Categoria: Polêmica

  • REDES SOCIAIS: Postagens sem conhecimento camuflam a verdade dos fatos.

    REDES SOCIAIS: Postagens sem conhecimento camuflam a verdade dos fatos.

    VÁRIOS TRESPONTANOS COMPARTILHARAM ESSA IMAGEM SEM, CERTAMENTE, CONHECER O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CONEXÃO ESCLARECE!

    Terra de ninguém? Terra sem lei? É, parece que a internet, um dos exemplos mais expressivos do avanço da tecnologia e da modernidade, se usado de forma questionável, duvidosa ou má intencionada pode trazer sérios problemas para pessoas, famílias, empresas e cidades. É o que aconteceu desde a última quarta-feira (09), quando ‘flagraram’ uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) de Três Pontas estacionada “aparentemente” de forma irregular no centro da cidade. Em busca da verdade e de levar a informação correta e cristalina à população o Conexão se aprofundou no assunto. E na verdade esse tal flagrante não passa de um “mico”, já que não tem nada de errado na situação em questão.

    QUE EXEMPLO HEIN??? Foi assim, com essa legenda, cheia de interrogações e repleta de desinformação que essa foto viralizou nas redes sociais em Três Pontas nos últimos dois dias.

    É preciso deixar claro que a viatura da GCM nesse caso em questão, ocorrido na Rua Francisco Garcia Junior, no centro de Três Pontas, não cometeu nenhuma irregularidade, nenhuma infração ou crime estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, através de seu artigo 29, no capítulo III em que trata da Norma de Circulação e Conduta. Entenda o que diz a lei, nos itens 7 e 8:

    “O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local; c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência; d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

    VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    A referida viatura da GCM estava em serviço, com o giroflex (giro do reflexo da luz – sinalização luminosa) ligado e portanto goza de livre circulação, parada e estacionamento. Desta forma fica claro que o tal flagrante, certamente feito por alguém que desconhece o CTB, não tem fundamento!

    Em contato com a Guarda Civil Municipal recebemos a seguinte resposta:

    “Estávamos tentando organizar o trânsito na saída dos alunos do Colégio Prosperi na tarde de ontem. Quando estacionamos ali não havia outras vagas. E estávamos dentro da lei, claro. Somos os primeiros a seguir a lei para poder aplicar e dar um bom exemplo. Nós Ligamos o giroflex e estacionamos de forma a não interferir na segurança nem a fluidez do trânsito e amparados pelo CTB”.

    Claro que na internet, a rede mundial de computadores, cada um posta o que quer. Porém há, segundo normas regulamentas recentemente, uma série de deveres que o internauta deve respeitar, afinal pode ser enquadrado em uma série de crimes cibernéticos, inclusive respondendo na esfera criminal.

    Não são raros os casos de pessoas que foram caluniadas, expostas e agredidas nas redes sociais e que acabaram sendo violentadas no mundo real. Muitas até perdendo a vida, vítimas de homicídio ou até de suicídio. Claro que não é o caso em questão, mas que se registre nosso alerta de usarmos essa bela ferramenta para o bem, para o crescimento de todos. Denúncias são sempre bem vindas, mas que se saiba seus fundamentos, para não se tornar um ridículo caso de injúria, calúnia ou difamação.

     

    DICA DE LEITURA: Código de Trânsito Brasileiro (Várias editoras). Valor variado entre 22 e 163 reais.

     

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    Roger Campos

    Jornalista

    (MTB 09816)

  • E AGORA? Diretor do Hospital de TP pede demissão; MP investigará gestão.

    E AGORA? Diretor do Hospital de TP pede demissão; MP investigará gestão.

    Depois de alguns meses de trabalho a frente do Hospital de Três Pontas o então diretor administrativo Silvio Grenfell pediu demissão e não exercerá mais nenhuma função na Santa Casa a partir desta próxima sexta-feira (23). Mas a sua saída não encerrará sua relação com o HSFA. Isso porque o Ministério Público investigará sua atuação.

    Ele chegou há alguns meses na Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis com a missão de fazer uma varredura nas contas e nas finanças da entidade. Silvio Grenfell foi indicado e levado ao Hospital através do então prefeito e membro da Irmandade do HSFA, Paulo Luís Rabello.

    Silvio apresentou alguns trabalhos e logo que o empresário Michel Renan assumiu a provedoria constatou-se que os balanços estavam ‘maquiados’. A crise se agravou muito com um débito de cerca de 19 milhões de reais. Funcionários e médicos com pagamentos atrasados, falta da CND (Certidão Negativa de Débito), falta de plantonistas, etc.

    Uma mega campanha se instalou na cidade, encabeçada por Michel Renan para tentar salvar a entidade, impedindo seu fechamento. Com pulso firme, Michel Renan apresentou novos balanços, convocou toda cidade e autoridades, tem viajado em busca de recursos congelados pelo governo de Minas.

    As coletivas na Santa Casa sempre foram dadas pelos dois, em conjunto, Michel Renan e Silvio Grenfell. Mas o que parecia ser uma boa parceria acaba nesta semana. Silvio Grenfell, dono de um grande currículo, também de um grande salário que sempre incomodou a população e os trabalhadores do Hospital (algo em torno de 18 mil reais mensais) pediu demissão, encerra sua atividade na Santa Casa de Três Pontas nesta sexta-feira e pega seu boné deixando a cidade, embora o Ministério Público, que acompanha criteriosamente a situação do HSFA, queira informações sobre o trabalho feito por ele, para saber se ele cometeu algum ato irregular.

    Quem é Silvio Grenfell?

    Silvio Denis Grenfell é Especialista em Administração Hospitalar desde 1984, em Saúde Coletiva (1978) e em Gestão Financeira(1978), pela PUCMINAS. Mestrando em Administração Hospitalar, pela UNA, com linha de pesquisa em Balanced Scorecard. Foi Diretor Superintendente de 03 hospitais de grande porte (um deles Universitário, de 400 leitos, alta complexidade). Preparou um hospital privado para sua inauguração, por dois anos. É consultor autônomo da Federação de Hospitais Filantrópicos – Federassantas, para seus 350 hospitais em MG.

    É consultor sênior da Fundação Unimed/Unimed do Brasil, com trabalhos em vários estados brasileiros. Foi ainda Consultor do Ministério da Saúde, para a área de Controle de Infecções Hospitalares, durante 08 anos. Professor universitário para cursos de pós-graduação em Gestão e Auditoria em Saúde da UNA/BH, PUC/IEC/MG, FUNDAÇÃO UNIMED/GAMA FILHO/FELUMA (todo o Brasil).

    Tem grande experiência na área de Gestão Hospitalar, com ênfase em Gestão de Processos, Gestão de Pessoas, Gestão Financeira, Compliance, Auditoria geral, com ênfase em implantação de qualidade de processos e fluxos, start up hospitalar e Planejamento Estratégico.

    Mas, nem todo esse currículo parece ter sido suficiente para tirar a Santa Casa de Três Pontas do buraco. Somente depois da chegada do provedor Michel Renan a realidade se mostrou de forma clara a todos e a importante CND foi conquistada. O deficit mensal continua em torno dos 400 mil reais.

    Silvio Grenfell chegou a ser acusado, questionado pelo Conexão e negou a informação de que teria beneficiado uma de suas filhas, arquiteta, na construção de uma nova ala do Hospital São Francisco de Assis. No final do ano passado (2016) Silvio se desentendeu com o ex-prefeito Paulo Luís e criticou o gestor publicamente devido ao atraso nos repasses. Relembre trechos da reportagem do Conexão na época:

    “No último dia 21 de dezembro, o Conexão Três Pontas trouxe uma reportagem especial sobre o Hospital São Francisco de Assis, Em entrevista intitulada ‘Diretor solta o verbo sobre a saúde financeira e o pagamento dos funcionários do Hospital’, onde Silvio Grenfell mencionou várias vezes o prefeito Paulo Luís Rabello, pedindo que o gestor público faça o repasse das verbas atrasadas para que a Santa Casa possa pagar seus médicos e funcionários”, diz aquela reportagem.

    Paulo Luís, na ocasião, respondeu: “Quanto ao não repasse é simplesmente pelo fato de não termos o numerário, de não termos recursos suficientes ainda. Se você administra alguma coisa, bem ou empresa, primeiro se paga os funcionários. O Município possui 1.700 funcionários que estão sendo pagos rigorosamente em dia. E eu não vou deixar de pagar esses funcionários que eu represento como Prefeito para repassar para a Santa Casa que, hoje, está fazendo uma administração caótica.

    Tudo que eu podia eu já repassei pra lá. Se hoje a Santa Casa está de portas abertas, a cidade toda sabe de onde saiu o aporte financeiro. É só procurar a Cooperativa (Cocatrel) e perguntar de onde saiu o dinheiro e quem foi o avalista. Pergunte ao presidente da Unimed, Dr. Dilson Lamaita, sobre vários empréstimos que foram feitos à Santa Casa e quem foi o avalista.

    Recentemente teve uma nova ala que foi inaugurada no Hospital. Onde se gastou 500 mil reais com dinheiro emprestado pela Unimed. E não era necessário, pois já existia débitos a serem pagos. Hoje a Santa Casa se encontra nessa situação porque muitos funcionários foram demitidos e não receberam o que é de lei. Não receberam o que a Justiça do Trabalho determinou. Várias multas estão sendo pagas. A situação é caótica e querem jogar nos ombros do Município essa conta. Porque não jogam nos ombros do Temer e do Fernando Pimentel?

    Tanto é verdade o que estou falando que a própria direção da Santa Casa fez um pedido para que o Município não repassasse o dinheiro. Para que esse recurso não fosse confiscado. Queriam que o Município fosse coautor de um crime, para burlar a Lei, já que a Santa Casa estava com sequestro judicial financeiro. Nós temos esse documento assinado pela Santa Casa pedindo que não depositássemos o dinheiro. Isso foi feito em 4 de novembro de 2016. O documento está aqui na minha mão e deve estar no Fórum. O Município não pode compactuar com um crime para burlar a lei. Se o Município recebeu a ordem de repassar os recursos, tem que fazer isso. Nós não compactuamos com crime. É preciso que lá no Hospital se trate as coisas com responsabilidade”, disparou o então Prefeito.

    Em conversa nesta terça-feira no Estúdio Conexão (em off), Paulo Luís disse que se arrepende e que um de seus maiores erros foi ter buscado e colocado o Sr. Silvio Grenfell na Santa Casa.

    Michel Renan, falou ao Conexão, nesta quarta-feira por telefone, que o MP vai averiguar se houve alguma ingerência no trabalho do Sr. Silvio Grenfell. “Existe sim investigações sobre o trabalho dele, isso é fato”, disse o Provedor.

    Um novo profissional com amplo conhecimento, um técnico, um especialista, já foi escolhido, embora seu nome não tenha sido ventilado. Esse profissional começa a trabalhar nesta quinta-feira (22) na Santa Casa e estará até o dia 23 conhecendo toda realidade e com a presença de Silvio Grenfell, que sai na sexta-feira.

     

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    Roger Campos

    Jornalista

    (MTB 09816)

  • POLÊMICA: Vereador ‘contesta o incontestável’ ao se mostrar contrário à Municipalização do Trânsito em TP

    POLÊMICA: Vereador ‘contesta o incontestável’ ao se mostrar contrário à Municipalização do Trânsito em TP

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    O vereador José Geraldo do Prado, mais conhecido como Geraldo Coelho causou uma enorme polêmica nas redes sociais nessa terça-feira (25) ao publicar um comentário sobre a municipalização do trânsito em Três Pontas. Além de abordar uma questão ligada a um aumento de taxa ou imposto referente ao cemitério, por parte da Prefeitura Municipal, Coelho se mostrou contrário a aplicação da lei no tocante aos aperfeiçoamentos necessários no trânsito local. Cidadãos dispararam contra ele.

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    Em sua publicação acima, Geraldo Coelho disse que a Municipalização do Trânsito em três Pontas será ‘uma fábrica de multas’. Por telefone, o vereador disse ao Conexão que não é contra, mas sim da forma como está, segundo ele, sendo feita. Ele acusa a Divisão de Trânsito de arbitrariedade. “Se tem que fazer essa municipalização que faça, mas que faça dentro da lei e não da forma como está sendo feita”, comentou ao procurar nossa reportagem.

    Algumas pessoas concordaram com a postagem do nobre vereador Coelho. Outras repudiaram, como em alguns casos aqui explicitados e reproduzidos por nós sem qualquer alteração:

    Rômulo Sarto Traduzindo? Rede social deveria ter uma REGRA, antes de falar, primeiro estudar… ta complicado viu.

    Fred Ribeiro Exatamente, o quanto antes isso ocorrer melhor, punições pra quem não anda nos trilhos e tudo revertido para o município!!!

    Maria Costa Este Sr. O Vereador Coelho, nos acusou dizendo o seguinte, que aplicar uma multa ao cidadão por cometer um infração no trânsito é sacanagem. Minha gente este Sr. É um representante do povo na câmara municipal, se ele próprio é contra o cumprimento das leis. Como vai exigir que a mesma seja cumprida. É o fim.

    Marcelo Rezende Ótimo T. Pontas realmente precisa de ordem no trânsito isso eu concordo 100%. Só quero ver se vão punir os motoristas que bebem em festas em clubes e bares da cidade, afinal a lei é clara não se pode beber e dirigir. Será que vão multar todos os filhinhos de papai que andam bêbados e com o celular na orelha? Se for assim ótimo, agora se vierem pegar no pé só daqueles mais humildes como é de costume ai vai ficar ruim. Outra a sinalização e o asfalto da cidade está 100%? Creio que não, desta forma fica até mais fácil responsabilizar a Prefeitura por eventuais colisões causadas por falta de sinalização e danos causados nos veículos por má conservação das vias, lembrando estes quebra molas aqui da cidade que receberam nome de (faixa elevada) estão fora das normas do Denatran. Primeiro que se coloque tudo em ordem. Lembrando sou 100% a favor do cumprimento das leis de trânsito, só não aceito privilégios para alguns.

    Eliane Lúcia Corrêa da Silva É verdade . Quando acontece acidente nós locais ficam aí criticando quê não faz nada . Quando toma providências ainda continua falando.

    Eduardo Tolentino Alves Du Não tô acreditando que o Vereador Coelho escreveu isso!!! Será que vamos viver na bagunça o resto da vida ??? Pu… mer… !!!

    Moacir José Lopes Lopes Três pontas precisa de ordem.

    Cicero Fagundes Marques Eu como Administrador Público tenho certeza que a Municipalização do Trânsito só trará beneficios a população sem contar que tal Municipalização é quase que uma obrigação do Municipios segundo a CTB. Agora quanto as multas a matemática é simples: não cometa infrações e não será multado. Entendo que a intenção do nobre Vereador é boa, mas como pessoa pública tem que tomar cuidado com o que fala para não cair no ridículo.

    Agnaldo Silva A Guarda Municipal já vem a anos fazendo um excelente trabalho nas portas das escolas trazendo segurança para nossas crianças além disso sempre faz campanha de conscientização no trânsito de nossa cidade, acredito que agora seu trabalho será melhor ainda, costumo dizer que a GUARDA MUNICIPAL é um dos órgãos públicos que melhor funciona em nossa cidade, só espero que a lei seja cumprida igualmente para todos sem privilégios.

    RESPOSTA DO VEREADOR

    O vereador Coelho ao lado do prefeito Luiz Roberto Dias.

    Coelho publicou uma outra resposta sobre esse polêmico tema no Conexão:

    “Primeiro tenho minha opinião como cidadão, e Três Pontas hoje no momento em que vivemos, essa crise, não é a hora de colocar guardas municipais como industrias de multas, tem tantas outras prioridades para serem vistas, principalmente a saúde. Acho que primeiro devemos preocupar com as tantas necessidades do povo, depois com isso! Muito obrigado”, pontuou.

    RESPOSTA DA DIVISÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

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    “Ao visar à municipalização do trânsito na cidade de Três Pontas MG, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro, independente do tamanho, receita, população ou frota veicular do município, Três Pontas encontra-se com o processo nas etapas finais para completar o solicitado pelo governo federal. O municipalizar do trânsito trará as responsabilidades ao município quanto a Engenharia, Fiscalização, Operação e Educação do trânsito. Assim, a Divisão de Transportes e Trânsito do município, vinculada à Secretaria de Transportes e Obras, através de seus membros, procura executar as funções assumidas após processo de municipalização.

    Dentre os cargos distribuídos à Divisão de Transportes e Trânsito, regulamenta no município pela Lei Municipal 3.084/2010, o cargo de agente de trânsito é responsável pela execução de ações de operação, fiscalização e controle referentes ao transporte público e ao trânsito, bem como realizar atendimentos relacionados aos mesmos. Além disso, a Lei Municipal atribui funções relacionadas ao fornecimento de informação, alterações viárias emergências, aplicar os AIT – Auto de Infração de Trânsito, fazer valer a legislação em vias públicas e atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

    Tendo em vista complementar as vagas da Divisão, a Guarda Civil Municipal, como regulamentada pela Lei Federal n.o 13.022/2014, em suas atribuições e funções, conforme solicitado pela Divisão de Transportes e Trânsito, é apresentada pela Lei Federal em seu Art. 5o, VI, “exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal”.

    Ademais, pelo processo de municipalização, o Supremo Tribunal Federal decidiu que guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas, como relatado pelo Manual Para Integração de Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, do Ministério das Cidades e do Departamento Nacional de Trânsito.

    Por fim, conforme apresentado, fica claro que o cargo de Agente de Trânsito, como necessário pelo processo de estruturação da Divisão de Transporte de Trânsito, sendo agente atuador em campo, membro necessário ao processo de municipalização do trânsito, assim, se torna evidente que o cargo pode ser atribuído aos membros da Guarda Civil Municipal sem respaldo ou percas do cargo assumido. Ademais, os membros da Guarda Civil Municipal atualmente estão participando de um curso complementar e de reciclagem, reconhecido e certificado, com 120 horas, para atuação efetiva como Agente de Trânsito.”

    O QUE DIZ A LEI

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    O CTB, entre muitas inovações, introduziu o conceito da municipalização do trânsito, ou seja, a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Dessa forma, os Municípios adquirem a responsabilidade sobre o trânsito da cidade, através da criação de Órgãos Executivos Municipais de Trânsito.

    As prefeituras tornam-se responsáveis pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação de trânsito, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. Assumem as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento, à parada de veículos e à implantação da sinalização, atendendo de forma direta as necessidades da comunidade. Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a circulação segura dos pedestres, ciclistas ou carroças. O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.

    O CTB relata em seu art. 5° “que o SNT é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades”.

    Como municipalizar o trânsito

    A municipalização do Trânsito envolve a estruturação administrativa, a preparação técnica e a adequação legal do município às normas do Contran e ao disposto no CTB.

    Para que os municípios passem a fazer parte efetiva do SNT, exercendo plenamente suas funções, é preciso criar os órgãos ou entidades executivos municipais de trânsito.

    Esta estrutura deve estar apta para executar as atividades de engenharia, educação para o trânsito, controle e análise de acidentes, operação e fiscalização de trânsito, e de apoio ao funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

    A estrutura administrativa municipal

    Os Órgãos Executivos de Trânsito podem surgir da readequação de outros já existentes ou então serem criados novos órgãos por legislação específica.

    O município que tem dificuldade para implantar uma estrutura maior de início, pode criar uma seção, divisão ou departamento de trânsito dentro de uma secretaria ou departamento de transportes, de obras, planejamento ou outra atividade urbana.
    Na medida em que forem sendo percebidas as necessidades locais e criadas as condições políticas e econômicas estas estruturas podem ser ampliadas. Quando o município tiver condições de criar uma estrutura maior, poderá readequar as estruturas existentes da administração direta (secretaria, departamento, coordenadoria, divisão ou seção), ou criar uma estrutura na administração indireta (como uma autarquia ou empresa pública relacionada a transportes, obras, infraestrutura urbana, desenvolvimento urbano etc.).

    O município que não tiver condições técnica ou operacional para assumir a gestão do trânsito imediatamente, pode celebrar convênios delegando suas atribuições ou parte delas com:
    – o Governo do Estado e interveniência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
    – o Governo do Estado e interveniência da Polícia Militar;
    – o Governo do Estado e interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER);
    – outros órgãos executivos municipais de trânsito.

    Realizados os estudos necessários para a elaboração da lei de criação ou reformulação da estrutura existente, a Prefeitura deve encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal. Após a aprovação do novo órgão executivo municipal de trânsito, inicia-se o processo de integração ao SNT.

    Responsabilidade da gestão municipal de trânsito

    Municipalizar é realizar a gestão do trânsito da cidade de forma completa, assumindo integralmente a responsabilidade pela engenharia, fiscalização e educação de trânsito, levantamento, análise e controle de dados estatísticos e pela criação de JARIs.

    ENGENHARIA
    – Definição de políticas de estacionamento, carga e descarga de mercadorias, segurança de trânsito de pedestres, veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal etc.;
    – Planejamento da circulação de pedestres e veículos, de orientação de trânsito, tratamento ao transporte coletivo, entre outros;
    – Projeto de área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização), de corredores de transporte coletivo (faixas exclusivas, localização de pontos de ônibus, prioridade em semáforos), de pontos críticos (congestionamentos e elevado número de acidentes);
    – Implantação e manutenção da sinalização (vertical, horizontal e semafórica);
    – Operação de trânsito (estar na via resolvendo os problemas de trânsito);
    – Análise de edificações geradoras ou atratoras de trânsito de veículos ou de pedestres (pólos geradores de trânsito – escolas dos mais variados tamanhos, shoppings centers, cursinhos, terminais);
    – Autorização de obras e eventos, na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, filmagens).

    FISCALIZAÇÃO
    – Exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as penalidades cabíveis e arrecadando as multas que aplicar dentro da competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos;
    – Autuação, processamento de multas, seleção, capacitação, treinamento, designação e credenciamento de agentes de fiscalização.

    EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
    – Criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito conforme resolução do Contran;
    – Ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos;
    – Introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, através de linguagem específica.

    LEVANTAMENTO, ANÁLISE E CONTROLE DE DADOS ESTATÍSTICOS
    – Acidentes, com vítima, mortos em acidentes, volume de veículos por tipo, volume de pedestres etc.

    JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARIS
    – Criação de JARIs, nomeação de seus membros, aprovação do regimento interno, suporte técnico e administrativo.

     

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    Roger Campos

    Jornalista

    (MTB 09816)