VÁRIOS TRESPONTANOS COMPARTILHARAM ESSA IMAGEM SEM, CERTAMENTE, CONHECER O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CONEXÃO ESCLARECE!

Terra de ninguém? Terra sem lei? É, parece que a internet, um dos exemplos mais expressivos do avanço da tecnologia e da modernidade, se usado de forma questionável, duvidosa ou má intencionada pode trazer sérios problemas para pessoas, famílias, empresas e cidades. É o que aconteceu desde a última quarta-feira (09), quando ‘flagraram’ uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) de Três Pontas estacionada “aparentemente” de forma irregular no centro da cidade. Em busca da verdade e de levar a informação correta e cristalina à população o Conexão se aprofundou no assunto. E na verdade esse tal flagrante não passa de um “mico”, já que não tem nada de errado na situação em questão.

QUE EXEMPLO HEIN??? Foi assim, com essa legenda, cheia de interrogações e repleta de desinformação que essa foto viralizou nas redes sociais em Três Pontas nos últimos dois dias.

É preciso deixar claro que a viatura da GCM nesse caso em questão, ocorrido na Rua Francisco Garcia Junior, no centro de Três Pontas, não cometeu nenhuma irregularidade, nenhuma infração ou crime estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, através de seu artigo 29, no capítulo III em que trata da Norma de Circulação e Conduta. Entenda o que diz a lei, nos itens 7 e 8:

“O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local; c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência; d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

A referida viatura da GCM estava em serviço, com o giroflex (giro do reflexo da luz – sinalização luminosa) ligado e portanto goza de livre circulação, parada e estacionamento. Desta forma fica claro que o tal flagrante, certamente feito por alguém que desconhece o CTB, não tem fundamento!

Em contato com a Guarda Civil Municipal recebemos a seguinte resposta:

“Estávamos tentando organizar o trânsito na saída dos alunos do Colégio Prosperi na tarde de ontem. Quando estacionamos ali não havia outras vagas. E estávamos dentro da lei, claro. Somos os primeiros a seguir a lei para poder aplicar e dar um bom exemplo. Nós Ligamos o giroflex e estacionamos de forma a não interferir na segurança nem a fluidez do trânsito e amparados pelo CTB”.

Claro que na internet, a rede mundial de computadores, cada um posta o que quer. Porém há, segundo normas regulamentas recentemente, uma série de deveres que o internauta deve respeitar, afinal pode ser enquadrado em uma série de crimes cibernéticos, inclusive respondendo na esfera criminal.

Não são raros os casos de pessoas que foram caluniadas, expostas e agredidas nas redes sociais e que acabaram sendo violentadas no mundo real. Muitas até perdendo a vida, vítimas de homicídio ou até de suicídio. Claro que não é o caso em questão, mas que se registre nosso alerta de usarmos essa bela ferramenta para o bem, para o crescimento de todos. Denúncias são sempre bem vindas, mas que se saiba seus fundamentos, para não se tornar um ridículo caso de injúria, calúnia ou difamação.

 

DICA DE LEITURA: Código de Trânsito Brasileiro (Várias editoras). Valor variado entre 22 e 163 reais.

 

12729255_119502638436882_132470154276352212_n

Roger Campos

Jornalista

(MTB 09816)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *