De acordo com o dicionário, o termo “Vilipêndio” significa: aviltar, profanar, desrespeitar, ultrajar o cadáver ou ter ação desrespeitosa, como por exemplo exibir imagens ou vídeos do corpo em páginas de relacionamento, como o facebook, sites, etc.

Cantor sertanejo Cristiano Araújo.

O Brasil todo ficou chocado com as imagens absurdas exibidas dos corpos do cantor sertanejo Cristiano Araújo e de sua namorada Allana Moraes. E no caso do artista, o crime de vilipêndio ficou notório através de um vídeo onde profissionais de uma clínica que tratava o corpo para o velório filmaram tudo, o corpo aberto e nu, de extremo mau gosto e desrespeito. Três pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil de Goiás por causa de imagens do corpo de Cristiano Araújo que foram compartilhadas em redes sociais.

Cristiano Araújo e Allana Moraes

Dois são técnicos que trabalham para a Clínica Oeste Tanatopraxia, especializada na reconstituição visual de corpos de vítimas de mortes violentas para velórios com caixão aberto. O terceiro envolvido é amigo de quem fez as imagens (fotos da face e um vídeo do corpo aberto) – a estudante de Enfermagem Márcia Valéria dos Santos, de 39 anos – e foi identificado apenas como Leandro, também estudante de Enfermagem.

Funcionários que fotografaram e filmaram o corpo de Cristiano Araújo.

Mas o crime de vilipêndio não é cometido apenas contra famosos. Anônimos também são desrespeitados após a morte violenta. E aqui em Três Pontas, recentemente, um caso chamou a atenção e foi parar na polícia.

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Acidente trágico na MG 167, entre Três Pontas e Santana da Vargem, que vitimou o jovem Alan de Souza.

Um trágico acidente foi registrado no início da noite do domingo (14 de junho) entre Três Pontas e Santana da Vargem, na MG 167, próximo a Fazenda Pantera. O condutor de um Chevette de Três Pontas, placas GMR 9085, acabou colidindo com um ônibus da empresa Gardênia. Ambos pegaram fogo. Infelizmente o condutor do Chevette, Alan Alex de Souza, de 34 anos, lavrador, filho de José Carlos de Souza e Francisca Alípio de Souza e pai de dois filhos não conseguiu sair do veículo e morreu carbonizado.

Alan Alex de Souza, que morreu carbonizado no acidente.

Como se não bastasse tamanha dor para a família, sentimentos de revolta e indignação tomaram conta por conta da exibição de imagens do corpo da vítima nas redes sociais. Nossa reportagem foi procurada pelo irmão de Alan, Adriano Júnior de Souza, que não concordou com algumas afirmações feitas na mídia e que também se mostrou indignado com a exibição de fotos do corpo carbonizado de seu familiar:

Adriano Souza, irmão da vítima, falou ao Conexão.

“Na verdade é que algumas coisas que foram faladas não procedem. Não foi nenhuma empresa quem correu atrás das coisas para a liberação do atestado de óbito. Quem foi em Varginha para correr atrás de delegado e liberar tudo, identificar o corpo, fomos nós, foi a família. Eu e um outro irmão meu chegamos no local e acabamos reconhecendo pelo carro, pela placa. O corpo do Alan foi para o IML de Varginha. Eu não sei quem levou pra lá, mas meu irmão foi realmente identificado em Varginha. Nós conseguimos a cópia do Boletim de Ocorrência no IML e fomos para a delegacia daqui. O delegado bateu um laudo dizendo que nós reconhecemos o corpo. Levamos de volta no IML e foi liberada a certidão de óbito.

Outra coisa que quero dizer é que estamos indignados com o desrespeito que houve com o corpo do meu irmão. Nós somos 5 irmãos, sendo 4 homens e uma mulher. E nossa família está revoltada. Sobre o que falaram, que o Alan bebia e que teria causado o acidente, quero deixar claro que no dia do acidente ele estava sem dinheiro e com certeza não tinha bebido. Ele havia ido em Santana da Vargem para mostrar que estava com seu carro, que ele tanto gostava. E depois da tragédia começaram a postar as fotos do corpo carbonizado. Um absurdo. Eu já tomei as providências legais sobre isso. Quem fez as fotos e quem compartilhou ou postou vai ter que responder por isso.

Também quero dizer que não recebemos nenhuma assistência da empresa Gardênia, nem um telefonema sequer. Nós é que estamos correndo atrás de tudo desde o dia do acidente. Ele direito ao seguro Dpvat e vamos atrás disso. Temos que dar baixa no carro e outras providências. Ninguém está ajudando em nada. Eu vou procurar pela empresa Gardênia e quero o laudo da perícia nas minhas mãos e se for preciso mandarei fazer um laudo particular, com outra perícia, para saber se o motorista da Gardênia está falando a verdade. Se meu irmão teve culpa, tudo bem. Mas se houve também a culpa do motorista da Gardênia, ele e a empresa terão que pagar”, desabafou.

VILIPÊNDIO

Corpo de Cristiano Araújo sendo velado.

O cadáver, pessoa que faleceu, não pode ser vítima do crime porque não tem mais a capacidade de sentir o aviltamento, a ofensa física, a profanação, enfim nenhuma ação dirigida contra ele (cadáver) pelo agente, pois o falecido não possui mais a honra objetiva. Daí podemos concluir que o bem jurídico lesado é o sentimento de boa lembrança, de respeito e veneração que se guarda em relação ao morto, seja por parte da coletividade, dos conhecidos e admiradores, seja por parte dos amigos mais próximos e dos familiares. As pessoas, em grupo ou individualmente, que guardam esses sentimentos de respeito, lembrança, saudades, veneração é que são considerados sujeitos passivos do crime.

O vilipêndio é praticado sobre ou junto do cadáver, na presença do corpo inerte ou de suas cinzas (há entendimento de que o esqueleto possa ser objeto de vilipêndio), neste crime o esqueleto também será objeto material. Orienta a doutrina majoritária que a expressão “ou” dá uma interpretação errônea do dispositivo. Por vários modos o agente pode praticar o crime, por ações, palavras, gestos ou encenações. Exemplos: esmurrar ou chutar o corpo, proferir palavrões ou descrever atos desabonadores do comportamento do morto em vida, cortar-lhe algum membro, rasgar ou retirar-lhe as vestes, dispersar as cinzas com acinte, divulgar fotos ou vídeos do corpo com sinais ou vítima de violência.

Não configura o crime o ato do amante desesperado e cheio de dor que corta mechas do cabelo ou arranca parte das vestes da amada que faleceu para guardá-las como lembrança. Neste caso não existe desrespeito, aviltamento, ultraje, mas, ao contrario, devoção.

Entende-se por cadáver os restos mortais de pessoa que viveu, que teve vida autônoma. Assim, não seria cadáver o embrião ou o feto. Quanto ao recém nascido que falece logo após o parto, dividem-se as opiniões. A doutrina mais aceita, porém, conduz ao entendimento que nesse caso se caracteriza a infração penal.

Pode ser objeto do crime o corpo humano, que colocado num laboratório de anatomia, presta-se a estudos científicos.

Sepulturas muitas vezes são vítimas de vandalismo.

Não há crime, entretanto, quando o vilipêndio direciona-se a uma múmia de museu. Isto porque em relação ao corpo mumificado, de pessoa desconhecida e não identificável, não existe sentimento de respeito ou veneração. Já não se pode dizer o mesmo quando se trata, por exemplo, de um herói nacional, devidamente embalsamado e colocado à visitação pública. Nesse caso está presente a admiração e a lembrança de um povo, de uma comunidade inteira pelos atos de bravura, liderança, filantropia, de caridade ou outros de igual gênero que praticou em vida.

O Código Penal português, no seu artigo 226, parágrafo 2º, pune com prisão até um ano e multa quem profanar cadáveres, parte de cadáveres ou cinzas de pessoas falecidas, praticando atos ofensivos do respeito devido aos mortos.

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