Os trabalhadores autorizados a sacar as contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terão direito ao rendimento maior do fundo, aprovado pela Medida Provisória 763/2016. Porém, só será possível sacar a rentabilidade extra nos casos previstos em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e para comprar a casa própria, por exemplo.

De acordo com o Ministério do Planejamento, a diferença só poderá ser retirada nas condições normais de saque previstas em lei, “visto que o calendário especial de saques das contas inativas do FGTS será finalizado em 31 de julho de 2017”.

A rentabilidade vai para a mesma conta que possuía um valor positivo no dia 31 de dezembro de 2016, mesmo que ela tenha sido sacada em 2017. Os valores serão depositados automaticamente.

Como será a rentabilidade maior

Pela regra promulgada pelo Congresso Nacional na sexta-feira (26), as contas do FGTS vão receber 50% dos lucros obtidos de financiamentos de programas de desenvolvimento urbano, como habitação, saneamento básico e infraestrutura.

A primeira distribuição desses lucros será referente ao ano de 2016, atingindo todas as contas do FGTS, ativas e inativas, com saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado.

Segundo as regras do Conselho Curador do FGTS, o resultado do exercício de 2016 deve ser divulgado até 31 de julho de 2017. Já o depósito poderá ocorrer até 31 de agosto deste ano.

Como era a regra antes da aprovação da medida provisória

O FGTS é depositado todos os meses pela empresa e equivale a 8% do salário do funcionário com carteira assinada. Segundo o diretor-executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel Ribeiro de Oliveira, o dinheiro é do trabalhador, mas enquanto está no fundo, ele é usado para programas de desenvolvimento urbano.

O fundo rendia 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial). O restante do lucro desses financiamentos de desenvolvimento urbano não era repassado para o trabalhador. Agora, o rateio será proporcional aos saldos das contas e limitado a 50%.

Oliveira afirma que muitos trabalhadores reclamavam que o rendimento do FGTS era menor do que a inflação. Pelos cálculos do governo, a correção das contas do FGTS deve passar de 3,7% ao ano para 5,5% ao ano. A expectativa é que as ações judiciais pedindo uma rentabilidade maior do fundo diminuam.

Saque das contas inativas

Com a promulgação da medida provisória, os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro estão com o saque das contas inativas garantido.

Para os aniversariantes de setembro a novembro, a retirada dos valores começará em 16 de junho. Para os nascidos em dezembro, os valores serão liberados a partir de 14 de julho. O prazo final para o saque é 31 de julho para todos os trabalhadores.

Pode sacar a conta inativa quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.

 

Com informações do Uol

12729255_119502638436882_132470154276352212_n

Roger Campos

Jornalista

(MTB 09816)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *