Plenário da ALMG aprova Projeto de Lei 4.876/17, do governador, que reforça cuidados com rebanhos e lavouras em Minas.

Projeto de Lei (PL) 4.876/17, do governador Fernando Pimentel, que dispõe sobre a Política Estadual de Defesa Agropecuária e cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais (Cedagro), foi aprovado em 1º turno nesta terça-feira (4/12/18), na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo 3, da Comissão de Administração Pública, e seguirá agora para a Comissão de Agropecuária e Agroindústria para receber parecer de 2º turno.

O projeto define os princípios, os objetivos, as ações e os instrumentos dessa política e estabelece competências institucionais para o desenvolvimento da atividade no Estado. A proposição conceitua defesa agropecuária como o conjunto de atividades sistematicamente desenvolvidas pelo poder público estadual com o objetivo de preservar, por meio da expansão e do aprimoramento da inspeção e fiscalização de produtos agropecuários e agroindustriais, a sanidade dos rebanhos e a fitossanidade das lavouras, as condições higiênico-sanitárias da produção de origem animal e vegetal e a garantia dos direitos da comunidade.

Cedagro – Em seu artigo 10º, o projeto de lei institui o Cedagro, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), com vistas a assegurar a participação dos agentes de produção e de comercialização, bem como dos consumidores, na formulação do planejamento e no acompanhamento da execução da política de defesa agropecuária.

Entre as atribuições do Cedagro, destacam-se a definição da política estadual, o estímulo à criação de conselhos regionais de defesa agropecuária e a articulação com esses conselhos regionais com vistas à implementação de programas destinados a estimular o aprimoramento da defesa agropecuária mineira.

Mudanças – O substitutivo da Comissão de Administração Pública consolidou as mudanças dos substitutivos anteriores, apresentados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Agropecuária e, ainda, atendeu a solicitação do próprio Poder Executivo, alterando o parágrafo único do artigo 8º, que dispõe sobre as atribuições da Cedagro.

Passou, portanto, a determinar que “em casos excepcionais, de emergência sanitária ou de normas preestabelecidas federais e internacionais de defesa agropecuária, o diretor-geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) poderá editar norma referente ao controle sanitário”.

Supermercados podem ter local próprio para produtos da agricultura familiar

Os deputados também aprovaram em 1° turno o PL 3.854/16, do deputado Gil Pereira (PP), que trata da obrigatoriedade de disponibilização de produtos provenientes de agricultura familiar nas gôndolas dos supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da CCJ, e com as emendas n° 1 e 2 da Comissão de Desenvolvimento Econômico. O texto aprovado passa a prever que os supermercados deverão dispor de local específico para a venda de produtos da agricultura familiar. O descumprimento desse comando implicará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, observa, os estabelecimentos comerciais terão prazo de 90 dias para se adaptarem a essa nova exigência.

A emenda n° 1 acrescenta artigo ao projeto, estabelecendo que a futura lei somente produzirá seus efeitos a partir da implementação, por parte do Estado, de programa de certificação de produtos agropecuários provenientes da agricultura familiar. Já a emenda n° 2 prevê que a norma entrará em vigor na data de sua publicação, e não 90 dias após a publicação, como previa o substitutivo.

O projeto segue para a Comissão de Agropecuária e Agroindústria, para análise de 2° turno.

Fonte ALMG

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Roger Campos

Jornalista

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