CIDADÃO ENTENDA O SEU DIREITO.

A relação entre um inquilino e um locador precisa ser a mais amigável possível. Nessas horas, todos precisam respeitar aquilo que foi firmado no contrato de aluguel. Entretanto, o atraso no pagamento de aluguel torna-se uma triste realidade que pode abalar essa situação.

Em vista disso, você deve estar preparado para solucionar esse problema sem que o seu orçamento financeiro seja prejudicado. Por isso, no nosso post de hoje, mostramos 5 conselhos importantes que podem ajudá-lo a saber como cobrar aluguel atrasado.

Tenha muita atenção em sua leitura e aproveite!

1. Procure uma solução amigável

As relações humanas são essenciais para o bem-estar de nossas vidas. Apesar de enfrentarmos problemas com parentes, colegas de trabalho e outras pessoas a nossa volta, é muito importante mantermos a calma e sermos justos nesse convívio.

O atraso de aluguel pode ser a consequência de uma grave crise financeira ou familiar. Então, antes de tomar qualquer atitude, você deve entender os motivos que causaram essa ocorrência.

Seja compreensível ao conversar com seu inquilino e mostre que você está ali para encontrar uma solução positiva para ambos os lados. Assim, você tira o locatário da defensiva, ganha a sua confiança e tem mais liberdade para propor uma resposta para esse problema.

Lembre-se que do outro lado sempre há um outro ser humano que precisa ser respeitado na hora de cobrar o aluguel atrasado.

2. Realize notificações por escrito

A cautela é importante. Assim, a comunicação por escrito é fundamental para notificar seu inquilino. Isso ajuda na eliminação de problemas caso a justiça precise ser acionada. Essas notificações servem como prova da inadimplência do inquilino. Você não pode se esquecer delas para comprovar o descumprimento no pagamento do aluguel.

Não se esqueça de colocar datas para monitorar o envio dessas cartas. Seja muito firme em suas decisões e evite aceitar desculpas infundadas para o atraso no pagamento.

3. Faça valer as multas previstas no contrato

O contrato de aluguel é um documento muito importante para inquilino e locador. É nele que se encontram todas as regras para a locação de um imóvel, contendo as obrigações e os direitos das partes envolvidas.

Uma das penalidades para o descumprimento das cláusulas contratuais está relacionada ao pagamento de multas, caso o aluguel não seja pago na data correta. Por mais que a Lei do Inquilinato não especifique uma porcentagem para esse valor, é muito comum que seja aplicada multa de 10% do valor da dívida.

Evite conceder descontos ou isentar o inquilino de multas toda a vez que este solicitar, assim, ele evitará também os atrasos. Tenha bastante cautela em negociar a dívida de aluguel sem a anuência dos fiadores. A inobservância desta medida pode gerar graves prejuízos financeiros ao locador, que pode perder a garantia do contrato de locação, caso não haja a anuência dos mesmos.

4. Saiba quando ingressar com a ação de despejo

A ação de despejo é uma atitude que pode ser tomada por um locador quando a situação não for resolvida de maneira simples e prática. Esse direito é fundamental para garantir a integridade e a segurança do proprietário do imóvel.

Algumas pessoas acreditam que ela só pode ser ingressada após um longo período de tempo. Entretanto, você tem o direito de realizá-la no dia seguinte após a data do inadimplemento. Em geral, aconselha-se esperar no máximo 60 (sessenta) dias após o inadimplemento para o ingresso da ação de despejo.

5. Faça uma boa análise cadastral

Prevenir um problema é muito melhor do que remediá-lo, não é mesmo? Pois então, antes de firmar contrato com qualquer pessoa, faça uma boa análise cadastral para verificar o histórico de pagamentos e inadimplências. Evite alugar para inquilinos com notório histórico de inadimplência.

Para saber como cobrar aluguel atrasado, você deve estar preparado para superar todos os obstáculos que surgirem. No início, tente uma abordagem amigável e complacente, mas, caso ela não funcione, não hesite em exigir seus direitos ao tomar atitudes mais drásticas.

GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR – OAB/MG 104.830

Advogado na Sério e Diniz Advogados Associados desde 2006, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do

Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

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