A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) começou a valer em julho de 2021.
A nova lei alterou diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.
As novas regras trazem maior proteção aos consumidores de serviços de créditos e, ao mesmo tempo, impõe aos credores (principalmente as instituições financeiras) a obrigação de serem mais transparentes com a venda dos seus serviços.
Segundo a nova lei, superendividado é aquela pessoa que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial.
O mínimo existencial é definido como aquele mínimo que garanta que o devedor viva com dignidade.
O fato é que a nova lei abre boas oportunidades de solução de dívidas para o superendividado, chegando em boa hora para quem vive a dramática situação do superendividamento.
“A história de Paulo, um superendividado!”
Paulo (nome fictício) é servidor público e tem uma renda mensal de 12 mil reais. Ele fez um empréstimo consignado que comprometeu 30% da sua renda.
Precisando de mais dinheiro, acabou procurando outro banco e fez um cartão de crédito, mas só conseguiu pagar as parcelas mínimas deste cartão.
Com o tempo, este cartão acabou virando uma dívida impagável também e Paulo foi obrigado a procurar outro banco para fazer um empréstimo para quitar o cartão.
Nessa roda viva de novos empréstimos, Paulo acabou se endividando com 10 instituições financeiras diferentes, com uma dívida total no valor de 300 mil reais.
Com mais de 100% da sua renda comprometida com operações de crédito, Paulo é o exemplo de superendividado que, além da vida financeira caótica, recebe cobranças insistentes de todo lado, tem o nome negativado e sofre com a ameaça dos bancos entrarem com ações de cobrança na Justiça.
Uma nova chance para o superendividado
Quero que você entenda agora a ideia central da nova Lei do Superendividamento: dar uma nova chance ao devedor.
Não importa se a situação financeira é fruto de descontrole pessoal, uma situação ocasional ou se é consequência da crise gerada pela pandemia.
Se o devedor estiver nessa situação, ele pode ter uma nova chance de recuperar o controle da sua vida financeira.
Essa nova chance vem de um novo procedimento judicial chamado de “Procedimento de Repactuação de Dívidas”.
Da mesma forma que as empresas, que podem fazer uso do Processo de Recuperação Judicial para negociar suas dívidas, o superendividado conta com este novo procedimento judicial.
Ele traz a possibilidade de solução de dívidas bancárias fora da famosa Ação Revisional, que é mais focada na revisão dos juros e das cláusulas do contrato com o banco.
Duas coisas são muito interessantes neste procedimento
Primeiro, as dívidas são negociadas conforme a condição de pagamento do devedor, respeitando o mínimo existencial que citamos mais acima.
Segundo, o devedor negocia suas dívidas judicialmente com todos os devedores ao mesmo tempo.
O superendividado poderá pedir para o juiz instaurar o procedimento, onde será feita uma “Proposta de Plano de Pagamento”, contemplando todos os credores, com um limite máximo de 5 anos para quitação das dívidas, prazo este definido na Lei.
Neste período, o juiz poderá ordenar a retirada do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA) e suspender ações judiciais contra o devedor em andamento.
O Mínimo Existencial
O conceito de mínimo existencial é muito importante na nova lei.
O plano de pagamento que será apresentado em audiência deverá garantir que as parcelas mensais garantam esse mínimo existencial.
Ou seja, as parcelas só poderão comprometer a renda mensal do devedor até o limite que não comprometa a sua qualidade de vida, a sua dignidade.
E quanto da renda de uma pessoa garante o seu mínimo existencial?
Não há um percentual exato definido em lei, mas há um entendimento geral de que apenas um terço dos rendimentos podem ser usados para o pagamento das dívidas.
O restante (dois terços) deve garantir o mínimo existencial, não podendo ser usado para pagamento de dívidas.
O crédito responsável
A situação de superendividamento, muitas vezes, é responsabilidade direta do comportamento dos bancos.
Omitindo informações, com publicidade agressiva e muitas vezes enganosa, acabam colocando o cliente em uma situação ainda pior do que seria necessário.
Não é à toa que a nova Lei do Superendividamento é mais rigorosa com a publicidade das instituições financeiras.
Os bancos serão obrigados a comunicar, de forma mais transparente, não apenas os benefícios, mas também os riscos envolvidos numa operação de crédito.
Outra ideia interessante é a do crédito responsável.
Os bancos não podem conceder crédito de forma irresponsável, promovendo um maior endividamento dos seus clientes.
As regras da Lei do Superendividamento exigem uma relação mais responsável e transparente entre os bancos e seus clientes.
E caso isso não ocorra, os bancos poderão ser punidos.
Se o cliente consegue provar que a conduta do banco foi irresponsável, será possível reduzir de forma considerável o valor da dívida.
Educação Financeira ainda será o mais importante
A nova Lei é uma ajuda e tanto para quem passa pelo problema do superendividamento, mas ela, sozinha, não vai resolver o problema.
Se o endividado não lida bem com suas finanças, eventualmente ele vai acabar entrando na roda viva das dívidas novamente.
Por um lado, será necessário considerar novas fontes de renda para fazer frente às suas dívidas.
De outro lado, poderá ser preciso reequilibrar as despesas, o que muitas vezes levará a baixar o seu padrão de vida.
Educação financeira requer um pouco de disciplina, mas se bem conduzida poderá te levar a um outro patamar de vida, bem mais confortável.
Outro ponto importante: para se beneficiar da nova Lei do Superendividamento, você precisa realmente estar nessa situação. A lei não foi criada para oportunistas, que fazem dívida sem necessidade e depois vão pedir socorro para a Justiça.
Será necessário provar ao juiz a condição de superendividado, com todos os documentos comprobatórios (provas) das suas dívidas, bem como dos seus comprovantes de renda, mostrando que seu mínimo existencial está, de fato, comprometido.
E lembre-se que ações precipitadas e desconhecimento do comportamento dos credores e dos bastidores da negociação de dívidas podem piorar ainda mais a situação do superendividado.
É importante, para resolver seu problema e renegociar suas dívidas, contar com a ajuda de um advogado especialista e não cair novamente nas armadilhas do superendividamento.
Estejam todos com Jesus!!!
Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830
http://gabrielferreiraadvogado.page/
Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).
Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG
Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.
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