A Polícia Civil de Três Pontas, em mais um arrojado trabalho de investigação, já conseguiu identificar a mulher que teria tido um bebê, nascido com vida e que teria, por ela, sido jogado em um córrego no município.
O caso ganhou imensa repercussão ontem, domingo e provocou uma grande consternação e revolta na cidade. Populares que passavam pela Avenida José Lagoa (continuação da Avenida Oswaldo Cruz) viram o corpo do recém-nascido boiando nas águas do córrego e acionaram um sargento da Polícia Militar, que estava de folga. Este, se deslocou ao local e contatou a PM. O sargento Edward Naves foi quem entrou nas águas sujas e retirou o bebê. O sargento Maxsuel Carioca estava na coordenação da ocorrência.
A perícia da Polícia Civil foi acionada e o corpo do recém-nascido, um menino, possivelmente prematuro, de cerca de 1,7 kg, foi encaminhado ao Instituto Médico Legal em Varginha.
Nesta segunda-feira pela manhã, a Polícia Civil, que já trabalhava ostensivamente no caso, recebeu uma denúncia anônima dando conta de quem seria a mulher que teria tido a criança em casa e depois descartado o filho no córrego.
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Conversas via WhatsApp entre a mulher e uma outra pessoa mostram que, segundo a suspeita, o bebê teria nascido em casa e que não estava se mexendo. “Nem sei como tive forças e coragem para fazer isso. Nasceu, eu senti as dores e nasceu. Eu mexi nele e não estava respirando. Estava roxo…”, Disse ela.
Na mesma conversa, a suspeita deu indicativos de que estaria indo de ônibus para São Paulo. A Polícia Civil conseguiu confirmar a informação e está nesse momento tentando interceptar o veículo coletivo, antes que saia do Estado.
Ainda na conversa via WhatsApp, a suspeita diz estar com muito medo de ser morta na cadeia.
“Tô péssima! Tenho tanto medo de morrer na cadeia… Se eu cair na cadeia elas vão me matar. E lá em Três Corações elas vão me matar. Eu pago a cadeia que precisar, só não quero morrer…”, escreveu.
A polícia encontrou na residência da suspeita roupas de bebê com vestígios de sangue. A família da mulher, tudo indica, não sabia da gravidez.
A suspeita, segundo a polícia, seria usuária de drogas.
A mulher pode ser indiciada por infanticídio e ocultação de cadáver.
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Infanticídio
O infanticídio está previsto no art. 123 do Código Penal, in verbis: “Art. 123 – Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção, de dois a seis anos.”
Trata-se de uma espécie de homicídio privilegiado, um delictum exceptum, tipificado de modo autônomo pelo legislador para mitigar as consequências penais da genitora que elimina a vida do próprio filho nas circunstâncias descritas.
A conduta de matar o próprio filho, durante o nascimento ou nos primeiros meses de vida, não é um fenômeno novo, e o seu tratamento jurídico oscilou no decorrer dos tempos. Houve períodos em que se puniu com especial rigor a genitora que eliminava o filho, por ser tal conduta contrária ao instinto materno de proteção e cuidado. Em outras épocas, quando presente alguma causa subjacente (como a intenção de ocultar grave desonra ou a presença de algum distúrbio psíquico), cominou-se ao infanticídio sanção mais branda que a do homicídio.
O estado puerperal é definido como situação transitória enfrentada pela mulher durante ou após parto, ensejadora de alterações de ordem física e psíquica que podem ocasionar abalo em suas faculdades mentais, reduzindo-lhe a capacidade de discernimento.
(Fonte Enciclopédia Jurídica PUCSP)
A reportagem do Conexão Três Pontas segue acompanhando o caso e trará novas informações a qualquer momento.
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