A partir de agora, a mudança do destino do edifício ou da unidade imobiliária depende de aprovação de APENAS 2/3 DOS VOTOS DOS CONDÔMINOS.

Em 13 de julho de 2022, entrou em vigor uma nova regra para a vida condominial.

Até aqui, a comunidade condominial que desejasse promover alterações no destino do edifício ou em uma unidade dependia, necessariamente, da aprovação unânime dos condôminos, ou seja, o “quórum” foi relaxado e essas alterações, de agora em diante, podem ser promovidas a partir de uma deliberação conformada POR APENAS 2/3 DOS CONDÔMINOS.

Imagine-se a situação em que um grupo titular de unidades residenciais, buscando um melhor aproveitamento econômico para si e para o edifício, pretenda transformá-las em unidades com destinação comercial.

Ou, ainda, que uma determinada área comum, inutilizada e não essencial do edifício, possa ser melhor aproveitada como vagas de garagem autônomas ou desafetadas para eventual alienação.

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Essas e muitas outras situações somente poderiam acontecer a partir de uma manifestação positiva da totalidade dos condôminos daquele edifício, ou seja, pela unanimidade.

Na prática, a unanimidade é uma deliberação de difícil alcance, sobretudo nos condomínios de prédios com dezenas de unidades.

Em um universo de 100 condôminos, bastaria que 1 deles se opusesse ou se ausentasse a impedir ou mesmo atrasar uma alteração que se faz necessária aos olhos de todos os demais.

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E não era incomum que condôminos fizessem uso da unanimidade em posição de abuso de direito. Embora haja ferramentas para se coibir tais posições abusivas, elas custam tempo e atrasam, não raro por anos, a concretização de um projeto que traria benefícios a toda uma comunidade condominial.

A nova regra vem, portanto, a facilitar as atualizações e adaptações que os edifícios demandarem, sem que importantes projetos condominiais fiquem sequestrados por uma minoria.

Nossa área de contratos e estruturação de negócios permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse coletivo.

Estejam todos com Jesus!!!

Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

http://gabrielferreiraadvogado.page/

Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021).

Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

 

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Roger Campos

Jornalista / Editor Chefe

MTB 09816JP

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