Família e amigos desesperados! É esse o cenário desde o desaparecimento de um idoso em Três Pontas. Nossa reportagem foi procurada por familiares que pediram para que o Conexão divulgasse o caso no intuito de ajudar a localizar o aposentado.
Segundo informações passadas à nossa reportagem, Varley Reis Figueiredo de 73 anos, continua desaparecido desde o último sábado (04). Ele havia saído de sua casa e não retornou. Varley é irmão do ex-diretor do Hospital Volney Reis Figueiredo.
Ele estaria fazendo tratamento psiquiátrico. Varley trabalhou durante anos no SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) no Município.
Dea cordo com Célia, que é da família de Varley, ele saiu por volta das 17 horas para andar de circular, coisa que ele fazia sempre, pois gostava de falar com as pessoas. “Ele estava um pouco alterado naquele dia, um pouco nervoso. Ele é alcoólatra e por ter parado de beber estava tomando remédio e ficava irritado com frequência. Mas não tinha inimizades e é uma pessoa do bem, de muitos amigos. Nós fizemos o Boletim de Ocorrência na Polícia Militar e também contratamos um detetive particular para tentar encontrá-lo. A PM não nos deu nenhuma informação ainda”, relatou.
O aposentado, que é solteiro, estava trajando camisa pólo vermelha, chinelo e calça.
Qualquer informação deve ser repassada aos telefones:
(35) 3265-2471, (35) 3266-6861 ou (35) 99851-8361.
Secretário de Agricultura discutiu várias frentes para Três Pontas, como patrocínios para a Expocafé.
Na última sexta-feira (04) o secretário de Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal de Três Pontas, Sebastião de Fátima Cardoso (Tiãozinho Vermelho), o secretário de Agricultura João Perete e a Professora Maísa Patrícia Veloso, estiveram reunidos em Belo Horizonte em busca de investimentos.
“A ida em Belo Horizonte foi importante e estamos abrindo as negociações para a geração de novos empregos na nossa cidade. Muitos contatos já foram realizados, estamos correndo em busca de empresários que queiram vir para Três Pontas. Acho que o resultado será bem satisfatório”, comentou.
Ainda conforme Tiãozinho Vermelho um trabalho minucioso, delicado e árduo em busca de novas empresas para aportarem em Três Pontas está sendo realizado com todo apoio do prefeito Luiz Roberto Dias e também do empresário e secretário de Fazenda, Roberto Andrade.
“Nós temos conversado frequentemente c om vários empresários e estamos bem confiantes na vinda de novas empresas. Além disso a Dellas, do amigo Jairo está ampliando seus negócios, assim como a Estrela. Já conversamos também com seus diretores e somente essas duas empresas já estabelecidas aqui em Três Pontas gerarão algo em torno de mais 100 ou 200 empregos”, concluiu.
Três Pontas quer investir no seu Distrito Industrial, que agora passará a ser de responsabilidade da Prefeitura.
Já o secretário de Agricultura João Perete se reuniu com Fernanda, chefe de Gabinete do Presidente da Emater. Trataram de assuntos relacionados a secretaria de Agricultura: envio de Kits do programa Minas sem Fome. Três Pontas recebeu dois, sendo um através da deputada estadual Geisa Teixeira e outro do deputado estadual Mário Henrique Caixa.
João Perete solicitou mais kits. Várias feiras que acontecem em Três Pontas necessitam desses kits para a Agricultura familiar, artesanato, gastronomia (doces e quitandas) etc. Cada Kit contém 10 barracas. Solicitou também sementes, máquinas e outros equipamentos para as associações. Foi falado sobre a Expocafé e a necessidade de patrocínios. Uma reunião foi marcada na Codemig para o dia 22/03.
As reuniões incluíram Cecilia Ferramenta, assessora do deputado federal Gabriel Guimarães e Nathalia,.gerente industrial da Codemig.
O auditório da Cocatrel e o Ginásio Coberto de Três Pontas foram palco de um importante e inédito curso de preparação para profissionais que querem se especializar como treinadores de futsal. O evento foi organizado pela Asseemg e pela Prefeitura Municipal de Três Pontas neste último final de semana e envolveu dezenas de participantes.
Noa dias 05 e 06 de março diversos futuros treinadores de futsal, de Três Pontas e de diversas cidades da região, participaram de um grande Curso de Preparação para Treinadores, que foi ministrado por ninguém menos que o técnico do time do Sport Club Corinthians Paulista, Professor André Bié, e ainda por seu preparador físico Wilson Zapata.
Cerca de 50 futuros treinadores participaram do evento que começou com videoaulas e explicações sobre técnica, tática e todos os meandros do esporte. Na sequência trabalhos práticos foram realizados com a participação de atletas do Professor Gabriel (Bibi do Gueto) da Prefeitura Municipal de Três Pontas, que reassumiu o time da cidade no futsal.
Durante dois dias foram muitos aprendizados, trocas de ideias e uma oportunidade única, conseguida com muito afinco do presidente da Asseemg, Delei Baldansi, do vereador Benicio Baldansi e do secretário municipal de Esportes João Batista Rabello.
Neste domingo, ao término do curso, o treinador Bié, que também faz parte da Seleção Brasileira de Futsal disse que gostou demais de Três Pontas, dos atletas e dos futuros treinadores da região. Ressaltou que nunca permitiu que ninguém acompanhasse o curso de dentro da quadra e apenas nas arquibancadas. Mas aqui, sentindo-se em casa, permitiu o contato mais próximo de forma inédita e esboçou satisfação e realização pelo trabalho concluído.
O ex-servidor da Prefeitura na gestão Paulo Luís Rabello e agora assessor do deputado Carlos Pimenta, Daniel Bedani, marcou presença no evento, embora seja da oposição ao prefeito Luiz Roberto Dias.
Muitos participantes estavam notadamente felizes, empolgados e em alguns momentos chegaram a se emocionar, prevendo um futuro de mais conhecimento e sucesso no esporte, através desse curso. “Isso foi muito importante, um divisor de águas pra nós treinadores. É um aprendizado incomparável e um sonho que estamos realizando”, disse um deles.
A Asseemg agradeceu a Cocatrel por ter cedido o espaço e a Prefeitura pela parceria, além do vereador Benício e dos profissionais do Corinthians.
Ao todo serão 59 veículos. Esse é o número expressivo de ônibus e de microonibus que fazem parte da frota da Secretaria Municipal de Educação de Três Pontas, segundo o secretário Paulo Vítor da Silva. Ele confirmou ao Conexão a vinda de mais 4 veículos para atender os alunos, que chegarão já nos próximos dias.
De acordo com Paulo Victor (Paulinho Leiteiro) são dois ônibus e dois microonibus que se somarão aos 55 já existentes, dando mais conforto, segurança e qualidade aos alunos trespontanos, tanto da cidade quanto da zona rural.
Os veículos foram adquiridos através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), dentro do programa Caminhos da Escola.
Minas Gerais é o estado que mais recebeu ônibus dentro desse programa. O Ministério da Educação afirmou que Minas tem sido olhada com carinho pelo MEC e que “tão importante quanto a casa própria é dar prioridade para que nossos filhos estudem”.
Apresentação
O programa Caminho da Escola foi criado com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais. O programa também visa à padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições.
O governo federal, por meio do FNDE e em parceria com o Inmetro, oferece um veículo com especificações exclusivas, próprias para o transporte de estudantes, e adequado às condições de trafegabilidade das vias das zonas rural e urbana brasileira.
O programa consiste na aquisição, por meio de pregão eletrônico para registro de preços realizado pelo FNDE, de veículos padronizados para o transporte escolar. Existem três formas para estados e municípios participarem do Caminho da Escola: com recursos próprios, bastando aderir ao pregão; via convênio firmado com o FNDE; ou por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que disponibiliza linha de crédito especial para a aquisição de ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.
Além desse valor que será usado para reparar os danos causado pelo incêndio criminoso, outros 30 mil serão enviados à Escola Tancredo Neves.
Uma comitiva trespontana formada por profissionais que atuam no atual governo municipal, além de vereadores, esteve em Belo Horizonte na última sexta-feira para conseguir recursos e investimentos para Três Pontas. Dentre eles o secretário municipal de Indústria e Comércio, Sebastião de Fátima Cardoso (acompanhado de seu ‘braço direito’ Ralph Funchal), a professora Maisa Patrícia Veloso (que tem grande abertura política junto ao governo Fernando Pimentel) e o vereador Benício Baldansi. Muitos foram os resultados satisfatórios, dentre eles verbas para duas escolas que serão, na reunião ordinária da Câmara Municipal desta segunda-feira (06), anunciadas oficialmente pelo secretário da Mesa. Mas o Conexão já adianta essas boas notícias.
De acordo com as informações que obtivemos, graças ao trabalho dessas pessoas citadas acima, o governador Fernando Pimentel e o deputado Fábio Cheren confirmaram a liberação de cerca de 30 mil reais para reformas nos banheiros da Escola Tancredo Neves. Além disso também foram liberados 400 mil reais para a reforma da Escola Estadual Deputado Teodósio Bandeira que foi alvo de um incêndio criminoso e revoltante, onde diversas salas foram afetadas e algumas totalmente destruídas pelas chamas.
O recurso para o Estadual Teodósio Bandeira propiciará a sua reforma, dará mais conforto e segurança aos alunos e professores, além de devolver a tranquilidade aos pais e a comunidade trespontana.
Mas no campo policial ou jurídico fica uma pergunta: Muitos dos envolvidos no incêndio absurdo chegaram a se envolver em outros crimes ou delitos e pelo que se sabe ninguém está preso. Isso ficará impune? Até quando os bandidos terão a sensação de que aqui o crime está compensando?
Relembre o caso
A Escola Estadual Deputado Teodósio Bandeira, conhecida pela qualidade, imponência e beleza arquitetônica em tons azuis, acordou cinza, enfumaçada, atingida ferozmente pela irracionalidade de quatro jovens, cursantes da escola do crime. Eles atearam fogo em várias salas e causaram um grande prejuízo, perda de documentos históricos nesse que é tido como o pior ataque a uma escola estadual em todo estado de Minas Gerais, segundo o Corpo de Bombeiros.
Foi por volta das 03hs30min de uma quarta-feira (01º de junho de 2016) que quatro jovens, já conhecidos do meio policial, com idades entre 15 e 17 anos, entraram na escola pulando o muro do Campo do TAC. Ali, jogaram bola na quadra e segundo informações da Polícia Militar teriam resolvido invadir algumas salas, quando encontraram um vidro de álcool e iniciaram o incêndio de grandes proporções.
O trabalho rápido e eficiente do grande efetivo da Polícia Militar ocasionou a identificação e apreensão dos menores infratores. A agilidade dos bombeiros e do servidor do Saae evitaram danos maiores à escola.
Os vândalos foram apresentados ao delegado em Varginha e encaminhados ao Presídio de Três Pontas, onde permaneceram por poucos dias e, alguns deles, já estão ‘aprontando impunemente’ novamente.
A Cocatrel – Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Três Pontas e a Minasul – Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha, consolidam parceria iniciada em 2016 com a organização da segunda edição da Feira de Negócios Cocatrel Minasul – Fecom. O evento tem como objetivo, unir forças entre duas grandes cooperativas do Sul de Minas e beneficiar, cada vez mais, os cerca de 11 mil cooperados atendidos pela Cocatrel e Minasul.
A segunda edição da Feira de Negócios – Fecom, será realizada nos dias 7, 8 e 9 de março de 2017 e vai oferecer exposição e venda de máquinas, equipamentos e insumos; condições especiais para compras à vista; barter (troca por café em até 3 anos) e abertura de linhas de créditos especiais.
Um público de 10 mil pessoas é esperado para esta segunda edição do evento, que também recebe, cooperados, agricultores, técnicos agrícolas, pesquisadores, representantes comerciais, empresários, empreendedores e demais envolvidos com o agronegócio. Em sua primeira edição, em 2016, o volume de negócios superou R$ 70 Milhões.
Serviço
Evento: FECOM – 2ª Feira de Negócios Cocatrel Minasul
Se nada for feito para devolver a ajuda que esse grupo presta à comunidade, socorro em Três Pontas contará apenas com SAMU.
O Carnaval chegou e com ele, além da alegria e da expectativa de se viver 4 dias e 4 noites de descontração, tranquilidade ou agitação, vem também as preocupações com a saúde e com a segurança. E por falar em saúde, os Anjos da Vida (Socorristas Voluntários) estão, mais uma vez, enfrentando dificuldades enormes para se manter. Apesar do grande trabalho que desempenham a ajuda que recebem é extremamente pequena. No carnaval a demanda aumenta. Os chamados por atendimento se multiplicam. Mas a falta de recursos e o único veículo quebrado engessaram de vez a ação deles durante a folia. Como diria um personagem de tevê: “e agora, quem poderá nos defender?”
O coordenador dos Anjos da Vida, Frederico Alexandre Ribeiro (Fred) postou seu desânimo nas redes sociais e também falou com nossa reportagem.
“Alguns populares têm ajudado bem como alguns comércios também. Temos uma subvenção aprovação também, está em trâmites para a liberação. Porém as ocorrências acontecem e não medimos esforços para atender dá melhor maneira possível, utilizando de recursos próprios, e assim adquirimos dívidas.
Apesar da boa vontade de populares não estamos conseguindo suprir os gastos. E ontem nosso veículo quebrou, devido a falta de algumas manutenções! É um veículo particular cedido aos interesses dos Anjos da Vida Anjos Socorristas Voluntários), como deslocamento da equipe e equipamentos para os atendimentos.
Já estava difícil para conseguir o combustível e agora sem meio de locomoção ficamos impossibilitados de ir ao socorro de quem precisa”, desabafou Fred.
Várias campanhas acontecem nas redes sociais no sentido de tentar ajudar essa equipe aguerrida e abnegada. Mas ainda falta muito. Uma conta foi aberta em instituição bancária e todos podem ajudar. Afinal de contas eles servem é a população de Três Pontas e, esperamos que não, é claro, mas um dia pode ser pra salvar você ou alguém que você ama a precisar desse socorro.
A Federação Nacional dos Banco divulgou nota nesta semana informando acerca do funcionamento das agências bancárias em todo o país. De acordo com a nota, não haverá atendimento bancário na segunda-feira (27/2) e na terça-feira (28/2). Já na quarta-feira de cinzas (1º de março), os bancos abrirão ao meio-dia.
A população pode utilizar os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas. Além disso, os tributos que possuem código de barras podem ter o seu pagamento agendado nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico do banco. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
A Fenabran lembra que as contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês que tiverem os dias 27 ou 28/2 como data de vencimento poderão ser pagas sem acréscimo na quarta-feira (1º de março).
Em Três Pontas, fumacê percorre ruas onde macacos foram achados.
Horários de vacinação contra doença foram ampliados.
A confirmação do segundo caso de febre amarela em macacos encontrados mortos no Sul de Minas e a investigação de morte de primatas em vários municípios têm feito com que as secretarias de Saúde intensifiquem a imunização e o combate ao Aedes aegypti, mosquito que é o principal transmissor da doença na área urbana. Em Três Pontas, que registrou o último caso, agentes de saúde começaram nesta quinta-feira (23) a aplicar o fumacê pesado, que consiste no uso de veículos para borrifar inseticida por grandes áreas.
Dados da Secretaria de Estado de Saúde apontam que, até dia 21 de fevereiro, foram confirmados quatro casos de febre amarela em humanos e dois em macacos no Sul de Minas. Há ainda 12 cidades que aguardam o resultado de exames em macacos. Pelo menos 35 municípios são considerados área de risco para a doença e receberam orientações específicas não só para imunizar a população, mas para bloquearem o poder de ação pernilongo, especialmente em cidades como Três Pontas, onde o primata morto estava em área urbana.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o fumacê percorre o bairro Ponte Alta, onde foi encontrado o animal, e as ruas do Centro, onde um macaco foi achado vivo, mas também teve material recolhido para exames. A borrifação de inseticida é feita em três ciclos de três dias cada, com um de descanso, sempre das 5h às 9h e das 17h às 21h.
O secretário de Saúde, Heleno Carlos dos Santos, disse que 8 mil pessoas já foram imunizadas no município e que a vacinação não só foi intensificada, mas ganhou horário estendido, até às 20h, para atender um maior número de moradores.
“Antes mesmo da confirmação nós já estávamos fazendo a estratégia de vacinação contra a febre amarela e agora nós intensificamos. Nós centralizamos a vacinação na Policlínica, já que nos bairros periféricos a procura estava pequena”, disse o secretário.
Fumacê também está sendo feita a noite em Três Pontas.
Ações pela região
A maior preocupação em tornar mais eficiente o combate a focos do Aedes aegypti e manter a população imunizada também é vista em várias cidades da região. Conforme a Secretaria de Estado de Saúde, entre 1º de janeiro e 21 de fevereiro, já foram aplicadas 248.338 doses da vacina contra a febre amarela nas quatro regionais do Sul de Minas, com um aumento de 62,4% no número de doses aplicadas até a semana anterior.
Uma mulher de 54 anos morreu após sofrer um infarto enquanto aguardava atendimento na padaria de um supermercado de Três Pontas na tarde desta quinta-feira (23). Nossa reportagem estava no local e presenciou tudo.
Olimpia Resende Urbano Silva, de 54 anos, casada e moradora do bairro Vila Marilena, estava acompanhada do marido e de outros familiares quando sentiu-se mal e acabou desmaiando.
O SAMU foi chamado e realizou todas as operações de reanimação. Uma grande aglomeração de populares se formou no local. Até um dos proprietários do supermercado ajudou na tentativa de salvar a vida da mulher.
Levada ao PAM ela foi atendida pelo Dr. Lucas Erbst e grande equipe. Todos os esforços foram concentrados. A mulher chegou a ser reanimada mas infelizmente não resistiu. O marido de Olímpia conversou com nossa reportagem e disse que ela não tinha histórico de problemas cardíacos.
Não há informações sobre a liberação do corpo e sepultamento.
*Os sentimentos do Conexão aos familiares e amigos.
O então candidato a prefeito de Três Pontas, Dr. Luiz Roberto Laurindo Dias e seu vice Marcelo Chaves Garcia, que mais tarde acabaram vencendo o pleito, foram, há alguns dias atrás, acusados pelo seu adversário político, o ex-prefeito Paulo Luis Rabello, de compra de votos. A decisão saiu na tarde desta quinta-feira e (23). Luiz Roberto e Marcelo Chaves foram absolvidos das acusações e continuarão governando Três Pontas.
O caso foi levado à Justiça do Município. De acordo com a denúncia, O então candidato Dr. Luiz Roberto Laurindo Dias e seu vice Marcelo Chaves Garcia teriam repassado um jogo de camisas de futebol para um time amador. O denunciante Paulo Luis Rabello teria juntado alguns documentos e entrado com o pedido de cassação do agora prefeito Luiz Roberto e de seu vice Marcelo Chaves Garcia.
Prefeito Luiz Roberto e Vice Marcelo Chaves Garcia.
Mas no Fórum Dr. Carvalho de Mendonça, o juiz Dr. Cristiano Simões decidiu pela inconsistência da acusação, conforme nos relatou o advogado pessoal do Dr. Luiz Roberto, Dr. Abrão Elias Neto:
“A acusação foi reprovada. O Juiz acatou o instrumento da defesa e na sentença deixou claro que não houve sequer demonstração de que foi o Dr. Luiz Roberto o comprador das camisas. Sendo assim a sentença reconhece que não houve qualquer compra de votos ou qualquer tipo de abuso de poder”, explicou o advogado. Ainda conforme Dr. Abrão Elias Neto na decisão desta quinta-feira ainda cabe recurso. Mas o advogado não acredita em revira-volta.
A DECISÃO
JUSTIÇA ELEITORAL DE MINAS GERAIS
273ª ZONA ELEITORAL
PROCESSO Nº 601-35.2016.6.13.0273
NATUREZA: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
INVESTIGANTE:
PAULO LUIS RABELLO
REPRESENTADOS:
LUIZ ROBERTO LAURINDO DIAS
MARCELO CHAVES GARCIA
SENTENÇA
Vistos.
1. RELATÓRIO
O candidato PAULO LUIS RABELLO, qualificado nos autos,
propôs investigação judicial eleitoral em face de LUIZ ROBERTO
LAURINDO DIAS e MARCELO CHAVES GARCIA, candidatos eleitos a
prefeito e vice-prefeito do Município de Três Pontas e devidamente qualificados
nos autos, aduzindo, em síntese, que os investigados distribuiram
brindes (uniformes personalizados para times de futebol – camisas, calções e
meias) durante o período eleitoral para conquistar a simpatia do eleitor e angariar
votos, abusando do poder econômico.
Alega a parte autora que a caracterização de tal conduta
abusiva gerou desequilíbrio do pleito eleitoral.
Requer a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade
dos investigados, nos termos da Lei Complementar n. 64/90..
1
Com a inicial (ff. 02/31), vieram os documentos de ff.
32/93.
A tutela de urgência foi indeferida (f. 97).
Foi apresentada defesa e documentos (ff. 108/145), alegando
os investigados que a nota fiscal de f. 45 não teria o campo do
DANFE preenchido e foi emitida antes do período eleitoral, que as postagens
do time de futebol na rede social facebook não provam os fatos e
que as evidências constantes dos autos são frágeis e não comprovam
qualquer abuso praticado pelos investigados durante as eleições. Requer
a improcedência da investigação.
Em audiência de instrução realizada em 09/02/2017, foi
ouvida uma testemunha e pela parte investigante foram anexadas novas
declarações registradas em escritura pública (ff. 159/166).
Em alegações finais, a parte autora reiterou todos os pedidos
iniciais (ff. 172/183) e a parte requerida reiterou os mesmos termos
da defesa (ff. 186/210).
O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência
da investigação eleitoral uma vez que não ficou demonstrada gravidade
da conduta dos investigados apta a desequilibrar a relação de forças entre
os candidatos (ff. 212/216-v.)
É o relatório, passo a decidir.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Não foram argüidas questões preliminares, não constatei
qualquer nulidade ou irregularidade que deva ser decretada, de ofício, ao
exame dos autos, eis que respeitados o devido processo legal, o contraditório
e a ampla defesa. Passo, pois, ao exame do mérito.
Rege o caso vertente o disposto nos artigos 1º, I, ‘d’, 22, XVI,
da Lei Complementar n. 64/90 e 39, § 6º, da Lei n. 9.504/97, pois trata-se de
apuração de prática de abuso de poder econômico durante as eleições municipais:
2
“Art. 1º. São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(…)
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico
ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem
como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes
(…)
Art. 22. (…)
XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada
a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gra –
vidade das circunstâncias que o caracterizam.”
“Art. 39 (…)
§ 6o
É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais
que possam proporcionar vantagem ao eleitor. “
”
As questões controvertidas cingem-se em: a) se os candidatos
investigados realmente distribuiram brindes para o time de futebol;
b) se tal prática ocorreu no período eleitoral e foi suficiente para desequilibrar
o pleito; c) se o abuso do poder econômico foi grave a ponto de gerar
como consequência a cassação dos diplomas e inelegibilidades dos
investigados.
Passo a analisar as provas produzidas nos autos.
A nota fiscal de f. 37 foi emitida em nome do representado
Luis Roberto Laurindo Dias em 09/08/2016 tendo como objeto a aquisi-
ção de camisas, calções e meias personalizados. Não consta da nota a
identificação e assinatura do recebedor da mercadoria.
Consta dos autos uma declaração assinada por Tifany Helena
da Silva afirmando que o uniforme do time de futebol feminino
“Guerreiras de Três Pontas” foi doado pelo investigado Luiz Roberto Laurindo
Dias (f. 38).
A Defesa anexou aos autos um boletim de ocorrência lavrado
pela Polícia Militar em 16/12/2016 a pedido de Tifany constando
uma declaração que infirma a declaração anterior de f. 38:
3
“(…) A solicitante alega que na última quarta-feira foi até a Prefeitura
Municipal solicitar transporte em apoio a atividade esportiva. O time de futebol o qual
participa jogou na cidade de Elói Mendes, sendo necessário para tal transporte para as
jogadoras. Informa ainda que o transporte foi solicitado pela solicitante junto a Secretaria
de Esporte, sendo que telefonou para Erica, secretária responsável. Que o transporte foi
cedido para a equipe. Após o jogo indo para o vestiário o motorista responsável, de
nome Beto, pediu a solicitante que assinasse um papel o qual comprovaria que ele havia
a transportado até aquele local. A solicitante apenas assinou o papel e constyou seus
dados pessoais como RG e CPF. Nesta data tomou conhecimento de que foi protocolado
na Justiça uma declaração da solicitiante a qual continha a informação de que o time
de futebol havia recebido uma doação de Luiz Roberto Laurindo Dias. A solicitante es –
clarece que não chegou a ver o nome de Luiz Roberto no papel que assinou e se o fez,
realizou erroneamente, tendo em vista as circunstâncias em que o papel foi levado até
ela para assinatura. A solicitante esclarece ainda que não sabe a forma como o uniforme
foi adquirido pelo time, sendo que quando passou a integrar a equipe em março de 20-
16, esta já estava com o uniforme atual.” (f. 138).
Tifany novamente mudou de idéia e fez uma escritura pú-
blica declarando que registrou a ocorrência a pedido do candidato investigado
e reafirmou a declaração de f. 38 (veja escritura de f. 165 confirmada
em Juízo em f. 160).
As fotografias de ff. 49/52, publicadas em rede social, confirmam
que o uniforme do time de futebol teria sido doado antes do dia
29 de junho de 2016.
As demais declarações registradas em escrituras pública
nada acrescentam aos fatos narrados na inicial.
Na declaração de Bruna Monaliza da Silva, há apenas a
transcrição de uma conversa realizada por meio do aplicativo de mensagens
Whatsapp em que as integrantes do time de futebol são alertadas
que os uniformes estariam prontos. Não há qualquer menção acerca da
data da conversa (ff. 161/162)
Na declaração de Frederico Alexandre Ribeiro, também há
a transcrição de uma conversa realizada no aplicativo de mensagens
Whatsapp em que Frederico apenas indaga alguém conhecida por Va-
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nessa quem teria ajudado com o uniforme e Vanessa teria dito que seria
o Dr. Luiz Roberto (f. 163). A pessoa conhecida como Vanessa não prestou
declarações nos autos para confirmar tal informação e não há qualquer
menção acerca da data em que aconteceu a conversa.
Por fim, consta dos autos uma declaração em escritura
pública de Carlos Santana Moreira Júnior em que afirma que um sujeito
conhecido como Rondineri teria lhe confidenciado que pegou os uniformes
a pedido do Dr. Luiz Roberto. (f. 166). A pessoa conhecida como
Rondineri também não prestou declarações nos autos para confirmar tal
informação.
Eis o contexto fático-probatório.
As provas produzidas pela parte autora são muito frágeis:
1) as declarações de Tifany Helena da Silva não merecem credibilidade,
pois são muito volúveis e inconstantes; 2) as demais declarações constantes
dos autos são vagas e imprecisas, pois todas elas foram dadas
por testemunhas que ouviram terceiros dizerem que o investigado Luiz
Roberto teria doado os uniformes; 3) a nota fiscal de f. 37 prova apenas a
emissão em nome do investigado da compra de produtos, mas não a doação
dos uniformes para o time de futebol; 4) as fotografias de ff. 49/52
demonstram que o uniforme do time de futebol já existia em junho de
2016, bem antes do início do período eleitoral.
De qualquer forma, mesmo considerando a hipótese de
que o investigado Luiz Roberto Laurindo Dias tivesse doado o uniforme
para o time de futebol, melhor sorte não teria a parte investigante.
O autor alega abuso do poder econômico por parte dos investigados
com a entrega de brindes aos eleitores em troca de voto, visando
afetar a normalidade e legitimidade das eleições.
A doutrina faz uma diferenciação entre o abuso de poder
simples (que tal como a corrupção e a fraude, leva a desconstituição do
mandato eletivo tão somente – art. 14, § 10, da CF) e o abuso de poder
qualificado (que gera inelegibilidade para o agente e deve ser grave a
5
ponto de alterar a normalidade e legitimidade do pleito – art. 14, § 9º, da
CF).
No caso do abuso de poder simples, há previsão expressa
nas leis eleitorais das causas que podem gerar a impugnação do diploma
do candidato eleito (como exemplo, arts. 30-A ou 41-A da Lei n.
9.504/97)
Já o abuso de poder qualificado arguido pela parte autora
foi assim conceituado por Edson de Resende Castro. Confira-se:
“(…) Entretanto, quando os candidatos resolvem utilizar-se do poder
econômico, não como forma de vabilizar a campanha, mas como o principal meio de
convencimento dos eleitores, caracteriza-se o abuso. Exatamente aí o candidato menospreza
o poder do voto como instrumento de cidadania plena, como manifestação do poder
do povo na formação de seu governo. E leva o eleitor carente a alienar a sua liberda –
de de escolha, o seu poder, em troca de vantagens econômicasde ocasião, uma cesta
básica, uma receita médica.
Não há dúvida de que essa conduta compromete a lisura e a normalidade
das eleições, posto que o eleitor que recebe a benesse já não mais tem condições
de decidir pelo voto baseado nos valores verdadeiramente democráticos. Ao contrário,
cansado de esperar pela iniciativa do Estado em seu favor (que nunca vem), o eleitor
sente-se grato por aquele que lhe socorreu a aflição. Daí, a alienação do seu voto, como
também o de seus familiares, é consequência natural.” (CASTRO, Edson de Resende.
Curso de Direito Eleitoral. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012, p. 320).
No caso vertente, não há qualquer prova nos autos de que
os candidatos investigados tenham doado o uniforme do time de futebol
durante o período de campanha eleitoral. Mesmo que se considerasse a
hipótese da doação, provavelmente ela ocorreu bem antes do início das
eleições, em junho de 2016, e não há qualquer manifestação nos autos
no sentido de que os investigados tenham trocado o suposto fornecimento
do uniforme por votos na eleição para prefeito.
Nenhuma testemunha declarou nos autos que os investigados
doaram o uniforme em troca de votos nas eleições.
Por outro lado, a suposta doação dos uniformes não teria
potencial algum para influenciar as eleições municipais, posto que os
6
candidatos investigados foram eleitos para prefeito e vice-prefeito de
Três Pontas por larga vantagem de mais de oito mil votos.
A jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais tem um precedente de um caso idêntico ao tratado nos autos e o
resultado foi a improcedência da investigação. Confira-se:
“Recurso Eleitoral. Ação de investigação judicial eleitoral – AIJE. Eleições
2008. Alegação de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico
e político. Doação de camisas para time de futebol. Improcedência. Se os
fatos são anteriores a registro de candidatura não há que se falar em capta –
ção ilícita de sufrágio. Para configuração de abuso de poder econômico e político
a prova deve ser firme. Além disso, deve ficar demonstrada a potencialidade
do abuso repercutir no pleito eleitoral. Recurso não provido. ” (TRE/MG.
RE – RECURSO ELEITORAL nº 625386 – Campanário/MG , Relator(a) Min.
MAURÍCIO TORRES SOARES, Dje 01/09/2010).
Deve-se ressaltar, por fim, que também não restou caracterizada
nos autos a captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da
Lei n. 9.504/97, pois o termo inicial de incidência da regra é a data do registro
da candidatura.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da
parte investigante, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil.
Não cabem condenação de custas e honorários advocatícios
em feitos eleitorais, segundo jurisprudência do c. TSE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Três Pontas, 22 de fevereiro de 2017. Cristiano Araújo Simões Nunes Juiz Eleitoral