Saiba seus direitos como consumidor

O aumento na procura por álcool em gel e máscaras, por conta da pandemia do coronavírus fez com que o preço dos produtos disparasse em alguns comércios, tendo lugares que o aumento ultrapassou os 700%.

Neste sentido, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou na sexta-feira, 13/03/2020, nota técnica alertando os fornecedores de produtos hospitalares, como farmácias, drogarias, mercados e supermercados, que a elevação sem justa causa do preço dos produtos voltados à prevenção, à proteção e ao combate contra o coronavírus configura prática abusiva e crime contra o consumidor e a economia popular.

A nota foi no sentido de orientar todos os fornecedores, especialmente as farmácias/drogarias, os estabelecimentos de venda de artigos hospitalares e os mercados e supermercados a NÃO REALIZAREM AUMENTO ARBITRÁRIO DE PREÇOS DE PRODUTOS VOLTADOS À PREVENÇÃO/PROTEÇÃO E COMBATE CONTRA O CORONAVÍRUS, SOBRETUDO ÁLCOOL EM GEL, MÁSCARAS CIRÚRGICAS E MÁSCARAS DESCARTÁVEIS ELÁSTICAS, assim entendidos como aumento sem fundamento no custo de aquisição ou, caso já tenham elevado os preços, que retornem aos valores anteriores.

O MPSC orientou, ainda, que o PROCON e a Vigilância Sanitária realizem levantamentos e atos fiscalizatórios, a fim de inibir tal prática, devendo comunicar também o Ministério Público.

No Distrito Federal (DF) o Procon notificou 88 empresas pela prática do ato abusivo. Fiscais do Procon cobraram notas fiscais de compra e venda dos produtos, inclusive dos últimos 3 meses, para comprovar o aumento abusivo e sem justa causa.

Se for constatada a infração, o estabelecimento poderá responder a processo administrativo além de poder ser multado em valores de até 10 milhões de reais. De acordo com o inciso X do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. O fornecedor que abusivamente elevar o

preço dos produtos sem justa causa está cometendo crime contra o consumidor e contra a economia popular.

Caso o consumidor se depare com algum valor de produtos relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar uma denúncia junto ao Ministério Público, Procon, pelo aplicativo, site ou telefone. Ficou com alguma dúvida?

Fale com quaisquer advogados especialistas.

Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

OFERECIMENTO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *