Quarta-Feira de Cinzas não é feriado, nem na parte da manhã! Conexão te ajuda a entenda melhor…

O comércio de Três Pontas se manterá fechado nos últimos dias de Carnaval. A Associação Comercial e Agroindustrial divulgou um comunicado informando a alteração.

Nesta segunda-feira (12) o comércio permaneceu fechado. Conforme a AcaiTP houve o cumprimento de uma determinação do SINDECOM, cancelando a jornada de trabalho dos comerciários no dia 12 de fevereiro, antecipando a comemoração do Dia do Comerciário que transcorre no dia 30 de outubro.

Na terça-feira (13) as portas das lojas continuarão fechadas e, claro, não haverá atendimento. “Estará se compensando as 8 horas extraordinárias, dentre aquelas que foram realizadas no período natalino de 2017”, explicou a Associação Comercial. Mas a entidade faz um lembrete:

“Caso o empregador não tenha reservado as horas para compensação, ficará com o crédito de horas a ser compensado em outra oportunidade”.

QUARTA-FEIRA DE CINZAS

Quarta-feira de Cinzas não é dia de folga nem no período da manhã. Por não ser um feriado nacional, empregadores podem exigir que funcionários trabalhem normalmente, como também é previsto para a segunda e terça-feira de carnaval anualmente – com exceção para cidades como Rio de Janeiro e Salvador.

O funcionamento de empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de Carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas. Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado. São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

ENTENDIMENTO

Com base na legislação não há dúvidas quanto aos feriados nacionais uma vez que estão expressos em Lei Federal. Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados no ano.

Partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.

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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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