visitas são autorizadas, o uso de capacete é obrigatório.

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    MINISSÉRIE ‘TODO DIA A MESMA NOITE

    Após o lançamento da série “Todo Dia a Mesma Noite” na Netflix, cerca de 40 famílias de vítimas cogitam abrir um processo contra o streaming. Entre outras coisas, as famílias pedem que parte do lucro seja revertida ao tratamento dos sobreviventes e à construção de um memorial em Santa Maria (RS).

    A série é inspirada no livro homônimo de Daniela Arbex, que realizou cerca de 100 entrevistas com familiares para a obra. Durante o desenvolvimento da adaptação, o livro foi usado como a principal base. O contato com os envolvidos não aconteceu para, segundo o elenco, “não ser invasivo”.

    Em participação no programa Splash Vê TV, Arbex contou que já havia tido contato com o descontentamento de alguns pais com o projeto.

    “Chegou a mim, não diretamente porque a minha rede é muito afetiva”, declarou, quando perguntada sobre reações negativas. “Sinto um acolhimento imenso de pessoas que acompanham o meu trabalho e que já me conhecem, conhecem a seriedade do meu trabalho em quase 30 anos de jornalismo.” Ela contextualiza que, ainda assim, ficou sabendo de reações contrárias.

    “Chegaram informações de familiares que não queriam e estavam descontentes. E, aí, eu tenho respondido isso com uma pergunta: a quem interessa o silenciamento? O silenciamento só beneficia os réus e a impunidade”, desabafa.

    Autora vê reações contrárias como algo natural

    “Eu consigo entender a apreensão, principalmente daquilo que eles ainda não puderam constatar”, ameniza, sobre o receio com a série. Para ela, é compreensível que as reações não sejam unânimes, mas a autora defende a importância do seriado.

    “Eu acho que esquecer é negar a história. E, quando a gente esquece, a gente repete”, afirma.

    Daniela conta que recebeu muitas mensagens de apoio durante o desenvolvimento do projeto. “Houve muito mais mensagens de gratidão das famílias, de agradecimento e acolhimento do que essas reações, que são naturais e fazem parte do processo. Tenho certeza que, se essas pessoas se dispuserem e quiserem assistir, elas vão mudar o seu olhar.”.

    Em entrevista a Splash, a advogada Juliane Muller Korb, que representa as 40 famílias que pensam em mover um processo, afirmou que seus clientes não foram consultados.

    “Os familiares querem justiça, não querem esquecimento. Querem que fale sobre o incêndio, como em outros documentários e produções jornalísticas, mas sem dramatização e sensacionalismo visto nessa série. Foi pesado para eles verem a cena do reconhecimento dos corpos no ginásio logo no trailer. Muitos não conseguiram fazer isso quando a tragédia aconteceu e, depois, nunca mais viram os corpos.”

    A minissérie em 5 capítulos está disponível na Netflix.

    Santa Maria (RS) – Ato ecumênico em homenagem às 242 vítimas do incêndio da Boate Kiss na Praça Saldanha Marinho, pela data de um ano da tragédia (Fernando Frazão/Agência Brasil)

    Pesquisa: R7 / UOL Fotos: GABRIEL HAESBAERT

     

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    Roger Campos

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  • ELEIÇÕES: 45.185 TRESPONTANOS VÃO ÀS URNAS AMANHÃ

    ELEIÇÕES: 45.185 TRESPONTANOS VÃO ÀS URNAS AMANHÃ

    Já em Santana da Vargem são quase 6 mil eleitores aptos a votar.

    Já está tudo pronto na Zona Eleitoral de número 273, que congrega as cidades e de Três Pontas e Santana da Vargem para as eleições 2022, onde o primeiro turno acontecerá neste domingo, dia 2 de outubro, assim como em todo Brasil.

    A equipe do Cartório Eleitoral, mais uma vez comandada por Maria Rosa Guimarães Miari, trabalhou duro para que o pleito possa correr num clima de ordem e tranquilidade.

    A reportagem do Conexão Três Pontas esteve na sede do Cartório Eleitoral e conferiu o trabalho.

    Flávia Mesquita Costa, técnica judiciária.

    De acordo com o Flávia Mesquita Costa, técnica judiciária, nas eleições ocorridas em 2020, dos 5.863 eleitores que estavam aptos no município de Santana da Vargem, 4970 compareceram para votar, dando um percentual de 84,77%.

    Já em Três Pontas, também na última corrida eleitoral, dos 44.049 eleitores aptos compareceram 34.192, totalizando 77,62%.

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    Para as eleições de 2022 Três Pontas teve um acréscimo de 1.136 eleitores. Já o município de Santana da Vargem conta agora com mais 94 votantes.

    Em Três Pontas são 147 sessões eleitorais (incluindo uma sessão eleitoral para atendimento aos encarcerados que funcionará no presídio local), enquanto em Santana da Vargem são 20 sessões.

    Ainda de acordo com informações obtidas por nossa reportagem junto ao Cartório Eleitoral, Santana da Vargem terá 5.957 eleitores positivados para o voto. Foram cancelados 687 títulos e 28 suspensos.

    Já em Três Pontas, 45.185 eleitores estão aptos. Porém, 5234 títulos foram cancelados e 414 suspensos.

    Somando as duas cidades que pertencem à zona eleitoral de número 273, estão aptos a votar amanhã 51.142 pessoas.

    Vale lembrar que Três Pontas não tem eleitores com votação em trânsito, porque esse tipo de situação só ocorre em municípios que tenham mais de 100 mil eleitores, o que não é o nosso caso.

    Urnas eletrônicas para votação em Três Pontas e Santana da Vargem já são do novo modelo, de 2020.

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    Novidades na Hora do Voto

    Com relação ao comportamento na hora do voto, vale lembrar que algumas alterações foram feitas para o pleito deste ano. É permitido se dirigir a sessão eleitoral com camisa da seleção brasileira ou de qualquer candidato, bem como o uso de adesivo ou broche. Mas as manifestações devem ser silenciosas. Pela primeira vez está vedado o uso do celular. Assim que entregar o documento de identificação ao mesário, o eleitor também terá que entregar o seu aparelho celular, que será devolvido juntamente com o comprovante do voto assim que o eleitor deixar a cabine.

    Na eleição deste domingo, referente ao primeiro turno, o eleitor brasileiro escolherá cinco representantes, sendo um deputado estadual, um deputado federal, um senador, um governador e um presidente da república.

    Alteração na Urna Eleitoral

    Uma pequena alteração ocorreu na urna eletrônica para este ano. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, para evitar confusões e que o eleitor perca o seu voto digitando, por exemplo, um número errado e confirmando na tecla verde sem a devida conferência, agora, assim que ele digita o número do seu candidato a tecla verde ficará indisponível para confirmação do voto por alguns segundos, para que o eleitor tenha tempo de conferir na tela se o nome do candidato, sua foto e partido correspondem ao candidato que ele deseja votar. Durante esse período uma mensagem na tela ficará piscando. Segundos depois, a tecla confirma está ativada para que o eleitor a pressione e valide o seu voto.

    Uma das novidades será a unificação do horário para votar em todo o país. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário da capital federal.

    Votar é um dos mais importantes atos de cidadania. Boa eleição a todos!

     

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  • O que pode levar um Vereador Trespontano a ter seu mandato cassado?

    O que pode levar um Vereador Trespontano a ter seu mandato cassado?

    Quebra de Decoro Parlamentar? Conexão pesquisou o Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Pontas e conversou com especialistas no tema.

    Na semana em que o vereador de Três Pontas, Geraldo José Prado, popularmente chamado de Coelho do Bar, enfrenta acusações de ameaças e tiros disparados contra uma residência, o Conexão se pergunta: Em que casos um vereador pode ser cassado em Três Pontas? O legislador do PSD, um dos mais queridos da cidade, corre risco de perder seu mandato? Importante destacar que o vereador em questão não é réu no momento, em nenhuma das acusações que constam no Boletim de Ocorrência e que seguem sendo investigadas pela Polícia Civil (relembre o caso). Nossa reportagem consultou o Regimento Interno da Câmara Municipal e ouviu especialistas.

    Em várias legislaturas, membros do Legislativo têm o seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, fazendo surgir diversas  questões jurídicas em torno do tema. Essas questões são relevantes porque o parlamentar vencido na esfera política geralmente tenta a perpetuação de seu mandato no Judiciário, invocando razões jurídicas para obstar o julgamento político de seus pares.

    O conceito de decoro parlamentar foi definido em nosso direito constitucional somente na CF/1969, que imprimiu um caráter menos indeterminado a esse conceito. Paralelamente, alguns atos tidos como indecorosos são anteriores à vida de parlamentar ou são da legislatura antecedente; alguns são praticados quando o parlamentar se afasta do parlamento para assumir funções executivas (ministérios, secretarias
    etc.) ou quando tira simples licenças (CF, art. 56). Discute-se se em tais casos há a possibilidade de cassação do mandato por quebra do decoro parlamentar, uma vez que tais atos não foram praticados pelo parlamentar enquanto tal.

    Como questão prejudicial, tem-se o fato de o Judiciário considerar o ato de cassação um ato exclusivamente político, logo, insindicável jurisdicionalmente pela aplicação da political question doctrine. O propósito deste estudo é responder a tais questões e algumas que gravitam em torno dela, tais como a renúncia para evitar a cassação.

    Perda de Mandato

    A perda do mandato dos parlamentares está prevista no artigo 55 da Constituição e A vedação da renúncia como instrumento de salvação da cassação do mandato e da inelegibilidade. Pode ocorrer por extinção ou cassação.

    Se define a cassação como “o ato que decreta a perda do mandato pelo cometimento de uma falta funcional, tipificada em lei e sancionada por ela”. Por sua vez, a extinção do mandato “é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato ou ato que torna automaticamente inexistente a investidura eletiva, tais como a morte, a renúncia, o não comparecimento a certo número de sessões expressamente fixado (desinteresse, que a Constituição eleva à condição de renúncia), perda ou suspensão dos direitos políticos”. A utilidade e razão da distinção reside na necessidade ou não de votação da Câmara ou do Senado para a perda do mandato do parlamentar e, ipso facto, na existência (cassação) ou inexistência (extinção) de juízo político do parlamento.

    Para os casos de cassação (incisos I, II e VI do art. 55 da CF), há necessidade de votação secreta pela maioria absoluta dos membros da casa, mediante a provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa. Nos de extinção do mandato (CF, art. 55, incs. III, IV e V), haverá apenas a declaração da Mesa, não votação secreta por maioria absoluta.

    Na cassação, a decisão tem natureza constitutiva; na extinção, meramente declaratória. Em ambos os casos, a Constituição assegura a ampla defesa ao parlamentar, o que não significa a admissão de advogado na tribuna, ficando tal matéria à disposição regimental. Na cassação de mandato, o parlamento move-se em duplo e cumulativo juízo: um objetivo (existência e enquadramento nas situações previstas nos incisos I, II e VI) e outro subjetivo (aprovação por maioria absoluta – típica questão política). Sem a existência de qualquer um deles, não há que se falar em cassação de mandato parlamentar.

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    Por último, ressalte-se o fato de que a Constituição vê ambas as formas de perda do mandato (cassação e extinção) em uma visão procedimentalista, uma vez que cita “processo que vise ou possa levar à perda” (CF, art. 55, § 4o). Essa visão procedimentalista também é usada na Constituição Finlandesa (seção 28, 3 e 4), uma vez que essa reconhece que a cassação do mandato por negligência essencial e reiterada dos deveres de parlamentar e por fato grave que demonstre a ausência de confiança e respeito necessários às funções inerentes ao cargo tem que ser previamente aprovada pelo Comitê de Direito Constitucional antes de ser votada por dois terços. No Brasil, a matéria é reservada ao regimento interno da casa legislativa, assim como nos EUA, no qual a Casa dos Representantes submete a resolução de expulsão à House Committe on Standards of Official Conduct.

    A falta de decoro parlamentar é assim definida:

    “O parlamento tem o direito de punir e até expulsar os seus membros por conduta incompatível com o decoro parlamentar. Esse poder deriva da “compreensão de que, no universo da honra, a conduta desonrada não se esgota no indivíduo que a cometeu, mas compromete todo o coletivo a que ele pertence. Pois se um membro partilha da honra de seu grupo, e com este se identifica predominantemente, a sua desonra se reflete sobre a honra de todos. Havia, assim, uma honra coletiva a ser preservada, que encontrou expressão na noção de decoro parlamentar.” (TEIXEIRA, 1996, p. 112).

    O decoro parlamentar serve para extirpar a maçã podre do parlamento, que compromete a imagem e abala a segurança e estabilidade das instituições, uma vez que a simples existência do Estado não é suficiente para acabar com a guerra de todos contra todos; somente a crença e o respeito nas instituições são capazes de fazê-lo. Nele reside uma defesa da instituição parlamentar. Miguel Reale (1969, p. 89), de maneira
    acertada, expõe a função de defesa do decoro parlamentar, advertindo: “No fundo, falta de decoro parlamentar é a falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos Representantes (incontinência de conduta, embriaguez, etc.) e falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma inconveniente.”

    O poder de expulsar (cassar) um membro não está reduzido a ofensas cometidas durante a sessão parlamentar (ou durante a legislatura),
    mas se estende a todos os casos nos quais a ofensa é tamanha que, a juízo da casa legislativa, desapropria-o de seus deveres parlamentares. A imposição de decoro parlamentar é uma defesa do parlamento, razão pela qual a condição de parlamentar é a que importa, não a temporariedade ou qualidade do ato tido como indecoroso.

    O decoro parlamentar, em uma acepção não normativa, pode ser entendido como prática de atos que ferem a imagem do Parlamento, como violação de regras e mentira. Segundo os léxicos, decoro significa correção moral, compostura, decência, dignidade, nobreza, honradez, brio (DECORO, 1999, p. 611; DECORO, 2001, p.922).

    “O mandato dado pelo povo não pode ser usurpado pela maioria parlamentar sem que estejam presentes as hipóteses constitucionais, o que não significa que o parlamento deva se intimidar com a gravidade da pena a ser aplicada. Por isso, faz-se necessário delimitar o conceito de decoro para que o regimento interno não preveja atos indecorosos que manifestamente não o são.”

    Trecho do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Pontas

    DA EXTINÇÃO, SUSPENSÃO E PERDA DO MANDATO

    Art. 9º – As vagas na Câmara Municipal dar-se-ão por extinção, suspensão ou cassação do mandato.
    § 1º – Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
    I – ocorrer falecimento ou renúncia por escrito;
    II – decorrido o prazo legal, e por recusa, não tenha tomado posse.
    § 2º – Suspender-se o exercício do mandato do Vereador (Lei Complementar nº 03/72, art. 34):
    I – por motivo de condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos;
    II – pela suspensão dos direitos políticos;
    III – pela decretação judicial da prisão preventiva;
    IV – pela prisão em flagrante delito;
    V – pela imposição da prisão administrativa.
    § 3º – Perderá o mandato:
    I – automaticamente, declarado pela Mesa da Câmara, o Vereador que:
    a) for privado do exercício dos direitos políticos;
    b) praticar os atos de infidelidade partidária previstos na Constituição Federal.
    II – decretada pela maioria absoluta da Câmara quando:
    a) infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 6º, deste Regimento;
    b) deixar de comparecer a dois períodos consecutivos de sessão, ou de cinco sessões ordinárias, em cada exercício legislativo, salvo impedimento por enfermidade, ou licença ou a três sessões extraordinárias convocada pelo Prefeito, para apreciação de matéria urgente.
    III – decretada pela votação de 2/3 (dois terços) da Câmara, mediante provocação de qualquer Vereador, de sua Mesa ou de Partido Político quando seu procedimento for declarado atentatório às atribuições vigentes.
    IV – mediante julgamento da Câmara Municipal, na forma da Lei Federal quando:
    a) fixar residência fora do Município sem autorização da Câmara;
    b) utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
    c) proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

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    O Conexão Três Pontas conversou com o Presidente da Câmara, vereador Maycon Machado, sobre o posicionamento do Poder Legislativo, até o momento, diante das acusações contra o vereador Geraldo Prado:

    “Até o momento não houve nenhuma comunicação formal (oficial) para essa presidência. Qualquer ato administrativo exige-se formalização de um documento. Qualquer ato “informal” não terá validade. Estamos aguardando a finalização do eventual inquérito também”, afirmou o legislador.

     

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  • Processo do ‘Bebê do Nirvana’ contra a banda é rejeitado por juiz nos EUA

    Processo do ‘Bebê do Nirvana’ contra a banda é rejeitado por juiz nos EUA

    Em agosto do ano passado, Elden entrou com uma ação contra a banda e alega que a imagem de si mesmo, quando tinha 4 meses, na capa do álbum constitui exploração sexual e pornografia infantil. Mais um belo exemplo de “quem lacra não lucra!”

    A justiça da Califórnia, nos Estados Unidos, rejeitou nesta segunda-feira, 3, o processo movido por Spencer Elden, conhecido mundialmente por aparecer nu ainda bebê na capa do álbum “Nevermind”, lançado em 1991, contra o Nirvana.

    Em agosto do ano passado, Elden entrou com uma ação contra a banda alegando que a imagem de si mesmo, quando tinha 4 meses, na capa do álbum constitui exploração sexual e pornografia infantil.

    A ação contava com 15 réus, entre eles, membros da banda, a viúva de Kurt Cobain, Courtney Love e a gravadora que lançou e distribuiu o disco nos últimos 30 anos. O álbum foi lançado em 1991. Ele pediu 150 mil dólares de cada um dos 15 réus.

    A defesa de Elden, hoje com 30 anos, perdeu o prazo para apresentar uma resposta ao pedido da banda para encerrar o caso. Por isso, o juiz americano Fernando Olguin encerrou o caso. Elden poderá recorrer da decisão até o dia 13 de janeiro.

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    A defesa da banda solicitou o fim do processo, apontando que as alegações de Elden não tinham mérito. Os advogados justificaram que, a partir da teoria dele, qualquer um que possuísse uma cópia do álbum seria culpado por posse de pornografia infantil, por exemplo. No documento, destacaram também que, até recentemente, o jovem parecia gostar da notoriedade adquirida como o “bebê do Nirvana”.

    No processo, os advogados de Elden alegaram que a “verdadeira identidade e nome legal de Eden estão para sempre ligados à exploração sexual comercial que sofreu como menor, que foi distribuída e vendida em todo o mundo desde que ele era um bebê até os dias atuais”. Eles afirmam também que a imagem faz com que Elden se assemelhasse a “um trabalhador do sexo agarrando-se por uma nota de 1 dólar”. Elden alega que sofreu danos emocionais extremos e permanentes com manifestações físicas até os dias de hoje.

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    Spencer Elden já reproduziu a foto em 2001, 2008 e 2016 para jornais e revistas. Em uma das oportunidades, quando tinha 17 anos, ele disse que se sentia estranho por tanta gente já ter o visto pelado e que se sentia a maior estrela pornô do mundo.

    Segundo Robert Fisher, que desenhou a capa, a ideia da foto do bebê do Nirvana surgiu após Kurt Cobain e o baterista Dave Grohl assistirem a um documentário sobre partos dentro d’água. A imagem é vista por fãs da banda como uma ironia, por ilustrar o primeiro álbum da banda após assinar contrato com uma grande gravadora.

    Fonte Exame

     

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  • CORRUPÇÃO: Ex-delegado regional de Varginha é condenado a 19 anos de prisão

    CORRUPÇÃO: Ex-delegado regional de Varginha é condenado a 19 anos de prisão

    Condenação de Wellington Clair foi divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais. Clair é apontado como chefe de organização criminosa

    O ex-delegado regional de polícia de Varginha, Wellington Clair de Castro, foi condenado a 19 anos, um mês e 25 dias de reclusão e três meses de detenção. A condenação foi divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Ele foi preso em outubro do ano passado.

    Segundo o Ministério Público, o ex-delegado terá que cumprir pena, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e prevaricação. A decisão cabe recurso.

    Na Operação Ilusionista foram apuradas ações envolvendo a prática de crimes no âmbito do Detran de Minas Gerais. A ação penal envolvendo o ex-delegado regional de Varginha, apontado como chefe da organização criminosa, resultou na condenação.

    “[O esquema] consistia mais basicamente no pagamento de propina por parte dos despachantes aos servidores públicos policiais, para que permitissem que emplacamentos e lacrações fossem feitos em outras localidades, permitissem a transferência de veículos sem a realização da necessária vistoria. [Isso] para que eles agilizassem os procedimentos de transferências de veículos, além de outras irregularidades”, explicou o Coordenador do Gaeco, Igor Serrano Silva.

    Wellington Clair foi condenado a 19 anos, um mês e 25 dias de reclusão e três meses de detenção. O coordenador do Gaeco destacou que a sentença também prevê o pagamento de multa.

    “Além do cumprimento da pena privativa de liberdade, o sentenciado foi ainda condenado ao pagamento de multa penal e dano moral coletivo, de aproximadamente R$ 470 mil. Também foi determinado o perdimento de bens, no valor de 247,5 mil, valor esse reconhecido como propina. Além disso, houve também a declaração da perda do cargo de delegado de polícia”, disse o coordenador.

    As ações penais contra os demais indivíduos apontados como membros da mesma organização criminosa, policiais civis, servidores públicos e despachantes prosseguem em andamento.

    Investigações

    O ex-delegado foi preso em outubro do ano passado, suspeito de cometer crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa e usurpação da função pública. Ele estava afastado do cargo de delegado e tentava a reeleição como vereador em São Gonçalo do Sapucaí (MG).

    Em novembro de 2020, ele chegou a ter um pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    Em uma das investigações, ele é alvo da Operação “Ilusionista”, que é um desdobramento da “Operação Êxodo 23”, realizada entre 2019 e 2020 e que apurou crimes no Departamento de Trânsito (Detran) em Varginha.

    O ex-delegado regional de Varginha também é alvo de uma outra investigação do Ministério Público que apura crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em São Gonçalo do Sapucaí (MG).

    Fonte G1 Sul de Minas

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  • JUSTIÇA: Vale terá de pagar R$ 1 milhão por cada empregado morto em Brumadinho

    JUSTIÇA: Vale terá de pagar R$ 1 milhão por cada empregado morto em Brumadinho

    Dinheiro deverá chegar aos familiares, mas decisão ainda cabe recurso; Mineradora disse que vai analisar a decisão.

    A Justiça do Trabalho condenou a Vale a pagar R$ 1 milhão por danos morais para cada empregado da mineradora que morreu no rompimento da barragem ocorrido na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Os valores deverão ser destinados aos espólios das vítimas e a seus herdeiros.

    A decisão foi tomada na última segunda-feira (7) no âmbito de uma ação civil pública movida em janeiro pelo Sindicato Metabase Brumadinho. É uma sentença inédita em ações judiciais envolvendo a tragédia. Até então, a Justiça já havia, em diferentes processos, estipulado valores para reparar danos morais causados aos familiares dos mortos. Em 49 páginas, a juíza Viviane Célia Correa, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), reconheceu que as próprias vítimas que foram a óbito também sofreram danos morais que precisam ser indenizados.

    Segundo o TRT-MG, a decisão contempla 131 funcionários contratados diretamente pela Vale, o que leva a uma condenação de R$ 131 milhões, além de honorários e custas processuais. O montante é inferior ao pedido no processo. O Sindicato Metabase Brumadinho pleiteava R$ 3 milhões para cada trabalhador morto. Ao fixar o valor, a juíza fez registro dos lucros da Vale. No ano passado, os ganhos da mineradora foram superiores a R$ 24,9 bilhões.

    Sentença

    A magistrada fez referência à Súmula 642, aprovada em dezembro do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que “o direito  à  indenização  por  danos morais  transmite-se  com  o  falecimento  do  titular, possuindo  os  herdeiros  da  vítima  legitimidade  ativa para a ação indenizatória”. Embora súmulas do STJ não produzam reflexos para decisões da Justiça do Trabalho, a juíza considerou se tratar de uma síntese da evolução da jurisprudência.

    “Como poderia o de cujus, humanamente, externar o que se passou na mente, no coração, se se passou tudo ou se nada se passou? Se se recordou os filhos, das preocupações específicas, dos planos de vida, da família? Se, nos segundos, minutos, poucas horas, se no tempo transcorrido entre o primeiro golpe do dano que o levaria a morte até o último suspiro, provou das repercussões decorrentes da reação pela sobrevivência até a angustia da aceitação da morte certa? Por outro lado, o ofensor repousa comodamente no silêncio sepulcral (aqui, literalmente) que ele próprio provocou, deleitando-se da própria torpeza”, escreveu Viviane.

    A decisão abrange apenas os trabalhadores que tinha vínculo direto com a Vale, que são representados pelo Sindicato Metabase Brumadinho. Não estão incluídos, portanto, os funcionários de empresas terceirizadas que prestavam serviço para a mineradora.

    O rompimento da barragem ocorreu em janeiro de 2019, causando destruição ambiental, poluição ao Rio Paraopeba, impactos em diversos municípios e comunidades, além de deixar 270 mortos. Mais de 90% eram trabalhadores que atuavam na Mina Córrego do Feijão.

    Em nota, a Vale afirmou que irá analisar a decisão. A mineradora diz já ter pago mais de R$ 2 bilhões em indenizações cíveis e trabalhistas. “A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral”, acrescenta o texto.

    Ações distintas

    O pagamento das indenizações da tragédia de Brumadinho (MG) estão atreladas a diferentes ações judiciais e tratativas extrajudiciais. Em fevereiro, um acordo global de reparação no valor de R$37 bilhões foi selado entre a Vale, o governo de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do estado. Esse montante, no entanto, diz respeito apenas a indenização de danos coletivos. Foram previstos diversos projetos que incluem programas para transferência de renda e atendimento de demandas comunitárias, investimentos socioeconômicos, ações de recuperação socioambiental, medidas voltadas para garantir a segurança hídrica, melhorias dos serviços públicos e obras de mobilidade urbana, entre outras. Esse acordo não abrange as indenizações individuais e trabalhistas, que são discutidas separadamente.

    Para indenizar parentes dos trabalhadores que morreram, um termo foi firmado entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2019. Ficou estabelecido que pais, cônjuges ou companheiros e filhos dessas vítimas receberiam, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. Já os irmãos receberiam R$ 150 mil cada um. Além disso, a título de dano material, a Vale deve pagar uma pensão mensal para os familiares que dependiam financeiramente da vítima. O acordo assegura que dependentes de cada morto não devem receber menos que R$ 800 mil, ainda que o cálculo fique abaixo desse valor.

    Os valores são inferiores ao que previa um estudo interno da própria mineradora Vale que foi apreendido pelo MPMG no curso das investigações sobre a tragédia. O estudo calculava a indenização em quase R$ 10 milhões por morto.

    A adesão ao acordo, no entanto, é opcional. Nem todas as famílias aceitaram os valores e algumas delas optaram por mover processos. A proposta do acordo foi apresentada e aprovada em um assembleia dos atingidos, mas a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Avabrum) considera que eles deveriam ter sido chamados para participar da elaboração e não apenas serem consultados sobre algo que já estava pronto. A entidade avalia que não lhes restou muita opção.

    Indenizações para os trabalhadores sobreviventes também já foram discutidos na Justiça. Negociações entre a mineradora e seis sindicatos levaram a acordos que foram homologados em abril do ano passado pelo TRT-MG. Deverão ser pagos até R$ 250 mil por danos morais e materiais a cada um dos funcionários, sejam eles da própria Vale ou de empresas terceirizadas que atuavam na Mina Córrego do Feijão. O maior valor é para os que estavam trabalhando no momento do rompimento da barragem.

    Na esfera cível, há parentes de mortos que não trabalhavam na mina que também têm optado por mover ações individuais. Em um dos processos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou em setembro de 2019 o valor de R$ 11,8 milhões de indenização por danos morais a quatro parentes – pais e irmãos – de Luiz Taliberti, a irmã Camila Taliberti e a esposa dele, Fernanda Damian, grávida de cinco meses. Eles estavam hospedados na Pousada Nova Estância, que foi soterrada pela lama de rejeitos.

    Nova denúncia

    Na mesma semana em que a Justiça do Trabalho determina o pagamento de danos morais aos mortos em Brumadinho (MG), a Vale virou alvo de uma nova denúncia. Segundo o MPMG, a mineradora é responsável por provocar poluição em níveis que resultaram em danos à saúde humana e destruição da fauna e flora em sua Usina de Pelotização do Complexo Vargem Grade, em Nova Lima (MG).

    Investigações apontam para a emissão irregular de partículas e óxidos de nitrogênio, entre 2011 e 2015, atingindo especialmente a região do Condomínio Solar da Lagoa.

    “Também houve lançamento irregular de efluentes líquidos sanitários no solo, entre 2011 e 2014, além de poluição sonora acima do aceitável para o horário noturno em área rural”, diz o MPMG em nota.

    A mineradora e três dirigentes foram denunciados hoje (10) por crimes ambientais. Em nota, a Vale disse estar comprometida com a sociedade e com o meio ambiente e informou que ainda não recebeu nenhuma citação relacionada à denúncia.

    Fonte Agência Brasil

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  • Justiça nega ação do Governo de Minas e Varginha segue fora da Onda Roxa

    Justiça nega ação do Governo de Minas e Varginha segue fora da Onda Roxa

    Decisão do juiz Wagner Aristides Machado da Silva Pereira foi proferida na noite desta sexta-feira (26). Decretos da prefeitura com restrições seguem em vigor.

    A Justiça negou a ação do Governo de Minas contra Varginha e permitiu que a cidade continue fora da onda roxa. A decisão do juiz Wagner Aristides Machado da Silva Pereira foi proferida na noite desta sexta-feira (26). Os decretos com restrições publicados pela prefeitura seguem em vigor.

    Na decisão, que ainda cabe recurso, o juiz da Comarca de Varginha, destacou que a realidade da cidade permite a atitude que foi tomada pela prefeitura.

    “Não se mostra razoável e tampouco proporcional deferir a tutela de urgência, nos moldes em que foi proposta, se as circunstâncias, a realidade de nossa cidade, permitem a atitude adotada pelo município, que foi feita dentro da legalidade e seguindo as diretrizes federais”, escreveu o juiz na decisão.

    O juiz concedeu 15 dias para que o Governo de Minas apresente contestação.

    Fora da onda e ação

    A Prefeitura de Varginha informou que não iria aderir à onda roxa do Minas Consciente no dia 16 de março, data em que a fase mais restritiva do plano estadual teve início e foi imposta para todos os municípios mineiros.

    A administração municipal publicou três decretos próprios neste período, com medidas restritivas elaboradas pelo comitê da Covid-19 da cidade. O último documento foi emitido na quinta-feira (25), com novas imposições para restringir o comércio local.

    O Governo de Minas entrou com uma ação civil pública contra a prefeitura por conta da cidade não ter aderido à fase mais restritiva do plano. A ação pedia para que o município seguisse a onda roxa do programa Minas Consciente, sob multa diária de R$ 500 mil. A ação dependia de decisão do juiz de Varginha, o que ocorreu nesta sexta-feira.

    Fonte G1 Sul de Minas

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  • Governo de MG move ação contra Prefeitura de Varginha por não adesão à Onda Roxa

    Governo de MG move ação contra Prefeitura de Varginha por não adesão à Onda Roxa

    A ação pede para que o município siga a onda roxa do programa Minas Consciente, sob multa diária de R$ 500 mil.

    O Governo do Estado entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Varginha (MG). A ação pede para que o município siga a Onda Roxa do programa Minas Consciente, sob multa diária de R$ 500 mil.

    Segundo consta no documento, Varginha está permitindo a ampla circulação de pessoas e o funcionamento de bares e do comércio não essencial no momento em que o sistema de saúde público está em colapso, devido ao agravamento da pandemia de Covid-19.

    O documento pede para que a cidade proíba as atividades não essenciais em todo o município. Em caso de não adesão, a multa diária descrita no documento é no valor de R$ 500 mil.

    Segundo a Advocacia Geral do Estado, 29 cidades de Minas Gerais não aderiram à onda roxa. As negociações seguiram com as prefeituras, mas para três cidades, o governo entrou com ações judiciais. São elas: Coronel Fabriciano, Governador Valadares e Varginha.

    Coronel Fabriciano e Governador Valadares aderiram à Onda Roxa por determinação judicial. Varginha ainda aguarda a decisão judicial. O documento já foi entregue à justiça.

    A Prefeitura marcou uma coletiva de imprensa para às 16h desta quinta-feira (25) para apresentar um novo decreto com a apresentação de situações específicas que serão implementadas a partir desta sexta-feira (26).

    Fonte G1

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  • Brumadinho: Governo de Minas e Vale fecham acordo de R$ 37 bilhões

    Brumadinho: Governo de Minas e Vale fecham acordo de R$ 37 bilhões

    Rompimento de barragem da mineradora na cidade da Região Central de Minas matou 259 pessoas em janeiro de 2019

    O governo de Minas fechou nesta quinta-feira (04/02) um acordo de R$ 37,68 bilhões com a mineradora Vale por conta da tragédia em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. À época, uma barragem de rejeitos minerais se rompeu e matou 259 pessoas, além de deixar outras 11 desaparecidas e causar danos socioeconômicos, estruturais e ambientais.

    O valor foi possível após diversas reuniões e audiências no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), local onde o martelo foi batido nesta quinta. O governo trata o acordo como o maior da história do estado.

    Os entendimentos ocorreram por meio de duas ações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e uma do Estado. O trato não contabiliza ações penais, danos desconhecidos e direitos individuais.

    Segundo apurou o Estado de Minas, o governo pretende aplicar o dinheiro do acordo na reforma de dois hospitais administrados pelo Estado em Belo Horizonte: o de Pronto-Socorro João XXIII e o Eduardo de Menezes.

    Ainda na área da saúde, a ideia da gestão do governador mineiro Romeu Zema (Novo) é investir na construção de cinco hospitais regionais para atender, sobretudo, as cidades mais atingidas pela catástrofe de 2019.

    Há, ainda, planejamento em prol de melhorias na Fundação Ezequiel Dias (Funed), localizada no Bairro Gameleira, Reigão Oeste de BH. O governo também quer sustentar a construção do Rodoanel, na Região Metropolitana da capital mineira.

    Outra obra prevista é a reforma das escolas estaduais das 28 cidades atingidas pela contaminação do Rio Paraopeba. Além do auxílio às famílias prejudicadas pelo rompimento da barragem.

    O recurso ainda poderá servir para garantir a segurança hídrica da Região Metropolitana de BH. Nos planos, também, a compra de helicópteros para as forças de segurança do Estado.

    Presenças

    A oficialização do acordo teve, além de representantes da Vale e do governador Zema, a presença do Procurador-geral da República, Augusto Aras. A reunião foi conduzida pelo desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do TJMG. O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Mauri Torres, também participou, fora outras autoridades.

    Zema ressaltou que órgãos como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Assembleia Legislativa vão acompanhar a aplicação dos recursos.

    “A população de Brumadinho e os representados foram escutados exaustivamente. Temos de lembrar que, numa situação como essa, existem pessoas à procura de holofotes, que não representam, efetivamente, os atingidos”, disse.

    “As obras serão executadas o mais rapidamente possível, em prol do povo mineiro“, assegurou o governador.

    Atingidos protestam

    Nas imediações do TJMG, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) protestou contra os termos do acordo, classificado como “injusto” por eles. “Vale e Estado fazem acordo injusto e violam direitos dos atingidos” e “Vale criminosa: dois anos de impunidade e violação de direitos”, diziam algumas das faixas levadas pelo grupo.

    Fonte EM

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  • Caso Pavesi: Justiça condena dois médicos a 25 anos de prisão; um é absolvido

    Caso Pavesi: Justiça condena dois médicos a 25 anos de prisão; um é absolvido

    Sentença foi divulgada na manhã deste sábado (30), após quase 20 horas de julgamento. Caso aconteceu há mais de 20 anos em Poços de Caldas, no Sul de Minas. Condenados não poderão recorrer em liberdade.

    A Justiça condenou dois dos três médicos que estavam em julgamento, acusados pela morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000, em Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais. O julgamento, que começou nesta quinta-feira (28), foi retomado na manhã desta sexta-feira (29) e só terminou na madrugada deste sábado (30).

    José Luis Gomes da Silva e José Luis Bonfitto foram condenados a 25 anos de prisão e não poderão recorrer em liberdade. Já Marco Alexandre Pacheco da Fonseca foi absolvido pelo júri. O pai da vítima estava presente no momento da leitura da sentença.

    De acordo com a Justiça, os médicos que foram julgados fizeram o atendimento à criança na emergência. O primeiro dia foi marcado pelo depoimento do pai da vítima, em plenário, e outros 12 depoimentos foram gravados e transmitidos por vídeo.

    Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o outro médico acusado que ainda não foi julgado, lvaro Ianhez, teve o processo desmembrado por causa de um recurso que ainda não foi julgado.

    O caso foi desmembrado e transferido de Poços de Caldas para Belo Horizonte em agosto de 2014, a pedido do Ministério Público, para evitar a influência econômica e social dos médicos sobre os jurados. Na época, uma associação de médicos da cidade fez uma campanha publicitária para anunciar a “inocência dos médicos”, o que, conforme o MP, comprometia a integridade do júri.

    Depoimento do pai

    Conforme divulgado pelo TJMG, Paulo Airton Pavesi, pai da criança, afirmou que doaria os órgãos do menino, caso houvesse morte cerebral. A decisão foi compartilhada com os médicos depois que soube da piora do estado de saúde do filho.

    O homem ainda contou que presenteou os médicos com placas de metal pelos cuidados prestados ao filho pelos profissionais. Mas descobriu o crime após analisar a conta do hospital, que listava tratamentos incompatíveis com o estado de saúde da criança.

    Ainda de acordo com o TJMG, Paulo Airton informou que os procedimentos realizados no hospital visavam manter a saúde dos órgãos para doação irregular, e uma exumação posterior constatou a retirada de órgãos que ele não tinha autorizado.

    O pai do menino ainda contou que as denúncias que foram feitas a partir do caso motivaram a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em Brasília, e que sofreu perseguições que o fizeram se refugiar na Itália.

    Interrogatórios

    Os médicos foram questionados sobre as condições em que a criança chegou ao hospital, os tratamentos a que foi submetida e momento da constatação da morte cerebral. Além disso, José Luis Gomes da Silva e José Luis Bonfitto disseram que o próprio pai foi quem sugeriu a doação de órgãos e que, antes disso, fizeram todo o possível para salvar o menino.

    Caso Pavesi

    O caso Pavesi teve como início o ano 2000, quando os médicos José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado de Paulo Veronesi Pavesi, que na época tinha 10 anos.

    Conforme a Justiça, os quatro médicos teriam sido responsáveis por procedimentos incorretos na morte e remoção de órgãos do garoto, após ele cair de uma altura de 10 metros no prédio onde morava. O exame que apontou a morte cerebral teria sido forjado e o garoto ainda estaria vivo no momento da retirada dos órgãos.

    Na decisão que marcou a data do julgamento, o ministro Ribeiro Dantas explicou que não há controvérsia a respeito dos fatos denunciados e reconhecidos na sentença que foi anulada pelo TJMG, pois, tanto para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quanto para as instâncias ordinárias, os médicos removeram os órgãos da vítima, causando-lhe dolosamente a morte como consequência.

    Os quatro negam qualquer irregularidade, tanto nos exames, quanto nos transplantes aos quais o garoto foi submetido. O caso foi desmembrado e transferido de Poços de Caldas para Belo Horizonte em agosto de 2014, a pedido do Ministério Público, para evitar a influência econômica e social dos médicos sobre os jurados.

    O júri popular desses quatro médicos aconteceria no dia 6 de abril de 2016 em Belo Horizonte, mas foi suspenso.

    Sentença anulada de outros três médicos envolvidos

    Outros três médicos acusados de participação no caso, Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, chegaram a ser condenados em 1ª instância em 2014 por participação no caso, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio de 2016 e o processo retornou para Poços de Caldas.

    Os três médicos foram condenados em janeiro de 2014 a penas que variam de 14 a 18 anos de prisão em regime fechado por participação no caso. Eles não foram a júri popular.

    Os médicos Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes chegaram a ficar presos por 30 dias e ganharam na Justiça o direito de recorrer da sentença em liberdade. Já Sérgio Poli Gaspar ficou foragido por um mês e após se entregar passou apenas um dia preso. Ele também poderia recorrer em liberdade.

    Fonte G1 Sul de Minas

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  • Homenageados por conduta exemplar: Guardas humilhados por desembargador recebem medalha

    Homenageados por conduta exemplar: Guardas humilhados por desembargador recebem medalha

    Os guardas municipais Cícero Hilário e Roberto Guilhermino receberam a homenagem da prefeitura de Santos, por terem uma conduta exemplar durante a abordagem realizada no sábado ao deseembargador Eduardo Siqueira

    Da cidade de Santos, litoral paulista, está vindo uma pequena prova que as coisas podem estar mudando em nosso país.

    Os dois guardas municipais  Cícero Hilário, de 36 anos, e Roberto Guilhermino, de 41, que haviam sido desrespeitados no cumprimento do seu dever no sábado pelo desembargador Eduardo Siqueira, foram homenageados pelo prefeito da cidade, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), na tarde deste segunda-feira (20), e receberam medalhas por conduta exemplar.

    Segundo a prefeitura, a ação foi realizada em reconhecimento aos serviços prestados pelos guardas à sociedade. A homenagem aconteceu no Salão Nobre do Palácio José Bonifácio, com número restrito de pessoas, devido ao Covid-19.

    O prefeito reiterou o agradecimento e apoio à conduta dos guardas municipais e que foi carregada de emoção dos familiares. O Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, citado pelo desembargador na abordagem no sábado, também participou do evento.

    “Fico muito contente pelo reconhecimento ao nosso trabalho. Essa medalha se estende a todos os membros da corporação da Guarda Municipal e para todas as guardas do Brasil. Eu tenho muito orgulho de fazer parte dessa corporação e esse reconhecimento tá sendo muito gratificante”, disse o guarda municipal Cíce Hilário em entrevista à TV Tribuna.

    O guarda municipal Guilhermino destacou a importância de se manter sempre tranquilo ao conduzir uma abordagem. “Foi um momento delicado, uma abordagem que a gente se deparou com um cidadão com bastante hostilidade, mas mantemos a calma. É um trabalho de uma vida, eu estou há 18 anos na corporação. O Hilário há nove anos, quase completando 10, então temos que manter nossa conduta. Eu estava fazendo as imagens, mas tinha certeza que o Hilário conduziria a ocorrência da forma que conduziu”, relatou o GCM.

    Os guardas dizem que além de colegas de profissão, são grandes amigos, e que estão muito felizes por terem recebido juntos a medalha. A homenagem também foi acompanhada pelo comanda da Guarda Municipal.

    Entenda o caso

    A guarda municipal estava fazendo uma força-tarefa no sábado (18), quando abardou o desembargador, conforme aparece nas imagens divulgadas na internet, entretanto a multa foi aplicada após o mesmo se recusar a colocar a máscara.

    Então após a total recusa, a multa foi aplicada no valor de R$ 100,00. “Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração”, informou o município.

    O desembargador ainda conforme a imagens, ligou para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. Entretanto o secretário “deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde desse sábado (18)”. Após a entrega da multa, o desembargador rasgou o papel e jogou no chão, conforme mostra o vídeo. Como Siqueira ainda jogou lixo no chão, ganhou mais uma multa de R$ 150,00, conforme a Lei Cidade sem Lixo.

    O desembargador Siqueira se manifestou em nota afirmando que o vídeo é verdadeiro, mas que mantém seu posicionamento que decreto não é lei” e que, por isso, entende não ser obrigado a usar máscara.

    Siqueira ainda afirma ser vítima de perseguição pela Guarda Civil Municipal, por não ser o primeiro incidente que aconteceu. “Infelizmente, perseguido desde então, ontem, acabei sendo vítima de uma verdadeira armação”, completa.

    Fonte Saber Viver Mais

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